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Recursos no Processo Civil: Agravos.
Cabe contra decisões interlocutórias.
Vantagem maior: processo sem paradas.
Desvantagem maior: tutelas urgentes negadas.
Debate: efetividade vs segurança.
Brasil mescla modelos: JEC não cabe, Procedimento
Comum Ordinário (cabe aos montes).
Cuidar: princípio da irrecorribilidade das decisões
interlocutórias.
Modos de Agravos: retido, instrumento, interno e
regimental.
Agravo retido: juiz a quo.
Ponto positivo: não tranca a marcha processual.
Ponto negativo: Vários atos podem ser desfeitos pelo seu
efeito diferido.
Agravo de (instrumento?).
Juiz ad quem.
Ponto positivo: 2º grau analisa desde já.
Ponto negativo: turba quase sempre a
marcha do processo em 1º grau.
 Dirigido: diretamente ao Tribunal.
 Hoje a preferência na legislação? Retido ou
Instrumento?
 “...há uma preferência legislativa pela
modalidade retida. Sempre que a parte
consiga, sem significado prejuízo imediato,
suportar os efeitos da decisão, deve-se
valer desta modalidade, resguardando-se,
assim, o trâmite normal”.
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 Agravo de Instrumento.
 Direto ao Tribunal: Então, o que a parte deve fazer
para que o juiz conheça o processo?
 Requisitos da petição:
 1. Exposição de fato e de direito;
 2. Razões e pedido de reforma;
 3. Nome e endereço completo dos advogados
constantes no processo.
 Dos documentos que acompanham o agravo:
 1. Cópia da decisão agravada;
 2. Certidão da respectiva intimação; (discussão:
sempre deve ser apresentada?)
 3. Procurações (agravante e agravado) e
substabelecimento?.
 ESTES SÃO OBRIGATÓRIOS.
 Documentos facultativos.
 Outras peças que o agravante entender
úteis.
 REsp 675.715 RJ: todos os documentos
para o necessário entendimento da
controvérsia.
 PODERES DO RELATOR:
 Após sorteio, o relator posiciona-se quanto
ao destino do agravo:
 1. Negativa de seguimento (art. 557 CPC).
 2. Admitido com efeito suspensivo.
 3. Admitido sem efeito suspensivo.
 4. Recebe como retido.
 Recurso contra: conversão AI em AR? Efeito
suspensivo? Antecipação de tutela recursal?
Parágrafo único, 527.
 Tem a saída? WRIT.
 Juízo de retratação? Art. 526.
 Prazo? Cópia e relação de docs.
 Por qual motivo juntar, além do juízo de
retratação? TJ e TRF longe das Comarcas do
interior.
 Parte agravada deve alegar a não juntada para
que não seja conhecido o agravo.
 Juiz a quo se retrata: nomenclatura para o
julgamento do agravo?
 Agravo por correio? Prazo conta da postagem.
 Para o STJ diferente: enunciado 216 (protocolo na
secretaria e não postagem no correio).
 Prazo para julgamento do agravo de instrumento:
30 dias.
 AGRAVO RETIDO.
 Recurso admitido nas decisões
interlocutórias que não ocasione sensível
prejuízo imediato aos litigantes.
 Efeito diferido.
 Quando o Tribunal conhece? Art. 523.
 Preparo?
 Interpõe onde?
 A parte deve reeditar as razões?
 Prazo – recebimento – admissibilidade –
contrarazões – retratação ou não.
 Apelado tem interesse em que o agravo
retido seja julgado?
 Forma de interposição: Oral, escrita?
 Audiência de instrução: art. 523, §3º.
 Momento na audiência? Logo após a
decisão.
 Contrarrazões e prazo? Princípio da
isonomia.
 Curiosidade: Agravo retido no novo projeto
de CPC?
 Art. 522 parte final: Inadmissão de
apelação e quanto aos efeitos atribuídos a
esta, caberá agravo de instrumento.
 PROCURADOR – AGU. Das decisões interlocutórias proferidas
na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na
forma retida, que deve ser interposto oral e imediatamente e
deve constar do respectivo termo, neste expostas
sucintamente as razões do agravante.
 PROCURADOR PREVIDENCIÁRIO – IPCES. Se for interposto
agravo de instrumento, o recorrente deverá comunicar
formalmente este fato ao juízo prolator da decisão impugnada
e requerer a juntada de cópia da petição de agravo aos autos
do processo de origem. Se o recorrente não se desincumbir
desse ônus e, desde que argüido e provado pelo agravado, o
recurso não será conhecido.
 ANALISTA JUDICIÁRIO – TST. As decisões proferidas por juiz
singular, em regra, são recorríveis por meio de embargos,
agravo de instrumento e apelação. A esse respeito julgue o
item: Se, no prazo de três dias, o agravante não requerer a
juntada nos autos principais do comprovante de interposição
do agravo, o mesmo deverá ser inadmitido pelo relator.
 PROCURADOR MUNICIPAL – SÃO CARLOS. Tratando-se de
agravo interposto na forma oral, é correto afirmar que: o
agravo retido na forma oral não comporta apresentação de
razões, bastando sua alegação.
 EXAME OAB/MG 2008. O juiz recebeu a apelação
no efeito meramente devolutivo, quando deveria
tê-lo feito no duplo efeito, ou seja, devolutivo e
suspensivo. Qual o recurso cabível?
 A) Agravo retido.
 B) Agravo de instrumento.
 C) Correição parcial.
 D) Mandado de segurança, eis que não há recurso
previsto em lei.
 PROCURADOR MUNICIPAL DE SOROCABA. Na
modalidade de agravo retido, o agravante
requererá que o tribunal dele conheça,
preliminarmente, por ocasião do julgamento dos
embargos de declaração.
 PROCURADOR MUNICIPAL SÃO CARLOS. O agravo
retido na forma oral só pode ser interposto contra
decisão proferida em audiência.