Orçamento Público 1

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Orçamento Público
1
ORÇAMENTO PÚBLICO
Conceitos....
•
"UM ATO CONTENDO A PRÉVIA APROVAÇÃO DAS RECEITAS E DAS
DESPESAS PÚBLICAS".
RENÉ STOURM.
•
"O ORÇAMENTO É, ANTES DE TUDO, UM PLANO POLÍTICO. É O PLANO
DE AÇÃO GOVERNAMENTAL PARA UM PERÍODO PORVINDOURO. É UM
PROGRAMA DE GOVERNO, PROPOSTO PELO EXECUTIVO À
APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO.
GASTON JÉSE.
•
"O ORÇAMENTO DEVE CLARAMENTE APRESENTAR OS PROPÓSITOS E
OBJETIVOS PARA OS QUAIS SE SOLICITAM AS DOTAÇÕES, OS CUSTOS
DOS PROGRAMAS PROPOSTOS PARA ALCANÇAR ESTES OBJETIVOS, E
OS DADOS QUANTITATIVOS QUE PERMITAM MEDIR AS REALIZAÇÕES E
O TRABALHO DE CADA PROGRAMA".
JESSE BURKHEAD
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ORÇAMENTO PÚBLICO
X
ORÇAMENTO EMPRESARIAL
DIFERENÇAS BÁSICAS:
ORÇAMENTO EMPRESARIAL: OBTENÇÃO DE LUCROS MEDIANTE
UM EXCESSO DAS RECEITAS SOBRE AS DESPESAS.
ORÇAMENTO PÚBLICO:
SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES COLETIVAS (DESPESAS) POR
MEIO DE RECEITAS QUE PODERÃO COBRÍ-LAS (EQUILÍBRIO) OU
NÃO (DÉFICIT).
NAS EMPRESAS PRIVADAS AS RECEITAS CONDICIONAM AS
DESPESAS NAS ENTIDADES ESTATAIS, SÃO AS DESPESAS QUE
DETERMINAM A EXTENSÃO DAS RECEITAS.
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É A ESTRUTURA FORMADA
PELAS ORGANIZAÇÕES,
PESSOAS, INFORMAÇÕES,
TECNOLOGIA, NORMAS E
PROCEDIMENTOS
SISTEMA
ORÇAMENTÁRIO
GOVERNAMENTAL
CUMPRIR AS FUNÇÕES
ESTABELECIDAS NO
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
(CONCEPÇÃO, EXECUÇÃO E
AVALIAÇÃO)
PREESTABELECIDOS PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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ORÇAMENTO PÚBLICO
• Principais normas gerais que disciplinam
os orçamentos públicos no Brasil:
– Constituição Federal de 1988 – seção II
(artigos 165 a 169) do capítulo de Finanças
Públicas;
– Lei nº 4.320/64
– Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101,
de 04 de maio de 2000.
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ORÇAMENTO PÚBLICO
Características Gerais
• ORÇAMENTO PÚBLICO É UM ATO DE PREVISÃO DE RECEITA E
FIXAÇÃO DA DESPESA NUM DETERMINADO PERÍODO DE
TEMPO.
• JURIDICAMENTE, MATERIALIZA-SE EM LEI ORDINÁRIA, DE
INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, COM VALIDADE ANUAL, QUE
EXPRIME EM TERMOS FINANCEIROS E TÉCNICOS, AS DECISÕES
POLÍTICAS NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.
• NESTA LEI, SÃO LISTADAS PARA O EXERCÍCIO A QUE SE
REFERE, TODAS AS DESPESAS ELEITAS COMO PRIORITÁRIAS
PELOS PODERES DA REPÚBLICA, BEM COMO AS ESTIMATIVAS
DAS RECEITAS PREVISTAS PARA SEREM ARRECADADAS E QUE
CUSTEARÃO AQUELES GASTOS.
