PRESTAÇÃO DE CONTAS Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados (GERAN) Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) Secretaria de Estado da Fazenda (SEF)

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PRESTAÇÃO DE CONTAS
Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados (GERAN)
Diretoria de Auditoria Geral (DIAG)
Secretaria de Estado da Fazenda (SEF)
Portal SCTransferências
www.sef.sc.gov.br/sctransferencias
Página 2
Portal SCtransferências
 Avisos aos usuários
 Legislação consolidada
 Manuais para Concedente
 Manuais para Proponente
 Vídeos para Proponente
 Orientações
 Acesso ao Módulo de Transferências
 DART SCTransferências
 Consulta aos repasses de Transferências
Voluntárias
Página 3
DART SCtransferências
O DART SCtranferências consiste em um demonstrativo, de
consulta pública, que consolida as verificações de
regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência
de recursos estaduais por meio de convênio e contrato de
apoio financeiro.
 Por meio do DART SCtransferências, o interessado
poderá, a qualquer momento verificar se está comprovando ao
Estado o atendimento dos requisitos legais exigidos para a
concessão de recursos públicos.
 No caso de não comprovação da regularidade, é possível
consultar a forma de regularizar a situação, por meio do ícone
“O que fazer”.
Página 4
DART SCtransferências
 A ferramenta possibilita o conhecimento de
situações que impedem o repasse de recursos
estaduais, o que permite que o interessado se
antecipe e regularize sua situação.
Página 5
DART SCtransferências
Acesso:
 Portal SC Transferências (banner à direita), ou
 Site
da
Secretaria
de
Estado
da
Fazenda
(http://www.sef.sc.gov.br/) – área Auditoria Geral (DIAG) –
Auditoria de Convênios.
Página 6
DART SCtransferências
Inserir o CNPJ ou CPF e clicar no botão Consultar.
Página 7
Exemplo: Municípios
Enviar
documentos
à SDR
Os itens sem
comentários não
necessitam de
atitude do
interessado, pois as
informações são
obtidas do SIGEF
ou são resultado
de integração com
outros sistemas.
Solicitar aqui
Enviar
documentos
à SDR
Solicitar site TCE
Página 8
Exemplo: Administração Indireta
Observar
Enviar
documentos
à SDR
Os itens sem
comentários não
necessitam de
atitude do
interessado, pois
as informações
são obtidas do
SIGEF ou são
resultado de
integração com
outros sistemas.
Enviar
documentos
à SDR
Página 9
Exemplo: Consórcio Público
Observar
Enviar
Documentos
à SDR
Os itens sem
comentários não
necessitam de
atitude do
interessado, pois
as informações
são obtidas do
SIGEF ou são
resultado de
integração com
outros sistemas.
Enviar
Documentos
à SDR
Página 10
Exemplo: Entidades privadas sem fins lucrativos
Os itens sem
comentários não
necessitam de
atitude do
interessado, pois
as informações
são obtidas do
SIGEF ou são
resultado de
integração com
outros sistemas.
Enviar
documentos
à SDR
Solicitar
aqui
Enviar
documentos
à SDR
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Integrações com outros sistemas
TCE/SC
LRF
Adimplência Municípios
(exigências LRF)
Banco
do
Brasil
Abertura /Encerramento CC
Isenção tarifas
Aplicação Financeira
Informações movimentação
Financeira
SAT
Tributos
Estaduais
SIGEF
Intranet
Adimp
TCE/SC
CPF
SGPe
Adimplência Pessoa
Física
Verificação dos
documentos fiscais
comprobatório das
despesas
Receita
Federal
Verificação dos dados
cadastrais de CPF e CNPJ
Página 12
Fluxograma de Convênio
Página 13
Sincronização
Proponente
UG Concedente
SIGEF
Internet
SIGEF
Sistema
Corporativo
Portal SCtransferencias
2
3
1
Programa
Transferência
Cadastro
4
Proposta
6
Prestação
Contas
5
Validação
Cadastro
7
Análise
Proposta
Análise P/C
Página 14
Funcionalidades
Uma ou mais funcionalidades são utilizadas
para realizar cada etapa da Transferência.
