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RECURSO ADESIVO.
Art. 496 do CPC? Então?
Art. 500.
Recurso – regra geral – é independente.
Sucumbência recíproca pode existir?
Satisfação do vencedor parcial/perdedor parcial.
Não recorre e o outro sim?
O CPC admite que a parte que não recorreu no
prazo, recorra posteriormente.
Nada mais é do que:
Apelação;
Embargos infringentes;
Recurso especial;
Recurso extraordinário.
Parte pode escolher: principal (no prazo) ou adesivo
(após passado o prazo principal).
Pode se valer dos dois?
Assume o risco.
Adesivo: forma de pressão.
Prazo para a interposição?
Subordinação temática?
Exigência do conhecimento do recurso principal.
Recurso adesivo: mesmas exigências do recurso
principal.
Mas e o preparo: se é dependente e adere ao
principal, e este já está preparado?
Interpõe onde? Juiz a quo.
Peça apartada.
Recurso especial adesivo inadmitido: EDcl no Ag
406242/DF.
Daí vira independente.
Cuidar com a preclusão.
Recurso adesivo condicionado.
Ação de cobrança: pedido de R$ 1.000,00,
ganha R$ 500,00.
Parte um recorre para majorar para R$
1.000,00 em sede de apelação.
Parte dois recorre para a realização de uma
prova indeferida, em sede de recurso
adesivo.
Como fica?
Inversão de julgamento se o recurso
principal for, pelo menos, conhecido.
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO – 2008. No
que diz respeito ao recurso adesivo, de acordo
com o Código de Processo Civil, este independe
integralmente do recurso principal.
DEFENSOR PÚBLICO/MT. Sobre o recurso
adesivo marque a alternativa correta:
A) subsiste mesmo se houver desistência do
recurso principal.
B) será admissível na apelação, no agravo de
instrumento, nos embargos infringentes, no
recurso especial e no recurso extraordinário.
C) por aderir ao recurso principal não está sujeito
ao preparo.
D) possui condições de admissibilidade próprias
em relação ao recurso independente.
E) não será conhecido se, em relação ao recurso
principal, houver desistência ou ele for declarado
inadmissível ou deserto.
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO – 2008.
No que diz respeito ao recurso adesivo, de
acordo com o Código de Processo Civil,
independe do recurso principal somente no
que se refere aos requisitos intrínsecos de
admissibilidade.
JUIZ DO TRABALHO – 2008. No que diz
respeito ao recurso adesivo, de acordo com
o Código de Processo Civil, será admitido
somente se a matéria coincidir com o tema
discutido no recurso principal.
PROCURADOR/AL. O recurso interposto na
forma adesiva fica subordinado ao recurso
principal e deverá ser interposto no prazo
para o oferecimento das contrarrazões ao
recurso principal.
ADVOGADOS – BNDS – 2008. De acordo com o Código de
Processo Civil, NÃO comporta a interposição de recurso
adesivo a (o):
A) Apelação.
B) Embargos infringentes.
C) Recurso ordinário.
D) Recurso extraordinário.
E) Recurso especial.
EXAME OAB/MG 2008. Com relação ao recurso adesivo,
assinale a afirmativa CORRETA:
A) serpa admissível na apelação, no agravo, no recurso
especial e no recurso extraordinário.
B) será interposto perante a autoridade competente para
admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe
para responder.
C) mesmo se o recurso principal for declarado inadmissível ou
deserto, o recurso adesivo poderá ser conhecido.
D) não está sujeito a preparo.
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO 2008. No que diz respeito ao
recurso adesivo, de acordo com o Código de Processo Civil,
independe do recurso principal no que se refere aos requisitos
extrínsecos de admissibilidade.