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ORÇAMENTO PÚBLICO
Características Gerais
• O ORÇAMENTO MATERIALIZA A AÇÃO PLANEJADA DO
ESTADO PARA A MANUTENÇÃO DAS SUAS ATIVIDADES E
PARA A EXECUÇÃO DE SEUS PROJETOS.
• OS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS QUE OS NORTEIAM, SEGUNDO
A LEI 4.320/64, SÃO OS DA ANUALIDADE, DA UNIDADE E DA
UNIVERSALIDADE.
• O PERÍODO NO QUAL SE EXECUTA O ORÇAMENTO, APÓS A
SUA APROVAÇÃO, É CONHECIDO COMO ANO FINANCEIRO,
O QUAL COINCIDE COM O ANO CIVIL (01/01 A 31/12).
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ORÇAMENTO PÚBLICO
Características Gerais
• É CONSIDERADO O DOCUMENTO QUE
CONSUBSTANCIA AS FINANÇAS DO ESTADO.
• O ORÇAMENTO PÚBLICO É CONSIDERADO RÍGIDO E
ESTÁTICO:
– RÍGIDO – Porque não pode ser alterado facilmente,
depende de aprovação do Legislativo;
– ESTÁTICO – Porque não muda, a não ser com a
abertura de créditos adicionais.
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ORÇAMENTO PÚBLICO
ASPECTOS DO ORÇAMENTO:
• POLÍTICO – É aquele que diz respeito a sua
característica de Plano de Governo ou Programa de
Ação;
• JURÍDICO – É o que define a Lei Orçamentária no
conjunto de leis do País;
• ECONÔMICO – É o resultado da evolução das
características políticas do orçamento. É a
intervenção do Estado na economia.
• FINANCEIRO – É caracterizado pelo fluxo monetário
das entradas da receita e das saídas da despesa,
meio efetivo e normal da execução orçamentária.
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ORÇAMENTO PÚBLICO
X
ECONOMIA
 O GOVERNO PODE INTERVIR DE VÁRIAS FORMAS NO
MERCADO
OBJETIVOS DE UMA POLÍTICA ORÇAMENTÁRIA:
•
•
•
CORRIGIR FALHAS DE MERCADO E AS DISTORÇOES
– MANTER A ESTABILIDADE
– MELHORAR A DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
– ALOCAR OS RECURSOS COM EFICIÊNCIA
REGULAR O MERCADO
COIBIR ABUSOS
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FUNÇÕES (SOCIAL E ECONÔMICA) DO
ORÇAMENTO PÚBLICO
1. Ajustamento na alocação de recursos:
FUNÇÃO ALOCATIVA
2. Ajustamento na distribuição de renda:
FUNÇÃO DISTRIBUTIVA
3. Manter a estabilidade econômica:
FUNÇÃO ESTABILIZADORA
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FUNÇÕES DO ORÇAMENTO
PÚBLICO
•
•
•
•
• FUNÇÃO ALOCATIVA
Oferecer bens e serviços (públicos puros)
que não seriam oferecidos pelo mercado ou
seriam em condições ineficientes (meritórios
ou semipúblicos)
Criar condições para que bens privados
sejam oferecidos no mercado (devido ao alto
risco, custo, etc) pelos produtores, por
investimentos ou intervenções,
corrigir imperfeições no sistema de mercado
(oligopólios, monopólios, etc)
corrigir os efeitos negativos de
externalidades.
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HISTÓRICO DO ORÇAMENTO
PÚBLICO NO BRASIL
• Período Republicano
 Aprovação da Lei nº 4.320/64 – principal diretriz para
elaboração do Orçamento Geral da União até hoje.
 Padronizou os orçamentos e balanços da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios;
 Acabou com a classificação da despesa, apenas segundo a
natureza, passando a estabelecer a classificação denominada
“funcional-programática”;
 Estabeleceu pela primeira vez os princípios da transparência
orçamentária (art.2º).
