O Papel do Legislativo Municipal na Fiscalização das Contas

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Transcript O Papel do Legislativo Municipal na Fiscalização das Contas

O Papel do Legislativo
Municipal na Fiscalização
das Contas Públicas
Objetivo da Palestra
 Apresentar
o
Vereador
como
agente
fundamental de desenvolvimento do controle,
especialmente na esfera Orçamentária, Financeira
e Patrimonial.
Fornecer orientações básicas sobre o papel dos
Vereadores na fiscalização e aplicação dos
recursos públicos, apresentando a legislação
básica e algumas atividades de controle que
podem ser exercidas pela vereança.
Objetivo da Palestra
 Demonstrar, ao final, os principais tópicos que
irão constituir a Prestação de Contas de
Governo/Gestão, que constituem os focos da
controle e fiscalização, prestação esta que sofre o
julgamento do Legislativo Municipal – o TCE
apenas emite parecer prévio.
Irregularidades deixam oito em cada dez prefeituras proibidas de
celebrar convênios com a União
Carlos Madeiro
Do UOL, em Maceió
25/02/201318h38
Levantamento feito pela CNM (Confederação Nacional de Municípios)
aponta que oito em cada dez municípios brasileiros estão com
pendências de regularidade e foram inscritos no CAUC (Cadastro Único
de Convênios), da STN (Secretaria do Tesouro Nacional). Por conta
desses problemas, 4.458 municípios -- 80,1% do total -- estão
impedidos de celebrar convênios com a União.
Como o Vereador se insere nesse desafio?
• No âmbito da Administração Pública:
– O controle exercido pela Edilidade examina se a
Atividade Governamental atendeu sua finalidade
pública, à legislação e seus princípios básicos
aplicados ao setor público.
(Legalidade, Legitimidade, Economicidade)
• Nesse contexto o Legislativo Municipal:
– Na pessoa do vereador, atua no controle das ações do
gestor municipal, ou seja, o Chefe do Poder Executivo
Principais áreas de Controle
LEGISLAÇÃO
• CF/88: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo
Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma
da lei.(CONTROLADORIAS INTERNAS)
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias anualmente, à
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
LEGISLAÇÃO
CF/88 : Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigações de natureza pecuniária.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n.º 4.320/64
• Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo
Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a
probidade da administração, a guarda e legal
emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento
da Lei de Orçamento.
Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
ART. 59. O PODER LEGISLATIVO, DIRETAMENTE OU COM O
AUXÍLIO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, E O SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DE CADA PODER E DO MP, FISCALIZARÃO
O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DESTA LEI COMPLEMENTAR,
COM ÊNFASE no que se refere a :
I - atingimento das metas estabelecidas na LDO;
(Art.4º);
II - limites e condições para realização de operações
de crédito e inscrição em restos a pagar; (Art.32 a 38,
Art.42 );
Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
III - medidas adotadas para o retorno da Despesa Total
com Pessoal ao respectivo Limite, nos termos dos Arts.
22 E 23 ;
IV - Providências tomadas, conforme disposto no Art. 31,
para recondução dos montantes das dívidas consolidada
e mobiliária aos respectivos Limites;
V - Destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos - (Art. 44, Art 50, Inciso VI E Art. 53, § 1º, In III);
Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
Conceito de Gestão Fiscal Responsável
Art. 1o § 1o : A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos
e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas e a obediência a limites e
condições no que tange a renúncia de receita, geração de
despesas com pessoal, da seguridade social e outras,
dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia
e inscrição em Restos a Pagar.
Aspectos importantes da LRF
1. Planejamento das Ações Governamentais

Administração por programas, ações, com
diagnóstico, diretrizes, objetivos e metas físicas
estabelecidas;

Avaliação e correção de desvios;

Metas bimestrais de arrecadação;

Programação Financeira;

Cronograma de execução mensal de desembolso;

Equilíbrio financeiro entre receitas e despesas
orçamentárias – O principal objetivo da LRF.
Aspectos importantes da LRF
2. Equilíbrio das contas públicas

