Aula 05 – Teoria Geral dos Recursos

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DOS RECURSOS
Aula 05
Teoria Geral dos Recursos – Parte 1
Introdução
• Ao longo do processo, o juiz profere várias
decisões, de diferentes espécies.
• Contra elas, as partes, o MP ou terceiros podem
oferecer recursos.
• Juízo “a quo”: é o que proferiu a decisão
recorrida.
• Juízo “ad quem”: é o que julgará o recurso.
• “Recursus” pressupõem inconformismo,
insatisfação com as decisões judiciais e buscam
outro pronunciamento do Poder Judiciário. É
direito potestativo processual.
AULA 05 – QUESTÃO 01
Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 Primeira Fase
Com base na teoria geral dos recursos, assinale a opção
correta.
a) O agravo de instrumento interposto contra decisão que
nega seguimento aos recursos especial e extraordinário não
dispensa o preparo.
b) A renúncia do recurso não impede a interposição
posterior de outro recurso.
c) É possível desistir do recurso antes da sua interposição.
d) O direito de recorrer é um direito potestativo processual.
Conceito
Remédios processuais que as partes, o MP e
terceiros podem utilizar para submeter uma
decisão judicial a nova apreciação (em regra
por órgão diferente daquele que a proferiu) e
que têm por finalidade modificar, invalidar,
esclarecer ou complementar a decisão.
Características dos recursos
• 1) Interposição na mesma relação
processual:
– a.
Recursos não tem natureza jurídica de
ação, nem criam novo processo.
– b.
E a ação rescisória? Mandado de
segurança? Habeas-corpus?
Características dos recursos
• 2) Aptidão para retardar ou impedir a
preclusão ou a coisa julgada:
– a.
Decisão interlocutória: não há preclusão.
– b.
Sentença: não há coisa julgada.
– c.
Observação: isso não significa que a
decisão impugnada não possa desde logo
produzir efeitos!
– d.
Mas e a questão do provimento do
agravo de instrumento sem efeito suspensivo?
Litisconsorte necessário…
Características dos recursos
• 3) Correção de erros de forma ou de
conteúdo:
– a.
O recorrente pode fundamentar seu
recurso postulando a anulação ou a substituição
da decisão por outra.
– b.
Razões do recurso:
• i.
Razões de forma/ “Errores in procedendo” /
Vícios processuais → declaração de nulidade da
decisão e restituição dos autos ao juízo de origem
para nova decisão.
• ii.
Razões de fundo/ “Errores in judicando” / Vícios
materiais → reforma da decisão pelo órgão ad quem.
Características dos recursos
• 4) Impossibilidade (em regra) de inovação:
– a.
Não se pode invocar, no recurso, matérias
que não tenham sido arguidas e discutidas
anteriormente.
– b.
Exceções:
• i.
Art. 462, CPC: juiz pode levar em consideração
fatos supervenientes que repercutam no julgamento
(em qualquer grau).
• ii.
Art. 517, CPC: apelante pode suscitar questões
de fato que não alegou por motivo de força maior.
• iii. Questões de ordem pública: condições da ação,
pressupostos processuais, prescrição, decadência...
Características dos recursos
• 5) Sistema da interposição
– a.
Os recursos são interpostos perante o órgão a quo
(única exceção: agravo de instrumento) → juízo de
admissibilidade (é definitivo?)
• i.
• ii.
Se for positivo? Não cabe recurso.
Se for negativo? Cabe recurso: agravo de instrumento.
– b.
São encaminhados para o órgão ad quem (alguns
não: embargos de declaração, embargos infringentes – LEF).
– c.
Órgão ad quem faz novo juízo de admissibilidade.
Pode:
• i.
• ii.
Não conhecer do recurso (faltaram requisitos!)
Conhecer do recurso e:
– 1. Dar-lhe provimento;
– 2. Negar-lhe provimento.
– d.
A decisão do órgão ad quem substitui a decisão do
órgão a quo sempre que provido ou negado provimento ao
recurso.
AULA 05 – QUESTÃO 02
Prova: FCC - 2011 - PGE-MT – Procurador
Uma ação ordinária foi julgada improcedente e o autor,
inconformado, interpôs recurso de apelação, deixando, porém, de
recolher o preparo, tendo o juiz, por esse motivo, julgado deserto o
recurso. O autor provou justo impedimento e providenciou o
recolhimento, tendo o juiz relevado a pena de deserção. Essa decisão
a) pode ser impugnada pelo réu através de agravo retido.
b) pode ser impugnada pelo réu através de agravo de instrumento.
c) é irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade
quando do julgamento da apelação.
d) só pode ser impugnada pelo Ministério Público, através de agravo,
se estiver atuando no feito como parte.
e) só pode ser impugnada pelo Ministério Público, através de agravo,
se estiver atuando no feito como fiscal da lei.
Características dos recursos
• 6) O não conhecimento do recurso e o trânsito
em julgado
– a.
Se o recurso não for conhecido, quando é
considerado o trânsito em julgado da decisão?
Ação rescisória?
– b.
STJ pacificou o entendimento de que “o
recurso, ainda que não venha a ser conhecido,
impede o trânsito em julgado, salvo em caso de
má-fé”.
– c.
Súmula 401, STJ: “O prazo decadencial da
ação rescisória só se inicia quando não for cabível
qualquer recurso do último pronunciamento
judicial”.
Atos processuais sujeitos a recurso
• Sentenças
Apelação; embargos de
declaração.
• Decisões
interlocutórias
Agravo; embargos de
declaração.
• Acórdãos
Embargos de declaração,
embargos infringentes,
REsp, RE e ROC.
AULA 05 – QUESTÃO 03
Prova: CESGRANRIO - 2010 - Petrobrás - Profissional Júnior – Direito
A BR S.A. propõe cerca de cem ações cognitivas, de conteúdo similar,
distribuídas a juízos com competência cível do Poder Judiciário do Estado
do Rio de Janeiro. Cerca de trinta dessas ações são apresentadas à Segunda
Vara Cível da Comarca da Capital que instrui, na íntegra, cinco dessas ações,
proferindo sentença de mérito com a improcedência do pedido. A autora
apresentou recurso tempestivo em todas as ações. Com base nas seguidas
decisões proferidas, o magistrado indeferiu a petição inicial das ações
restantes, julgando improcedentes os pedidos nelas contidos. No sistema
adotado no Brasil, o ato do juiz que indeferiu a inicial é
a) despido de arrimo legal.
b) agravável.
c) apelável.
d) passível de retratação.
e) recorrível.