 Também foi criado neste ano (1964) o cargo de Ministro
Extraordinário do Planejamento e Coordenação
Econômica, com atribuição de coordenar a elaboração e a
execução do Orçamento Geral da União e dos órgãos e
entidades subvencionadas pela união, de acordo com o
plano nacional de desenvolvimento econômico.
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ORÇAMENTO PÚBLICO
CONSTITUIÇÃO DE 1988
O Orçamento Público tem
no texto constitucional a
previsão de três leis de
iniciativa do Poder
Executivo. (Art. 165)
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PLANO PLURIANUAL
PPA
CONSOLIDA, QUALIFICA E DIMENSIONA
A PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO
PARA OS 4 ANOS SUBSEQUENTES
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
LDO
ESTABELECE METAS E PRIORIDADES,
NA PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO,
PARA O ANO SUBSEQUENTE
LEI DOS
ORÇAMENTOS ANUAIS
LOA
DESTINA RECURSOS À PROGRAMAÇÃO
PARA O EXERCÍCIO,
SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DA LDO
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Plano Plurianual (PPA)
Artigo 165 da Constituição Federal
PLANO PLURIANUAL – PPA:
“ESTABELECE, DE FORMA REGIONALIZADA, AS DIRETRIZES,
OS OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA
AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES
E PARA OS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA. AS
DIRETRIZES, OS OBJETIVOS E AS METAS DEVEM ESTAR
BASEADOS NAS POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS DO GOVERNO
PARA O PERÍODO DE QUATRO ANOS.”
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Plano Plurianual (PPA)
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
•INSTITUÍDO POR LEI, ABRANGE SEMPRE UM PERÍODO
DE 4 ANOS, INICIANDO SUA EXECUÇÃO NO SEGUNDO
ANO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E
ENCERRANDO NO PRIMEIRO ANO DO MANDATO DO
PRÓXIMO DIRIGENTE ELEITO.
OBS.: Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá se iniciar sem a prévia inclusão
no PPA, ou sem uma lei que autorize a sua inclusão, sob
pena de crime de responsabilidade
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Plano Plurianual (PPA)
CONTEÚDO
Ações que resultem em bens e serviços
ofertados diretamente à sociedade;
As despesas de natureza administrativa e
outras;
As ações de gestão de Governo relacionadas
à formulação, coordenação, supervisão,
avaliação e divulgação de políticas públicas;
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
Art. 165 § 2º
“COMPREENDE AS METAS E PRIORIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE
ORIENTAM A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, EM CONSONÂNCIA
COM O PLANO PLURIANUAL - PPA.”
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
•É UMA LEI ORDINÁRIA COM DURAÇÃO DE UM
ANO;
•É O ELO ENTRE O PLANEJAMENTO DE MÉDIO
E LONGO PRAZO, DO PPA, COM O DE CURTO
PRAZO, DO ORÇAMENTO ANUAL;
•DEVERÁ SER APRECIADO POR UMA
COMISSÃO MISTA PERMANENTE (PODER
LEGISLATIVO), CRIADA PARA ESSE FIM;
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
CONTEÚDO:
•APRESENTA ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA;
•ESTABELECE A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS
AGÊNCIAS FINANCEIRAS DE FOMENTO;
•AUTORIZA O AUMENTO DO GASTO OU CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA;
•ESTABELECE DE FORMA ANTECIPADA AS DIRETRIZES,
AS PRIORIDADES DE GASTOS E AS NORMAS E
PARÂMETROS QUE DEVEM ORIENTAR A ELABORAÇÃO
DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
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EXERCÍCIO SEGUINTE;
LDO + LRF:
 INTRODUZIU DOIS ANEXOS À LDO:
. ANEXO DE METAS FISCAIS (art. 4º, § 1º, LRF);
. ANEXO DE RISCOS FISCAIS, CONTENDO A
AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E
OUTROS RISCOS FISCAIS (art. 4º, § 2º, LRF).
