Apresentação 10 anos LRF
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Transcript Apresentação 10 anos LRF
10 ANOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
AVANÇOS E DESAFIOS
Selene Peres Peres Nunes
05 de maio
de 2010
Abril 2007
LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA
• A mudança estrutural: antes e depois da LRF - resultados fiscais, receitas,
despesas, principalmente despesas com pessoal, dívida - as estatísticas
mudaram.
•Em 10 anos, a LRF do Brasil passou por vários testes importantes:
1. sobrevivência no ciclo econômico (período de baixo crescimento)
exemplo para vários países
- Brasil foi um dos menos atingidos pela crise de 2009 e o que mais rápido
se recuperou: a explicação está nos fundamentos macroeconômicos
- um bom desenho de regras: 3 níveis – gerais, mais duras em fim de
mandato (ciclo político) e mais flexíveis em situações especiais (ciclo
econômico)
- a LRF de outros países é criticada por ser dura demais ou flexível demais
(calibragem das regras)
FLEXIBILIDADE
Em caso de crescimento econômico negativo ou inferior a 1% nos quatro
últimos trimestres :
• Fica duplicado o prazo para ajuste aos limites:
de gastos com pessoal
de dívida
Exemplo: Descumprimento do limite de gasto com
pessoal no 2º quadrimestre de 2009 (PIB: -1%)
Efeitos: de dec. 2008 até ago. 2010
FLEXIBILIDADE
Em caso de mudanças drásticas nas políticas monetária ou cambial,
reconhecidas pelo Senado Federal:
• Fica ampliado o prazo para ajuste aos limites de dívida em até
quatro quadrimestres.
Em caso de calamidade pública, estado de defesa ou de sítio:
• Ficam suspensos os prazos para ajuste aos limites:
De gastos com pessoal
De dívida
• Se
dispensa o
contingenciamento
cumprimento
das
metas
fiscais
e
o
LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA
• 2. Reconhecimento internacional: Brasil considerado referência para
vários países (Argentina, Equador, Peru, Índia, Paraguai, ...) investment
grade
- um bom desenho de regras: intertemporal
- abrangência na federação (base constitucional) : convivência
federalismo com o equilíbrio fiscal exemplo para vários países
do
UM CONTEXTO INSTITUCIONAL COMPLEXO
Como estabelecer regras fiscais que se aplicassem a um contexto
institucional complexo ... mas que respeitassem o princípio federativo?
26 Estados, um Distrito Federal e mais de 5.500 Municípios são política,
administrativa e financeiramente autônomos, de acordo com a Constituição
uma das federações mais descentralizadas do mundo:
● sistema
político
democrático
(Executivos
e
Legislativos
eleitos
diretamente em todos os níveis) e poderes independentes tendência a
apresentar gastos elevados com pessoal em todos os níveis;
● transferências constitucionais
+ competências para tributar próprias;
● planejamento, orçamento e administração próprios;
● Tribunais de Contas autônomos: mais de 34.
DESAFIO NA ELABORAÇÃO:
UMA LEI DE FINANÇAS PÚBLICAS PARA A FEDERAÇÃO
A solução foi criar limites para todos os níveis e poderes mas que
mantivessem o processo orçamentário autônomo...
... e onde houvesse questões locais a serem
arbitradas, remeter para a LDO (10
remissões).
Constituição Federal
Lei Complementar de
Finanças Públicas
PPA
LDO
LRF
LOA
LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA
3. sobrevivência na alternância política
- pesquisa realizada pelo IBEP, em jan./abr. de 2001, com 211 formadores de
opinião (cientistas sociais, jornalistas, políticos), 86% tiveram com opinião
positiva sobre a LRF e 81% acreditaram que a LRF seria uma idéia
importante para qualquer candidato presidencial, independentemente de
partido.
