DIREITO FINANCEIRO - Moodle USP do Stoa

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DIREITO FINANCEIRO
Orçamento
Receitas e despesas públicas
ORÇAMENTO PÚBLICO

O orçamento público é lei em sentido formal (ou seja,
emitida pelo Poder Legislativo), que estabelece as
obrigações do Estado em relação às receitas e despesas
públicas.

Portanto, o orçamento conforme aprovado pelo
Legislativo vincula o administrador público.

A iniciativa do projeto de lei cabe ao chefe do Poder
Executivo.
PLANO
PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
LEI
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
- Planejamento macro
-Objetivos e metas da
administração por 4 anos
- É o “orçamentoprograma”.
- Só prevê despesas de
capital (vinculadas a
investimentos) e despesas
de duração continuada
(mais de 2 exercícios).
- Metas e prioridades da
administração por 1 ano
- É a concretização do
PPA.
- Diretrizes para
elaboração da LOA
- ANEXOS:
1. Previsão de
arrecadação
2. Previsão de gastos
3. Previsão do
patrimônio do ente
público
 Programação do
orçamento
- Estabelece receitas e
despesas da
administração por 1 ano.
1. Orçamento fiscal
2. Orçamento de
investimento
3. Orçamento da
seguridade social
 Deve ser compatível
com a LDO.
PLANO PLURIANUAL (PPA)
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Reflete o programa de governo: coincide com o mandato
do chefe do executivo.
Reflete o orçamento-programa.
Estabelece as grandes metas e prioridades da
administração.
Contém a previsão de despesas de capital e das despesas
de duração continuada (2 anos ou prazo indeterminado).
É regionalizado.
Tem validade de 4 anos.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(LDO)
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Estabelece as metas e prioridades da administração pelo
período de 1 ano.
Representa uma concretização do PPA.
Contém as diretrizes para elaboração da LOA, portanto, a
aprovação da LOA depende da aprovação da LDO.
Estabelece políticas de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento (linhas de crédito do BNDES, da CEF).
Contém eventuais alterações na legislação tributária.
Deve manter o equilíbrio entre receitas e despesas.
Deve ser aprovado até o início do ano fiscal.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
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1.
2.
3.
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Composta por:
Orçamento fiscal: receitas e despesas da União.
Orçamento de investimento: receitas e despesas das
empresas em que a União tem maioria do capital com
direito a voto.
Orçamento da seguridade social: receitas e despesas da
seguridade social, dos órgãos vinculados ao INSS.
Princípio da universalidade do orçamento (todas as receitas
e despesas)
Princípio da exclusividade (apenas receitas e despesas)
Princípio da unidade (3 contas, um único orçamento)
RECEITAS PÚBLICAS
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RECEITA é toda entrada definitiva de valores.
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS:
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RECEITAS ORIGINÁRIAS: entradas definitivas decorrentes da
atuação do Estado como agente de direito privado ou da
exploração do patrimônio público. O Estado obtém essa
receita por conta de uma relação de coordenação com o
particular. Decorre de um contrato.
RECEITAS DERIVADAS: entradas decorrentes de uma relação
de imposição do Estado em face do particular. É a principal
receita do Estado.
RECEITAS TRANSFERIDAS: entradas decorrentes de
transferência de recursos entre os entes da federação.
Classificação das receitas públicas
RECEITA
ORIGINÁRIA
RECEITA
DERIVADA
RECEITA
TRANSFERIDA
• Direito privado
• Doações,
heranças
• Relação de
imposição
• Tributos
• Transferências
• Repartição da
arrecadação
tributária
Repartição de receitas: repasses da União
Imposto
Para
IRPF
(157, I e 158, I)
Estados, DF e Municípios, sobre rendimentos por eles pagos
a qualquer título, inclusive pelas suas autarquias e fundações
20% impostos
residuais (157, III)
Estados e DF
50% ITR (158, II)
47% IPI (159, I )
47% IR (excetuados
arts. 157, I e 158, I)
10% IPI (159, II)
100% IOF sobre ouro
Cide sobre impostos
e comércio de
petróleo e derivados
Municípios onde se situam os imóveis objeto do imposto.
100% se o município fiscalizar e cobrar (EC 42/03)
21,5% ao fundo de participação dos estados e DF
22,5% ao fundo de participação dos municípios
3% ao setor produtivo das regiões N, NE e CO
Estados e DF (proporcional às exportações de produtos
industrializados
30% aos estados de origem e DF
70% ao município de origem
29% aos estados e DF
Repartição de receitas: repasses dos
Estados e DF
Imposto
Para
50% do IPVA (158, III)
Municípios
25% ICMS (158, IV)
Municípios
25% dos 10% do IPI recebido da
União (159, §3º)
20% dos 29% da Cide recebida
da União (159, §4º )
Municípios
Municípios
DESPESAS PÚBLICAS
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DESPESA é todo gasto da administração pública.
Características:
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Autorização legal (LOA)
Documentação (empenho)
Contrapartida em receita (programação financeira + execução
mensal de desembolso)
DESPESA COM PESSOAL: inclui ativos, inativos, pensionistas e
contratos de terceirização. Inclui também os encargos e
contribuições previdenciárias.
A verificação dos limites globais ocorrerá a cada quadrimestre
e está conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 18 a 20
da LC 101/00).
Limites globais da despesa com pessoal
Órgão
FEDERAL
Até 50% da
receita
corrente
líquida
ESTADUAL
Até 60% da
receita
corrente
líquida
MUNICIPAL
Até 60% da
receita
corrente
líquida
Executivo
Legislativo
Judiciário
Ministério
Público
40,9%
2,5%
6%
0,6% (MPU)
49%
3%
6%
2%
54%
6%
-
Classificação legal das receitas e despesas
RECEITAS
DESPESAS
CORRENTES
Patrimoniais
Tributárias
Agropecuárias
Transferidas
Industriais
Serviços
Contribuições
(Custeio da atividade
estatal)
• De custeio
• Resultantes de
transferências correntes
DE CAPITAL
Assunção de dívidas
Alienação de bens
Operações de crédito
Amortização de
empréstimos
(Decorrentes de
investimentos)
• De investimentos
• De transferência de
capital
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Lei 4.320/64 (tem status de lei complementar –
complementa a LRF = LC 101/00)
1. Publicada a LOA, o Poder Executivo tem 30 dias para,
mediante DECRETO, estabelecer a programação
financeira e a execução normal de desembolso.
2. Uma vez disponíveis os recursos, é possível ocorrer a
DESPESA EFETIVA.
3. Essa despesa é documentada pelo EMPENHO.
4. A NOTA DE EMPENHO deve conter o nome do
credor, a representação e a importância da despesa e a
dedução da dotação orçamentária (do total previsto
para a despesa).

