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Professor: Luiz Mario
1ª aula - Dia 05/06/2013
“Fundamentos históricos
Base constitucional e legal
Leis Orçamentárias
Tramitação Legislativa”
O PAPEL DO LEGISLATIVO
NO
ORÇAMENTO PÚBLICO
2013
ORÇAMENTO PÚBLICO
5 de junho
10 de junho
Fundamentos históricos
Base constitucional e
legal
Leis orçamentárias
Tramitação Legislativa
Orçamentos: Fiscal e
Seguridade Social
Execução, limites e
vinculações
12 de junho
17 de julho
Lei de Responsabilidade
Fiscal
Dívida
Tributação
Orçamento Participativo
e
Cidadania
Orçamento Público
para que serve ?
Origens históricas
Art. 12
Nenhum tributo ou auxílio será instituído no
Reino, senão pelo seu conselho comum, exceto
com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu
primogênito cavaleiro e casar sua filha mais
velha uma vez, e os auxílios para esse fim serão
razoáveis em seu montante.
Magna Carta de 1217
outorgada pelo Rei João Sem Terra da Inglaterra
Conceitos e fundamentos
O orçamento é irmão gêmeo do parlamento:
ascensão da burguesia
hegemonia do liberalismo econômico com o controle
político sobre o Estado, a despesa pública e a carga
tributária
O orçamento pode ser entendido,
desde seu surgimento até hoje,
como uma disputa de poder.
A EVOLUÇÃO DO CONCEITO
Do orçamento tradicional ao orçamentoprograma
c
De disciplinador das finanças públicas a
instrumento da política fiscal do governo
De instrumento de redução a de estímulo
da intervenção do Estado nas atividades
econômicas
De simples lista de gastos estatais a
orientador da economia
O orçamento é a expressão monetária do planejamento
Orçamento no Brasil
1824 a 2000
uma história de disputa entre o
Poder Executivo X Poder Legislativo
Orçamento no Brasil
1808 – criação do Erário
1824 – 1ª Constituição
1891 – orçamento elaborado pelo Congresso
1934 – orçamento elaborado pelo Executivo
1937 – orçamento por decreto
1946 – orçamento do Executivo e emendas livres
1964 – Lei Geral do Orçamento
1967 – somente emendas indicativas
1988 – Constituição, poder de emendar ampliado
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Constituição Federal
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
I.
o plano plurianual
PPA
II.
as diretrizes orçamentárias
LDO
III. os orçamentos anuais
LOA
LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Plano Plurianual - PPA
Define as estratégias, diretrizes e metas do
governo por um período de quatro anos
É elaborado no primeiro ano de mandato
do prefeito e vigora do ano seguinte até o
primeiro ano de mandato do próximo
governante
LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Define as metas e prioridades do governo,
ou seja, as obras e serviços mais
importantes a serem realizados no ano seguinte
LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Lei Orçamentária Anual - LOA
São discriminadas todas as receitas que o
poder público estima arrecadar e são fixadas
as despesas em que se pode incorrer,
observando as metas e prioridades
estabelecidas pela LDO Nenhum gasto
poderá ser efetuado por qualquer entidade ou
órgão público sem que os recursos estejam
devidamente previstos na LOA
Orçamento no Brasil
Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964
Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal
Lei geral do orçamento
Calendário Orçamentário
PPA
Prazo para Encaminhamento 31 de Agosto
Prazo para Votação 31 de Dezembro
LDO
Prazo para Encaminhamento 15 de Abril
Prazo para Votação 30 de Junho
LOA
Prazo para Encaminhamento 31 de Agosto
Prazo para Votação 31 de Dezembro
CONTAS
Prazo para Encaminhamento 15 de Abril
Prazo para Votação Inexiste
TRAMITAÇÃO
e PRAZOS
Calendário Orçamentário
Envio de proposta orçamentária – PPA, LDO e LOA
até 20
dias
Debate e Audiência
Pública
Numeração
até 20
dias
Parecer Formal e
Mérito
Comissão de O rça me nto
- COFTFFC
Favorável
Contrário
até 5
dias úteis
1ª Discussão sem
Emendas ou Substitutivos
Inclusão na O rdem do Dia
por duas Sessões
subsequentes
Volta para COFTFFC
Recebimento de
Emendas durante 5
dias úteis
Plenário
Discussão Única
TRAMITAÇÃO e PRAZOS
COFTFFC
até 10 dias
Parecer sobre as
Emendas
Publicação
até 5
dias úteis
Incluído na
Ordem do Dia
Discussão e
Votação
Aprovado com
Substitutivo
Mais 5 dias úteis para
recebimento de
Emendas ao
Substitutivo
Aprovado
até 5
dias
Redação Final
elaborado pela
COFFTFC
até 5
dias
Parecer sobre as
Emendas
Algumas regras para emendar a LOA
Não aumentar o total de despesas previsto no
orçamento
Para criar nova despesa ou aumentar despesa já
prevista de um programa é necessário indicar as
dotações de outra programação de igual montante
para serem canceladas
Ser compatível com as disposições do PPA e da LDO
É proibido cancelar despesas com pessoal, benefícios
da previdência, transferências constitucionais, juros e
amortização da dívida pública
Limites de valor para as emendas individuais são feitos
por acordo político
Questões Candentes
1.O Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias pode ser rejeitado?
2.E o Projeto de Lei Orçamentária
Anual pode ser rejeitado?
3.O Poder Legislativo pode, através de
emendas ao PLOA, alterar
(aumentar) a despesa total fixada
pelo Poder Executivo?
Próxima Aula...
10 de junho, segunda-feira
Orçamento Fiscal
Orçamento da Seguridade Social
Execução Orçamentária
Limites e vinculações