- temor inicial de flexibilização da LRF não se confirmou
sobrevivência no Congresso Nacional
- votação original na Câmara: 386 votos a 86 (quórum de EC) e sem
alterações de mérito no Senado
- várias tentativas de alteração: 250 projetos para mudar;
- mas forte resistência à flexibilização: uma única alteração aprovada,
aumentando a transparência LC 131/2009;
LC 131, DE 2009
Se garantirá a transparência também por:
Liberação ao pleno conhecimento e controle da sociedade, em tempo
real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e
financeira em meios eletrônicos de acesso público;
adoção de sistema integrado de administração financeira e controle,
que cumpra o padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder
Executivo do Governo Federal e o art. 48-A.
LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA
4. sobrevivência no Judiciário:
-várias ADINS no STF: após análise preliminar dos 31 dispositivos
questionados, o STF suspendeu apenas 5, de menor importância.
- jurisprudência de tribunais de contas
5. a luta da padronização na federação
- sem CGF, mas com cooperação e criação de grupos técnicos na STN:
Grupo Técnico de Padronização de Relatórios: RREO, RGF, Anexos de
Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;
Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis: Manuais
de Procedimentos Patrimoniais e Orçamentários (Receita, Despesa, Dívida
Ativa, PPP), Plano de Contas e Demonstrações Contábeis.
- PROMOEX harmonização de conceitos da LRF pelos tribunais de
contas.
- CNJ apóia padronização via Manuais da STN
NORMAS PARA EL PAÍS
Entrada
(PCASP)
Processamento
Saída
RREO
Sistema
Informatizado
RGF
PCASP
DCASP
Padrão
mínimo
LRF: SINAIS DA MUDANÇA DE CULTURA
6. a mudança de pensamento:
- na academia, o ensino foi fortemente impactado pela LRF em, pelo menos,
cinco áreas de conhecimento: economia, direito, contabilidade,
administração e ciência política.
- diversos livros foram editados e várias teses defendidas, com abordagens
específicas e multi-disciplinares.
- o espaço na imprensa: nunca se falou tanto de finanças públicas
- equilíbrio fiscal deixou de ser um tema da “direita” – não é uma lei de
governo, mas de Estado.
COMO EXPLICAR O SUCESSO DA LRF ?
reformas
condições)
institucionais
realizadas
antes
da
sua
aprovação
(pré-
um bom desenho das regras
processo de negociação intenso que permitiu não apenas a aprovação,
mas a construção de um consenso nacional sobre a matéria
forte trabalho de implementação realizado depois da aprovação
(divulgação, treinamento, regulação, adaptação institucional com sistemas e
processos, mecanismos de cooperação nacional).
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF
60’s: Reforma do sistema de contabilidade pública (Lei 4320/64)
80’s:
● Sistema integrado de administração orçamentária, financeira e contábil
para o Governo Federal (SIAFI);
● Plano de Contas Único Federal;
● Criação do Tesouro Nacional;
● Conta Única do Tesouro Nacional;
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF
80’s: Nova Constituição (1988):
● Separação da política fiscal e monetária (Tesouro Nacional e Banco
Central) proibido o financiamento monetário;
● Mudanças no relacionamento na Federação (competências tributárias +
transferências de ingressos);
● Ingresso dos funcionários no serviço público por concurso público;
● Reforma orçamentária:
PPA - Plano Plurianual
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA - Lei Orçamentária Anual
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF
90’s:
● Reforma do Estado Reforma da Administração Pública, Reforma da
Previdência, privatização;
● Controle da inflação (Plano Real);
● Novas mudanças nas relações na Federação (competências de gasto –
mínimos de saúde e educação);
● Último refinanciamento da dívida dos estados (30 anos, máximo de 13% de
receitas, IGP-DI + 6% de juros, metas de resultado primário, bancos
estaduais saneados, fechados ou privatizados);
● Medidas fiscais no Governo Federal em 1997 e 1998.
Desde1999: Política econômica = regime de cambio flutuante + metas de
inflação + metas de resultado primário.
DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO FISCAL PRÉ-LRF
ENQUANTO ISSO, NA ÁREA FISCAL ...
déficits imoderados e reiterados, dívida pública elevada em todos os
níveis de governo histórico de refinanciamentos recorrentes de
estados/municípios pelo Governo Federal
Em 1996, uma crise fiscal e monetária fechamento de bancos
estaduais
gastos com pessoal elevados em todos os níveis de governo
carga tributária elevada (34% do PIB) e guerra fiscal entre Estados
privatização em fase avançada
LÓGICA DA GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
Planejamento no processo
orçamentário
(PPA, LDO, LOA)
+
Regras e limites na LRF
(pessoal, dívida, etc.)
mecanismos de compensação e correção de desvios
Transparência e controle
+
Restrições institucionais e
sanções pessoais
• Metas fiscais, para ampliar o horizonte da LDO,
sinalizando para os resultados fiscais e a dívida dos
três exercícios seguintes;
• Corte automático Se previsto o não cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal, a cada 2 meses, será obrigatória a
limitação de empenho e movimentação financeira, por Poder
•
Mecanismo de compensação para:
renúncia de receita, pois esta geralmente nem entra no orçamento, já
que é considerada uma não-receita;
geração de despesas de caráter continuado, pois, por ser obrigatória
e transcender a anualidade orçamentária, esta despesa chega dada,
rígida, e não é possível cortá-la nem no orçamento nem na sua
execução, mesmo que faltem recursos para pagamento;
REGRAS PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS EM GERAL (ART. 16)
PPA LDO LOA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CF + LRF + Lei
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(+ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO)
(+ COMPENSAÇÃO, SE NECESSÁRIO - ART.17)
4.320 + Lei 8.666
=
LICITAÇÃO
EMPENHO
Ordem
Orçamentária e
Financeira
CONTRATO
LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO
LIMITES PARA DESPESAS COM PESSOAL
% Receita Corrente Líquida
ESFERA DE GOVERNO / PODER
Nova Lei Camata
UNIÃO
Executivo
GDF e Ex-territórios
Demais
MPU
Legislativo
Judiciário
ESTADOS
Executivo
Ministério Público
Legislativo
Judiciário
50,0
MUNICÍPIOS
60,0
60,0
Executivo
Legislativo
(*) BA, CE, GO e PA.
LRF
50,0
40,9
3,0
37,9
0,6
2,5
6,0
60,0
49,0 ou 48,6(*)
2,0
3,0 ou 3,4 (*)
6,0
60,0
54,0
6,0
Porque esses estados têm
Tribunais de Contas dos
Municípios.
LIMITES PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA
(RESOLUÇÃO Nº 40 DO SENADO FEDERAL)
ESFERA DE GOVERNO
Limite (/ RCL)
Trajetória de 15 anos
UNIÃO
3,5
ESTADOS
2,0
Reduz 1/15 do excedente inicial a cada ano.
MUNICÍPIOS
1,2
Reduz 1/15 do excedente inicial a cada ano.
---
Recondução aos Limites
DCL/RCL
Ex ou Mx
c
c
a
a
b +c
Limite
2002
RSF 40/01 Art. 4° e LRF Art. 31
2016
t
LIMITES PARA A DÍVIDA CONSOLIDADA
(RESOLUÇÕES Nº 43 E 48 DO SENADO FEDERAL)
em % da RCL
Limites
Est., DF e Mun.
União
Operações de crédito/ano
16
60
Serviço da dívida
11,5
--ARO's
7
--Garantias
22 ou 32
60
Condiciona a análise dos pleitos de operações de crédito
RESTOS A PAGAR
• Art.42: É vedado ao titular de Poder , nos dois últimos quadrimestres do
último ano de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa
ser paga no mesmo exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
“deixar a casa arrumada para o sucessor”
A regra é de final de mandato mas recomenda-se que seja adotada em
todos os exercícios !
O importante é a prudência ao contrair obrigações; a regra não veda
inscrição em restos a pagar, mas contrair obrigação de despesa que não
possa ser paga.