Também introduziu novos conceitos:
. Equilíbrio entre as receitas e despesas;
. Critérios e formas de limitação de empenho;
. Controle de custos e avaliação de resultados;
. Transferência a entidades públicas e privadas;
. Montante/destinação da Reserva de Contingência;
. Renúncia de receitas;
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ANEXO DE METAS FISCAIS
• Demonstrar o estabelecimento das metas anuais,
relativas a receitas, despesas, resultado nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois posteriores;
• avaliar o cumprimento das metas do exercício anterior;
• comparar as metas anuais com as fixadas nos três
exercícios anteriores;
• Demonstrar a evolução do patrimônio líquido, nos
últimos três exercícios;
• Avaliar a situação financeira e atuarial;
• Demonstrativo da estimativa e da compensação da
renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 165 § 5º
“COMPATIBILIZADOS
COM
O
PPA
E
ORIENTADOS PELA LDO, OS ORÇAMENTOS
ANUAIS
ESTABELECEM
A
PREVISÃO
DE
RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA PARA O
PERÍODO
DE
UM
ANO,
DENOMINADO
EXECÍCIO FINANCEIRO.”
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Lei Orçamentária Anual (LOA)
ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL
LEI
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
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LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
• ORÇAMENTO FISCAL e o ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL
– Referente aos poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
• ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
– Referente às empresas em que o Estado,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
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LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
CARACTERÍSTICAS GERAIS:
•INSTRUMENTO QUE VIABILIZA AS AÇÕES
GOVERNAMENTAIS;
•AÇÕES TRADUZIDAS POR PROGRAMA DE
TRABALHO (ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES
ESPECIAIS).
•É CONSIDERADO PLANEJAMENTO OPERACIONAL;
•É O DOCUMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
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FINANCEIRA;
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
•O Art. 165 DA CF/88, EM SEU § 6º, DISPÕE QUE A LOA DEVERÁ
VIR ACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO
EFEITO SOBRE AS RECEITAS E AS DESPESAS, DECORRENTES
DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS
DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA;
•CASO O ORÇAMENTO NÃO SEJA APROVADO, O GOVERNO IRÁ
REALIZAR APENAS DESPESAS CORRENTES UTILIZANDO OS
DUODÉCIMOS, OU SEJA, VAI EXECUTAR APENAS 1/12 AVOS DE
RECEITAS CORRENTES PARA PAGAR AS DESPESAS
CORRENTES, FICANDO VEDADO O PAGAMENTO DE DESPESAS
DE CAPITAL;
A LOA CONTÉM DOIS ANEXOS (Art 2º, Lei nº 4.320/64):
•QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA (QDR)
•QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA (QDD)
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LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA)
• As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos
que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que
incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados,
Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
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LOA + LRF
INTRODUZIU NOVOS CONTEÚDOS – ART. 5º Incisos I a III:
•O PROJETO DE LOA DEVE SER COMPATÍVEL COM O
PPA E LDO;
•DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA
PROGRAMAÇÃO DOS ORÇAMENTOS COM OS
OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE
METAS FISCAIS DA LDO;
•DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO,
RENÚNCIA DE RECEITAS E AUMENTO DE DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO;
•RESERVA DE CONTINGÊNCIA PARA ATENDER APENAS
AOS PASSIVOS CONTINGENTES E EVENTOS FISCAIS
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IMPREVISTOS.
ORÇAMENTO PÚBLICO
CONSTITUIÇÃO DE 1988
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PLANO PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
ORÇAMENTO
FISCAL
ORÇAMENTO DA
SEGURIDADE
ORÇAMENTO DE
INVESTIMENTO
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O Orçamento Público e as Políticas Públicas
Como o Orçamento Público é um mecanismo de previsão
da arrecadação e gasto dos recursos públicos, ele mostra
as prioridades para a implantação de políticas públicas.