Página 15
Perfil para prestar contas no sistema
Para ter acesso às funcionalidades de prestação de contas o
proponente deve ser um usuário do sistema e ter o perfil de
cadastrador. Confira os perfis existentes:
Cadastrador: habilitado a realizar as etapas para a
celebração de uma Transferência, tais como elaboração e
envio de proposta, cadastro de pagamentos, elaboração e
envio de prestação de contas parcial e final, entre outras;
Alteração Proponente: habilitado a alterar e cadastrar os
perfis dos usuários do sistema;
Visualizador: habilitado a visualizar os dados no sistema.
Página 16
Principais Funcionalidades do Módulo
CADASTRO
Cadastrar Proponente
Validar Cadastro
PROGRAMA TRANSF.
Alteração Cadastro
Manter Programa Transf.
Publicar Programa Transf.
Em vermelho estão as
funcionalidades realizadas
pelos proponentes. Dentro do
pontilhado estão as
funcionalidades realizadas na
etapa de prestação de contas.
PROPOSTA
Cadastrar/Alterar Proposta
Enviar Proposta
Análise Téc. Proposta
Análise CDR/PDIL/Comitê/CETEC
Análise Secretário/Dirigente
Homologação SCC
Associar NDC
Pré-Empenho
TRANSFERÊNCIA
Gerar
Empenhar
Publicar
Abertura C/Corrente
Associar Contrapartida
Liquidar
Pagar
Ordem Bancária
P/C PARCIAL
Cadastrar Pagamento
Cadastrar P/C Parcial
P/C FINAL
Enviar P/C Parcial
Cadastrar P/C Final
Registrar Receb. P/C Responder Questionário
Acompanhamento Objeto
Análise P/C Parcial
Enviar P/C Final
Realizar Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência
Registrar Receb. P/C Final
Rescindir Transferência
Análise P/C Final
Parecer Secretário
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Associar Contrapartida
Página 18
Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
Quando prevista no instrumento
o aporte da contrapartida
financeira na conta é condição
para o repasse da parcela.
Página 19
Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
Tela A
1
2
Tela B
3
Página 20
Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
Tela C
4
Tela D
5
6
Página 21
Prestação de Contas Parcial
Instrumentos firmados a partir de 31/10/2012
Página 22
Prestação de Contas Parcial
A prestação de contas parcial envolve a comprovação
dos valores aplicados no objeto do convênio »
DESPESAS;
Os documentos da prestação de contas devem ser
suficientemente capazes de comprovar a legalidade dos
atos praticados pelo beneficiário;
Erros ou faltas de documentação obrigatória são
impeditivos para a liberação de parcelas futuras
pactuadas no convênio.
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Prazo de Prestação de Contas Parcial
O convenente deverá apresentar a prestação de contas
parcial quando realizar as despesas relativas à parcela
recebida, tendo o prazo máximo de 30 dias contados do
término da vigência do convênio.
Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 ou mais
parcelas, a 3ª ficará condicionada à aprovação da prestação
de contas referente à 1ª parcela liberada, e assim
sucessivamente.
Página 24
Prestação de Contas Parcial
A Prestação de Contas deve ser realizada de acordo com o
Plano de Trabalho aprovado. A PC é formada por duas etapas:
Primeira Etapa:
• Cadastro de pagamentos realizados aos fornecedores, de
tributos, de eventuais devoluções e saldos;
• Cadastro da Prestação de Contas Parcial;
• Envio dessas informações ao concedente, por meio do Portal
SCtransferencias.
Segunda Etapa: Entrega dos documentos estabelecidos na
legislação ao órgão ou entidade concedente.