PERSPECTIVAS 1:
DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA LRF
ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
• Planejamento:
Receitas permanentes x temporárias e Despesas
permanentes (royalties financiando aumentos de pessoal,
ainda que indiretamente)
Riscos Fiscais (estratégia, não só Anexo de Riscos Fiscais)
Orçamento: não deve ser cheque em branco para Executivo
Falta profissionalização
• Receitas:
Art.11: instituir, prever e arrecadar
Renúncia de receita
Dívida ativa
• Despesas:
Despesa autorizada e DOCC
Subvenções e subsídios (relações com o setor privado)
SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL
O ajuste na receita ou na despesa ?
- Na União e nos Estados, depende mais das receitas, que crescem, do
que das despesas, que ficam estabilizadas em % do PIB
receitas dependem do crescimento econômico.
mas as
- Nos Municípios, receitas e despesas crescem, mas receitas crescem
mais crescimento econômico + MUDANCA ESTRUTURAL:
municípios dependem menos de transferências
- Crescimento das despesas descentralização dos serviços públicos
de educação e saúde alterou a composição de gastos entre
despesas correntes e investimentos
A geração de superávits primários alterou a composição de gastos
entre despesas correntes e investimentos ?
SUSTENTABILIDADE DO AJUSTE FISCAL
A geração de superávits primários alterou a composição de gastos
entre despesas correntes e investimentos ?
- Não é possível comparar o conjunto “investimentos e inversões” antes
e depois da LRF porque houve processo de privatização que reduziu
inversões.
- O investimento é baixo, mas sempre foi. É preciso procurar solução
estrutural de gestão para aumentar.
ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
• Receita Corrente Líquida:
Burla de exclusão de IRRF, CIDE
Criação de fundos de receita
Aporte para déficit atuarial dos fundos de previdência X
cobertura de déficit financeiro
• Despesa com Pessoal:
“Condomínio” de limites
Burla de exclusão de inativos, pensionistas, IRRF
Aumento indevido de indenizações e consultorias
Exclusão de PCS, PACS, voluntários e realização de
despesas “fora” do serviço público, com burla ao
concurso público
Despesas de Exercícios anteriores
FCDF
ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
• Dívida Consolidada Líquida:
Conceito de ativo disponível (Ex: exclusão de dívida ativa)
Não registro de precatórios
Conceito de operação de crédito, antecipações de
royalties, dívida ativa, etc. (FIDC, derivativos)
• Restos a Pagar:
Aplicação a todos os Poderes (ao mandato, com ou sem
reeleição)
Conceito de disponibilidade de caixa (não está relacionado
ao regime de registro das receitas – caixa ou competência)
Art. 42: contrair obrigação de despesa
ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
• Riscos para a Abrangência:
Conceitos de empresa estatal dependente
PPP
Consórcios públicos
Fundações públicas de direito privado
• Contabilidade pública:
Foco no orçamento ou no patrimônio ? LRF exige
avaliação do patrimônio público
Foco na legalidade ou nos atos e fatos ? A despesa
realizada
Critério de caixa ou de competência ? Acima da linha x
abaixo da linha
Plano de contas nacional e regras de consolidação
ASPECTOS QUE EXIGEM MAIS ATENÇÃO
• Transferências voluntárias:
Não são obrigatórias
Competências constitucionais não são delegáveis
Não é descentralização
CF, art. 169 - repasses
• Transparência:
Integrar sistemas federais (SISTN,SIOPS, SIOPE)
Colocar mais informação a disposição do público (com
séries históricas)
Fé pública (para eliminar papel)
Integrar com informações auditadas pelos TCs
Implementação da LC 131 – padrão mínimo, integração de
informações, tempo real
MITOS
1) Quanto mais resultado primário, melhor ?
Monitorar resultado nominal
O Estado cumpriu suas finalidades ?
Avaliar a qualidade do primário ( paga a dívida ?)
2) Quanto mais contingenciamento, melhor ?
A calibragem importa (art. 9º x contingenciamento preventivo)
O Estado cumpriu suas finalidades ?
Houve crescimento de restos a pagar ?
Limitação de empenho X limitação de movimentação financeira
Contingenciamento institucional ou por programas/ações,
considerando prioridades ?
