Embargos Infringentes - ppt
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EMBARGOS INFRINGENTES.
É o recurso quando sobrevém reforma da
sentença, com acórdão não unânime, com
análise de mérito ou há julgamento de
procedência na ação rescisória.
Restrição na lei 10.532/01.
Críticas fortes a restrição.
Acórdão não unânime reformando: 2 a 1.
Reforma da decisão: sentença 1 a 0.
2 a 2 = cabe infringentes.
Acórdão não unânime sem reforma: 2 a 1.
Sentença: 1 a 0.
3 a 1 = não cabe infringentes.
Não esquecer: Julgar o Mérito.
Acórdão com reforma, não unânime, sem mérito?
Em reexame necessário? Sim, REsp 485743/ES.
Em reexame necessário? Não, REsp 402.970/RS.
Súmula 390, STJ: “nas decisões por maioria, em reexame
necessáro, não se admite os embargos infringentes”.
Embargos Infringentes em agravo retido: sim, súmula 255,
STJ.
Embargos infringentes em sede de agravo interno contra
decisão monocrática que julga apelação?
Limite de extensão do efeito devolutivo? Sim, a matéria do
voto vencido.
E na parte unânime do acórdão se faz o que?
Falha grave na lei: art. 515, §3º.
Prazo?
Contrarrazões?
Se existir efeito suspensivo: só na matéria veiculada no
recurso.
Sobrestamento do REsp e RE.
Até 2002 tinha que ser atacada a parte
unânime.
Hoje – lei 10.352/01 – resta sobrestado os
prazos de interposição do REsp e RE.
Prazo para o REsp e RE sem a interposição
de infringentes: muda?
Sim, parágrafo único do art. 498. Conta-se
da data do trânsito em julgado da parte da
decisão por maioria de votos.
EI em AI? Divergência no STJ.
DEFENSOR PÚBLICO/CE. Se, em uma mesma decisão, houver
julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e se não
interpostos embargos infringentes, o prazo para interposição dos
recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime da
decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do acórdão que
poderia ser impugnado por embargos infringentes.
JUIZ SUBSTITUTO/MG. É CORRETO afirmar que os embargos
infringentes:
A) São cabíveis quando o acórdão unânime houver reformado a
sentença em sentido contrário a outros julgamentos da câmara.
B) São próprios para que a Câmara julgadora possa definir o
julgamento não unânime que tenha reformado a sentença em seu
mérito.
C) Propiciam aos desembargadores que participaram da turma
julgadora do acórdão conhecer de toda a matéria deste constante e,
aos demais, a matéria impugnada.
D) São incabíveis em face de julgamento, não unânime, que acolhe o
pedido rescindendo.
PROCURADOR – DF. É inadmissível recurso especial quando cabíveis
embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de
origem.
ANALISTA JUDICIÁRIO – TJDF. Cabem embargos infringentes quando
o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a
sentença de mérito, ou houver julgado improcedente a ação
rescisória.
PROCURADOR MP/GOIÁS. Os embargos infringentes:
A) discutem a decisão em toda sua amplitude.
B) cabem contra decisão não unânime proferida em
julgamento do Recurso Especial, Recurso Extraordinário e
Apelação.
C) cabem contra decisão não unânime proferida no julgamento
de Apelação e Ação rescisória.
D) só cabem contra decisões dos tribunais superiores.
PROCURADOR JUDICIÁRIO – PREFEITURA RECIFE. Os
embargos infringentes serão admissíveis para impugnar
acórdão:
A) unânime, em grau de apelação, sempre que houver
reforma da sentença de mérito.
B) que julgar procedente ou improcedente a ação rescisória.
C) não unânime, em grau de apelação, havendo ou não
reforma da sentença de mérito.
D) não unânime, em grau de apelação, sempre que houver
reforma da sentença de mérito.
E) unânime, em grau de apelação, havendo ou não reforma da
sentença de mérito.
PROCURADOR MUNICIPAL NATAL/RN. Em ação
ordinária, foi proferida sentença que condenou
Pedro a pagar a Maria R$ 5.000,00 a título de
danos materiais e R$ 2.000,00 a título de danos
morais. Pedro, inconformado, interpôs apelação. O
tribunal, por maioria de votos, deu parcial
provimento à apelação, mantendo apenas a
condenação ao ressarcimento dos danos
materiais. Nessa situação hipotética, caso Maria
queira recorrer da decisão do tribunal, seu
advogado deverá:
A) interpor agravo interno.
B) interpor embargos infringentes.
C) interpor nova apelação.
D) pedir ao colegiado que reconsidere a decisão,
antes de interpor qualquer recurso.