Apresentação sobre teoria orçamentária da Dra. Ana Jahel
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Transcript Apresentação sobre teoria orçamentária da Dra. Ana Jahel
TEORIA ORÇAMENTÁRIA
ANA MARIA JAHEL ANTUNES
Secretaria de Economia e Orçamento – SEP
Subsecretária de Estado de Orçamento – SUBEO
PLANEJAMENTO PÚBLICO
É estabelecer ações/serviços públicos, a partir de políticas
públicas pré-definidas, dimensionando os recursos
físicos, humanos e financeiros para atingir objetivos e
metas em determinado horizonte temporal.
Aonde pretendemos?
“B” Futuro
Onde Estamos?
“A” Presente
INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DE PLANEJAMENTO
Adoção do Planejamento Estratégico sintetizado no
documento “Um Novo Espírito Santo – Orientações
Estratégicas de Governo Gestão 2003 – 2006”
Plano de Desenvolvimento Espírito Santo 2025
(Estratégia de Desenvolvimento do ES)
Orientações Estratégicas do Governo 2007 – 2010
(Estratégia de Governo do ES)
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO
Audiência Pública
A realização de Audiências Públicas Regionais está
prevista no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal
nº 101/00 (LRF) e na LC nº 131/09.
É
uma
das
formas
de
participação e de controle
popular
da
administração
pública, com a finalidade de
informar, discutir, tirar dúvidas
e ouvir opiniões e demandas da
população.
Audiências
Públicas
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO
METODOLOGIA
GRUPOS TEMÁTICOS:
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;
EDUCAÇÃO E ESPORTE;
INFRAESTRUTURA;
SAÚDE;
SEGURANÇA, JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E
CULTURA, TURISMO E LAZER
5 DEMANDAS PRIORIÁRIAS POR GRUPO
AVALIAÇÃO DA AUDIÊNCIA
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO
A Constituição Federal e a Constituição Estadual
estabelecem em seus artigos 165 e 150, respectivamente,
que o planejamento orçamentário, sempre de iniciativa do
Poder Executivo, se dará por 3 instrumentos legais:
Plano Plurianual – PPA (Planeja)
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Orienta)
Lei Orçamentária Anual – LOA (Executa)
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - PPA
O PPA tem como base fundamental estruturar toda ação
governamental por programas orientados para obtenção
de resultados para a sociedade.
Art. 150 da CE – (...)
“§ 1º A Lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública estadual para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.”
O PPA é o principal instrumento de
planejamento a médio prazo do
poder público.
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - PPA
O PPA define orientações estratégicas, desafios, objetivos,
diretrizes e metas Governamental num horizonte temporal
de 4 anos, e é estruturado por Programas.
MANDADO GOVERNAMENTAL ATUAL
1º ANO
ELABORAÇÃO
DO
PPA
2º ANO
3º ANO
EXECUÇÃO DO PPA
MANDADO
SEGUINTE
4º ANO
1º ANO
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - PPA
O que é um Programa?
Instrumento de organização da atuação governamental
que articula um conjunto de ações que concorrem para a
concretização de um objetivo comum preestabelecido,
mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à
solução de um problema ou ao atendimento de
determinada necessidade ou demanda da sociedade.
O que é uma Ação?
São operações das quais resultam produtos (bens ou
serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um
programa.
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LDO
É a Lei que fixa as bases do orçamento para o exercício
financeiro subseqüente.
Estrutura
Equilíbrio
despesas;
Estabelecer Metas e Prioridades;
Orientar a elaboração da LOA;
Alterações na legislação tributária;
Políticas de financiamento público;
Políticas
para
aumento
contratação de pessoal;
e
Critérios
empenho;
entre
para
receitas
limitação
e
de
Normas para controle de Custos;
Condições de Transferência De
Recursos;
$$
Anexos de Metas e Riscos Fiscais.
Introduzidos pela LRF (art. 4º)
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOA
A LOA é o instrumento de
planejamento que estima as
receitas e fixa as despesas para
um exercício financeiro (viabiliza
os objetivos dos programas
através do planejamento na
alocação de recursos).
A LOA compreenderá três orçamentos (Art. 150, § 5º
DA CE):
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOA
1 – Orçamento Fiscal referente
aos Poderes, seus fundos,
órgãos
e
entidades
da
administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público;
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOA
2 – Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como
os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO - LOA
3 – Orçamento de Investimento
das empresas em que o
Estado,
direta
ou
indiretamente,
detenha
a
maioria do capital social com
direito a voto;
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO
PPA
4 ANOS
ANO IV
ANO III
ANO IV
ANO II
LDO
ANO I
ANO III
ANO II
LOA
ANO I
Interface entre
PPA e LOA
As metas para a elaboração da proposta orçamentária são
planejadas pelo PPA, priorizadas pela LDO e executadas pela
LOA.
INSTRUMENTOS LEGAIS DE PLANEJAMENTO
PRAZOS: PODER EXECUTIVO X LEGISLATIVO
LC ESTADUAL N.º 07, DE 06.07.90
LEI
ENCAMINHAMENTO
ALES
DEVOLUÇÃO AO
EXECUTIVO
VIGÊNCIA
PPA
Até 4 meses antes do
encerramento do 1º
exercício financeiro
de cada mandato
(até 31.08)
Até o encerramento
do 2º período da
sessão legislativa
Até o final do 1º
exercício financeiro
do mandato
governamental
subseqüente
LDO
Até 8 meses antes
do encerramento do
exercício financeiro
(até 30.04)
Até o encerramento
do 1º período da
sessão legislativa
Anual
LOA
Até 3 meses antes
do encerramento do
exercício financeiro
(até 30.09)
Até o encerramento
do 2º período da
sessão legislativa
Anual
INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS X LEGAIS
Plano de
Desenvolvimento
Espírito Santo 2025
Orientações
Estratégicas do
Governo do Estado
Audiências Públicas Regionais
Eixos estratégicos (diretrizes)
PPA
(4 anos)
Programas (objetivos)
Ações (produtos e metas)
Programas (objetivos)
LDO
(anos 1, 2, 3 e 4)
LOA
(anos 1, 2, 3 e 4)
Ações (produtos e metas)
Recursos (Financeiros)
Execução orçamentária e financeira
Controle e Avaliação
CICLO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
LOA
JAN
PPA (cada 4 Anos)
DEZ
FEV
Programação
Orçamentária e Financeira
Execução
NOV
OUT
PLOA (até 30.09)
MAR
CICLO
DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
Revisão do PPA
PLDO (até 30.04)
MAI
SET
PPA (até 31.08)
- cada 4 Anos -
ABR
JUN
AGO
JUL
Avaliação do PPA (até 15.06)
LDO
ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ciclo Orçamentário
Elaboração
Aprovação
Avaliação
Execução
ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Roteiro de Elaboração da LOA
Previsão da
Receita
Despesas
Obrigatórias
Despesas
Discricionárias
Essenciais
Demais
Despesas
Discricionárias
Elaboração das
Propostas
Setoriais
Análise das
Propostas
Setoriais
Consolidação
da Proposta
Orçamentária
Processo
Legislativo
ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Trâmite Legal
Poder Executivo
Elabora PL
(PPA, LDO, LOA)
Poder Executivo
Sanciona e Publica
a Lei, propondo
ou não veto
Poder Legislativo
Discute, Altera (emenda)
e Aprova PL
Poder Legislativo
aprova
ou
não o veto
OBRIGADO
ANA MARIA JAHEL ANTUNES
[email protected]
(27) 3381.3244