Isso se aplica a qualquer política pública (de saúde, de
educação, de desenvolvimento urbano ou rural, etc), pois
a origem dos seus recursos, bem como as ações que
serão executadas estão detalhadas no Orçamento
Público.
Como o Orçamento Público é planejado?
Através de três Leis de iniciativa do Executivo e aprovação no
Legislativo:
A Lei do Plano Plurianual (PPA)
É um planejamento de médio prazo que prevê a arrecadação e os
gastos em programas e ações para um período de 04 anos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
É uma lei anual que estabelece as metas e prioridades para o exercício
financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na
legislação tributária.
A Lei Orçamentária Anual (LOA)
Nessa lei o governo demonstra todas as receitas e despesas para o ano
seguinte que estima receitas de acordo com as prioridades contidas no
PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação, programa, …
A organização do PPA
O Plano Plurianual difere de cidade para cidade, de estado para estado, de
governo para governo. Alguns são mais completos, expondo de forma
detalhada o planejamento para o período de quatro anos. Outros,
especialmente nos pequenos municípios, muitas vezes são apenas um rol
de ações que o governo pretende executar.
Basicamente, o PPA é composto de:
•Introdução, em que é relatada a situação socioeconômica do município, do
estado ou do país.
•Seção de objetivos, diretrizes e metas de governo.
•Seção com apresentação dos programas, com seus objetivos, indicadores
e valor global, além da descrição de suas ações, com metas a alcançar e
valores a alocar no período.
Os programas
O Plano Plurianual é constituído por um conjunto de
programas, por meio dos quais os governos – federal,
estadual e municipal – buscam atingir os objetivos
estabelecidos no próprio PPA.
Programa é uma série de ações articuladas, voltadas para a
solução de problemas e para o atendimento das demandas
de determinada população.
Cada programa é desenvolvido com propósito específico, que
deve estar bem claro no PPA.
Vejamos exemplo:
Programa
Brasil escolarizado
Objetivos
Garantir o acesso e a
permanência de
todas as crianças,
todos os
adolescentes e
jovens na educação
básica, com melhoria
de qualidade.
Além da definição de objetivos, o programa deve estabelecer pelo menos
um indicador que quantifique, em dois momentos, a situação que se
deseja modificar: antes da execução do PPA e após seu término.
No caso do programa Brasil Escolarizado, por exemplo, alguns dos
indicadores são:
•Taxa de freqüência à escola de crianças de 4 a 6 anos.
•Número médio de séries concluídas pela população de 15 a 17 anos.
Assim algumas metas do programa Brasil Escolarizado são:
•Elevar de 65,6% (situação antes da execução do PPA) para 100% (ao
término do PPA) a taxa de freqüência à escola de crianças entre 4 e 6
anos.
•Elevar de 6,7 para 10,7 o número médio de séries concluídas por jovens
entre 15 e 17 anos.
Com base no programa são definidas as ações (atividades,
projetos e operações especiais) necessárias para atingir o
objetivo desejado, especificando os recursos, as metas e as
unidades orçamentárias responsáveis por sua realização.
Apenas os programas previstos no PPA podem receber
recursos nos orçamentos anuais ou ser priorizados na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
As ações
Para atingir seus objetivos, o programa se desdobra em
ações e estas, por sua vez, são compostas de atividades,
projetos e operações especiais.
As atividades
São as ações destinadas a fornecer produtos (bens e
serviços) para a sociedade de modo contínuo e permanente.
Exemplos:
• Vigilância sanitária de produtos; conservação de estradas;
compra de livros.
Programa
Brasil Escolarizado
Atividade
Distribuição de livros didáticos para o
ensino médio
Órgão Executor
Ministério da Educação
Abrangência
Nacional
Quantidade de livros (em mil)
4610
Custo Total (em R$)
92.930.815
Os projetos
São ações novas, executadas em períodos definidos,
limitados no tempo, das quais resulta um produto que irá
contribuir para aperfeiçoar ou expandir a atuação do governo.
Exemplos:
• Construção de moradias na área rural; modernização do
porto de Santos.
As operações especiais
Correspondem a ações que não geram produtos nem
representam prestação de serviços.
Exemplos:
• Pagamento das despesas com juros e amortização da dívida
pública; transferências, indenizações; pagamento de
aposentadorias de servidores/as públicos/as.
Para cada atividade, cada projeto e cada operação especial, o
PPA deve definir a meta a ser atingida e estimar o montante
de recursos necessários para que isso ocorra.
Como o orçamento público é executado?
Através de vários procedimentos burocráticos e legais:
Programação Financeira:
Cota autorizada para cada órgão executar (gastar) a cada trimestre. O Ordenador
de Despesa de cada órgão autoriza a contratação de fornecedor de bens ou
serviços de uma ação, a qual ocorrerá a partir de processo de Licitação.
Licitação:
Justificativa para contratação de fornecedor, podendo ocorrer através de
concorrência ou exclusividade.
Contratação
Formalização jurídica (assinatura de contrato) das obrigações das partes.
Já o processo de pagamento do fornecedor ocorre em 03 etapas:
Empenho:
É o comprometimento de se reservar um determinado recurso para cobrir despesas
com aquisição de bens ou serviços prestados.
Liquidação:
É o reconhecimento de que o bem ou serviço foi entregue ou prestado.
Pagamento:
É a quitação do débito através de uma Ordem Bancária em favor do
fornecedor/prestador.
O demonstrativo dos gastos é feito através de relatórios periódicos
(balanços, balancetes e relatórios resumidos) das despesas realizadas por
ações, programas, …
Esses relatórios são enviados aos Tribunais de Contas que têm a
competência para julgá-los.
Bimensalmente, os órgãos públicos são obrigados a divulgar os
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO),
demonstrando resumidamente as despesas realizadas no período.
Quem fiscaliza o orçamento público?
Segundo a Constituição Federal, há três tipos de controle do orçamento
público.
Controle Interno: implementação de instrumentos e instâncias internas
de controle nos diversos órgãos e poderes, como por exemplo as
Ouvidorias e Controladorias.
Controle Externo: exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional,
Assembléias Legislativas, pela Câmara Distrital do DF e Câmaras de
Vereadores). Os Tribunais de Contas (da União, dos Estados e de alguns
municípios) são órgãos auxiliares do Legislativo no controle externo.
Controle Social: realizado pela sociedade tanto nos espaços
institucionais de participação, como Conselhos e Conferências, quanto nos
espaços de articulação da própria sociedade, como nas Redes e Fóruns.
5. De que forma a sociedade pode intervir no
planejamento e execução do Orçamento das Políticas
Públicas?
• Ampliando o acesso ao conhecimento e às informações
sobre orçamento público;
• Pautando o tema e definindo estratégias de atuação nos
Fóruns, Redes e outras articulações sociais pelas Políticas
Públicas;
• Estabelecendo diálogo permanente com os poderes
públicos (executivo e legislativo) e com o Ministério Público
para intervenção no planejamento (elaboração) e execução
do orçamento.
Na elaboração do Orçamento
• Sugerindo Programas e Ações ao Executivo nos projetos de PPA, LDO e
LOA.
• Apresentando sugestões de emendas à parlamentares, caso as
propostas não sejam contempladas nos projetos de PPA, LDO e LOA.
Enviados pelo executivo.
• Acionando o Ministério Público para que o mesmo exija a participação na
elaboração das Leis.
Na execução do Orçamento
• Analisando os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária RREO
(bimensais).
• Realizando pressão política para que a gestão cumpra os procedimentos
da execução (ver questão 3),sobretudo a licitação e a contratação, para
que as ações de interesse da sociedade sejam aceleradas.