Página 25
Prestação de Contas Parcial
Convênios firmados a partir de 31/10/2012
Página 26
Prestação de Contas Parcial
Funcionalidades:
• Cadastrar/Alterar Pagamento
• Cadastrar/Alterar P/C Parcial
• Enviar P/C Parcial
• Imprimir Balancete
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Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Esta funcionalidade permite cadastrar e alterar os pagamentos
que serão posteriormente utilizados para cadastrar a Prestação de
Contas Parcial.
Página 28
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Dados da
NF
.
Dados do Pagto ao
fornecedor
O documento comprobatório da despesa deverá ser cadastrado
UMA ÚNICA VEZ, no seu valor integral. Cada documento
corresponderá a um pagamento.
Página 29
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Exemplos de Cadastro de Pagamento
 1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor
do pagamento ao fornecedor;
 2° exemplo: despesa com pagamento parcelado ao
fornecedor;
 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado;
 4° exemplo: documento fiscal com retenção de
tributos;
 5º exemplo: despesa glosada pelo concedente.
Página 30
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
 1° exemplo - valor do documento fiscal igual ao
valor do pagamento ao fornecedor:
- na Aba Pagamentos deve-se preencher todos os
campos: valor, data e número de operação bancária
de cada parcela;
Página 31
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Atenção! Não clicar no botão incluir. Todas as abas devem
ser preenchidas primeiro.
Página 32
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Para buscar as
despesas
cadastradas no
Plano de Trabalho
(Proposta)
Página 33
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Despesas cadastradas
na proposta.
Em virtude de o sistema só aceitar 3 casas
após a vírgula, havendo despesas com
quatro casas poderá ocorrer diferença de
valores com o arredondamento. Nesses
casos, os valores após a vírgula podem ser
alterados manualmente em R$ 0,02 para
mais ou para menos.
Atenção!! Se os valores após a vírgula forem
alterados, NÃO clicar após no botão calculadora.
Clicar diretamente no botão Confirmar.
Página 34
Despesas não previstas no Plano de Trabalho
Para despesas não previstas no Plano de Trabalho, o
proponente deverá ANTES de realizar a despesa, solicitar
um aditivo de valor (acrescentar despesa) ou um
apostilamento (alterar despesa).
Nesses casos, o objeto do convênio não poderá ser
alterado.
Página 35
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Página 36
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Vem preenchido pelo sistema
Página 37
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Página 38
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Tela A
Aparece no extrato
bancário na coluna
Documento
Tela B
Página 39
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Número do pagamento gerado
pelo sistema.
Essa funcionalidade também é utilizada para alterar o pagamento. Caso a alteração
seja necessária esse número será utilizado.
Página 40
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
 2° exemplo - documento
PARCELADO ao fornecedor:
com
PAGAMENTO
- o documento fiscal SEMPRE deve ser cadastrado UMA
ÚNICA VEZ,
- na Aba Pagamentos, deve-se preencher o valor e data de
cada parcela;
- o campo número operação bancária será preenchido
quando a parcela for paga ao fornecedor,
- somente os pagamentos que tiverem o campo número
operação bancária preenchido serão visualizados para
cadastrar a prestação de contas parcial.
Página 41
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Exemplo: Convênio de R$ 50.000,00, com primeira parcela repassada de R$
25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo fornecedor no valor de R$ 50.000,00.
Página 42
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e
nota fiscal serviço emitida pelo fornecedor no valor de R$ 50.000,00.
Página 43
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e
nota fiscal serviço emitida pelo fornecedor no valor de R$ 50.000,00.
Página 44
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e
nota fiscal serviço emitida pelo fornecedor no valor de R$ 50.000,00.
Página 45
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Tela A
Tela B
Previsão Pagto.
Página 46
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Incluir somente após preencher todos as abas.
Página 47
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
No momento de cadastrar a Prestação de contas parcial o
sistema só listará a parcela 001, que foi paga(o sistema
entende que foi paga com o preenchimento do campo
número operação bancária).
