PROGRAMA - Escola de Política e Cidadania

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PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO PÚBLICO
Walter Pontes
Email: [email protected]
Skype: zewalter.pontes
Cel.: (12) 8836-6578
PROGRAMA – 5 AULAS
Conteúdo programático:
1) PLANEJAMENTO PÚBLICO POR PROGRAMAS
- Peças Orçamentárias
- Plano Diretor
- Plano Plurianual (PPA);
-Principais conceitos e Definições;
- Conteúdos do PPA.
2) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) ;
- Conceitos / Definições / Princípios / Elaboração
- Conteúdos / Bases Legais
3) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
- Conceitos / Definições / Princípios / Elaboração
- Conteúdos;
- Orçamento Público - Histórico;
- Bases Legais;
- Orçamento – Programa
Conteúdo programático:
4) RECEITA X DESPESA PÚBLICA
- Estrutura orçamentária (categorias, fontes)
- Classificação da receita (Orçamentária – Extra – Classificação econômica)
- Classificação da despesa -Institucional/Funcional/Programática/Econômica
5) EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Lei de Responsabilidade Fiscal
- Estágios da Despesa:
- Dotação orçamentária
- Reserva de Recurso; Empenho; Liquidação; Programação de Desembolso;
Pagamento; Alterações Orçamentárias; Créditos Adicionais; Restos a Pagar,
Despesas de Exercícios Anteriores.
MUNICÍPIO
Prestador de serviços públicos
Agente arrecadador de recursos
(receitas) que financiarão as
despesas decorrentes da
prestação desses serviços
Secretarias
Unidade de trabalho
Servidor público
Missão
Atribuição
Participação
Responsabilidade
Como
atender à
demanda?
Problema ou demanda
da sociedade
Planejando
Planejamento público >
Planejamento público envolve recursos públicos. Portanto,
a Constituição exige que os instrumentos de planejamento
sejam instituídos por lei – de iniciativa do Poder Executivo –
e sejam analisados e aprovados pelo Poder Legislativo
A sociedade participa do processo de elaboração e
aprovação desses instrumentos, através das audiências
públicas e da representação parlamentar.
Gestão pública por programas >
Orientação estratégica
de governo
Diretrizes de governo
Programa
PPA
Servidor público
Gerente de
programa
LDO
LOA
Problema ou
demanda da
sociedade
Ação 1 > Produto 1 > Meta 1
Ação 2 > Produto 2 > Meta 2
Ação n > Produto n > Meta n
Resultado
Secretarias
Leis Orçamentárias
•No Brasil, a elaboração segue o artigo 165 da Constituição de
1988 e Lei do Estatuto da Cidade. Por meio deles, estabelece:
PLANO DIRETOR
PPA
LDO
LOA
Plano
Orientações
/ Prioridades
Execução
Políticas Públicas e
Programas de Governo
PLANO DIRETOR
• É uma lei municipal criada com a participação de toda a sociedade;
• Deve ser aprovada na Câmara;
• Organiza o crescimento e o funcionamento da Cidade(Urbana e Rural) ;
• Define o futuro (mais de 10 anos);
• É obrigatório ( + 20 mil hab. / parte região metropolitana / turísticas / grandes obras com o meio
ambiente em risco – hidrelétricas;
ETAPAS
1. Identificar bem a realidade da cidade e seus problemas;
2. Escolher os temas e objetivos a serem trabalhados;
3. Escrever a proposta do Plano Diretor;
4. Enviar para a Câmara – discussão e votação;
5. Estabelecer prazos e maneiras de colocar em prática;
6. Revisar pelo menos a cada 10 anos
•Estatuto da Cidade – estabelece que o Plano Diretor é parte integrante do
Planejamento Municipal e o PPA – LDO e LOA deve incorporar as diretrizes e prioridades
nele contidas.
PLANO DIRETOR – Lei Orgânica Municipal – arts.
113 e 114
PPA – Plano Plurianual
O PPA define as ações governamentais que deverão ser desenvolvidas pelo
governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Prefeito à
Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do primeiro ano de seu mandato
(até 3 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Sendo assim, é
publicado a cada quatro anos como uma lei ordinária.
De acordo com o § 1º do art. 205 da Lei Orgânica do Município, o Projeto de
Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada”. O PPA estabelece a ligação
entre as prioridades de médio prazo e a Lei Orçamentária Anual.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é, também, uma lei ordinária, contudo é
válida apenas para um exercício. Determina as prioridades que a LOA deverá
atender e dispõe sobre as orientações para a elaboração do PLOA.
O Projeto de LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até
o dia 30 de abril de cada ano (8 meses antes do encerramento da sessão
legislativa).