Condições estabelecidas para inscrição de despesas
em restos a pagar;

Mecanismo da limitação de empenho;

Prevenção a riscos fiscais;

O Município se constituiu no mais importante cliente.
Todos querem fornecer à Prefeitura. A ordem
cronológica de pagamentos passou a ser respeitada;

Elaboração de Metas Fiscais.
Aspectos importantes da LRF
3. Limites de gastos com pessoal por Poder
com regras claras para quem descumprir;
4.Regularidade
fiscal
(a
necessária
responsabilidade do gestor público);
5.Priorização de recursos para obras em
andamento e conservação do patrimônio
público;
6. Regras para renúncia de receitas;
7. Exigência de ações para
sonegação e evasão fiscal;
combate
à
Aspectos importantes da LRF
8. Normas
para
despesas;
9.
geração
de
novas
Transparência e controle social dos
atos da administração;
Oportunidade de participação popular nas decisões
sobre alocação e controles dos recursos públicos
(audiências públicas);

Padronização das contas e procedimentos
para consolidação das contas públicas.

contábeis
PRINCÍPIOS DA GESTÃO FISCAL
RESPONSÁVEL
Equilíbrio entre aspirações da sociedade e recursos
colocados à disposição para satisfazê-las, prevenindo
déficits imoderados e reiterados;
Limitação da dívida pública a níveis prudentes, ou
seja, compatíveis com a arrecadação e o patrimônio
líquido, propiciando margem de segurança para a
absorção
de
reconhecimento
de
obrigações
imprevistas;
Gestão da dívida pública adequando seus custos e
prazos de maturação a fim de preservá-la de
desequilíbrios transitórios entre receitas e gastos;
PRINCÍPIOS DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
Preservação do patrimônio público líquido em níveis
adequados à manutenção das ações governamentais;
Adoção de política tributária previsível e estável;
Acompanhamento dos gastos públicos de natureza
continuada, compensando-se os efeitos financeiros
do aumento duradouro do gasto;
PRINCÍPIOS DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
Prevenção de desequilíbrios fiscais estruturais e adoção de
medidas corretivas e punitivas;
Administração
prudente
dos
riscos
fiscais
reconhecimento de obrigações imprevistas ou de efeitos de
eventos imprevistos que afetem as contas públicas;
Transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade
às informações sobre as contas públicas, passadas, atuais e
futuras, bem como aos procedimentos de arrecadação e
aplicação dos recursos públicos;
AFASTAMENTO DOS LIMITES
•Admissão do afastamento dos limites desde que:
- de forma temporária
- não excessivo
- respeitados condicionantes bem delimitados
- com previsão de volta aos princípios básicos
•São fixadas as regras de punição e os critérios para o retorno
aos limites
•Punições mais severas para eventuais desvios em relação aos
limites máximos
Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
Conceito de Gestão Fiscal Responsável
Art. 1o § 1o : A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos
e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados
entre receitas e despesas e a obediência a limites e
condições no que tange a renúncia de receita, geração de
despesas com pessoal, da seguridade social e outras,
dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia
e inscrição em Restos a Pagar.
Instrumentos da ação planejada
PPA, LDO E LOA
O que é PPA (Plano Plurianual)?
O que é LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)?
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PPA:
Diretrizes, Objetivos e
metas quadrienais
(CF/88, art. 165, § 1)
LDO:
Metas e prioridades
para o exercício a que
se referir
(LRF, art. 4º, § 1)
LOA:
Orçamentos Fiscal,
de Investimento e
da Seguridade Social
(LRF, art. 5º, I).
PLANO PLURIANUAL – PPA
A Constituição Federal, Art. 165:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

O plano plurianual;