A parcela 002 só poderá ser associada em uma Prestação
de contas parcial quando o beneficiário realizar o
pagamento dessa parcela e voltar a essa funcionalidade
para informar a data real e o número da operação
bancária.
Página 48
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° exemplo: saldo de recursos não utilizado:
- o saldo deve ser cadastrado como um Pagamento ao
concedente, após o beneficiário realizar o depósito
identificado ao concedente no site da Fazenda;
- se houver contrapartida deve ser cadastrado outro
pagamento, após a transferência eletrônica do recurso
ao beneficiário.
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Depósito Identificado
Página 50
Depósito Identificado
Página 51
Depósito Identificado
Indicar o concedente, o valor e a finalidade do depósito.
Com essas informações, o sistema gerará um código
identificador numérico que deverá ser utilizado para a
transferência bancária.
(vedado saque do recurso da conta do convênio)
Realizado o depósito identificado, o beneficiário deverá
cadastrar o valor no sistema como se fosse um
“pagamento” ao concedente utilizando a opção “Depósito
– Saldo a Devolver”.
Página 52
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° Exemplo: saldo de recursos não utilizado
NÃO DEVE ser preenchida.
Página 53
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° Exemplo: saldo de recursos não utilizado
Página 54
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° Exemplo: saldo de recursos não utilizado
Página 55
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° Exemplo: saldo de recursos não utilizado
Se houver contrapartida o beneficiário deverá:
1º realizar uma transferência eletrônica (TED ou DOC) do
saldo para si mesmo;
2º cadastrar a transferência como um pagamento
(opção: saldo a devolver).
Página 56
Saldo de recurso não utilizado
A prestação de contas deve ser no valor exato da parcela.
Se houver saldo:
espera-se para realizar a Prestação de Contas
Parcial; ou
devolve-se o recurso. Nesse caso, esse valor não
poderá mais ser utilizado pelo proponente.
Página 57
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
 4° exemplo: documento fiscal com retenção de
tributos.
Página 58
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Pagamento 001 – ao fornecedor
Preenchimento igual ao 1° Exemplo
Serão cadastrados como
pagamentos. Neste
exemplo, pagamentos
002 e 003
Página 59
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Página 60
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Pagamento 002 – valor retido e recolhido ao INSS
NÃO DEVE ser preenchida
Página 61
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Pagamento 003 – valor retido de ISS e recolhido ao Município
NÃO DEVE ser preenchida.
Página 62
Funcionalidade Cadastrar Pagamento

5° exemplo: despesa glosada pelo concedente
•
Beneficiário deposita o valor glosado na conta
bancária do convênio
Cadastra o valor como um pagamento
Informa esse valor na Prestação de contas parcial
como um “ingresso”.
•
•
Página 63
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
5° Exemplo: devolução de valor glosado
A aba despesa não deve ser
preenchida.
Página 64
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
• Caso o recurso da 1º parcela do Estado não seja
suficiente para pagar o valor integral da nota
fiscal, orienta-se que seja realizado o pagamento
parcelado ao fornecedor.
• Desta forma, haverá mais de um pagamento e
cada um poderá ser associado a uma prestação
de contas e o extrato irá refletir exatamente os
valores pagos.
Página 65
Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1º repasse: R$ 50,00
2º repasse: R$ 50,00
Documento comprobatório R$ 80,00
Aba Pagamentos
1º parcela: fornecedor
R$ 50,00 (associada na 1ª PC)
2º parcela: fornecedor
R$ 30,00 (associada na 2ª PC)
- o documento fiscal deve ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ,
- na Aba Pagamentos, deve-se preencher o valor e a data
de cada parcela e também o campo número da operação
bancária (cada parcela ao fornecedor terá um número
próprio).
Página 66
Como alterar um Pagamento?
P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM EDIÇÃO – ED
Atenção!! Para um pagamento ser alterado, ele não pode estar
associado a uma P/C Parcial (aba dispêndio).
