Painel sobre Planos Municipais de Assistência - COGEMAS-PR
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Transcript Painel sobre Planos Municipais de Assistência - COGEMAS-PR
Encontro Regional do CONGEMAS
REGIÃO SUL
PAINEL SOBRE PLANOS MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E ELABORAÇÃO DO
PPA, LDO E LOA
Fundo Nacional de Assistência Social
Fevereiro/2013
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
O Poder Executivo tem a exclusividade na iniciativa das Leis Orçamentárias.
O Planejamento Orçamentário ocorre de
elaboração:
do Plano Plurianual;
das Diretrizes Orçamentárias; e
do Orçamento Anual.
três modos distintos, com a
Essa tripartição orçamentária, é meramente instrumental, pois, por força do
princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno, apenas se
materializando em três documentos distintos, que se harmonizam e se integram
finalisticamente, compatibilizando-se tais modalidades, com o planejamento
global econômico e social.
RELAÇÃO ENTRE PPA E ORÇAMENTO
A LDO e a LOA, que têm no PPA sua pedra fundamental, devem propiciar,
segundo a CF/1988, Art. 3º, a realização dos próprios objetivos da República:
i.
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
ii.
garantir o desenvolvimento nacional;
iii. erradicar a pobreza e
iv. promover o bem de todos.
Esses objetivos constituem-se na razão da existência do orçamento na
administração pública. O planejamento das ações governamentais
materializa-se sob a forma orçamentária, sendo esta uma ferramenta para a
consecução de politicas públicas.
RELAÇÃO ENTRE PPA E ORÇAMENTO
Os programas do PPA têm metas e indicadores quantificados
A LDO explicita metas e prioridades para cada ano
A LOA prevê recursos para sua execução
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
O Plano Plurianual – PPA → Estabelece os programas e as metas
governamentais de longo prazo. Atualmente a sua vigência é de 04 (quatro) anos.
As Diretrizes Orçamentárias – LDO → É um instrumento intermediário entre o
PPA e a LOA. Prevê as prioridades de gastos, as normas e os parâmetros que vão
orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte.
O Orçamento Anual – LOA → É um plano de trabalho, indicando os recursos
necessários à sua execução. O orçamento público dos governos das 03 (Três)
esferas compreende a previsão de todas as receitas e a fixação de todos os
gastos (despesas). A sua elaboração é obrigatória e tem periodicidade anual.
O Plano de Assistência Social → Organiza, regula e norteia a execução da
PNAS aprovado pelo respectivo Conselho. Deve conter os objetivos gerais e
específicos; as diretrizes, prioridades, as ações e estratégias as metas
estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais,
humanos e financeiros, fontes de financiamento, a cobertura da rede prestadora
de serviços, os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal
de execução, dentre outros.
CRONOGRAMA PPA, LDO E LOA
1º ANO DO MANDATO
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
15/abril - encaminhar
ao Legislativo Projeto
da Projeto de LDO
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
31/agosto - Projeto do PPA
+
Encaminhar ao Legislativo Projeto da LOA
2º, 3º e 4º MANDATO
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
15/abril – encaminhar
ao Legislativo Projeto da
Projeto de LDO
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
31/agosto – encaminhar ao Legislativo
Projeto de LOA
+
Revisão do PPA
PLANO PLURIANUAL - PPA
Inovação da Constituição Federal de 1988;
Para seu planejamento é necessário: o diagnóstico da realidade presente, o
delineamento de cenários de futuro desejado, a articulação de estratégias para sua
realização e das respectivas políticas de apoio, a definição de prioridades e a
formulação de programas de intervenção sobre a realidade, com vistas ao atingimento
dos objetivos estabelecidos segundo a ordem de prioridade fixada e dentro dos
recursos disponíveis;
O projeto de lei deve ser encaminhado ao Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano
de mandato do prefeito, devendo vigorar por quatro anos;
Deve estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para
determinadas despesas orçamentárias;
Sujeita a sanção do Prefeito, após a apreciação e votação no legislativo;
Composto pelo texto da lei e diversos anexos;
Vige do início do segundo ano do mandato até o final do primeiro exercício financeiro,
coincidente com o ano civil, do mandato subsequente; e
Deve ser apreciado pelo Legislativo ( Câmara de Vereadores) até o final da sessão
legislativa de 2013.