Quais informações são essenciais para intervenção no Orçamento das
Políticas Públicas ?
• Que cada esfera possui apenas um orçamento, ou seja, há um orçamento
com todas as receitas e despesas da União, um de cada Estado e um
para cada Município. E não trata apenas da despesa realizada pelo poder
executivo. Os recursos destinados ao Judiciário e ao Legislativo também
compõem o Orçamento Público.
• Que o orçamento público deve compreender o período de um exercício,
que corresponde ao ano fiscal (01 de janeiro a 31 de dezembro).
• Que o Orçamento Público no Brasil é autorizativo e não obrigatório.
• Que as previsões de receita não são aleatórias. Para estimativa da
receita observar-se-ão as normas técnicas e legais, bem como
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
Pense nisso!!
O orçamento público no Brasil é AUTORIZATIVO e não OBRIGATÓRIO, pois
a Gestão Pública não é obrigada a executar tudo o que está previsto nas leis
orçamentárias. O que não é permitido é que se faça gastos que não estejam
previstos AUTORIZADOS - nas leis.
Isso aumenta a necessidade de que a sociedade controle a gestão
orçamentária e financeira dos recursos públicos!
Quais são e de onde vêm os recursos para as
intervenções das políticas públicas municipais?
Os recursos para as políticas públicas vêm dos impostos,
taxas e contribuições cobrados à população pelas três
esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). No caso
dos estados, além de sua arrecadação própria, são recebidos
recursos transferidos da União. Já os municípios recebem
recursos do estado e da União, além de suas receitas
próprias.
Se ligue!
Os recursos destinados para as intervenções das
políticas públicas, para efeito orçamentário é
denominado de RECEITAS, que por sua vez é o
conjunto de recursos que o governo espera
arrecadar para custear as despesas que pretende
realizar.
As receitas são classificadas segundo a categoria econômica, subdividindose em:
Receitas Correntes: tributos, contribuições, receitas de serviços, incluindo
os juros recebidos, receitas Patrimoniais.
Receitas de Capital: empréstimos obtidos junto ao setor privado, retorno de
operações de créditos
Como os gastos com as intervenções das políticas públicas aparecem
no Orçamento Público?
Quando falamos do Orçamento Público, estamos falando das leis que
norteiam a gestão pública orçamentária (PPA, LDO e LOA). Na Lei
Orçamentária Anual (LOA) são listadas, para um exercício de 01 ano, todas
as despesas a serem realizadas
pelo poder público, bem como as estimativas das receitas previstas para
serem arrecadadas.
As despesas são demonstradas na LOA a partir de tabelas onde se pode
visualizar a destinação dos recursos por cada órgão da administração e pela
finalidade da despesa,
demonstrando o quanto poderá ser gasto para tal finalidade. Essas despesas
são identificadas através de um código e de uma descrição.
A codificação de uma despesa pela Classificação Funcionalprogramática contém 13 dígitos. Veja exemplo:
AÇÃO “Pavimentação de Ruas” Cód. 1320
PROGRAMA “Acessibilidade para Todos” Cód. 2520
SUB-FUNÇÃO Infra-estrutura Urbana Cód. 451
FUNÇÃO Urbanismo Cód. 15
Portanto, a codificação dessa despesa é: 15.451.2520.1320.
Ou seja, todas as intervenções de calçamento de ruas
terão os recursos alocados nessa classificação.
Função Sub-Função Programa Ação (projeto ou atividade)




15
451
2520
1320
Preste atenção!
Todos os recursos das intervenções, ações, programas, sub-funções e
funções estão distribuídos em órgãos (secretarias, ministérios, fundos, etc).
Essa é a Classificação
Funcional-programática das Despesas.
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Referências:
O orçamento público a seu alcance
INESC
10 questões que você precisa saber sobre orçamento público
Centro de Cultura Luiz Freire