Caso esteja associado, o beneficiário deve remover o
pagamento em questão da P/C Parcial para, após, alterá-lo.
Após a alteração o pagamento pode ser novamente associado
à P/C Parcial.
Página 67
Como alterar um Pagamento?
P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM DILIGÊNCIA (DV)
• Para um pagamento ser alterado, ele não pode estar associado a uma
P/C Parcial (aba dispêndio). Caso esteja associado, o beneficiário deve
remover o pagamento em questão da P/C Parcial para, após, alterá-lo.
Após a alteração o pagamento pode ser novamente associado à P/C
Parcial.
• Não é possível alterar um Pagamento (dispêndio) já aprovado pelo
concedente.
P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM ANÁLISE TÉCNICO
(VA) e EM REANÁLISE TÉCNICO (VR)
• Não é possível alterar um Pagamento (dispêndio) nessas situações –
somente se o técnico colocar em diligência.
Página 68
Como alterar um Pagamento?
1
3
2
• Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar:
o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão
“Consultar”;
• Fazer as alterações necessárias e clicar no botão “Alterar”, caso for
clicado no botão “incluir” será criado um novo Pagamento, ou seja,
duplicado.
Página 69
Como inativar um Pagamento?
1
3
4
2
•Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e
informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em
seguida clicar no botão “Consultar”;
•Clicar no check-box “Inativo” e após no botão “Alterar”.
Página 70
Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Página 71
Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
1
3
2
Não clicar no botão incluir. Todas as abas devem ser preenchidas.
Página 72
Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
São 4 os tipos de Ingressos:
1.
2.
Contrapartida
Repasse
3. Rendimentos
4. Outros
São informados
automaticamente
Devem ser informados pelo
proponente
Outros: deve ser utilizado quando:
a) o beneficiário realizar gastos no objeto acima do
valor total do instrumento;
b) despesas glosadas pelo concedente na P/C parcial.
(depósito na conta do convênio e cadastro do
pagamento)
Página 73
Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
O sistema preenche
automaticamente
Página 74
Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Página 75
Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Página 76
Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Tela A
Tela B
Página 77
Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Página 78
Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Campos não
obrigatórios
Se a P/C for colocada “Em diligência”
aparecerá a aba “justificativa”.
Página 79
Como alterar uma P/C Parcial?
• Para que uma P/C Parcial NÃO ENVIADA possa ser
alterada ela deve estar na situação “Em Edição”
• Quando a P/C parcial for colocada “Em Diligência”
pelo concedente, todos os usuários do beneficiário
cadastrados receberão e-mail. O e-mail é automático
e NÃO DEVE ser respondido;
• Para que uma P/C Parcial ENVIADA pelo beneficiário
possa ser alterada ela deve estar na situação: “Em
Diligência”.
Página 80
Como alterar uma P/C Parcial?
•O beneficiário terá o prazo fixado pelo concedente para
responder à Diligência;
•Diligência de P/C não respondida no prazo voltará para o
concedente reanalisar;
•É possível o concedente colocar novamente a P/C em
diligência, se for necessário.
Página 81
Como alterar uma P/C Parcial?
1
3
5
2
4
Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar P/C Parcial”, em seguida informar o
N° da Transferência e clicar no botão “Pesquisar”. Após inserir o N° da Parcela
TR e clicar no botão “Consultar”. Fazer as alterações necessárias e por fim clicar
no botão “Alterar”.
Página 82
Imprimir Balancete P/C Parcial
O Balancete é um documento obrigatório
emitido pelo Sistema a ser enviado ao
concedente. O TC 28 não pode ser utilizado!.
Página 83
Imprimir Balancete P/C Parcial
É necessário clicar no botão “?” para informar o número
da Transferência.
Página 84
Funcionalidade Enviar P/C Parcial
Página 85
Funcionalidade Enviar P/C Parcial
Página 86
Funcionalidade Enviar P/C Parcial
Conferir todas as abas
ANTES de enviar!
