CORECON PLAN. NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

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Transcript CORECON PLAN. NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

PLANEJAMENTO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
KASSANDRA SARAIVA DE LIMA
email: [email protected]
Teresina, 20 de setembro de 2010
Planejamento Governamental
na Esfera Municipal
▪ Um conjunto de ações que envolvem a
apreciação de problemas e perspectivas, a
previsão de medidas com vistas à
consecução de determinados fins, face aos
recursos disponíveis; a avaliação e a
correção permanentes dessas ações, na
busca de resultados mais amplos e de maior
alcance voltados para a melhoria das
condições de vida da população.
Planejamento Municipal
Objetivos:
▪
Servir de base para a gestão fiscal responsável e
transparente
▪ Melhorar a qualidade dos gastos públicos tornando-os
compatíveis com a capacidade de realização da despesa, e
buscando solucionar os problemas enfrentados pelos
munícipes
▪ Garantir a alocação adequada e estratégica de recursos a
fim de promover o desenvolvimento sustentável
▪ Dar continuidade às ações de governo, evitando, assim, a
paralisação de obras e de outros serviços essenciais.
Sistema Orçamentário
Nacional
Leis orçamentárias de iniciativa do Poder
Executivo:
I- o plano plurianual
II- as diretrizes orçamentárias
III- os orçamentos anuais:
OF – Orçamento Fiscal
OI – Orçamento de Investimento
OSS – Orçamento da Seguridade Social
Sistema Orçamentário
Nacional
Categorias:
▪ Estratégico, que tem como documento
básico o Plano Plurianual
▪ Operacional, que tem como instrumentos
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Lei
Orçamentária Anual.
Sistema Orçamentário
Nacional
PPA ( O QUE FAZER)
LDO ( COMO FAZER)
LOA: (QTO SE PODE
FAZER)
Sistema Orçamentário Nacional
Base Legal
▪ Constituição Federal ( artigos 165 a 169)
▪ Artigo 35 do ADCT
▪ Lei Federal nº 4.320/1964
▪ Lei Complementar nº 101/2000
▪ Constituição Estadual
▪ Portaria interministerial nº 163/2001
▪ Portaria nº 42/ 99 do MPOG
▪ Lei Orgânica Municipal
▪ Resolução TCE/PI nº 905
O PPA
▪ O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública
para as
despesas de capital e outras delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração
continuada
▪ Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse o exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei
que autorize a inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade
PPA
Objetivos:
▪ definir as metas e prioridades da administração
▪ organizar, em programas, ações que resultem
em bens ou serviços
▪ estabelecer relação entre os programas e a
orientação estratégica do prefeito
▪ nortear a alocação de recursos nos orçamentos
▪ facilitar o gerenciamento das ações
▪ estimular parcerias
▪ dar transparência à aplicação dos recursos.
Plano Plurianual
Conteúdo:
▪ Base Estratégica → compreende a avaliação da situação
atual e perspectivas para a ação municipal
▪ Os Programas → instrumentos de organização da ação
governamental para enfrentar um problema.
Conceituação de Programa
▪ Instrumento de organização da ação
governamental que articula um conjunto de
iniciativas públicas – atividades, projetos,
operações especiais e outras ações – que
visam a solução de um problema ou
atendimento de uma demanda da sociedade,
sendo mensurado por indicadores, metas e
custos estabelecidos no PPA.
Tipos de Programa
▪ Finalísticos → resultam em bens ou serviços ofertados
diretamente à população
▪ Apoio administrativo → contempla as despesas
tipicamente administrativas quer contribuem para a
consecução dos objetivos de outros programas
▪ Operações especiais → vinculam-se as despesas que
não contribuem para a manutenção das ações de
governo.
Atributos do Programa
▪ Denominação
▪ Objetivo
▪ Público-alvo
▪ Unidade Responsável
▪ Horizonte Temporal
▪ Indicadores
▪ Ações
▪ Valor total do programa.