MITOS
3) Vale a pena driblar e adiar o ajuste ?
Se a estratégia for essa, os desajustes se ampliam ao longo do
tempo e contaminam outros Poderes
Uma decisão do STF pode exigir ajuste imediato, sem as
vantagens do gradualismo (prazo, regra de transição, trajetória,
prudência, crescimento das receitas)
Os desajustes embutem problemas de gestão (atividades-fim x
meio)
LRF não pode ser alterada por LDO ou Decreto
PERSPECTIVAS 2:
DESAFIOS PARA ALÉM DA LRF idéias para uma nova lei de finanças públicas
Projeto de Lei do Senado nº 248/2009 e Projeto de Lei do
Senado nº 229/2009 – Complementar, apresentados pelo
Senadores Renato Casagrande e Tasso Jereissatti
ORIGEM
• 1988: A CF (Art. 163) prevê edição de Lei Complementar para fixar os
princípios norteadores das finanças públicas no Brasil LRF
• 1988: A CF (Art. 165, § 9º) prevê edição de Lei Complementar para:
- dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual (Ver também arts. 166, § 6º e 168);
- estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração
direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de
fundos.
Lei 4.320/64 foi recepcionada pela CF;
PLC 135/96, desatualizado depois da LRF + propostas parciais da SPI/MP
(planejamento, passou por consulta pública com secretários de
planejamento estaduais) e do ex-Secretário de Controle Interno
(contabilidade).
COMPLETANDO AS REGRAS MACRO-FISCAIS ...
LRF
+
LQF
Regras do tipo “não fazer” Regras do tipo “o que fazer e
(excessos de gastos e
como” (atingir objetivos
dívidas)
com o menor custo)
EQUILÍBRIO FISCAL
QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
Responsabilidade
e
qualidade
fiscal
MOTIVAÇÃO
• Adequar legislação financeira (Lei 4320/64 e Decreto-lei 200/67) ao marco
constitucional revogar explicitamente dispositivos superados e
normatizar outros incluídos (Ex: plano plurianual).
• Enxugar a LDO federal no que se refere a normas gerais.
• Solucionar problemas de implementação da LRF: falta de padronização de
procedimentos contábeis e relatórios na Federação; divergências
conceituais (evitar burlas); dúvidas jurídicas quanto à aplicação de
Portarias da STN à Federação tornar mais transparente e comparável a
informação.
• Convergir para as normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor
público e às melhores práticas recomendadas (IASB, FMI, etc.) ampliar o
escopo de atuação da contabilidade pública para registro por competência
e com visão não só orçamentária, também patrimonial.
MOTIVAÇÃO
• Melhorar a qualidade do gasto público (“fazer mais com menos”) de forma
consistente com o equilíbrio fiscal para abrir espaço para investimentos e
gastos sociais orientar toda a gestão pública, do planejamento ao
controle, para resultados:
eficiência
eficácia
CHOQUE DE GESTÃO
efetividade
• Como ?
