Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF MÓDULO TRANSFERÊNCIA (Convênios e Contrato de Apoio Financeiro) Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria.

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Transcript Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF MÓDULO TRANSFERÊNCIA (Convênios e Contrato de Apoio Financeiro) Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria.

Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
SIGEF
MÓDULO TRANSFERÊNCIA
(Convênios e Contrato de Apoio Financeiro)
Diretoria de Auditoria Geral – DIAG
Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN
Assuntos
1. Portal SCTransferências
2. DART
3. Composição do Módulo
4. Alteração de Cadastro
5. Confecção e Envio de Proposta
6. Associar Contrapartida
7. Prestação de Contas Parcial
8. Prestação de Contas Final
9. Consultas no Sistema
10. Alteração da Transferência
Legislação
•
Decreto n° 127/2011 (Convênios);
•
Decreto nº 1.309/2012 (Contrato Apoio Financeiro);
•
Instrução Normativa n° TC-14/2012;
•
Decreto n° 1.310/12 (Termo de Repasse), atualmente
não utilizado, conforme Lei n°16.292/13;
•
Lei n° 16.037/2013 (FUNDAM);
•
Decreto n° 1.621/2013 (FUNDAM);
Conceitos
•
Concedente ou Contratante: órgão ou entidade da administração
pública estadual direta ou indireta responsável pela transferência de
recursos financeiros derivado do seu orçamento ou DC;
•
Proponente: entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da
federação ou consórcio público, que manifeste interesse em firmar
convênio, por meio de proposta de trabalho;
•
Convenente ou Contratado ou Beneficiário: entidade ... com o qual
a administração estadual pactue a execução de programas e ações
mediante a celebração de convênio;
1. Portal SCTransferências
1. Portal SCTransferências
www.sef.sc.gov.br/sctransferencias
Página 6
1. Portal SCTransferências
 Avisos aos usuários
 Legislação consolidada
 Manuais para Concedente
 Manuais para Proponente
 Vídeos para Proponente
 Orientações
 Acesso ao Sistema pelo Convenente
 DART
 Consultas pelo cidadão
Página 7
2. DART
(ANTIGA CND)
2. DART SCtransferências
Acesso:
 Portal SC Transferências (banner à direita)
Página 9
2. DART SCtransferências
Inserir o CNPJ ou CPF e clicar no botão Consultar.
Qualquer pessoa poderá consultar, basta possuir o CNPJ
Página 10
2. DART – Municípios
Enviar
documentos
à SDR
Informações
alimentadas
automaticamente
pelo sistema.
Solicitar aqui
Enviar
documentos
à SDR
Solicitar no site TCE
Página 11
2. DART – Prestação de Contas
SITUAÇÕES
Prestação de Contas Parcial
•
•
•
Entra no
DART
Vencida
Vencida, enviada pelo convenente e registrado o
recebimento no SIGEF pelo concedente
X
Concluída como irregular pelo concedente
X
Sai do
DART
X
Prestação de Contas Final
•
•
•
•
Vencida
Vencida, enviada pelo convenente e registrado o
recebimento no SIGEF pelo concedente
Concluída como irregular pelo técnico do
concedente
Concluída como regular pelo Secretário/Dirigente
do concedente
X
X
X
X
3. Composição do Módulo
FUNCIONALIDADE
ABA
CAMPO
Campo com (*) = obrigatório
3. Composição do Módulo - Funcionalidades
CADASTRO
Cadastrar Proponente
Validar Cadastro
PROGRAMA TRANSF.
Alteração Cadastro
Manter Programa Transf.
Publicar Programa Transf.
PROPOSTA
Cadastrar/Alterar Proposta
Enviar Proposta
Análise Téc. Proposta
Análise CDR/PDIL/Comitê/CETEC
Análise Secretário/Dirigente
Homologação SCC
Associar NDC
Pré-Empenho
TRANSFERÊNCIA
Gerar
Empenhar
Publicar
Abertura C/Corrente
Associar Contrapartida
Liquidar
Pagar
Ordem Bancária
P/C PARCIAL
Cadastrar Pagamento
Cadastrar P/C Parcial
P/C FINAL
Enviar P/C Parcial
Cadastrar P/C Final
Registrar Receb. P/C Responder Questionário
Acompanhamento Objeto
Análise P/C Parcial
Enviar P/C Final
Realizar Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência
Registrar Receb. P/C Final
Rescindir Transferência
Análise P/C Final
Parecer Secretário
3. Composição do Módulo
O módulo de transferências é composto por dois
ambientes, e será acessado de acordo com o usuário:
- proponentes/convenentes: acessam o módulo por meio
da internet, Portal SCtransferências, onde poderão
fazer o seu cadastro, elaborar propostas, fazer
prestação de contas, consultas, etc;
- concedentes: acessam o módulo pela intranet;
- cidadãos: acessam o módulo pela internet, para realizar
consultas.
Página 15
3. Composição do Módulo - Sincronização
Proponente
UG Concedente
SIGEF
Internet
SIGEF
Intranet
Portal SCtransferencias
Cadastro
Proposta
Associar
\contrapartida
Prestação
Contas
Programa
Transferência
Análise
Proposta
Validação
Cadastro
Análise P/C
3. Composição do Módulo - Integrações
TCE/SC
LRF
Adimplência Municípios
(exigências LRF)
Adimp
TCE/SC
CPF
Adimplência Pessoa
Física
SAT
Tributos
Estaduais
SIGEF
Intranet
Receita
Federal
Banco
do
Brasil
SGPe
Abertura /Encerramento CC
Isenção tarifas
Aplicação Financeira
Informações movimentação
Financeira
Verificação dos
documentos fiscais
comprobatório das
despesas
Verificação dos dados
cadastrais de CPF e CNPJ
4. Alteração do Cadastro
4. Alteração do Cadastro
De posse da senha de acesso ao sistema o proponente poderá
alterar os dados do seu cadastro, caso seja necessário.
4. Alteração do Cadastro
Pelo Proponente
•
•
Clicar em cada aba para visualizar as informações do cadastro.
As informações constantes nas abas “Identificação”, “Localização”,
“Representante” e “Validação” não poderão ser alteradas pelo
proponente.
4. Alteração do Cadastro
Pelo Concedente
 O Validador (SDR) poderá alterar alguns campos do
cadastro, desde que sejam apresentados documentos que
respaldem a alteração.
 Há campos que NÃO PODEM ser alterados pelo validador,
pois são oriundos da base de dados da RFB. São eles:
 aba“Identificação” - Natureza Jurídica e Nome
 aba “Localização” - todos os campos
 aba “Representante” - nº do CPF e Nome.
Página 21
5. Confecção e Envio de
Proposta
5. Cadastro e Envio de Proposta
• Somente poderá ser realizada, com a senha
recebida por e-mail;
• Deve ser vinculada a um Programa Transferência;
• Não existe Proposta, sem antes existir o Programa
Transferência;
• Envio da proposta via sistema, os documentos
complementares,
devem ser encaminhados ao
concedente.
Funcionalidades:
• Consultar Programa Transferência;
• Cadastrar/Alterar Proposta;
• Enviar Proposta/alteração;
5.1 Consultar Programas de Transferência
5.1 Consultar Programas de Transferência
Ex: Saúde
5.1 Consultar Programas de Transferência
5.2 Funcionalidade Cadastrar/alterar Proposta
5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Vigência
Convênio
Proponente deverá ter em mãos o N° do Programa
5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Pode escolher o preenchimento de dois campos e após clicar na calculadora
5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
As datas das Etapas e Tarefas deverão estar dentro do prazo de
execução do objeto, constante na Aba Identificação.
5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Tela A
Tela B
Preencher os campos
5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Tela A
Tela B
Preencher os campos
5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Tela A
Tela B
Preencher os campos
5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
Somente preencher
quando o instrumento for
Ctr. Apoio Financeiro
5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta
N° Proposta
Gerada
5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/Alteração
5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração
5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração
5.4 Envio Documentos para o Concedente
Nas obras ou serviços de engenharia, encaminhar:
• Projeto Básico, que poderá ser dispensado pela autoridade competente no caso de objeto
padronizado, deverá conter o orçamento detalhado do custo global da obra ou do serviço de
engenharia, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados,.
• Licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes, quando o convênio envolver obras,
instalações ou serviços que exijam estudos ambientais;
• Registro fotográfico das condições atuais, caso de reformas;
- Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT expedida pelo conselho profissional competente;
- Alvarás e licenças municipais necessárias à realização de obras, expedidas pelos órgãos
competentes;
- Projeto de captação de águas pluviais, conforme o Decreto nº 99/2007, em caso de construção
nova;
- Projeto aprovado pelos órgãos sanitários estaduais competentes, quando se tratar de obras em
estabelecimentos de saúde, conforme na Lei nº 6.320/83;
- Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade plena do imóvel
com data não superior a 30 dias.
• Previsão Orçamentária referente à contrapartida, no caso de haver contrapartida e o proponente ser
ente da federação;
Na aquisição de bens e prestação de serviços:
• encaminhar Orçamento Prévio apresentado por, no mínimo, três fornecedores pesquisados,
acompanhados da indicação do nome ou razão social, registro no CPF ou no CNPJ, telefone de
contato, data da pesquisa, detalhamento do bem ou serviço, incluindo quantidade, valor unitário e
valor total.
5.5 Exportar e Importar Proposta
• Após enviada a Proposta via sistema, no final da noite
ocorrerá a sincronização do sistema e os dados
poderão
ser
visualizados
pelo
Concedente
possibilitando assim a análise;
OU (para acelerar o processo)
• Solicitar ao concedente a sincronização parcial da
proposta, por meio da funcionalidade
Importar
Proposta Transferência;
• Caso o concedente queira solicitar readequação da
proposta poderá usar a funcionalidade Exportar
Análise Proposta.
5.6 Consultar Proposta
5.6 Situações da Proposta no Sistema
Situação Proposta
ED
RD
VT
VR
VC
VS
RS
EH
DC
PE
GR
TG
Em Edição
Em Readequação
Em Análise
Em Reanálise
Em Análise do CDR
Em Análise do Secretário
Reprovada Secretário
Em Homologação SCC
Em Descentralização
Em Pré-Empenho
Em Geração
Transferência Gerada
Ação
Falta uma ação do Proponente
Falta uma ação do analista da proposta do
concedente
Falta informar a Ata do CDR no sistema
Falta o dirigente do concedente aprovar
Proposta cancelada
Falta aprovação da Casa Civil
Falta o órgão descentralizador associar a DC
Falta o concedente pré-empenhar
Falta o concedente gerar a TR
Situação final da Proposta, virou TR
5.7 Consultar Transferência
5.7 Consultar Transferência
Página 45
5.7 Consultar Transferência
5.7 Consultar Transferência
5.7 Consultar Transferência
5.7 Consultar Transferência
5.8 Situações da TR no Sistema
Situação
DC
EP
PB
CR
AO
EX
ER
CD
EX
Em Descentralização
Em Empenho
Em Publicação
Aguardando abertura C/C
Ocorrência Abertura C/C
Em Execução
Em Rescisão
Rescindido
Extinto
Ação
Falta órgão descentralizador associar a DC
Falta empenhar a TR pelo concedente
Falta publicar a TR pelo concedente
BB está abrindo a c/c até o final do dia
Problemas na abertura da c/c
Já pode ser paga a parcela ou associar contrapartida
TR sendo rescindida
TR rescindida
TR finalizada
6. Associar Contrapartida
6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
Somente associar a
contrapartida depois
de efetuar todos os
depósitos bancários
referente a parcela.
Página 52
6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
Tela A
1
2
Tela B
3
6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência
Tela C
4
5
Tela D
6
7
7. Prestação de Contas Parcial
Convênios e Contratos de Apoio Financeiro (Seitec)
firmados a partir de 31/10/2012
7. P/C Parcial – Prazo (art. 65)
•
Prazo de P/C Parcial e Final para os Instrumentos
Convênios e Contrato de Apoio Financeiro:
Até 30 dias após o término do prazo de vigência
Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 ou mais parcelas, a 3ª
ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à 1ª
parcela liberada, e assim sucessivamente.
7. Prestação de Contas Parcial - FUNDAM
Diferença entre: P/C normal x P/C FUNDAM
A instituição mandatária - BRDE será remunerada em 3% sobre o
valor do montante dos recursos repassados aos convenentes,
processando-se o pagamento da remuneração na data da
liberação dos recursos pelo FUNDAM/SEF, mediante débito
automático na conta corrente vinculada no momento do repasse
dos recursos aos municípios.
O valor da remuneração retida deverá constar na Proposta de
Trabalho como despesa de capital e comporá a prestação de
contas do município convenente. Para comprovação da
remuneração o BRDE encaminhará o “Recibo – Lançamento de
cobrança/crédito bancário”.
7. P/C Parcial – Extrato Bancário FUNDAM
7. P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11)
• Alteração do objeto do convênio;
• Realização de despesas a título de taxa de
administração, de gerência ou similar;
• Pagamento, inclusive com os recursos da contrapartida,
de gratificação, serviços de consultoria, assistência
técnica e congêneres a servidor ou empregado que
pertença aos quadros de pessoal do concedente, do
convenente e do interveniente;
• Utilização dos recursos em desacordo ao previsto
no plano de trabalho, ainda que em caráter de
emergência;
• Realização de despesas em data anterior ou
posterior à vigência do convênio;
7. P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11)
• Pagamento a fornecedor em data posterior à vigência do
instrumento, salvo se expressamente autorizado pelo concedente
e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a
vigência do instrumento;
• Realização de despesas com tarifas bancárias, multas, juros,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos;
• Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, da qual não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal; e
• Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou
pensionista do convenente ou do interveniente com os recursos
do convênio, quando o convenente for ente da federação.
7. P/C Parcial – Conta Bancária do Convênio
• Deverá ser movimentada para pagamento de despesas
constantes do Plano de Trabalho (Proposta);
• Não será cobrada qualquer tarifa bancária do Convenente;
• Movimentada por TED ou DOC, exceto: água, energia
elétrica, gás, telefone e encargos sociais e tributários;
• Aplicação financeira e resgate automáticos;
• O Prestador/fornecedor do Convenente não está obrigado a
ter c/c no BB, mas é obrigatório ter uma conta bancária;
• O encerramento da conta do convênio é automática após 180
.
dias da última movimentação, desde que não tenha saldo na
conta corrente e na aplicação financeira.
7. Prestação de Contas - Antigo TC-28 (fora de uso)
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO ...
BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS
ANEXO TC 28
UNIDA DE CONCEDENTE
ORDENA DOR DA DESP ESA
ENTIDA DE B ENEFICIA DA
CNP J
ENDEREÇO
CIDA DE/ESTA DO
RESP ONSÁ VEL
CP F
HISTÓRICO DA FINA LIDA DE
CEP
NOTA DE EM P ENHO
Nº
DA TA
Ingressos
VA LOR
CONTA ORÇA M ENTÁ RIA
P ROJETO
DA TA
Nº NOTA
ITEM
HISTÓRICO (Credo r)
RECEB IM ENTOS
P A GA M ENTOS
Valor Recebido
-
-
Rendimentos de Aplicação
-
-
Contrapartida
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTA L
LOCA L E DA TA
P RESIDENTE DA ENTIDA DE
FONTE
CONTA DOR/TEC. CONTA B ILIDA DE
Dispêndios
7. Prestação de Contas - TC-28 (Ainda em uso)
Para Convênios e Contratos de Apoio firmados até 30/10/2012
7. Prestação de Contas Parcial
A Prestação de Contas deve ser realizada de acordo com o
Plano de Trabalho aprovado. A P/C é formada por duas etapas:
Primeira Etapa:
• Cadastro de pagamentos realizados aos fornecedores, de
tributos e de eventuais devoluções;
• Cadastro da Prestação de Contas Parcial;
• Envio dessas informações ao concedente, por meio do
Portal SCtransferencias.
Segunda Etapa:
• Entrega dos documentos estabelecidos na legislação ao
órgão ou entidade concedente.
Página 64
7. Prestação de Contas Parcial (Sigef)
Convênios e Contratos de Apoio firmados a partir de 31/10/2012
7. Prestação de Contas Parcial (Sigef)
Funcionalidades:
• Cadastrar/Alterar Pagamento
• Cadastrar/Alterar P/C Parcial
• Enviar P/C Parcial
• Imprimir Balancete
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Esta funcionalidade permite cadastrar e alterar os pagamentos
que serão posteriormente utilizados para cadastrar a Prestação de
Contas Parcial.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Dados da
NF
Dados do
Pagamento
O documento comprobatório da despesa deverá ser cadastrado UMA ÚNICA
VEZ, no seu valor integral. Cada documento corresponderá a um
pagamento.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Exemplos de Cadastro de Pagamento
 1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor
do pagamento ao fornecedor;
 2° exemplo: despesa com pagamento parcelado ao
fornecedor;
 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado;
 4° exemplo: documento fiscal com retenção de
tributos;
 5º exemplo: despesa glosada pelo concedente.
Página 69
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao
valor do pagamento ao fornecedor/prestador
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Preencher os campos
Não clicar no botão incluir, antes de ser preenchidas todas as Abas.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Para buscar as despesas cadastradas
no Plano de Trabalho (Proposta)
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Despesas cadastradas
na proposta.
Página 73
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Para despesas não previstas no Plano de Trabalho, o
proponente deverá ANTES de realizar a despesa, solicitar
um aditivo de contrapartida (acrescentar despesa) ou um
apostilamento (alterar despesa).
Nesses casos, o objeto do convênio não poderá ser
alterado.
Página 75
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Vem preenchido
pelo sistema
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Aparece no extrato
bancário na coluna
Documento
Preencher os campos
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.
Número do Pagamento
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
 2° exemplo - documento
PARCELADO ao fornecedor:
com
PAGAMENTO
Exemplo: Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da
primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço
emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.
Obs: o documento fiscal SEMPRE deve ser cadastrado UMA
ÚNICA VEZ.
Página 80
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e
nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e
nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e
nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.
Nessa aba, deve-se preencher o valor e data de cada parcela.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Tela A
Tela B
Previsão Pagto.
O campo número operação bancária será preenchido quando a parcela for
paga ao fornecedor.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
No momento de cadastrar a p/c parcial o sistema só listará a parcela 001,
que foi paga. A parcela 002 só poderá ser associada em uma p/c parcial
quando o beneficiário realizar o pagamento dessa parcela e voltar a essa
funcionalidade para informar o número da operação bancária e a data.
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Quando o Estado realizar o repasse de 2 ou mais
parcelas do convênio
Caso o recurso da 1º parcela do Estado não seja suficiente
para pagar o valor integral da nota fiscal, orienta-se que
seja realizado o pagamento parcelado ao fornecedor, ou
seja:
- o 1° pagamento ao fornecedor utilizando os recursos da
primeira parcela do convênio;
- o 2° pagamento ao fornecedor, ou o restante do valor da
nota fiscal, utilizando a segunda parcela do convênio, e
assim por diante.
Página 87
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Exemplo: quando o Estado realizar o repasse de 2 ou mais parcelas
1º repasse do Estado: R$ 1.500,00
2º repasse do Estado: R$ 1.500,00
Documento fiscal R$ 1.800,00
Aba Pagamentos
1º parcela: fornecedor
R$ 1.500,00 (associada na 1ª PC)
2º parcela: fornecedor
R$ 300,00 (associada na 2ª PC)
- na Aba Pagamentos, deve-se preencher o valor e a data
de cada parcela e também o campo número da operação
bancária.
Página 88
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado
Página 89
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° exemplo: saldo de recursos não utilizado:
- o saldo deve ser cadastrado como um Pagamento ao
concedente, após o beneficiário realizar o depósito
identificado ao concedente no site da Fazenda;
- se houver contrapartida deve ser cadastrado outro
pagamento, após a transferência eletrônica do recurso
ao beneficiário.
Página 90
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Depósito Identificado
http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br/
Página 91
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Depósito Identificado
Preencher os campos
Página 92
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
Depósito Identificado
Realizado o depósito identificado, o beneficiário deverá
cadastrar o valor no sistema como se fosse um
“pagamento” ao concedente utilizando a opção:
“Depósito – Saldo a Devolver”
Página 93
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento
Não deve ser preenchida
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento
Se houver contrapartida o beneficiário deverá:
1º realizar uma transferência eletrônica (TED ou DOC)
do saldo para si mesmo;
2º cadastrar a transferência como um pagamento
(opção: “Depósito – Saldo a Devolver”).
Página 97
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
 4° exemplo: documento fiscal com retenção de
tributos.
Página 98
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Pagamento 001 – ao fornecedor
Preenchimento igual ao 1° e 2° Exemplo
Serão cadastrados
adiante como
pagamentos. Neste
exemplo, pagamentos
002 e 003
Página 99
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Página 100
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Pagamento 002 – valor retido e recolhido ao INSS
Não deve ser preenchida
Página 101
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento
4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos
Pagamento 003 – valor retido de ISS e recolhido ao Município
Não deve ser preenchida.
Página 102
7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

5° exemplo: despesa glosada pelo concedente
•
Beneficiário deposita o valor glosado na conta
bancária do convênio e informa o valor na P/C parcial
como um “ingresso”;
•
Devolver o valor glosado ao concedente por meio de
depósito identificado. Após isso, cadastrar como um
“pagamento” no sistema;
Página 103
7.2 Como alterar um Pagamento?
COM A P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM EDIÇÃO - ED
•
Para que um pagamento possa ser alterado, ele não deve ter sido
adicionado na “Aba Dispêndios” da P/C Parcial, caso tenha sido adicionado,
ele deve ser removido;
•
Após remover a P/C Parcial, entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar
Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em
seguida clicar no botão “Consultar”;
•
Fazer as alterações necessárias e clicar no botão “Alterar”, caso for clicado
no botão “incluir” será criado um novo Pagamento, ou seja, duplicado.
COM A P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM DILIGÊNCIA - DV
•
Não é possível alterar um Pagamento (dispêndio) já aprovado pelo
concedente.
•
Os não aprovados usar os mesmos critérios descritos acima.
7.2 Como alterar um Pagamento?
1
3 Fazer as alterações necessárias
4
2
7.3 Como inativar um Pagamento?
1
3
4
2
•Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o
N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão
“Consultar”;
•Clicar no check-box “Inativo” e após no botão “Alterar”.
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7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
A prestação de contas parcial deve ser realizada no valor
exato da parcela.
Se houver saldo:
espera-se para realizar a Prestação de Contas
Parcial; ou
devolve-se o saldo do recurso. Nesse caso, esse
valor não poderá mais ser utilizado pelo proponente.
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7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Aba Identificação
1
3
2
Não clicar no botão incluir. Todas as abas devem ser preenchidas.
7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Aba Ingressos
O sistema preenche
automaticamente
Página 110
7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Aba Ingressos
7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Aba Ingressos
São 4 os tipos de Ingressos:
1.
2.
Contrapartida
Repasse
3. Rendimentos
4. Outros
São informados
automaticamente pelo sistema
Devem ser informados pelo
proponente
Outros: deve ser utilizado quando:
a) o beneficiário realizar gastos no objeto acima do
valor total do instrumento;
b) despesas glosadas pelo concedente na P/C parcial.
(depósito na conta do convênio).
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7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Aba Dispêndios
7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Aba Dispêndios
Tela A
Tela B
7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Aba Dispêndios
7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial
Aba Observações
Campos não
obrigatórios
Se a P/C for colocada “Em diligência”
aparecerá a aba “justificativa”.
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7.5 Como alterar uma P/C Parcial?
• Para que uma P/C Parcial possa ser alterada pelo convenente ou
para que seja respondida uma Diligência ela deve estar na
situação: “Em Edição” ou “Em Diligência”;
• O convenente receberá e-mail quando a p/c parcial e/ou final for
colocada em Diligência;
• O beneficiário terá o prazo fixado pelo concedente para responder à
Diligência;
• Diligência de P/C não respondida no prazo voltará para o
concedente reanalisar;
• É possível o concedente colocar novamente a P/C em diligência.