Etapas do PPA
Objetivo Estratégico
FORMULAÇÃO DOS
MACROOBJETIVOS
FORMULAÇÃO DOS
PROGRAMAS
FORMULAÇÃO DAS
ALTERNATIVAS DE AÇÃO
ESTABELECIMENTO DAS
ALTERNATIVAS DE AÇÃO
ELABORAÇÃO DO
PLANO
DETERMINAÇÃO DAS
DISPONIBILIDADES
FINANCEIRAS
PPA
Composição do Projeto de lei
I – Mensagem contendo:
▪ os objetivos gerais (estratégicos) e as
prioridades do governo;
▪ os objetivos para o período;
▪ demonstrativo de cálculo dos recursos
disponíveis;
▪ descrição dos programas priorizados para o
período.
PPA
Composição do Projeto de lei
II – Projeto de Lei:
• Texto redigido obedecendo
técnicas próprias da redação jurídica
às
III – Anexo:
• Descrição dos programas e das ações
que os compõem.
Exemplo de Programa no PPA
▪ Objetivo Estratégico: Promover a cidadania e a
inclusão social
▪ Macroobjetivo: Ofertar ensino de qualidade para
todos
▪ Programa: Aceleração da aprendizagem
▪ Objetivo programático: Assegurar a equidade nas
condições de acesso, permanência e êxito escolar
do aluno no ensino fundamental
▪ Unidade responsável: Fundo Municipal de
Educação.
Exemplo de Programa
no PPA Cont...
Indicadores
Unidade
medida
Índice
recente
Índice
futuro
Distorção idade /série do
aluno
%
46,00
45,00
Taxa de evasão
%
3,90
3,00
Taxa de repetência
%
23,20
19,00
Alternativas de ações
PPA
Avaliação anual
Objetivos:
▪ Assegurar o aperfeiçoamento contínuo dos programas e
do plano plurianual
▪ Detectar o erro, corrigir e verificar resultados;
▪ Subsidiar a tempo uma decisão
▪ Subsidiar a revisão anual dos programas
▪ Manter informados o núcleo estratégico do governo e o
legislativo.
PPA - Regras de Competência
/Tramitação
▪
A competência para remetê-lo à Câmara Municipal
é privativa do Prefeito Municipal
▪ A proposta do PPA poderá receber emendas na
Câmara de Vereadores
▪ O prefeito municipal poderá remeter mensagem à
Câmara Municipal, propondo modificações no
Projeto de PPA, enquanto não iniciada a votação,
pela Comissão de Orçamento, da parte cuja
alteração é proposta.
Vigência do PPA
O projeto do plano plurianual, para vigência até o final
do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial
subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes
do encerramento do primeiro exercício financeiro(30/08)
e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
legislativa (15/12).
Prazo de envio ao TCE
▪ O prefeito deve enviá-lo ao Tribunal até 60
dias de sua aprovação.
FALHAS MAIS COMUNS
▪ Incoerência na definição do período de vigência
▪ Incompatibilidade entre a programação prevista e a
disponibilidade de recursos para sua implementação
▪ Ausência total de representação financeira
▪ Ausência de indicadores de avaliação
▪ Objetivo programático definido de forma generalista
▪ Não definição do público alvo
▪ Não inclusão de diretrizes, objetivos e metas do Poder
Legislativo
▪ Artigo trazendo a autorização de gastos
▪ Ausência de metas para o período de vigência ou
superavaliação das mesmas.
Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO)
LDO
Estabelece:
▪ Metas e prioridades da administração pública
municipal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente
▪ Orientações para elaboração da lei Orçamentária
Anual
▪ Parâmetros para iniciativa de lei de fixação das
remunerações no âmbito do Poder legislativo
▪ Disposições relativas às despesas com pessoal
▪ Disposições sobre as alterações na legislação
tributária;
▪ Disposições sobre a política de aplicação das
agências oficiais de fomento.