Página 87
Prestação de Contas Parcial (Dec. 127/11)
Art. 63. A prestação de contas parcial consistirá na
inclusão das informações previstas no art. 56 deste
Decreto e apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovantes das despesas realizadas;
(Ex.: nota ou cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos)
II - extrato da conta corrente e da aplicação financeira, com a
movimentação completa do período;
III - contratos, se houver;
IV - cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados;
Página 88
Prestação de Contas Parcial (Dec. 127/11)
V - demonstrativo detalhado das horas técnicas efetivamente
realizadas nos serviços de assessoria e assistência, de
consultoria, de capacitação e promoção de seminários e
congêneres, indicando o profissional, sua qualificação, a data, o
número de horas trabalhadas e o valor;
VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução
e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado pelo
engenheiro responsável, em caso de obras;
VII - cópia da proposta de preço vencedora, das atas da
comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de
homologação das licitações realizadas e das justificativas para
sua dispensa ou inexigibilidade, em caso de ente federação.
Página 89
Prestação de Contas Parcial (Dec. 127/11)
VIII - comprovantes de pagamento dos encargos tributários
incidentes sobre cada etapa executada das obras, reformas e
serviços, quando houver;
IX - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras
executadas, se for o caso; (etiquetas, placas)
X – relação em que conste o nome e CPF dos participantes,
suas assinaturas, o nome do palestrante, o tema abordado, a
carga horária e o local e data, em caso de despesas relativas a
palestras ou eventos similares;
XI – relatório de abastecimento de combustível contendo, no
mínimo, informações em ordem cronológica extraídas do
documento fiscal sobre identificação da placa do veículo,
numeração do hodômetro, data, quantidade e valores unitários e
totais de cada abastecimento;
Página 90
Prestação de Contas Parcial (Dec. 127/11)
XII – relação dos passageiros fornecida pela empresa
contratada, no caso de locação de veículo para transporte de
pessoas;
XIII – balancete de prestação de contas emitido por meio do
sistema SIGEF e assinado pelo representante legal (e
tesoureiro, Anexo VII da IN TC-14/2012) do convenente; e
XIV – outros documentos que o setor técnico entender
necessários para comprovação da correta e regular aplicação
dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de
convênio. Obs: Cópia do certificado de propriedade, no caso de
aquisição ou conserto de veículo automotor; (Anexo VII da IN TC14/2012)
Página 91
Prestação de Contas
Final
Página 92
Prestação de Contas Final
A prestação de contas final é composta por informações
que tem por objetivo demonstrar o pleno cumprimento do
objeto bem como o atingimento das finalidades do
convênio.
Prazo - 30 dias contados do término da vigência do
convênio.
Página 93
Prestação de Contas Final
A prestação de contas final é formada por duas etapas:
• Primeira Etapa: Cadastro dos relatórios de
cumprimento do objeto; relação de bens adquiridos,
produzidos ou construídos; relação de serviços
prestados, etc. e envio dessas informações ao
concedente (Sistema SCtransferências);
• Segunda Etapa: Entrega dos documentos ao órgão ou
entidade concedente.
Página 94
Prestação de Contas Final
Página 95
Prestação de Contas Final
Funcionalidades:
•
•
•
Cadastrar/Alterar P/C Final
Responder Questionário Acompanhamento
Objeto Finalizado
Enviar P/C Final
Página 96
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 97
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 98
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Se houver!
Bens permanentes são aqueles com duração superior
a 2 anos.
Página 99
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 100
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 101
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 102
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 103
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 104
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 105
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 106
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 107
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Página 108
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Preenchimento obrigatório!!
Página 109
Condição para enviar a PC Final
Responder ao questionário caso o concedente tenha
selecionado a frequência: “na prestação de contas
final”(definido de acordo com o objeto)
Para consultar a frequência acessar a funcionalidade
Consultar Transferência – aba questionário
Página 110
Funcionalidade Responder Questionário
O Questionário deve ser respondido: na P/C final ou nos próximos 3
quadrimestres, após o término de vigência do convênio.
