PRESTAÇÃO DE CONTAS Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados (GERAN) Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) Secretaria de Estado da Fazenda (SEF)
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PRESTAÇÃO DE CONTAS Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados (GERAN) Diretoria de Auditoria Geral (DIAG) Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) Portal SCTransferências www.sef.sc.gov.br/sctransferencias Página 2 Portal SCtransferências Avisos aos usuários Legislação consolidada Manuais para Concedente Manuais para Proponente Vídeos para Proponente Orientações Acesso ao Módulo de Transferências DART SCTransferências Consulta aos repasses de Transferências Voluntárias Página 3 DART SCtransferências O DART SCtranferências consiste em um demonstrativo, de consulta pública, que consolida as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos estaduais por meio de convênio e contrato de apoio financeiro. Por meio do DART SCtransferências, o interessado poderá, a qualquer momento verificar se está comprovando ao Estado o atendimento dos requisitos legais exigidos para a concessão de recursos públicos. No caso de não comprovação da regularidade, é possível consultar a forma de regularizar a situação, por meio do ícone “O que fazer”. Página 4 DART SCtransferências A ferramenta possibilita o conhecimento de situações que impedem o repasse de recursos estaduais, o que permite que o interessado se antecipe e regularize sua situação. Página 5 DART SCtransferências Acesso: Portal SC Transferências (banner à direita), ou Site da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br/) – área Auditoria Geral (DIAG) – Auditoria de Convênios. Página 6 DART SCtransferências Inserir o CNPJ ou CPF e clicar no botão Consultar. Página 7 Exemplo: Municípios Enviar documentos à SDR Os itens sem comentários não necessitam de atitude do interessado, pois as informações são obtidas do SIGEF ou são resultado de integração com outros sistemas. Solicitar aqui Enviar documentos à SDR Solicitar site TCE Página 8 Exemplo: Administração Indireta Observar Enviar documentos à SDR Os itens sem comentários não necessitam de atitude do interessado, pois as informações são obtidas do SIGEF ou são resultado de integração com outros sistemas. Enviar documentos à SDR Página 9 Exemplo: Consórcio Público Observar Enviar Documentos à SDR Os itens sem comentários não necessitam de atitude do interessado, pois as informações são obtidas do SIGEF ou são resultado de integração com outros sistemas. Enviar Documentos à SDR Página 10 Exemplo: Entidades privadas sem fins lucrativos Os itens sem comentários não necessitam de atitude do interessado, pois as informações são obtidas do SIGEF ou são resultado de integração com outros sistemas. Enviar documentos à SDR Solicitar aqui Enviar documentos à SDR Página 11 Integrações com outros sistemas TCE/SC LRF Adimplência Municípios (exigências LRF) Banco do Brasil Abertura /Encerramento CC Isenção tarifas Aplicação Financeira Informações movimentação Financeira SAT Tributos Estaduais SIGEF Intranet Adimp TCE/SC CPF SGPe Adimplência Pessoa Física Verificação dos documentos fiscais comprobatório das despesas Receita Federal Verificação dos dados cadastrais de CPF e CNPJ Página 12 Fluxograma de Convênio Página 13 Sincronização Proponente UG Concedente SIGEF Internet SIGEF Sistema Corporativo Portal SCtransferencias 2 3 1 Programa Transferência Cadastro 4 Proposta 6 Prestação Contas 5 Validação Cadastro 7 Análise Proposta Análise P/C Página 14 Funcionalidades Uma ou mais funcionalidades são utilizadas para realizar cada etapa da Transferência. Página 15 Perfil para prestar contas no sistema Para ter acesso às funcionalidades de prestação de contas o proponente deve ser um usuário do sistema e ter o perfil de cadastrador. Confira os perfis existentes: Cadastrador: habilitado a realizar as etapas para a celebração de uma Transferência, tais como elaboração e envio de proposta, cadastro de pagamentos, elaboração e envio de prestação de contas parcial e final, entre outras; Alteração Proponente: habilitado a alterar e cadastrar os perfis dos usuários do sistema; Visualizador: habilitado a visualizar os dados no sistema. Página 16 Principais Funcionalidades do Módulo CADASTRO Cadastrar Proponente Validar Cadastro PROGRAMA TRANSF. Alteração Cadastro Manter Programa Transf. Publicar Programa Transf. Em vermelho estão as funcionalidades realizadas pelos proponentes. Dentro do pontilhado estão as funcionalidades realizadas na etapa de prestação de contas. PROPOSTA Cadastrar/Alterar Proposta Enviar Proposta