As diretrizes orçamentárias,

Os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada”.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de
forma compatível com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
complementar:
Art. 16 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
....
II- declaração do ordenador da despesa de que o aumento
tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade
com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”
CARACTERÍSTICAS DO PLANO
PLURIANUAL
• Organização por Programas – em ações desenvolvidas
com a orientação estratégica do Prefeito;
• Transparência – tornar públicas as informações
possibilitando à sociedade, o conhecimento dos
resultados obtidos;
• Parcerias – estimular participações com outras esferas
e área privada no desenvolvimento do município;
• Gerenciamento – dotar o gestor público de meios
estruturados visando facilitar a tomada de decisões;
• Avaliação – avaliar e mensurar com indicadores os
efeitos na administração e em decorrência, compatibilizar
a alocação de recursos orçamentários com a execução e
geração dos programas.
FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO DO PPA
- Programas exequíveis e orientados em resolver ou
mitigar problemas que afetam a sociedade;
- Objetivos coerentes com a realidade financeira e social;
- Integração com a LDO, LOA e respectivas execuções;
- Ações, estruturas e pessoas comprometidas com a
demanda da sociedade;
- Busca de fontes alternativas de recursos – parceria;
- Transparência
avaliações;
pública
das
ações,
com
efetivas
- Definição da responsabilidade da gerência do programa.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
1.
Competência:
• Definir as metas e prioridades da administração pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício
subseqüente;
• Orientar a elaboração da LOA;
• Dispor sobre as alterações na legislação tributária;
2.
Anexos:
•Metas Fiscais;
•Riscos Fiscais;
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO FISCAL
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
 Relatório de Gestão Fiscal
(RGF)
Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO)

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF
Avaliação e Acompanhamento dos limites:
 Despesas com Pessoal
(restrições legais – multa)

Dívida Consolidada Líquida

Operações de Crédito
(restrições legais)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF
 Realização de Audiências Públicas (Fevereiro,
Maio e Setembro)
 Responsabilidade
pela
Realização
das
Audiências,
Publicação,
Assinatura
e
Encaminhamento do RGF: Atuais Prefeitos e
Presidentes da Câmara
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF
Periodicidade:
Quadrimestral
ou
Semestral
(Município com menos de 50 mil habitantes –
opcional)
Prazos:
Publicação – 30 dias após o final do quadrimestre/semestre
Entrega ao TCE-RJ – até o dia 15 do mês seguinte ao do prazo final da
publicação
Ausência de encaminhamento (restrições legais –
multa)
Procedimentos, Encaminhamento e Prazos Del. TCERJ nºs 218/00 e 222/02
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - RREO
Acompanhamento da Execução Orçamentária:

Resultado Orçamentário

Receita Corrente Líquida - RCL

Gastos com Educação e Saúde

Resultados Nominal e Primário

Resultado Previdenciário
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - RREO
Responsabilidade
pela
Publicação,
Assinatura e Encaminhamento do RREO:
Atual Prefeito

Ausência de encaminhamento (restrições legais multa)
Responsabilidade Quanto aos Resultados
Apurados: ex-Prefeito

