CONSTRUINDO O PLANO DE AÇÃO

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Transcript CONSTRUINDO O PLANO DE AÇÃO

OS CONSELHOS E A
FISCALIZAÇÃO DO
ORÇAMENTO
Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva
Infância e Adolescência
INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO
Plano Plurianual – PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
Lei Orçamentária Anual – LOA
Plano de Ação e de Aplicação
Sistema Orçamentário Nacional
Hierarquia dos
Instrumentos
de
Planejamento
da Ação
Governamental
Plano
Plurianual
Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Anual
Plano Plurianual - PPA
art. 165, CF/88, O PPA estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e paras
as relativas aos programas de duração continuada.
O PPA é um instrumento de planejamento e uma
obrigação constitucional que a União, os Estados e os
Municípios têm que cumprir no primeiro ano de governo,
com validade até o primeiro ano do próximo governo
(Princípio da Continuidade).
Plano Plurianual Atual
PPA 2010 – 2013
C
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O
N
O
L
O
G
I
A
ELABORA-SE
EM 2011
IMPLEMENTA-SE
2012
2013
2014
Próximo PPA
2015
Elaboração
2015 / 2019
Vigência / Execução
2015
Próxima
Legislatura
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U
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O
S
Plano Plurianual
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Parte da Visão de Futuro;

Inspira-se nas Diretrizes e Estratégias definidas;

Compõe-se de Programas e Ações que serão
implementados no período de sua vigência;

Possui indicadores para cada programa e metas
para cada ação, que permitem o seu
monitoramento.
Plano Plurianual (PPA)
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

Primeiro ano de governo, normalmente até 31 de
agosto;
Deve ser aprovado pelo Legislativo e devolvido
para sanção do Executivo até 15/12.
Conterá Programas de Trabalho para os quatro
anos de mandato de Executivo.
O Conselho Municipal dos Direitos deverá
deliberar, nesse primeiro ano de governo, quanto
às políticas municipais na área da infância e
adolescência e cuidar para que suas decisões
sejam incluídas.
Plano Plurianual
I
N
T
E
R
A
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E
S
-
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
compreende as metas e prioridades para o
exercício financeiro subseqüente, orientando a
elaboração da LOA;
- A Lei Orçamentária Anual – LOA, provê os
recursos necessários para cada ação
constante da LDO.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
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

