memoriais e sustentação oral - Procuradoria Geral do Estado de

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Transcript memoriais e sustentação oral - Procuradoria Geral do Estado de

MEMORIAIS E SUSTENTAÇÃO ORAL –
ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS E
ÓRGÃO ESPECIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
1 – Demanda (Petição Inicial);
2 – Despacho “cite-se”, não sendo caso de emenda, nem
indeferimento da petição inicial (artigo 295);
3 – Citação do réu, se não for hipótese de julgamento
liminar de improcedência (artigo 285-A);
4 – Resposta do réu (contestação, reconvenção e
exceções rituais);
CONT. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
5 – Providências Preliminares – especificação de provas,
ação declaratória incidental e réplica.
6 – Julgamento conforme o estado do processo – extinção,
julgamento antecipado e audiência preliminar.
7 – Despacho saneador – preliminares e prejudiciais,
controvérsia, prova oral e pericial;
8 – Instrução Probatória;
CONT. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
9 – Audiência de instrução e julgamento – esclarecimentos
do perito, depoimento pessoal, prova oral e debates
orais (20 min + 10 min).
10 – Memoriais Finais – causa com questões complexas.
11 – Sentença.
12 – Embargos de declaração ou apelação.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO TJ
1 – Entrada dos autos no TJ;
2 – Distribuição e conclusão ao relator (exposição pontos
controvertidos);
3 – Revisor (apelação, embargos infringentes e ação rescisória);
4 – O revisor pede ao Presidente da Câmara dia para
julgamento;
5 – Publicação da pauta de julgamento;
JULGAMENTO DA APELAÇÃO NO TJ
6 – Sessão de Julgamento:
A.
Leitura do relatório;
B.
Sustentação oral (15 minutos);
C.
Prolação dos votos;
7 – Intimação do acórdão.
MEMORIAL

Peça simples e objetiva (enxuto – 3 páginas).
 Resumo dos fatos, da decisão impugnada e dos fundamentos
para sua manutenção ou reforma.
 Casos mais emblemáticos, com questões complexas ou quando
não for prevista a sustentação.
 É entregue antes da sessão de julgamento (2 a 3 dias de
antecedência) aos julgadores, em mãos (evitar protocolo).
 Instruídos com peças relevantes do processo e acórdãos
favoráveis.
MODELO MEMORIAL
EXMO (a). SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) DA xª CÂMARA
DE DIREITO PÚBLICO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Embargos de declaração nº.
Embargante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO .
Embargados:
A Fazenda do Estado de São Paulo, por seu bastante procurador que esta
subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar seus
memoriais para a sessão de julgamento a se realizar no dia xxxx.
O presente incidente processual discute a aplicabilidade da Lei 11.960/09 à
condenação da FESP. Segundo o entendimento anterior desta Colenda
Câmara, referida Lei mereceria ser afastada por conta de sua declaração de
inconstitucionalidade por arrastamento declarada na ADI 4.357, julgada pelo E.
Supremo Tribunal Federal.
Com o devido respeito a entendimento diverso, o v. Acórdão que declarou o
afastamento da Lei 11.960/09 foi omisso quanto à decisão cautelar proferida
pelo Min. Luiz Fux, posteriormente ratificada pelo Plenário da Corte (ambas
juntadas nos embargos opostos pela FESP). A decisão cautelar do Ministro
determina a aplicação dos diplomas considerados inconstitucionais no
julgamento da ADI 4.357, até a decisão da Corte Suprema quanto à modulação
dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
,.
Como demonstrado nos Embargos opostos pela FESP, tais decisões do
Supremo Tribunal Federal foram tomadas com base na prerrogativa que dispõe
o Órgão Guardião da Constituição de modular os efeitos de uma declaração de
inconstitucionalidade tendo em vista excepcionais motivos de ordem pública,
jurídicos econômicos etc. Diante dessa expressa competência constitucional,
qualquer decisão que afaste a cautelar suprarreferida ofenderá a competência
do próprio Supremo Tribunal Federal e a autoridade de suas decisões.
Não por outro motivo, em caso semelhante ao discutido nos presentes
embargos, o Min. Teori Zavascki deferiu medida cautelar na Reclamação
16.745 (j. 13/11/2013 e juntada com petição dos embargos), a fim de declarar
o "descumprimento da referida medida cautelar" em decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça ao afastar a Lei 11.960/09.
CONCLUSÃO
Do exposto, reiteram-se os argumentos expostos nos
embargos de declaração opostos pela FESP, pugnando-se
pelo seu provimento, de modo a determinar a aplicação da
Lei 11.960/09 à condenação.
Cidade, Data
Procurador do Estado
OAB/SP
SUSTENTAÇÃO ORAL
 Exposição oral das razões (ou contrarrazões) do recurso
interposto.
 Advogado se inscreve antes do início dos trabalhos.
 Não deve ler os memoriais (oratória é fundamental).
 Fases:
 Introdução;
 Narração dos fatos;
 Fixação dos pontos principais;
 Argumentação e refutação das teses contrárias;
 Conclusão
 Dicas
CASO PRÁTICO
Terreno de propriedade do DER (autarquia) foi usado para
acampamento dos servidores autárquicos enquanto a rodovia
estava sendo construída. Após a construção da rodovia, os
servidores continuaram no imóvel, com anuência verbal do DER.
Passados 30 anos, o DER notificou os servidores para que
desocupassem o imóvel. Diante da inércia, a autarquia ajuizou
ação reivindicatória para reaver a propriedade do aludido imóvel.
Em contestação, os servidores alegam que exercem atos de
posse e, demonstrados os requisitos legais, requerem o
reconhecimento da usucapião.
A r. sentença julgou improcedente o pedido do DER, mas
reconheceu a usucapião e outorgou a propriedade do imóvel
para os servidores.
FUNDAMENTOS
APELAÇÃO E SUSTENTAÇÃO ORAL
1) Anuência verbal (artigo 60, parágrafo único, Lei
8.666/71).
2) Detenção – atos de mera permissão e tolerância –
artigos 1.198 e 1.208, CC (ausência de animus domini).
3) Ausência requisitos para usucapião – artigo 1.238, CC
(detenção não é posse).
4) Imprescritibilidade dos bens públicos (artigo 183, §3º,
CF; art. 102, CC; e Súmula 340, STF) – impossibilidade
jurídica do pedido.
FIM
JULIANA GUEDES MATOS – [email protected]