A LDO e a LRF
A LDO passa a dispor também sobre:
▪ O equilíbrio entre as receitas e as despesas
▪ Os critérios e forma de limitação de empenho, a fim de não
comprometer o cumprimento das metas fiscais ou de
ultrapassagem do limite da dívida consolidada
▪ Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos
▪ Condições e exigências para as transferências de recursos a
entidades públicas e privadas
▪ Forma de utilização e montante da reserva de contingência,
definido com base na RCL, destinado ao atendimento dos
passivos contingentes e outro riscos e eventos fiscais
imprevistos
A LDO e a LRF cont.
▪ A programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso, a ser estabelecido no prazo de
30 após a publicação dos orçamentos
▪ As condições para inclusão de novos projetos após
adequadamente atendidos os em andamento e
contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público
▪ Anexo de metas fiscais e anexo de riscos fiscais.
Anexo de Metas Fiscais (AMF)
▪ Avaliação do cumprimento das metas relativas ao
ano anterior
▪ Metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, RN, RP, e montante
da dívida pública para o exercício ao qual se referir
e para os dois seguintes
▪ Evolução do patrimônio líquido nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação de
recursos obtidos com a alienação de ativos
▪ Avaliação da situação financeira e atuarial, dos
regimes de previdência e dos demais fundos
públicos.
Anexo de Metas Fiscais (AMF)
▪ Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
de receita (Art. 14) e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado (Art. 17)
▪ Demonstrativo das metas anuais, com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-os com as fixadas nos três
exercícios anteriores.
Metas de Resultado Primário
▪ A
meta de resultado primário deve ser
estabelecida em função da necessidade ou não
de redução do endividamento do ente da
federação em relação à sua Receita Corrente
Líquida (RCL)
▪ As metas devem ser estabelecidas para o
próximo exercício financeiro e para mais dois,
sendo estes últimos meramente indicativos.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos
fiscais imprevistos
▪ Fatores que possam comprometer a realização de
receitas
▪ Fatores que possam impor a realização, em prazo
curto, de despesas
▪ Fatores que possam impor mudanças significativas
nos parâmetros adotados para as projeções de
receitas/despesas.

ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Ex: ação judicial não julgada
Risco Fiscal
Julgamento de
ações contra a
cobrança da
taxa de melhoria
Valor apurado
Possibilidade de
ou estimado(R$) ocorrência
100.000
Precedente de
julgamentos
análogos em
outros municípios
Medida
corretiva
Aumento da
alíquota do
IPTU em 1%
nas áreas mais
ricas
LDO - Regras de Competência /
Tramitação
▪ A Lei Orgânica do Município deve definir os prazos para
o envio do projeto de lei à Câmara Municipal
▪ Art. 35, § 2º, II, dos ADCT
• O prefeito encaminhará o projeto anual da LDO
até oito meses e meio (15/04) antes do encerramento do
exercício financeiro
• O legislativo deverá devolvê-lo para sanção até
o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa (30/06), que não será interrompida sem a
aprovação do projeto.
LDO - Regras de Competência /
Tramitação
▪ No legislativo, o projeto de LDO poderá receber
emendas, desde que compatíveis com o PPA
▪ O prefeito poderá enviar mensagem ao
Legislativo para propor modificações no projeto,
enquanto não iniciada a votação na comissão de
orçamento, da parte cuja alteração é proposta.
LDO
Prazo para envio ao TCE
O prefeito deve enviá-la ao Tribunal anualmente até
15 de janeiro.
Obs.: A LDO deve estar acompanhada do Anexo de
Metas Fiscais do Anexo de Riscos Fiscais.
FALHAS MAIS COMUNS
▪ Prioridades não contempladas no PPA
▪ Artigo trazendo a autorização de gastos
▪ Não estabelecimento de critérios e da forma de
limitação de empenho
▪ Não dispõe sobre normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas
▪ Generalidade das metas para os órgãos
▪ Ausência de orientação para elaboração da LOA
▪ Não definição do montante da reserva de contingência
▪ Não envio dos anexos fiscais
▪ Não realização de prévia apreciação em audiências
públicas
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL (LOA)
LOA
▪ O orçamento é um instrumento responsável pela
previsão dos recursos financeiros a serem obtidos e a
alocação destes para atender aos objetivos e às metas
pretendidas
▪ É um instrumento dinâmico, que leva em conta
aspectos do passado, a realidade presente e as projeções
para o futuro.