Análise Téc. Proposta Análise CDR/PDIL/Comitê/CETEC Análise Secretário/Dirigente Homologação SCC Associar NDC Pré-Empenho TRANSFERÊNCIA Gerar Empenhar Publicar Abertura C/Corrente Associar Contrapartida Liquidar Pagar Ordem Bancária P/C PARCIAL Cadastrar Pagamento Cadastrar P/C Parcial P/C FINAL Enviar P/C Parcial Cadastrar P/C Final Registrar Receb. P/C Responder Questionário Acompanhamento Objeto Análise P/C Parcial Enviar P/C Final Realizar Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência Registrar Receb. P/C Final Rescindir Transferência Análise P/C Final Parecer Secretário Página 17 Associar Contrapartida Página 18 Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência Quando prevista no instrumento o aporte da contrapartida financeira na conta é condição para o repasse da parcela. Página 19 Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência Tela A 1 2 Tela B 3 Página 20 Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência Tela C 4 Tela D 5 6 Página 21 Prestação de Contas Parcial Instrumentos firmados a partir de 31/10/2012 Página 22 Prestação de Contas Parcial A prestação de contas parcial envolve a comprovação dos valores aplicados no objeto do convênio » DESPESAS; Os documentos da prestação de contas devem ser suficientemente capazes de comprovar a legalidade dos atos praticados pelo beneficiário; Erros ou faltas de documentação obrigatória são impeditivos para a liberação de parcelas futuras pactuadas no convênio. Página 23 Prazo de Prestação de Contas Parcial O convenente deverá apresentar a prestação de contas parcial quando realizar as despesas relativas à parcela recebida, tendo o prazo máximo de 30 dias contados do término da vigência do convênio. Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 ou mais parcelas, a 3ª ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à 1ª parcela liberada, e assim sucessivamente. Página 24 Prestação de Contas Parcial A Prestação de Contas deve ser realizada de acordo com o Plano de Trabalho aprovado. A PC é formada por duas etapas: Primeira Etapa: • Cadastro de pagamentos realizados aos fornecedores, de tributos, de eventuais devoluções e saldos; • Cadastro da Prestação de Contas Parcial; • Envio dessas informações ao concedente, por meio do Portal SCtransferencias. Segunda Etapa: Entrega dos documentos estabelecidos na legislação ao órgão ou entidade concedente. Página 25 Prestação de Contas Parcial Convênios firmados a partir de 31/10/2012 Página 26 Prestação de Contas Parcial Funcionalidades: • Cadastrar/Alterar Pagamento • Cadastrar/Alterar P/C Parcial • Enviar P/C Parcial • Imprimir Balancete Página 27 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Esta funcionalidade permite cadastrar e alterar os pagamentos que serão posteriormente utilizados para cadastrar a Prestação de Contas Parcial. Página 28 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Dados da NF . Dados do Pagto ao fornecedor O documento comprobatório da despesa deverá ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ, no seu valor integral. Cada documento corresponderá a um pagamento. Página 29 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Exemplos de Cadastro de Pagamento 1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento ao fornecedor; 2° exemplo: despesa com pagamento parcelado ao fornecedor; 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado; 4° exemplo: documento fiscal com retenção de tributos; 5º exemplo: despesa glosada pelo concedente. Página 30 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° exemplo - valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento ao fornecedor: - na Aba Pagamentos deve-se preencher todos os campos: valor, data e número de operação bancária de cada parcela; Página 31 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Atenção! Não clicar no botão incluir. Todas as abas devem ser preenchidas primeiro. Página 32 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Para buscar as despesas cadastradas no Plano de Trabalho (Proposta) Página 33 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Despesas cadastradas na proposta. Em virtude de o sistema só aceitar 3 casas após a vírgula, havendo despesas com quatro casas poderá ocorrer diferença de valores com o arredondamento. Nesses casos, os valores após a vírgula podem ser alterados manualmente em R$ 0,02 para mais ou para menos. Atenção!! Se os valores após a vírgula forem alterados, NÃO clicar após no botão calculadora. Clicar diretamente no botão Confirmar. Página 34 Despesas não previstas no Plano de Trabalho Para despesas não previstas no Plano de Trabalho, o proponente