Aulas SUFUAU e Diárias - JusTocantins
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Transcript Aulas SUFUAU e Diárias - JusTocantins
CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO
DE SARGENTOS - CEHS
Administração
Financeira,
Orçamentária e
Logística
Turma 2006
Instrutora: Carmen Feres
SUFUAU
O SUFUAU é considerado como a
entrega de numerário, autorizada
por ordenador da despesa, a
servidor público para atendimento
de despesas que não possam
subordinar-se ao processo normal
de realização.
Os SUFUAU terão valores máximos
de R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00
quando destinados,
respectivamente, a servidor lotado
na sede da Unidade Orçamentária
ou no interior.
CONCESSÃO DE SUFUAU
I - solicitação de Suprimento de
Fundos, onde constam o nome do
servidor solicitante, CPF, unidade
em que serve, dados bancários
(conta aberta em nome da Polícia
Militar) e praça de pagamento;
II - Plano de Aplicação,
especificando os elementos de
despesas com respectivos
valores e as despesas que se
pretende realizar;
III - Portaria de Concessão:
CONCESSÃO DE SUFUAU
Portaria de concessão:
o nome, Cadastro de Pessoa Física,
endereço residencial completo,
telefones residencial e comercial,
cargo/função e matrícula do suprido;
a importância a adiantar, indicada em
algarismo e por extenso;
a classificação completa da despesa,
por programa, projeto ou atividade,
categoria econômica, grupo de
despesa, modalidade de aplicação e
elemento de despesa, com o código
dos respectivos créditos
orçamentários ou adicionais;
CONCESSÃO DE SUFUAU
Portaria de concessão:
o período de aplicação dos recursos e
prazo para a prestação de contas;
o nome do servidor ou dos servidores
designados para constatar e atestar a
veracidade e a legitimidade das
despesas a serem pagas com os
recursos do adiantamento;
os valores aplicáveis em cada projeto
ou atividade no caso do adiantamento
envolver mais de uma categoria de
programação;
o limite de saque em espécie, quanto
da utilização de Cartão Corporativo.
Concessão de SUFUAU
Ao limitar o prazo de aplicação do
SUFUAU, o concedente não pode:
estabelecer prazo superior a
noventa dias consecutivos,
contados da data do recebimento
do adiantamento;
consignar data posterior a 31 de
dezembro como termo final do
prazo de aplicação;
autorizar qualquer aplicação de
numerário após a expiração do
prazo estabelecido para utilização.
Concessão de SUFUAU
Subordinam-se à inspeção do
ordenador de despesa os documentos
comprobatórios do pagamento das
despesas com recursos do
adiantamento, podendo, antes da
prestação de contas, rejeitar aqueles
que se apresentarem ilegais ou
irregulares.
O Adiantamento/Suprimento de
fundos deve ser empenhado em nome
da pessoa jurídica da unidade
orçamentária concedente, recaindo a
responsabilidade pela aplicação na
pessoa física do suprido, conforme
assento na nota de lançamento de
liquidação.
PROIBIÇÕES
São proibidos de receberem
recursos em forma de
SUFUAU:
os servidores em alcance;
responsáveis por dois
adiantamentos;
os servidores indiciados em
Inquérito, ou na iminência de
aposentadoria ou de licença por
tempo superior ao da prestação
de contas.
Servidor em Alcance
Considera-se Servidor em Alcance
aquele que, tendo recebido
adiantamento, dele não prestou contas
no prazo estabelecido, ou teve as contas
rejeitadas em virtude de aplicação do
adiantamento em despesas que não
aquelas para as quais foi fornecido.
Não é concedido SUFUAU para
pagamento de despesas que possam
submeter-se ao processo normal de
desembolso.
Existe a proibição de aplicação de
SUFUAU para pagamento de despesas
sujeitas a licitação.
O adiantamento não poderá ser aplicado
em despesa de classificação diferente da
autorizada.
CONTA BANCÁRIA
Cartão Corporativo.
O SUFUAU é depositado em conta
corrente específica, em nome da
unidade orçamentária concedente.
O pagamento das despesas é feito
mediante cheques nominais,
sendo proibidos saques que não
se destinem ao pagamento de
despesas públicas, rigorosamente
enquadradas nos fins do
adiantamento e previstas no plano
de aplicação.
CONTA BANCÁRIA
Os cheques são emitidos com cópia,
constando:
a identificação do banco sacado;
o número do cheque;
referência aos documentos
comprobatórios do pagamento
efetivado.