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - RREO
Periodicidade: Bimestral para todos os Municípios
Prazos:
Publicação – 30 dias após o final do Bimestre
Entrega ao TCE-RJ – até o dia 15 do mês seguinte ao do
prazo final da publicação
Procedimentos, Encaminhamento e Prazos Del. TCERJ nºs 218/00 e 222/02
VEDAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 É vedado: a realização de despesas ou assunção de
obrigações que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais;
Dos Créditos Adicionais
São utilizados como mecanismos de retificação do orçamento,
constituído em “ autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei do orçamento” (art. 40 da Lei
4.320/64).
Tipos:
– Suplementares.
– Especiais
– Extraordinários
VEDAÇÕES
 É vedado: A transposição, o remanejamento ou transferência de
recursos de uma categoria de programação pra outra ou de um
órgão para outro, sem autorização legislativa.
 É vedada a aplicação da receita de capital derivada da
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público
para financiamento de despesas corrente, salvo se destinada por
lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos serviços
públicos;
 A LOA e a Lei de créditos adicionais só incluirão novos projetos
após adequadamente atendidos os em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público, segundo a LDO;
 A LOA não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA
ou em lei que autorize sua inclusão;
Do Papel da Câmara na Análise dos Instrumentos de
Orçamentação
I - Examinar e emitir parecer sobre os projetos PPA, LDO, LOA e seus
respectivos Creditos Adicionais e sobre as contas apresentadas pelo
Chefe do Executivo Municipal;
II – Fiscalizar o cumprimento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual;
III - Examinar os projetos de lei que tratam da contratação de operações
de crédito, e seu impacto sob a dívida pública;
IV- Cobrar a publicação do PPA, LDO e LOA em Diário Oficial, pois a
publicação impõe sua obrigatoriedade, e ninguém poderá alegar seu
desconhecimento
Do Papel da Câmara na Análise dos
Instrumentos de Orçamentação
V – Verificar a existência de:
 Suficiência Financeira para o pagamento dos
Passivos
Financeiros (Restos a pagar +
Consignações);
 Precatórios;
 Despesas de Exercícios anteriores.
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO FISCAL
RESULTADO FINANCEIRO
58%
Fonte: IAF/SUM/ TCE-RJ
Municípios
Registraram
Superávit
Financeiro no
Exercício 2011
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO FISCAL
63%
Fonte: IAF/SUM/ TCE-RJ
Municípios
Obtiveram
Excesso de
Arrecadação
em 2011
Exemplos aonde o Legislativo/vereador podem
atuar na fiscalização/Controle das contas
públicas:
 Verificar a compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA;
 Promover audiências Públicas na fase de Elaboração do
PPA, LDO e LOA;
 Atentar, na Lei do Orçamento Anual, para autorizações de
abertura de créditos suplementares imoderados (percentual
exacerbado e/ou execeções ao limite desproporcionais)
Exemplos aonde o vereador pode atuar na
fiscalização/Controle das contas públicas:
 Conhecer os valores repassados de todas as receitas do
município nos três anos anteriores com fito a verificar se a
estimativa da arrecadação é realista, levando em
consideração as mudanças na legislação tributária, o
desempenho da economia, a arrecadação nos exercícios
anteriores, e se está baseada em uma metodologia que
justifique os resultados pretendidos (DE FUNDAMENTAL
IMPORTANCIA – art. 12 da LRF).
Convém lembrar que o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF –
Lei Complementar n.º 101/2000) estabelece como requisitos essenciais
da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente
da Federação.
Exemplos aonde o vereador pode atuar na
fiscalização/Controle das contas públicas:
Verificar se houve ou é de conhecimento uma possível frustração da
expectativa da receita ou aumento de gastos sem programação.
Da mesma forma, se a previsão de despesa é realista e
está em equilíbrio com a estimativa de receita.
 Verificar se há previsão de metas fiscais, riscos fiscais e
de reserva de contingência, conforme dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LDO).
Exemplos aonde o vereador pode atuar na
fiscalização/Controle das contas públicas:
 Verificar se as estimativas de arrecadação de
receitas se confirmaram (efetiva arrecadação); se as
despesas previstas estão de fato sendo realizadas e
se os objetivos e metas do governo foram