Orçamento Programa
▪ O orçamento programa representa um plano de trabalho
expresso por um conjunto de ações a realizar, atendendo às
demandas da sociedade, e identificando os recursos
necessários à sua execução
▪ Possui ênfase no objetivo do gasto, indicando o uso que
será dado ao recurso financeiro- material de consumo,
obras, equipamentos, etc
▪ É o elo entre o planejamento e as funções executivas da
organização.
Orçamento Programa
Vantagens:
▪ Melhor planejamento de trabalho
▪ Mais precisão na elaboração de orçamentos
▪ Melhor determinação das responsabilidades
▪ Maior oportunidade para redução dos custos
▪ Maior compreensão do conteúdo orçamentário
pela sociedade
▪ Maior facilidade na identificação de
duplicidade de funções.
LOA - Abrangência

CF, art. 165 § 5º - A LOA compreenderá:
Orçamento Fiscal referente aos poderes do
município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público
Orçamento de Investimento das empresas em
que o município detenha a maioria do capital social
com direito a voto
Orçamento da Seguridade relativo às despesas
com Saúde, Previdência e Assistência Social ( Art,
194, CF).
Integrarão a LOA:
▪ sumário geral da receita por fontes e despesa por funções
de governo
▪ quadro dem. da receita e da despesa segundo as
categorias econômicas
▪ quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva
legislação
▪ quadro das dotações por órgãos de Governo e da
Administração
▪ quadros dem. da receita e planos de aplicação dos fundos
especiais
▪ quadros dem. da despesa, na forma dos anexos nº 6 a 9
da Lei nº 4.320
▪ quadro dem. do programa anual de trabalho do Governo,
em termos de realização de obras e de prestação de
serviços.
A LOA E A LRF
A LOA conterá também:
▪ demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e as metas constantes no
AMF
▪ documento a que se refere o § 6º do art. 165 da CF,
devidamente
acompanhado
das
medidas
de
compensação a renúncias de receita e ao aumento das
despesas obrigatórias de caráter continuado
▪ reserva de contingência, cuja forma de utilização e
montante, definido com base na RCL, deverá estar
definida na LDO.
LOA
Reserva de Contingência
▪ Dotação global, sem programação, que poderá
ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais oriundos do
atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos. Em
percentual da RCL, seu montante deverá ser
definido pela LDO.
LOA
▪ A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na
proibição, a autorização para abertura de
créditos suplementares e contração de
operações de crédito, ainda que por antecipação
da receita, nos termos da lei.
Princípios Orçamentários
▪
▪
▪
▪
▪
▪
▪
▪
▪
▪
Anualidade
Unidade
Legalidade
Universalidade
Orçamento Bruto
Equilíbrio
Exclusividade
Discriminação
Não afetação da receita
Transparência
LOA
Vedações Constitucionais
▪ Início de programas ou projetos não incluídos na LOA
▪ Despesas que excedam os créditos orçamentários
▪ Operações de crédito que excedam as despesas de
capital
▪ Vinculação de receitas
▪ Abertura de créditos suplementares ou especiais sem
prévia autorização legislativa;
▪ Créditos ilimitados e imprecisos.
LOA
Vedações Constitucionais
▪ Transposição, remanejamento ou transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou
de um órgão para outro, sem prévia autorização
▪ Abertura de créditos suplementares ou especiais sem
indicação da fonte de recursos
▪ Créditos para cobertura de déficit de empresas,
fundações e fundos, sem autorização legislativa específica
▪ Transferência voluntária de recursos e concessão de
empréstimos para pagamento de despesas de pessoal.