Enviada ao Legislativo até 30 de maio;
Antecipa os critérios que nortearão a Lei Orçamentária
Anual (LOA), segundo as prioridades definidas a partir
do Plano Plurianual (PPA);
O Conselho Municipal dos Direitos deve elaborar
concomitantemente o Plano de Ação, estabelecendo as
prioridades que deverão ser observadas no que diz
respeito à criação e/ou manutenção de programas,
projetos e ações de prevenção, proteção e atendimento à
crianças e adolescentes.
O Conselho Municipal dos Direitos também deve
estabelecer como deverão ser aplicados os recursos do
FIA.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
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Enviada ao Legislativo até 30 de setembro;
Após enviada ao Legislativo, deve ser apreciada até o
final do mesmo exercício para que possa valer a partir
do primeiro dia do exercício seguinte;
O Conselho Municipal dos Direitos enviará ao
Executivo seu Plano de Aplicação, que deverá fazer
parte da LOA;
O Conselho Municipal dos Direitos é o responsável
pela elaboração das políticas municipais de proteção
especial voltadas para as crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal e social (art. 98, ECA).
O QUE É UM PLANO
DE AÇÃO?
O QUE DEVE
CONTER?
O QUE É UM PLANO DE AÇÃO? O QUE DEVE CONTER?
Conjunto organizado de
objetivos, metas,
instrumentos, meios e recursos para se conseguir o
desenvolvimento de uma determinada área.
2. Apresentação
Foi elaborado pelo CMDCA
em conjunto com ........
e tem como objetivo
consolidar a política de
atendimento à criança e
adolescente em ..........
12
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Ações
ex: Formação - Capacitação e planejamento
AÇÃO
Realização de
cursos de
capacitação dos
conselheiros
e dos
coordenadores
dos programas e
entidades com
vistas a
elaboração de
projetos
OBJETIVO
RESP.
Melhorar o nível
CMDCA
de entendimento
dos
agentes diante da
relação existente
entre os
indicadores de
resultados e
as respectivas
ações
PRAZO
Até 30 de março
de 2012
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Planejamento/financeiro
AÇÃO
Realizar
campanha de
sensibilização
para doações ao
Fundo Municipal
da Infância e
Adolescência
OBJETIVO
Levar o Plano de
Ação ao
conhecimento
das empresas
locais e
explicar os
mecanismos de
descontos
das doações no
Imposto de
Renda
RESP.
CMDCA
PRAZO
Até 30 de
setembro de
2011
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Proteção Especial
AÇÃO
Incluir no
planejamento das
secretarias de
esporte, educação
a realização de
oficinas de
recreação,
esporte e lazer
nos bairros em
parceria com os
C.R.A.S.
OBJETIVO
Envolver e
redirecionar os
adolescentes
para atividades
de integração
social
RESP.
SEMAS
PRAZO
Até 30 de junho
de 2011
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Proteção Especial
AÇÃO
OBJETIVO
Implantação de:
entidade de
acolhimento
(abrigo) para
adolescentes;
Programa de
família acolhedora
Garantir o direito
à proteção
especial e à
convivência
familiar e
comunitária de
crianças e
adolescentes
RESP.
SEMAS
PRAZO
Até 30 de
agosto de 2011
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Inclusão Social/Rede de Atendimento
AÇÃO
Implantação de
uma
brinquedoteca
para oportunizar
um espaço que
garanta o direito
de brincar às
crianças
provenientes de
famílias carentes;
Fortalecer as
entidades;
OBJETIVO
RESP.
Estimular o
SEMAS
desenvolvimento
SEMED
integral das crianças e
maior afetividade e
interação entre pais e
filhos; valorizar o
brincar e as atividades
lúdicas;
Possibilitar às crianças
o acesso aos
brinquedos e
brincadeiras
PRAZO
Até 30 de
setembro de
2011
6 . AVALIAÇÃO
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Avaliação (os objetivos estão sendo alcançados)

Periódica (com datas programadas)
Baseada na legislação (ECA, LOAS, SINASE, PNCFC, Leis
Municipais);

Observância da legislação complementar (SINASE,
PNCFC, PNEVS, Portarias Ministeriais, Resoluções, etc)

Propicia modificações
Instrumentos: reuniões, pesquisas, audiência pública,
assembléia, etc.

CUIDADOS!
Cuidados
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Centralização excessiva;
Criação de dependência;
Falta de memória escrita;
Falta de prazos fatais;
Desprezar talentos;
Trabalho não horizontal;
Rotatividade dos atores;
Reuniões sem pauta;
Falta de objetividade;
Não perder de vista a Doutrina da Proteção
Integral e da Prioridade Absoluta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