Em casos excepcionais o suprido
pode efetuar saques em nome
próprio, destinados exclusivamente à
liquidação de despesa com aquisição
de bens e serviços à Administração
Pública.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
exemplares da Portaria de concessão do
adiantamento, bem como dos documentos
de execução orçamentário-financeira
(Notas de Empenho, de Liquidação e das
Programações de Desembolso);
relação das despesas realizadas, conforme
plano de aplicação;
faturas do Cartão Corporativo ou extrato da
conta bancária, abrangendo toda a
movimentação, inclusive a devolução do
saldo;
cópias dos avisos de pagamentos do
Cartão Corporativo ou dos cheques
emitidos;
notas fiscais, faturas, recibos e outros
documentos, em originais e em primeiras
vias, sem quaisquer emendas ou rasuras,
que indiquem o material adquirido ou o
serviço prestado.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os documentos comprobatórios de
despesa devem:
estar em nome da repartição
pública responsável pelo
adiantamento;
conter declarações de recebimento
ou de quitação expressas pelos
credores legítimos ou seus
representantes legais (recibo);
ser acompanhados de atestados
firmados por servidores
competentes.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os documentos necessários à
formalização da prestação de contas
são autuados e cronologicamente
numerados.
A Prestação de Contas do SUFUAU
deve ser apresentada à autoridade
concedente no prazo máximo de 30
dias consecutivos.
Os bens adquiridos por SUFUAU
estão sujeitos ao controle e registro
de entrada e saída em almoxarifado
ou em depósito equivalente.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os documentos comprobatórios de
despesa deverão estar em nome do
órgão responsável pelo adiantamento.
Em se tratando de despesas com
veículos, estes deverão conter no seu
corpo a sua identificação.
O saldo do adiantamento é recolhido à
conta do Tesouro do Estado ou à conta
que deu origem ao processo de
adiantamento.
O recolhimento deve ser realizado em
no máximo cinco dias úteis, contados
do término do prazo de aplicação.
Prestação de contas
Dicas a serem observadas:
se a Nota Fiscal é de venda ao consumidor
ou se é Nota Fiscal de Serviço;
se no documento consta o nome da
Unidade Orçamentária;
se o valor e especificações constantes do
documento são coincidentes com as
despesas realizadas;
a validade para emissão da Nota Fiscal;
se a nota fiscal foi preenchida sem rasura;
se o servidor que atestou o documento
identificou-se através do seu nome legível
ou carimbo apropriado;
Prestação de contas
Dicas a serem observadas:
se a multiplicação dos valores unitários
nas Notas Fiscais coincide com o
produto de cada item e o somatório
destes confere com o total;
se foi exigida a apresentação da Nota
Fiscal avulsa, emitida pelo Executivo
Municipal, quando se tratar de pessoa
física; e
em caso de recibo, se o beneficiário
está devidamente identificado (CPF,
endereço, CI, nome completo) e se
houve descontos do IRRF, ISSQN,
quando for o caso.
DIÁRIAS
Conceito:
O servidor que se afastar da
sede em caráter eventual e
transitório, para outro ponto do
território nacional, em razão de
exigência do serviço, fará jus à
passagem e à diária, para
cobrir despesas em hotéis,
alimentação e locomoção
urbana.
DIÁRIAS
Concessão
O servidor fará jus à percepção de
diárias correspondentes aos dias
de deslocamento e somente à
metade do valor da diária nos
seguintes casos:
Quando o afastamento não exigir
pernoite fora da sede;
No dia de retorno à sede;
Quando fornecido alojamento ou
outra forma de pousada, em
imóvel próprio da Fazenda
Pública.
DIÁRIAS
Pagamento
As diárias deverão ser pagas antes do
deslocamento do servidor de sua sede de
trabalho, de uma só vez, exceto nas
seguintes situações:
Em casos de emergência, em que poderão
ser processadas no decorrer do
deslocamento, e
Quando o deslocamento compreender
período superior a quatorze dias, caso em
que serão pagas parceladamente.
No prazo de cinco dias, contados da data de
retorno à sede, o servidor restituirá ao
órgão concedente as diárias recebidas em
excesso, ou na sua totalidade quando, por
qualquer circunstancia, não ocorrer o
afastamento.
DIÁRIAS
Formalização do Processo
São elementos essenciais ao ato de concessão:
O nome, o cargo ou a função do proponente;
O nome, o cargo, emprego função e a matrícula
do servidor beneficiário;
A descrição objetiva do serviço a ser executado;
A indicação dos locais onde o serviço será
realizado;
O período provável do afastamento;
O valor unitário, a quantidade de diárias e a
importância total a ser paga;
A autorização de pagamento pelo ordenador de
despesa.