Ciclo Orçamentário
1.Elaboração e previsão
de planos
6. Controle e
avaliação da
execução orçamentária
5. Execução
orçamentária
2. Programação
3. Elaboração da proposta
orçamentária
4. Aprovação da lei
orçamentária
LOA
Previsão da Receita
▪ evolução dos últimos 3 anos
▪ projeção para os 2 seguintes (com a
memória e a metodologia do cálculo)
▪ observância das normas técnicas e legais
(alteração na legislação, variação do
índice de preços, crescimento econômico,
etc.).
LOA
Despesa Pública
Níveis da Classificação funcional e estrutura
programática:





funções de governo
subfunções
programas
projetos/ atividades
operações especiais.
LOA x PPA
Mecanismos Retificadores da LOA
CRÉDITOS ADICIONAIS:
» Autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei de orçamento
» Visam atender às seguintes situações:
 corrigir falhas da LOA
 mudanças de rumo das políticas públicas;
 variações de preço de mercado dos bens e
serviços a serem adquiridos pelo governo
(inflação)
 a situações inesperadas e imprevisíveis.
Créditos Adicionais
Suplementares: Reforço de dotação orçamentária.
Autorização na própria LOA
Especiais:
Criação de despesa sem dotação
orçamentária. Concedido só por meio de lei específica
Extraordinários: atendimento de despesas imprevisíveis
e urgentes (calamidade pública, guerra). Abertos por
decreto executivo, com imediata ciência ao poder
legislativo.
Créditos Adicionais
Fontes de Recurso:
▪ Superávit financeiro do exercício anterior
▪ Excesso de arrecadação
▪ Anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias
▪ Operações de Crédito
▪ Reserva de Contingência
▪ Art. 166, § 8º/CF
- Exceção ao principio equilíbrio orçamentário.
LOA
Conteúdo e forma
▪ Mensagem
▪ Projeto de Lei do Orçamento
▪ Tabelas Explicativas, com o comportamento da
receita e da despesa de diversos exercícios
▪ Especificação dos programas especiais de
trabalho
▪ Descrição sucinta das principais finalidades de
cada unidade administrativa, com indicação da
respectiva legislação,
LOA
-Regras de Competência /Tramitação
▪ O prefeito deverá encaminhar o projeto
da LOA ao legislativo até quatro meses do
encerramento do exercício financeiro
(30/09), e esse o devolverá para sanção
do executivo até o encerramento da
sessão legislativa anual ( 15/12)
▪ Emendas ao projeta da LOA devem
observar o disposto no Art. 166 § 3º/CF.
LOA
Sanção e Veto
▪ O prefeito dispõe de 15 dias úteis para sancionála. Se considerá-lo inconstitucional ou contrário ao
interesse público, pode vetá-lo, no todo ou em
parte, comunicando o veto ao presidente da
Câmara em 48h, expondo seus motivos. O silêncio
importa sanção
▪ O veto será apreciado em sessão da Câmara de
Vereadores, dentro de 30 dias de seu
recebimento. Não havendo deliberação, o veto
será colocado na ordem do dia da sessão
imediata, sobrestadas as demais proposições, até
sua votação final.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
▪ Programação financeira mensal
▪ Metas de arrecadação bimestral
Um mês depois
de publicado o
orçamento
Resultado Resumido da Execução Orçamentária
(RREO): a cada dois meses, compara a receita
arrecadada e a despesa realizada com a
programação.
LOA
Falhas reincidentes
▪ Superestimativa de receitas
▪ Subestimativa de despesas
▪ Falta de integração com o PPA e a LDO
▪ Desvirtuamento de função entre os órgãos
▪ Matéria estranha à previsão de receita/despesa
▪ Ausência de sanção do prefeito
▪ Não inclusão da totalidade das receitas diretamente
arrecadadas por alguns órgãos/ entidades
▪ Não definição da reserva de contigência.
MUITO OBRIGADA!