MANDATO DO PREFEITO X VIGÊNCIA DO PPA
MANDATO
DURAÇÃO
DO PPA
1º ano
Executa o 4º
Ano do PPA
Anterior
2º ano
1º Ano
Inicia
execução
do PPA do
seu
governo
3º ano
4º ano
2º Ano
3º Ano
DIMENSÕES DO PPA
Articula um conjunto de
Objetivos afins,
permitindo a agregação
das iniciativas
governamentais
Expressa o que deve
ser feito para viabilizar a
orientação estratégica
Declara aquilo que deve
ser realizado para
consecução dos
Objetivos e das Metas
declaradas no Plano
ELABORAÇÃO DO PPA - MODELO DA UNIÃO
EXEMPLO DE PROGRAMA PARA
ELABORAÇÃO DO PPA MUNICIPAL
PROGRAMA: Gestão das Atividades de Assistência Social e
de Transferência de Renda – Gestão do
SUAS e do PBF
OBJETIVO 1: Gestão do Programa Bolsa Família e do
Cadúnico
OBJETIVO 2: Gestão dos serviços, programas, projetos e
benefícios de assistência social
OBJETIVO 3: Gestão da Instância de Controle Social
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
É uma lei ordinária, válida apenas para um exercício;
Define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte;
Orienta a elaboração e execução da Lei Orçamentária do ano seguinte – antecipa,
orientando a direção e o sentido dos gastos públicos e os parâmetros que devem
nortear a elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício subsequente;
As metas são definidas pela LDO para constar do projeto de lei orçamentária de cada
exercício. São apresentados em um texto anexo ao texto da Lei, constituindo-se em um
detalhamento anual de programas e ações, cujas prioridades e metas foram
estabelecidas no PPA;
Dispõe sobre as regras de alteração na Lei Orçamentária Anual e sobre as alterações da
legislação tributária;
A LDO deve ser aprovada pelo Legislativo antes do encerramento da primeira sessão
legislativa (intervalo entre as sessões 18/07 a 31/07 ), sob pena de não se interromper
o primeiro período da sessão legislativa; e
Poder Executivo possui prazo até o dia 15 de abril de cada ano para encaminhamento
ao legislativo.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
Estima as receitas e fixa as despesas - todas as receitas e as despesas devem constar da
lei;
O projeto de lei orçamentária é elaborado pelo executivo e encaminhado, até o dia 31
de agosto de cada exercício, ao legislativo, a qual deve ser devolvida para sanção até o
encerramento da sessão legislativa;
É uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere;
Orçamento por excelência ou propriamente dito;
Uma vez que o projeto de lei se transformou em lei, inicia-se a execução orçamentária.
Nesta fase ocorrem os atos administrativos que promoverão os dispêndios de recursos
na busca dos objetivos de cada programa constante no orçamento. É necessária uma
perfeita contabilização das entradas e saídas de recursos por parte da administração
pública para que seja possível identificar claramente as receitas previstas e as despesas
autorizadas, facilitando o controle, a fiscalização e a avaliação da execução;
Tem como um dos objetivos centrais o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em
consonância com a LDO.
CICLO ORÇAMENTÁRIO
Podemos observar que o orçamento
público percorre diversas etapas, que se
iniciam com a apresentação de uma
proposta que se transformara em
projeto de lei a ser apreciado,
emendado, aprovado, sancionado e
publicado, passando pela sua execução,
quando se observa a arrecadação de
receita e a realização da despesa,
dentro do ano civil, até o
acompanhamento e avaliação da
execução caracterizada pelo exercício
dos controles interno e externo.
ELABORAÇÃO
AVALIAÇÃO
CICLO
ORÇAMENTÁRIO
EXECUÇÃO
DISCUSSÃO /
ESTUDO /
APROVAÇÃO
CICLO ORÇAMENTÁRIO
Cada uma das fases possuem rito próprio, finalidade distinta e periodicidade
definida;
Porém, possuem vínculo articulado, conforme dispõe o art. 166, §§ 3º, I e 4º,
da Constituição, que estabelecem: "As emendas ao projeto de lei de diretrizes
orçamentárias (PLDO) não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o
Plano Plurianual (PPA)," e "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual
(PLOA), ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso
sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a LDO ..."
CICLO ORÇAMENTÁRIO
Quanto a responsabilidade dos municípios sobre o tema “Controle e Avaliação da
Execução Orçamentária”, a Constituição Federal dispõe no Art. 31:
“A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.
Início da execução da LOA
Aprovação da PLOA
pelo Legislativo
Dez
Jan
Nov
Envio da PLOA ao
Legislativo
Envio do projeto de
Lei do PPA ao
Legislativo no 1º
ano do mandato
Revisão do PPA
Out
Início da elaboração do
projeto do PPA
Início da elaboração do
projeto da LDO
Fev
Mar
CICLO DE
GESTÃO
Set
Ago
Mai
Jul
LEGISLATIVO
APROVA LDO
Abr
Jun
Decreto de
Programação
Orçamentária e
Financeira
Envio da PLDO ao
Legislativo
ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO (PPA
– LDO E LOA) E A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ao elaborar as Proposta das Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual, deve-se observar no mínimo, os seguintes
normativos:
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993;
Politica Nacional de Assistência Social (Resolução CNAS nº 145/2004);
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009);
Norma Operacional Básica – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012); e
Planos Municipais de Assistência Social.
AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL PARA APOIO AOS
MUNICÍPIOS NA ELABORAÇÃO DO PPA
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio da
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI) vem
desenvolvendo estratégias para promover o desenvolvimento sinérgico entre o
governo federal, estados e municípios.
Nessa linha, o MPOG vem desenvolvendo iniciativas voltadas ao fortalecimento
do Sistema Nacional de Planejamento, que visam promover a articulação e
sinergia das políticas públicas estabelecidas no âmbito do planos plurianuais dos
entes federados, com destaque para:
Agendas de Desenvolvimento Territorial; e
Apoio Técnico à Elaboração dos Planos Plurianuais Municipais para o período
2014-2017
Informações detalhadas sobre essas atividades, poderão ser obtidas no site:
http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=10
OBRIGADO!
Telefone: (61) 2030-1912/1757
E-mail: [email protected]
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS