Transcript ORÇAMENTO
ORÇAMENTO
SISTEMA
ORÇAMENTÁRIO
É
a
estrutura
formada
pelas
organizações, pessoas, informações,
tecnologia, normas e procedimentos
necessários ao cumprimento das
funções estabelecidas no processo
orçamentário (concepção, execução e
avaliação) preestabelecido para a
administração pública.
ORÇAMENTO PÚBLICO
GOVERNO
QUANTO SERÁ
QUE VOU
ARRECADAR ?
EM QUE IREI
GASTAR O
DINHEIRO ?
COMO VOU
GASTAR O DINEIRO
?
ORÇAMENTO PÚBLICO
É a lei de iniciativa do Poder
Executivo e aprovada pelo Poder
Legislativo, que estima a receita e
fixa a despesa para o exercício
financeiro
ORÇAMENTO PÚBLICO
Deve ser elaborado por todas as esferas de
governo em um exercício para, depois de
devidamente aprovada, vigorar no
exercício seguinte.
Apesar de sua forma de lei, o orçamento,
antes de tudo, é um instrumento de
planejamento que permite acompanhar,
controlar e avaliar a administração da res
publica.
PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS
Conforme a Lei 4.320/64 :
Unidade;
Anualidade;
Universalidade;
PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS
Unidade - segundo esta premissa, o
orçamento
público deve
se
constituir em uma única peça,
abrangendo as receitas e despesas
do exercício financeiro;
PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS
Anualidade - também denominado
periodicidade,
este
princípio
orçamentário preconiza que as
previsões da receita e a fixação da
despesa devem sempre se referir ao
período de 12 meses.
PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS
Universalidade - devem ser incluídas
no orçamento público todas as
receitas e despesas, de modo a
oferecer ao Poder Legislativo um
adequado controle sobre as operações
financeiras realizadas pelo Poder
Executivo,
PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS
Conforme a doutrina contábil :
Programação;
Especificação;
Exclusividade;
PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS
Programação - o orçamento público
deve ter o conteúdo e a forma de
programação, representando os
programas de cada um dos órgãos do
setor governamental.
PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS
Especificação - este princípio, também
denominado de discriminação, veda
as autorizações de forma globalizada,
tanto para a arrecadação como para
gastar os recursos financeiros obtidos.
PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS
Exclusividade - a Lei Orçamentária
somente poderá conter matérias
relativas à previsão da receita e à
fixação da despesa .
CLASSIFICAÇÃO DO
ORÇAMENTO
Orçamento Tradicional;
Orçamento Programa.
CLASSIFICAÇÃO DO
ORÇAMENTO
Orçamento Tradicional :
Prevaleceu de forma significativa até
a década de 1960.
CLASSIFICAÇÃO DO
ORÇAMENTO
Orçamento Programa :
Surgiu, originalmente, nos Estados
Unidos, no final da década de 1950;
É atualmente adotado no Brasil.
ORÇAMENTO PROGRAMA
Quanto à
Finalidade
Ênfase nas ações que o governo
realiza e nos meios reais que utiliza.
Quanto ao uso Utiliza-se praticamente de todos os
dos
tipos de tipos:
classificação
institucional;
econômica;
por elemento de despesa;
por objetivos;
rico em informações.
ORÇAMENTO PROGRAMA
Quanto à relação Constitui-se em um dos instrumentos
o do planejamento. Compatibiliza as
com
programações anuais com os planos.
planejamento
Identifica programas de trabalho,
Quanto à
identificação de objetivos e metas, compatibilizando-os
com os planos de médio e longo
objetivos
prazo.
ORÇAMENTO PROGRAMA
Quanto ao
processo de
elaboração
Elaboração técnica.
Base em diretrizes e prioridades.
Estimativa real de recursos.
Cálculo real das necessidades.
Quanto à forma Ênfase nas realizações físicas além
de controle
dos aspectos tradicionais.
ORÇAMENTO PROGRAMA
Outros aspectos Enfatiza metas, objetivos e propósitos
contidos nos programas para serem
executados em determinado exercício.
Permite o controle da execução dos
programas propostos e a verificação
das causas de um eventual não
cumprimento. Permite apuração de
custos
e mede faz.
a eficiência.
Mostra unitários
o que o governo
FASES DO CICLO
ORÇAMENTÁRIO
INICIA-SE
Com a concepção da proposta
do orçamento.
Com a participação popular e
audiências
de
realização
GANHA TRANSPARÊNCIA
públicas durante os processos
de elaboração.
Na discussão e aprovação da
DESENVOLVE-SE
CONSOLIDA-SE
proposta pelo Legislativo.
Na execução e no controle.
Com a avaliação dos resultados
CONCLUI-SE
alcançados, ou seja, a análise de
sua eficácia.
ORÇAMENTO PROGRAMA
Etapas de Elaboração
Planejamento;
Programação;
Projeto;
Orçamentação.
ASPECTOS
CONSTITUCIONAIS DO
ORÇAMENTO
PLANO
PLURIANUAL
LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
LEI DO
ORÇAMENTO
ANUAL
PLANO PLURIANUAL
PPA
Corresponde ao plano de médio prazo,
por meio do qual se procura ordenar as
ações do governo que levem ao alcance
dos objetivos e das metas fixados para
um período de quatro anos
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO
Consiste
na lei que norteia a
elaboração dos orçamentos anuais, de
forma a adequá-los às diretrizes, aos
objetivos e às metas da administração
pública estabelecidos no plano
plurianual.
LEI DO ORÇAMENTO
ANUAL - LOA
Objetiva viabilizar a realização das
ações planejadas no plano plurianual e
transformá-las em realidade.
Deve ser elaborada de forma compatível
com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias e com as
normas da LRF.