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

Época da elaboração: antes do fechamento do
Orçamento do Município. Isto porque deve ser
enviado ao Prefeito (a) para que o inclua no
Orçamento;
O que deve conter: distribuição dos recursos
por área prioritária, atendendo as diretrizes da
política definidas no Plano;
Responsáveis: Conselho de Direitos e técnicos do
governo;
Participantes: O Conselho deve possibilitar a
participação ampla na elaboração do Plano de
Aplicação.
SUGESTÕES
Os Conselhos devem realizar
sistematicamente reuniões
abertas, audiências públicas ou assembléias,
envolvendo setores específicos das várias
políticas. Deve-se dar ampla divulgação da
pauta e trazer não só os responsáveis e
executores das ações, mas os atingidos
pelas mesmas. Poderá, então, confrontar
interesses e possibilidades de atendimentos.
ROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
1ª Etapa – Verificação preliminar
• Definir estratégias de trabalho;
• Conhecer os recursos existentes para a elaboração
do Plano ( recursos físicos, materiais e humanos);
• Identificar pessoas-chaves nas Secretarias
Municipais, Departamentos e Órgãos da Prefeitura,
que possam fornecer informações sobre os programas
em desenvolvimento e tenham disponibilidade de
participar dos trabalhos.
1ª Etapa – Verificação Preliminar
• Identificar Vereadores ou Comissões existentes na
Câmara Municipal que tenham afinidades com o tema e
que possam se integrar ao processo.
• Identificar órgãos/unidades das polícias civil e militar que
possam contribuir com informações sobre a questão.
• Mapear as organizações comunitárias existentes:
associações de bairros, igreja, sindicatos, entidades de
classe, clubes de serviço (Rotary ,Lions, etc.)
• Identificar as entidades cadastradas, bem como o regime
de funcionamento dos seus programas.
2ª Etapa – Definição da Forma para
Conduzir os Trabalhos (Metodologia)
• Definir
a equipe de elaboração do Plano e
o cronograma de trabalho.
• Discutir o conteúdo enfatizando a
necessidade de procurar problematizar as
questões afetas à Infância e a Juventude
local, evitando apenas descrição da
situação.
3ª Etapa – Conhecimento da Realidade –
Levantamento de Informações para
Elaboração do Diagnóstico
• Selecionar os principais problemas identificados para
detalhamento.
• Listar todas as informações consideradas relevantes e
suas fontes.
• Levantar informações que permitam uma breve
caracterização do município: população urbana e rural;
atividades econômicas predominantes; localização da
população pobre, etc.
• Levantar informações qualitativas e quantitativas para
melhor diagnóstico da situação nas áreas de: saúde,
trabalho, proteção especial, assistência social e educação.
4ª Etapa – Análise de Informações e
Elaboração do Documento Preliminar do
Plano
• Sistematizar
e interpretar as informações
levantadas para elaboração do diagnóstico.
• Discutir o diagnóstico com todos os agentes
envolvidos no processo de elaboração do Plano,
buscando definir objetos a a partir de parâmetros
selecionados.
• Eleger prioridades.
• Quantificar e qualificar as prioridades para o
deslocamento em metas
5ª Etapa – Elaboração do Documento
Final do Plano Municipal Da Criança E
Do Adolescente
• Elaborar
o documento final do Plano.
• Elaborar, em conjunto com o Executivo
Municipal, o anteprojeto de lei do Plano Municipal
da Criança e do Adolescente.
• Fazer constar na lei de Diretrizes Orçamentárias
e nos Orçamentos Anual e Plurianual do
Município os recursos necessários à implantação
do Plano.
6ª ETAPA – Criação de mecanismo para
assegurar a implementação do Plano
• Encaminhar à Câmara, pelo Executivo Municipal, a Lei
do Plano e a proposta orçamentária referente.
• Articular com todos os segmentos relacionados à
Política da Criança e do Adolescente para implementar o
Plano Municipal.
• Divulgar o Plano Municipal.
7ª Etapa – Avaliação
• Estabelecer
critérios e mecanismos de avaliação
e acompanhamento do Plano Municipal
(monitoramento).
• Definir mecanismos para o acompanhamento
das ações do Plano contempladas no Orçamento
Municipal.
• Realizar discussões periódicas sobre a
problemática das crianças e adolescentes no
Município.
Descobri - o que faz uma cidade ser grande...
É o esforço dos pequenos detalhes, do compromisso, da ética e do
amor.
Descobri - o que faz este evento ser grande...
São cada um de vocês que aqui estão...
Daquela cidade que muitas vezes não é citada...
Porque não vive de propagandas...
Descobri – e agora QUERO AGRADECER A TODAS VOCES..
Da pequena cidade...
Daquele Conselho que insistem em nos ignorar...
Mas que sempre está na luta.
OBRIGADO POR VOCES ESTAREM TODOS AQUI NESTE DIA!
Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva
Coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente - NECA/UESB
Email: [email protected]