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EMBARGOS INFRINGENTES.
É o recurso quando sobrevém reforma da
sentença, com acórdão não unânime, com
análise de mérito ou há julgamento de
procedência na ação rescisória.
Restrição na lei 10.532/01.
Críticas fortes a restrição.
Acórdão não unânime reformando: 2 a 1.
Reforma da decisão: sentença 1 a 0.
2 a 2 = cabe infringentes.
Acórdão não unânime sem reforma: 2 a 1.
Sentença: 1 a 0.
3 a 1 = não cabe infringentes.
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Não esquecer: Julgar o Mérito.
Acórdão com reforma, não unânime, sem mérito?
Em reexame necessário? Sim, REsp 485743/ES.
Em reexame necessário? Não, REsp 402.970/RS.
Súmula 390, STJ: “nas decisões por maioria, em reexame
necessáro, não se admite os embargos infringentes”.
Embargos Infringentes em agravo retido: sim, súmula 255,
STJ.
Embargos infringentes em sede de agravo interno contra
decisão monocrática que julga apelação?
Limite de extensão do efeito devolutivo? Sim, a matéria do
voto vencido.
E na parte unânime do acórdão se faz o que?
Falha grave na lei: art. 515, §3º.
Prazo?
Contrarrazões?
Se existir efeito suspensivo: só na matéria veiculada no
recurso.
 Sobrestamento do REsp e RE.
 Até 2002 tinha que ser atacada a parte
unânime.
 Hoje – lei 10.352/01 – resta sobrestado os
prazos de interposição do REsp e RE.
 Prazo para o REsp e RE sem a interposição
de infringentes: muda?
 Sim, parágrafo único do art. 498. Conta-se
da data do trânsito em julgado da parte da
decisão por maioria de votos.
 EI em AI? Divergência no STJ.
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DEFENSOR PÚBLICO/CE. Se, em uma mesma decisão, houver
julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e se não
interpostos embargos infringentes, o prazo para interposição dos
recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime da
decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do acórdão que
poderia ser impugnado por embargos infringentes.
JUIZ SUBSTITUTO/MG. É CORRETO afirmar que os embargos
infringentes:
A) São cabíveis quando o acórdão unânime houver reformado a
sentença em sentido contrário a outros julgamentos da câmara.
B) São próprios para que a Câmara julgadora possa definir o
julgamento não unânime que tenha reformado a sentença em seu
mérito.
C) Propiciam aos desembargadores que participaram da turma
julgadora do acórdão conhecer de toda a matéria deste constante e,
aos demais, a matéria impugnada.
D) São incabíveis em face de julgamento, não unânime, que acolhe o
pedido rescindendo.
PROCURADOR – DF. É inadmissível recurso especial quando cabíveis
embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de
origem.
ANALISTA JUDICIÁRIO – TJDF. Cabem embargos infringentes quando
o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a
sentença de mérito, ou houver julgado improcedente a ação
rescisória.
 PROCURADOR MP/GOIÁS. Os embargos infringentes:
 A) discutem a decisão em toda sua amplitude.
 B) cabem contra decisão não unânime proferida em
julgamento do Recurso Especial, Recurso Extraordinário e
Apelação.
 C) cabem contra decisão não unânime proferida no julgamento
de Apelação e Ação rescisória.
 D) só cabem contra decisões dos tribunais superiores.
 PROCURADOR JUDICIÁRIO – PREFEITURA RECIFE. Os
embargos infringentes serão admissíveis para impugnar
acórdão:
 A) unânime, em grau de apelação, sempre que houver
reforma da sentença de mérito.
 B) que julgar procedente ou improcedente a ação rescisória.
 C) não unânime, em grau de apelação, havendo ou não
reforma da sentença de mérito.
 D) não unânime, em grau de apelação, sempre que houver
reforma da sentença de mérito.
 E) unânime, em grau de apelação, havendo ou não reforma da
sentença de mérito.
 PROCURADOR MUNICIPAL NATAL/RN. Em ação
ordinária, foi proferida sentença que condenou
Pedro a pagar a Maria R$ 5.000,00 a título de
danos materiais e R$ 2.000,00 a título de danos
morais. Pedro, inconformado, interpôs apelação. O
tribunal, por maioria de votos, deu parcial
provimento à apelação, mantendo apenas a
condenação ao ressarcimento dos danos
materiais. Nessa situação hipotética, caso Maria
queira recorrer da decisão do tribunal, seu
advogado deverá:
 A) interpor agravo interno.
 B) interpor embargos infringentes.
 C) interpor nova apelação.
 D) pedir ao colegiado que reconsidere a decisão,
antes de interpor qualquer recurso.