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.
6.
7.
Com a nota de empenho, ocorre a LIQUIDAÇÃO DA
DESPESA, que assegura que a administração está
pagando o valor correto, para a pessoa certa e pelo
motivo certo.
Após a liquidação, ocorre a ORDEM DE PAGAMENTO,
que é uma autorização para o pagamento. É apenas um
despacho, autenticador da despesa e de todo o
processo, emitida pelo serviço de contabilidade do
órgão, para que a despesa seja paga.
Após a emissão da ordem de pagamento, pode
acontecer o PAGAMENTO pela tesouraria do órgão.
Esquema da execução orçamentária
LOA
(legislativo)
Decreto do
executivo
(30 dias)
Disponibilidade
dos recursos
Liquidação da
despesa
Nota de
empenho
Empenho
(possibilidade
da despesa)
Ordem de
pagamento
(contabilidade)
Pagamento
(tesouraria)
Controle dos gastos públicos
Hoje, o controle dos gastos públicos pode ocorrer de 3
formas:
1. INTERNO: dentro do próprio órgão
2. EXTERNO: Tribunal de Contas (órgão técnico)
3. PRIVADO:
Cidadão (ação popular)
Partido político
Sindicato
Associação  denúncia ao TCU
Ministério Público (ACP)
- Quanto ao chefe do Executivo, o parecer do TCU é
meramente opinativo. Quanto aos outros órgãos, há
julgamento.