deverá ANTES de realizar a despesa, solicitar um aditivo de valor (acrescentar despesa) ou um apostilamento (alterar despesa). Nesses casos, o objeto do convênio não poderá ser alterado. Página 35 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Página 36 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Vem preenchido pelo sistema Página 37 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Página 38 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Tela A Aparece no extrato bancário na coluna Documento Tela B Página 39 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Número do pagamento gerado pelo sistema. Essa funcionalidade também é utilizada para alterar o pagamento. Caso a alteração seja necessária esse número será utilizado. Página 40 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° exemplo - documento PARCELADO ao fornecedor: com PAGAMENTO - o documento fiscal SEMPRE deve ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ, - na Aba Pagamentos, deve-se preencher o valor e data de cada parcela; - o campo número operação bancária será preenchido quando a parcela for paga ao fornecedor, - somente os pagamentos que tiverem o campo número operação bancária preenchido serão visualizados para cadastrar a prestação de contas parcial. Página 41 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Exemplo: Convênio de R$ 50.000,00, com primeira parcela repassada de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo fornecedor no valor de R$ 50.000,00. Página 42 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo fornecedor no valor de R$ 50.000,00. Página 43 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo fornecedor no valor de R$ 50.000,00. Página 44 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo fornecedor no valor de R$ 50.000,00. Página 45 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Tela A Tela B Previsão Pagto. Página 46 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Incluir somente após preencher todos as abas. Página 47 Funcionalidade Cadastrar Pagamento No momento de cadastrar a Prestação de contas parcial o sistema só listará a parcela 001, que foi paga(o sistema entende que foi paga com o preenchimento do campo número operação bancária). A parcela 002 só poderá ser associada em uma Prestação de contas parcial quando o beneficiário realizar o pagamento dessa parcela e voltar a essa funcionalidade para informar a data real e o número da operação bancária. Página 48 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado: - o saldo deve ser cadastrado como um Pagamento ao concedente, após o beneficiário realizar o depósito identificado ao concedente no site da Fazenda; - se houver contrapartida deve ser cadastrado outro pagamento, após a transferência eletrônica do recurso ao beneficiário. Página 49 Depósito Identificado Página 50 Depósito Identificado Página 51 Depósito Identificado Indicar o concedente, o valor e a finalidade do depósito. Com essas informações, o sistema gerará um código identificador numérico que deverá ser utilizado para a transferência bancária. (vedado saque do recurso da conta do convênio) Realizado o depósito identificado, o beneficiário deverá cadastrar o valor no sistema como se fosse um “pagamento” ao concedente utilizando a opção “Depósito – Saldo a Devolver”. Página 52 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo de recursos não utilizado NÃO DEVE ser preenchida. Página 53 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo de recursos não utilizado Página 54 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo de recursos não utilizado Página 55 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo de recursos não utilizado Se houver contrapartida o beneficiário deverá: 1º realizar uma transferência eletrônica (TED ou DOC) do saldo para si mesmo; 2º cadastrar a transferência como um pagamento (opção: saldo a devolver). Página 56 Saldo de recurso não utilizado A prestação de contas deve ser no valor exato da parcela. Se houver saldo: espera-se para realizar a Prestação de Contas Parcial; ou devolve-se o recurso. Nesse caso, esse valor não poderá mais ser utilizado pelo proponente. Página 57 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° exemplo: documento fiscal com retenção de tributos. Página 58 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Pagamento 001 – ao fornecedor Preenchimento igual ao 1° Exemplo Serão cadastrados como pagamentos. Neste exemplo, pagamentos 002 e 003 Página 59 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Página 60 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Pagamento 002 – valor retido e recolhido ao INSS NÃO DEVE ser preenchida Página 61 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Pagamento 003 – valor retido de ISS e recolhido ao Município NÃO DEVE ser preenchida. Página 62 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 5° exemplo: despesa glosada pelo concedente • Beneficiário deposita o valor glosado na conta bancária do convênio Cadastra o valor como um pagamento Informa esse valor na Prestação de contas parcial como um “ingresso”. • • Página 63 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 5° Exemplo: devolução de valor glosado A aba despesa não deve ser preenchida. Página 64 Funcionalidade Cadastrar Pagamento • Caso o recurso da 1º parcela do Estado não seja suficiente para pagar o valor integral da nota fiscal, orienta-se que seja realizado o pagamento parcelado ao fornecedor. • Desta forma, haverá mais de um pagamento e cada um poderá ser associado a uma prestação de contas e o extrato irá refletir exatamente os valores pagos. Página 65 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1º repasse: R$ 50,00 2º repasse: R$ 50,00 Documento comprobatório R$ 80,00 Aba Pagamentos 1º parcela: fornecedor R$ 50,00 (associada na 1ª PC) 2º parcela: fornecedor R$ 30,00 (associada na 2ª PC) - o documento fiscal deve ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ, - na Aba Pagamentos, deve-se preencher o valor e a data de cada parcela e também o campo número da operação bancária (cada parcela ao fornecedor terá um número próprio). Página 66 Como alterar um Pagamento? P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM EDIÇÃO – ED Atenção!! Para um pagamento ser alterado, ele não pode estar associado a uma P/C Parcial (aba dispêndio). Caso esteja associado, o beneficiário deve remover o pagamento em questão da P/C Parcial para, após, alterá-lo. Após a alteração o pagamento pode ser novamente associado à P/C Parcial. Página 67 Como alterar um Pagamento? P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM DILIGÊNCIA (DV) • Para um pagamento ser alterado, ele não pode estar associado a uma P/C Parcial (aba dispêndio). Caso esteja associado, o beneficiário deve remover o pagamento em questão da P/C Parcial para, após, alterá-lo. Após a alteração o pagamento pode ser novamente associado à P/C Parcial. • Não é possível alterar um Pagamento (dispêndio) já aprovado pelo concedente. P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM ANÁLISE TÉCNICO (VA) e EM REANÁLISE TÉCNICO (VR) • Não é possível alterar um Pagamento (dispêndio) nessas situações – somente se o técnico colocar em diligência. Página 68 Como alterar um Pagamento? 1 3 2 • Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”; • Fazer as alterações necessárias e clicar no botão “Alterar”, caso for clicado no botão “incluir” será criado um novo Pagamento, ou seja, duplicado. Página 69 Como inativar um Pagamento? 1 3 4 2 •Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”; •Clicar no check-box “Inativo” e após no botão “Alterar”. Página 70 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Página 71 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial 1 3 2 Não clicar no botão incluir. Todas as abas devem ser preenchidas. Página 72 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial São 4 os tipos de Ingressos: 1. 2. Contrapartida Repasse 3. Rendimentos 4. Outros São informados automaticamente Devem ser informados pelo proponente Outros: deve ser utilizado quando: a) o beneficiário realizar gastos no objeto acima do valor total do instrumento; b) despesas glosadas pelo concedente na P/C parcial. (depósito na conta do convênio e cadastro do pagamento) Página 73 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial O sistema preenche automaticamente Página 74 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Página 75 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Página 76 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Tela A Tela B Página 77 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Página 78 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Campos não obrigatórios Se a P/C for colocada “Em diligência” aparecerá a aba “justificativa”. Página 79 Como alterar uma P/C Parcial? • Para que uma P/C Parcial NÃO ENVIADA possa ser alterada ela deve estar na situação “Em Edição” • Quando a P/C parcial for colocada “Em Diligência” pelo concedente, todos os usuários do beneficiário cadastrados receberão e-mail. O e-mail é automático e NÃO DEVE ser respondido; • Para que uma P/C Parcial ENVIADA pelo beneficiário possa ser alterada ela deve estar na situação: “Em Diligência”. Página 80 Como alterar uma P/C Parcial? •O beneficiário terá o prazo fixado pelo concedente para responder à Diligência; •Diligência de P/C não respondida no prazo voltará para o concedente reanalisar; •É possível o concedente colocar novamente a P/C em diligência, se for necessário. Página 81 Como alterar uma P/C Parcial? 1 3 5 2 4 Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar P/C Parcial”, em seguida informar o N° da Transferência e clicar no botão “Pesquisar”. Após inserir o N° da Parcela TR e clicar no botão “Consultar”. Fazer as alterações necessárias e por fim clicar no botão “Alterar”. Página 82 Imprimir Balancete P/C Parcial O Balancete é um documento obrigatório emitido pelo Sistema a ser enviado ao concedente. O TC 28 não pode ser utilizado!. Página 83 Imprimir Balancete P/C Parcial É necessário clicar no botão “?” para informar o número da Transferência. Página 84 Funcionalidade Enviar P/C Parcial Página 85 Funcionalidade Enviar P/C Parcial Página 86 Funcionalidade Enviar P/C Parcial Conferir todas as abas ANTES de enviar! Página 87 Prestação de Contas Parcial (Dec. 127/11) Art. 63. A prestação de contas parcial consistirá na inclusão das informações previstas no art. 56 deste Decreto e apresentação dos seguintes documentos: I - comprovantes das despesas realizadas; (Ex.: nota ou cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos) II - extrato da conta corrente e da aplicação financeira, com a movimentação completa do período; III - contratos, se houver; IV - cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados; Página 88 Prestação de Contas Parcial (Dec. 127/11) V - demonstrativo detalhado das horas técnicas efetivamente realizadas nos serviços de assessoria e assistência, de consultoria, de capacitação e promoção de seminários e congêneres, indicando o profissional, sua qualificação, a data, o número de horas trabalhadas e o valor; VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado pelo engenheiro responsável, em caso de obras; VII - cópia da proposta de preço vencedora, das atas da comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas e das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, em caso de ente federação. Página 89 Prestação de Contas Parcial (Dec. 127/11) VIII - comprovantes de pagamento dos encargos tributários incidentes sobre cada etapa executada das obras, reformas e serviços, quando houver; IX - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se for o caso; (etiquetas, placas) X – relação em que conste o nome e CPF dos participantes, suas assinaturas, o nome do palestrante, o tema abordado, a carga horária e o local e data, em caso de despesas relativas a palestras ou eventos similares; XI – relatório de abastecimento de combustível contendo, no mínimo, informações em ordem cronológica extraídas do documento fiscal sobre identificação da placa do veículo, numeração do hodômetro, data, quantidade e valores unitários e totais de cada abastecimento; Página 90 Prestação de Contas Parcial (Dec. 127/11) XII – relação dos passageiros fornecida pela empresa contratada, no caso de locação de veículo para transporte de pessoas; XIII – balancete de prestação de contas emitido por meio do sistema SIGEF e assinado pelo representante legal (e tesoureiro, Anexo VII da IN TC-14/2012) do convenente; e XIV – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio. Obs: Cópia do certificado de propriedade, no caso de aquisição ou conserto de veículo automotor; (Anexo VII da IN TC14/2012) Página 91 Prestação de Contas Final Página 92 Prestação de Contas Final A prestação de contas final é composta por informações que tem por objetivo demonstrar o pleno cumprimento do objeto bem como o atingimento das finalidades do convênio. Prazo - 30 dias contados do término da vigência do convênio. Página 93 Prestação de Contas Final A prestação de contas final é formada por duas etapas: • Primeira Etapa: Cadastro dos relatórios de cumprimento do objeto; relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; relação de serviços prestados, etc. e envio dessas informações ao concedente (Sistema SCtransferências); • Segunda Etapa: Entrega dos documentos ao órgão ou entidade concedente. Página 94 Prestação de Contas Final Página 95 Prestação de Contas Final Funcionalidades: • • • Cadastrar/Alterar P/C Final Responder Questionário Acompanhamento Objeto Finalizado Enviar P/C Final Página 96 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 97 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 98 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Se houver! Bens permanentes são aqueles com duração superior a 2 anos. Página 