alcançados; caso contrário, cobrar explicações sobre
as causas da discrepância e também quais medidas
que foram adotadas para o contigenciamento das
despesas (art. 9º da LRF).
Exemplos aonde o vereador pode atuar na
fiscalização/Controle das contas públicas:
 Acompanhar o exato cumprimento dos parâmetros
legais (alíquotas) com relação aos recolhimentos para
o Sistema/Regime de Previdência Social. Examinar a
compatibilidade
do
volume
de
obrigações
previdenciárias, com o montante definido para
pagamento de vencimentos e remunerações dos
servidores da Prefeitura – comprovar a consistência
da base de cálculo utilizada;
 Verificar se os recursos “carimbados” atendem aos
objetivos de sua vinculação (art. 8º da LRF);
Exemplos aonde o vereador pode atuar na
fiscalização/Controle das contas públicas:
 Fiscalizar o cumprimento dos limites fixados pela legislação:
• A Constituição Federal, com as Emendas n.º 14/1996 e 53/2006,
estabelece que os municípios devem aplicar anualmente no mínimo
25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da
CF).
• Aplicação mínima de 60% dos recursos recebidos do FUNDEB com o
pagamento dos profissionais do Magistério Municipal.
• Da mesma forma a CF/1988, com a Emenda n.º 29/2000, fixou
recursos mínimos a serem aplicados pelo município nas ações e
serviços públicos de saúde, sendo 15% da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências.
Exemplos aonde o vereador pode atuar na
fiscalização/Controle das contas públicas:
 Verificar a legalidade da contratação de operações de
crédito, lembrando que o art. 167, inciso III, da Constituição
Federal proíbe a utilização dos recursos provenientes de
operações de crédito para o pagamento de despesas
correntes, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Exemplos aonde o vereador pode atuar na
fiscalização/Controle das contas públicas:
 Verificar o cumprimento dos limites fixados pela LRF (despesas com
pessoal, Operações de Crédito, Alienação de Bens, Inscrição em Restos
a Pagar) [RGF].
 O cumprimento das restrições em final de mandato: de acordo com a
Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta
dias anteriores ao final do mandato. Além disso, a mesma LRF proíbe a
realização de operações de crédito por antecipação de receita no último
ano do mandato, bem como a inscrições de restos a pagar nos últimos
dois quadrimestres do mandato sem que haja suficiente disponibilidade
de caixa para este efeito.
 Se os custos dos bens e serviços contratados pela Prefeitura Municipal
estão de acordo com os preços praticados no mercado
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Responsável:
Chefe do Poder Executivo Municipal
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
PRINCIPAIS PONTOS ANALISADOS:
 ORÇAMENTO
 EQUILÍBRIO FINANCEIRO
 LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL
 DÍVIDA CONSOLIDADA,
OPERAÇÕES
DE
CRÉDITO E ARO
 LIMITE MÍNIMO DE DESPESAS COM ENSINO
(MDE) – 25%
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
PRINCIPAIS PONTOS ANALISADOS:
 APLICAÇÃO MÍNIMA DOS RECURSOS
DO FUNDEB:
20% do FPM, ICMS, IPI Exp., ICMS Des., IPVA e ITR
(CONTRIBUIÇÃO)
FUNDEB
Contribuição dos Municípios em 2011
Município
R$ 1.360.402.350,16
REPARTIÇÃO
DOS RECURSOS DO
FUNDEB 2011
FUNDEB
Município
60 Municípios (66%) = Ganharam Recursos
Total
de Recursos Recebidos pelos
31 Municípios (34%) = Perderam Recursos
Municípios em 2011
R$ 2.296.865.159,53
Proporcional ao número de alunos da Educação Básica
(RETORNO)
Fonte: IAF/SUM/ TCE-RJ
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
 APLICAÇÃO MÍNIMA DOS RECURSOS
DO FUNDEB:
R$ 21.043.169,10
 60% DEVEM
SER APLICADOS NO
PAGTO
DE
PROFISSIONAIS
DO
Montante ressarcido à conta do FUNDEB em 2012 para o
MAGISTÉRIO
restabelecimento do Equilíbrio Financeiro da Conta
 95% DO TOTAL DOS RECURSOS
RECEBIDOS DEVEM SER APLICADOS NO
ANO DO RECEBIMENTO
Fonte: IAF/SUM / TCE-RJ
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
PRINCIPAIS PONTOS ANALISADOS:
 LIMITE MÍNIMO DE DESPESAS COM
SAÚDE – 15%
 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA O
LEGISLATIVO
 ARTIGO 42 DA LRF – Del. TCE-RJ nº 248/08
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
DECISÃO DO TCE-RJ:
EMISSÃO
DE
PARECER
PRÉVIO
FAVORÁVEL
OU
CONTRÁRIO
À
APROVAÇÃO DAS CONTAS PELA CÂMARA
MUNICIPAL
INFORMAÇÕES, CONSULTAS, PESQUISAS
 Portal TCE-RJ: www.tce.rj.gov.br
58
CURSOS, SEMINÁRIOS, PÓS-GRADUAÇÃO
 Portal ECG-RJ:www.ecg.tce.rj.gov.br
59
OBRIGADO !