CHOQUE DE
TRANSPARÊNCIA
CHOQUE DE
CONTROLE
CHOQUE DE GESTÃO
- introduz o conceito de qualidade na gestão, orientando toda a gestão
pública, do planejamento ao controle, para resultados;
- normatiza o PPA e a sua avaliação e cria o banco de indicadores para o
PPA;
- define a relação dos planos nacionais das políticas públicas setoriais com
o PPA e estabelece a função de definir atribuições na Federação;
- cria instrumentos de cooperação entre os entes;
- Incentiva a execução de investimentos e cria, na LDO, limite máximo para
dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do
Ministério Público, em percentual da RCL;
CHOQUE DE GESTÃO
- integra PPA, LDO e LOA, distinguindo as funções de cada um;
- estabelece prazos nacionais para encaminhamento de projetos e devolução
para sanção do PPA, LDO e LOA, das alterações, bem como para execução
transitória;
- cria regra nacional para Restos a Pagar em todos os exercícios e Despesas
de Exercícios Anteriores;
- orienta a gestão de recursos humanos orientada para a eficiência do
trabalho e incentiva a capacitação de servidores;
- cria o gestor público das cidades;
CHOQUE DE GESTÃO
- institui conta única em cada ente, extingue vinculações de receita não
previstas na Constituição e todos os fundos instituídos ou mantidos com
recursos públicos, exceto os constitucionais, criando regras de
funcionamento para os fundos que continuarão a existir, introduz limite
para dotação orçamentária não discriminada para livre utilização pelo
Poder Executivo e proíbe correção monetária do orçamento;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
- amplia conceito de transparência;
- separa conceitos aplicáveis ao orçamento e à contabilidade, esta última
com foco no patrimônio e regime de competência integral;
- exige orçamento e execução com controle por destinação de recursos;
- exige discriminação da LOA até o nível de projeto, atividade ou operação
especial, ficando os elementos para sistema;
- esclarece o tratamento orçamentário das empresas dependentes e não
dependentes;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
- cria as modalidades de aplicação, distinguindo recursos aplicados
diretamente, por transferência a entidades privadas com ou sem fins
lucrativos, por transferência obrigatória e por transferência voluntária,
esclarecendo que descentralização é modalidade de aplicação direta;
- harmoniza a aplicação dos arts. 29 e 29-A da Constituição, definindo
conceitos utilizados no limite de pessoal do Legislativo municipal ;
- define as demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração
das Variações Patrimoniais e Demonstração do Fluxo de Caixa,
esclarecendo que Balanço Orçamentário é instrumento de transparência,
mas não é demonstração contábil;
- define novo conceito para o superávit financeiro de exercício anterior;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
- cria Relatório de Gestão Administrativa e vários demonstrativos:
• na LDO: das obras não concluídas; dos investimentos, inclusive PPP, e das
despesas obrigatórias de caráter continuado para dez anos; da política de
aplicação das operações de crédito das agências financeiras oficiais de
fomento e dos fundos;
• no Relatório Resumido de Execução Orçamentária: da composição das
despesas orçamentárias por credor; das despesas orçamentárias com
propaganda e publicidade; da composição das despesas orçamentárias de
exercícios anteriores e dos ajustes de exercícios anteriores;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
• no Relatório de Gestão Fiscal: da quantidade e remuneração paga aos
servidores, com os salários maior, médio e menor praticados no âmbito de
cada Poder e órgão autônomo; do cumprimento dos limites mínimos de
ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos; das despesas
orçamentárias relativas a diárias, passagens, auxílio-alimentação e auxíliotransporte, consultorias, serviços de terceiros, locação de mão-de-obra,
capacitação de servidores e outras despesas correntes indiretamente
associadas a despesas com pessoal; do comparativo com os limites para o
Legislativo municipal; de investimentos;
- cria regra de consolidação de contas públicas: receitas orçamentárias e
despesas orçamentárias intra-governamentais, para fins de exclusão de
duplicidades, mediante codificação própria e independente da classificação
da receita orçamentária e da despesa orçamentária;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
- estabelece padronização nacional, submetendo antes ao Conselho de Gestão
Fiscal ou à Câmara de Cooperação Técnica, para:
• classificações da receita e da despesa orçamentária, metodologia de cálculo
de resultado primário - ato conjunto dos órgãos centrais de orçamento e de
contabilidade da União;