De acordo com o § 2º do art. 205 da Lei Orgânica do Município, a LDO
estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente;
orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na Legislação
Tributária e Política de Pessoal do Município.
LOA – Lei Orçamentária Anual
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange
somente o exercício fiscal a que se refere. A LOA deve integrar o orçamento
fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das
empresas estatais (Economia Mista – URBAM).
A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo municipal. Nenhuma
despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. Assim, estima as
receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria da Fazenda elabora a
proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as demais
Secretarias e órgãos e também com Poder Legislativo.
Por determinação da Lei Orgânica (art. 206), o governo é obrigado a
encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal até o dia 30 de
setembro de cada ano (3 meses antes do encerramento da sessão legislativa).
Acompanha o projeto uma Mensagem do Prefeito, na qual é feito um
diagnóstico sobre a situação econômica do município e suas perspectivas.
O Módulo Integrador do Processo de Planejamento é o:
PROGRAMA
PPA
PERÍODO DE 4 ANOS
 Diagnóstico
 Objetivos
 Público-Alvo
 Indicadores
 Ações, Produtos e Metas
 Unidades Executoras
 Fonte de Recursos
 Custo TOTAL
LDO
ORÇAMENTO
PERÍODO ANUAL
PERÍODO ANUAL
Prioridades para
alocação de recursos no
orçamento.
 Ações, Produtos e Metas
 Ações, Produtos e Metas
(Atividades, Projetos e
Operações Especiais)
 Valor das ações por
Grupo de Despesa
 Valor Total do
PROGRAMA no exercício
O ciclo orçamentário > Processos que compõem o
Sistema Orçamentário
Elaboração
Aprovação
Avaliação
Execução
Programa
• É o instrumento de organização da ação governamental,
com vistas no enfrentamento de um problema, atendimento a uma demanda ou
aproveitamento de oportunidade.
Articula um conjunto coerente de AÇÕES: ORÇAMENTÁRIAS e NÃOORÇAMENTÁRIAS.
Essas AÇÕES deverão ser necessárias e suficientes para enfrentar o problema.
O resultado esperado é: superar ou evitar as causas identificadas, como
também aproveitar as oportunidades existentes.
►Para cada programa deveria ser designado um gerente.
Ação
É um instrumento de programação
para alcançar o objetivo de um programa
Exemplo:
•Programa 3516:
Família cidadã - ações sociais integradas
Objetivo - Atendimento às famílias em situação abaixo da linha de
pobreza, com ações articuladas...
•Ações -
1307 - Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho
5604 - Ação Jovem
5579 - Renda Cidadã
5945 - Geração de Trabalho e Renda
►Para cada AÇÃO deveria ser identificado um RESPONSÁVEL PELA AÇÃO
As “Ações” dividem-se em:
Ações Não-Orçamentárias
Atividade
Ações Orçamentárias
Projeto
•Toda AÇÃO gera um PRODUTO
•Todo PRODUTO deverá ser mensurado por
uma UNIDADE DE MEDIDA
•A quantidade de PRODUTO corresponde à
META a ser alcançada no âmbito da AÇÃO
EXEMPLOS:
AÇÃO
PRODUTO
UNIDADE DE
MEDIDA
META
Fabricação e Distribuição de
Medicamentos
Medicamentos
Produzidos
unidade
2.450.000.000
Vivaleite
Pessoas Atendidas –
Idosos e Crianças
unidade
745.000
Bom Prato
Refeições Servidas
unidade
11.442.104
Sistema Integrado de
Informações Estratégicas
Sistema Integrado de
Informações
Estratégicas Implantado
Melhor Caminho
Estradas Trafegáveis
Km
3.000
Proteção do Patrimônio Natural
do Parque Estadual das Fontes
do Ipiranga (Pefi)
Áreas Naturais
Protegidas
Ha
100
Limpeza e Conservação de
Canais e Corpos D’Água
Volume de Material
Retirado
M3
1.500.000
%
20
No Plano Plurianual deve ficar claro:
1- O Órgão e respectivo código, que ficará responsável pelo Programa e que
receberá os recursos para executá-lo;
2- O nome e código do Programa;
3- O Objetivo do Programa;
4- A Justificativa do Programa;
5- O Público Alvo que o Programa pretende alcançar;
6- A abrangência espacial ( Zona/ Distrito);
7- Os Indicadores de Desempenho que quantificarão a situação que o
Programa tenha por fim modificar, representados por taxas entre variáveis
associadas ao fenômeno sobre o qual se pretende atuar, seus valores
recentes e valores a serem alcançados no final de quatro anos;
8- As Ações (Atividades ou Projetos), respectivos códigos, respectivas metas
a cada ano, e respectivos Produtos colocados a disposição do Cidadão;
9- Custos Estimados globais por Programa para cada exercício;