Página 111
Funcionalidade Responder Questionário
Página 112
Funcionalidade Responder Questionário
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Funcionalidade Responder Questionário
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Funcionalidade Responder Questionário
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Funcionalidade Responder Questionário
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Funcionalidade Responder Questionário
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Funcionalidade Enviar P/C Final
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Funcionalidade Enviar P/C Final
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Funcionalidade Enviar P/C Final
Conferir as informações
das abas ANTES de
enviar.
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Prestação de Contas Final (Dec. 127/11)
Art. 64. A prestação de contas final deverá conter, no
mínimo, os seguintes documentos e informações:
I - relatório de cumprimento do objeto/finalidade; (SIGEF)
II - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos,
se houver e indicação de sua localização; (SIGEF)
III - relação dos serviços prestados, se houver; (SIGEF)
IV - relação dos treinados ou capacitados, se houver;
V - relação com o nome, número do CPF, endereço e telefone
dos beneficiados, em caso de doação; (SIGEF)
VI - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras
executadas, se houver;
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Prestação de Contas Final (Dec. 127/11)
VII - comprovante de devolução dos bens remanescentes,
conforme previsto no termo de convênio;
VIII - manifestação do Conselho Fiscal, quando houver,
quanto à correta aplicação dos recursos no objeto do
convênio e quanto ao atendimento da finalidade pactuada, em
caso de entidade privada sem fins lucrativos;
IX - cópia do termo de recebimento provisório ou definitivo a
que se refere o art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em caso de ente
da Federação;
X - manifestação do controle interno do convenente quanto à
regular aplicação dos recursos no objeto do convênio, em
caso de ente da federação;
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Prestação de Contas Final (Dec. 127/11)
XI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos,
quando houver;
XII – certidões no Cadastro Específico do INSS (CEI) no caso
de obras, na forma da legislação vigente;
XIII – resposta ao questionário elaborado pelo convenente
sobre o cumprimento da finalidade do convênio, enviada por
meio do Portal das Transferências; e (SIGEF)
XIV – outros documentos que o setor técnico entender
necessários para comprovação da correta e regular aplicação
dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de
convênio.
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Imprimir P/C Final
Atenção: imprimir os relatórios conforme incisos I, II, III e V do
art. 64 do Decreto 127/11, assinar e enviar ao concedente.
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Imprimir P/C Final
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Consultas no Sistema
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Situações da PC no sistema
ED = Em Edição
DV = Em Diligência
DA = Aguardando Documentos
(P/C Parcial)
AR = Aguardando Recebimento
(P/C Final)
Falta uma Ação do
beneficiário
Falta uma Ação
do beneficiário (envio)
e/ou do Concedente
(recebimento)
VA = Em Análise
VR = Em Reanálise
Falta uma Ação
do Concedente
SV = Regular com Ressalvas
AV = Regular
IR = Irregular
Ação já realizada
pelo Concedente
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Consultar Pagamento
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Consultar Pagamento
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Funcionalidade Consultar P/C Parcial
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Funcionalidade Consultar P/C Parcial
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Consultar P/C Final
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Consultar P/C Final
Página 133
Consultar Transferência
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Consultar Transferência
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Consultar Transferência
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Consultar Transferência
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DÚVIDAS
- Entrar no Portal www.sef.sc.gov.br/sctransferencias e verificar:
•
•
•
•
Legislação (Decreto Estadual n° 127/2011);
Fluxograma do Convênio;
Manual Prestação de Contas;
Vídeo sobre Prestação de Contas.
- Persistindo a dúvida, entrar em contato com o Concedente. Caso
esse não resolva, solicitar que ele entre em contato com a
GERAN/DIAG, para solução da dúvida.
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