• plano de contas nacional, normas gerais para o registro e procedimentos
contábeis, bem como para a elaboração e divulgação dos Anexos de Metas
Fiscais e Riscos Fiscais, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária,
do Relatório de Gestão Fiscal, do Relatório de Gestão Administrativa e das
Demonstrações Contábeis, complementados por notas explicativas e outros
quadros analíticos - ato do órgão central de contabilidade da União;
- estabelece padronização nacional para normas gerais para a concessão e a
prestação de contas de suprimento de fundos - ato do órgão central de
tesouraria da União;
CHOQUE DE TRANSPARÊNCIA
- homologação de sistemas por autoridade certificadora como requisito para
licitações e contratações;
- cria regras de final de mandato para disponibilização de informações;
- exige disponibilização de sistema, com código-fonte livre e funcionalidades
mínimas para pequenos municípios;
- exige adoção, pelo Ministério da Fazenda, de sistema informatizado
centralizado, nacionalmente padronizado e integrado aos demais sistemas
nacionais das áreas de saúde, educação e previdência, com amplo acesso
público e fé pública para cumprimento de LRF, contendo módulos de
auditoria, com validação pelos Tribunais de Contas, e de expedição de
certidões eletrônicas e cria Câmara Técnica para gestão do sistema;
- exige adoção, em cada ente, de sistema de folha de pagamentos;
CHOQUE DE CONTROLE E MEDIDAS ANTI-CORRUPÇÃO
- cria instrumentos para que o controle possa aferir a eficiência, eficácia e
efetividade das políticas públicas;
- confere amplo acesso público em meio eletrônico a informações;
- institui a participação dos cidadãos na elaboração e apreciação dos planos
nacionais de políticas públicas e de todas as leis do ciclo orçamentário;
- institucionaliza o controle social das políticas públicas exercido
diretamente pelos cidadãos ou por Conselhos;
- aumenta fluxo de informações para órgãos de controle;
- institui controle interno;
CHOQUE DE CONTROLE E MEDIDAS ANTI-CORRUPÇÃO
- determina a realização de auditorias periódicas na folha de pessoal;
- cria critérios para fiscalização da renúncia de receita;
- cria controle prévio para projetos de grande vulto;
- cria prazos para julgamento de contas;
- institucionaliza ouvidorias para os Tribunais de Contas;
- cria requisitos de ingresso de servidores e limite mínimo de ocupação de
cargos em comissão por servidores efetivos, e proíbe nepotismo;
- cria garantias e vedações para áreas estratégicas e estabelece
responsabilidades e direitos do ordenador de despesa e do gerente de
programa;
RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA
- Emendas de Bancada: apresentadas exclusivamente pelos senadores,
restringir-se-iam a uma emenda conjunta, assinada pelos 3 representantes de
cada Estado ou Distrito Federal, para buscar consenso sobre a maior
prioridade estadual a ser financiada por recursos federais a cada ano.
- Em seu conjunto, as 27 emendas seriam limitadas financeiramente, a 0,3%
da RCL, com a distribuição dos recursos entre os Estados e DF fixada
anualmente no parecer preliminar da CMO.
- Emendas Individuais: apresentadas exclusivamente por deputados, seriam
limitadas a 10, por mandato parlamentar, proibida a indicação de entidade
privada como beneficiária.
- O conjunto das emendas seria limitado financeiramente por valor compatível
com a capacidade fiscal da União (assinalado na proposta orçamentária),
vedada a incorporação de despesas adicionais cobertas por reestimativas
das receitas.
RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA
- Alterações de Natureza Programática: as comissões temáticas permanentes
da Câmara dos Deputados teriam liberdade para aprovar, em suas
respectivas áreas, emendas de caráter institucional e de interesse nacional,
respeitado o montante definido pela CMO para o setor, e seriam ainda
responsáveis pela apreciação das emendas de bancada e individuais.
- Execução Mandatória: obriga o Poder Executivo a executar as despesas
incluídas pelas emendas, desde que estas apresentem viabilidade técnica,
econômica e ambiental. Como o valor global passaria a ser definido ex-ante,
não haveria risco fiscal nessas novas regras.
ALTERAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- prevê limites para CNJ, CNMP, Defensoria Pública dos Estados, com prazo
para ajuste;
- esclarecer conceitos de RCL, DTP líquida, restos a pagar e disponibilidade
de caixa líquida para evitar burlas;
- alteração da regra de final de mandato para despesa com pessoal;
- regras para as informações a serem utilizadas em demonstrativos
contábeis e fiscais, máximos, mínimos e de metas fiscais;
- cria novos crimes fiscais;
INFORMAÇÃO ADICIONAL
Selene Peres Peres Nunes
e-mail: [email protected]
[email protected]
Tel: (61) 3412 3011