99 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 100 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 101 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 102 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 103 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 104 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 105 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 106 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 107 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Página 108 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Preenchimento obrigatório!! Página 109 Condição para enviar a PC Final Responder ao questionário caso o concedente tenha selecionado a frequência: “na prestação de contas final”(definido de acordo com o objeto) Para consultar a frequência acessar a funcionalidade Consultar Transferência – aba questionário Página 110 Funcionalidade Responder Questionário O Questionário deve ser respondido: na P/C final ou nos próximos 3 quadrimestres, após o término de vigência do convênio. Página 111 Funcionalidade Responder Questionário Página 112 Funcionalidade Responder Questionário Página 113 Funcionalidade Responder Questionário Página 114 Funcionalidade Responder Questionário Página 115 Funcionalidade Responder Questionário Página 116 Funcionalidade Responder Questionário Página 117 Funcionalidade Enviar P/C Final Página 118 Funcionalidade Enviar P/C Final Página 119 Funcionalidade Enviar P/C Final Conferir as informações das abas ANTES de enviar. Página 120 Prestação de Contas Final (Dec. 127/11) Art. 64. A prestação de contas final deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e informações: I - relatório de cumprimento do objeto/finalidade; (SIGEF) II - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, se houver e indicação de sua localização; (SIGEF) III - relação dos serviços prestados, se houver; (SIGEF) IV - relação dos treinados ou capacitados, se houver; V - relação com o nome, número do CPF, endereço e telefone dos beneficiados, em caso de doação; (SIGEF) VI - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se houver; Página 121 Prestação de Contas Final (Dec. 127/11) VII - comprovante de devolução dos bens remanescentes, conforme previsto no termo de convênio; VIII - manifestação do Conselho Fiscal, quando houver, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto do convênio e quanto ao atendimento da finalidade pactuada, em caso de entidade privada sem fins lucrativos; IX - cópia do termo de recebimento provisório ou definitivo a que se refere o art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em caso de ente da Federação; X - manifestação do controle interno do convenente quanto à regular aplicação dos recursos no objeto do convênio, em caso de ente da federação; Página 122 Prestação de Contas Final (Dec. 127/11) XI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; XII – certidões no Cadastro Específico do INSS (CEI) no caso de obras, na forma da legislação vigente; XIII – resposta ao questionário elaborado pelo convenente sobre o cumprimento da finalidade do convênio, enviada por meio do Portal das Transferências; e (SIGEF) XIV – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio. Página 123 Imprimir P/C Final Atenção: imprimir os relatórios conforme incisos I, II, III e V do art. 64 do Decreto 127/11, assinar e enviar ao concedente. Página 124 Imprimir P/C Final Página 125 Consultas no Sistema Página 126 Situações da PC no sistema ED = Em Edição DV = Em Diligência DA = Aguardando Documentos (P/C Parcial) AR = Aguardando Recebimento (P/C Final) Falta uma Ação do beneficiário Falta uma Ação do beneficiário (envio) e/ou do Concedente (recebimento) VA = Em Análise VR = Em Reanálise Falta uma Ação do Concedente SV = Regular com Ressalvas AV = Regular IR = Irregular Ação já realizada pelo Concedente Página 127 Consultar Pagamento Página 128 Consultar Pagamento Página 129 Funcionalidade Consultar P/C Parcial Página 130 Funcionalidade Consultar P/C Parcial Página 131 Consultar P/C Final Página 132 Consultar P/C Final Página 133 Consultar Transferência Página 134 Consultar Transferência Página 135 Consultar Transferência Página 136 Consultar Transferência Página 137 DÚVIDAS - Entrar no Portal www.sef.sc.gov.br/sctransferencias e verificar: • • • • Legislação (Decreto Estadual n° 127/2011); Fluxograma do Convênio; Manual Prestação de Contas; Vídeo sobre Prestação de Contas. - Persistindo a dúvida, entrar em contato com o Concedente. Caso esse não resolva, solicitar que ele entre em contato com a GERAN/DIAG, para solução da dúvida. Página 138