7.5 Como alterar uma P/C Parcial?
1
2
3
6
5 Fazer as alterações necessárias
4
Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar P/C Parcial”, em seguida informar o
N° da Transferência e clicar no botão “Pesquisar”. Após inserir o N° da Parcela
da TR e clicar no botão “Consultar”. Fazer as alterações necessárias e por fim
clicar no botão “Alterar”.
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7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial
7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial
7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial
Conferir todas as abas
ANTES de enviar!
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7.7 Imprimir Balancete P/C Parcial
O Balancete é um documento obrigatório
emitido pelo Sistema a ser enviado ao
concedente. O TC 28 não pode ser utilizado!.
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7.7 Imprimir Balancete P/C Parcial
É necessário clicar no botão “?” para informar o número
da Transferência.
7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial
Art. 63. ...:
I - comprovantes das despesas realizadas;
(Ex.: nota ou cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, guias de
recolhimento de encargos sociais e de tributos)
II - extrato da conta corrente e da aplicação financeira,
com a movimentação completa do período;
III - contratos, se houver;
IV - cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados;
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7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial
V - demonstrativo detalhado das horas técnicas efetivamente
realizadas nos serviços de assessoria e assistência, de
consultoria, de capacitação e promoção de seminários e
congêneres, indicando o profissional, sua qualificação, a data, o
número de horas trabalhadas e o valor;
VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução
e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado
pelo engenheiro responsável, em caso de obras;
VII - cópia da proposta de preço vencedora, das atas da
comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de
homologação das licitações realizadas e das justificativas
para sua dispensa ou inexigibilidade, em caso de ente
federação;
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7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial
VIII - comprovantes de pagamento dos encargos tributários
incidentes sobre cada etapa executada das obras, reformas e
serviços, quando houver;
IX - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras
executadas, se for o caso; (etiquetas, placas)
X – relação em que conste o nome e CPF dos participantes,
suas assinaturas, o nome do palestrante, o tema abordado, a
carga horária e o local e data, em caso de despesas relativas a
palestras ou eventos similares;
XI – relatório de abastecimento de combustível contendo, no
mínimo, informações em ordem cronológica extraídas do
documento fiscal sobre identificação da placa do veículo,
numeração do hodômetro, data, quantidade e valores unitários e
totais de cada abastecimento;
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7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial
XII – relação dos passageiros fornecida pela empresa
contratada, no caso de locação de veículo para transporte de
pessoas;
XIII – balancete de prestação de contas emitido por meio
do sistema SIGEF e assinado pelo representante legal (e
tesoureiro, Anexo VII da IN TC-14/2012) do convenente; e
XIV – outros documentos que o setor técnico entender
necessários para comprovação da correta e regular
aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no
termo de convênio. Obs: Cópia do certificado de propriedade, no
caso de aquisição ou conserto de veículo automotor; (Anexo VII da
IN TC-14/2012).
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8. Prestação de Contas
Final
8. Prestação de Contas Final
A prestação de contas final é composta por informações
que tem por objetivo demonstrar o pleno cumprimento do
objeto bem como o atingimento das finalidades do
convênio.
Prazo - 30 dias contados do término da vigência do
convênio.
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8. Prestação de Contas Final
A prestação de contas final é formada por duas etapas:
• Primeira Etapa: Cadastro dos relatórios de
cumprimento do objeto; relação de bens adquiridos,
produzidos ou construídos; relação de serviços
prestados, etc. e envio dessas informações ao
concedente (Sistema SCtransferências);
• Segunda Etapa: Entrega dos documentos ao órgão ou
entidade concedente.
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8. Prestação de Contas Final
Página 131
8. Prestação de Contas Final
Funcionalidades:
•
•
•
Cadastrar/Alterar P/C Final
Responder Questionário Acompanhamento
Objeto Finalizado
Enviar P/C Final
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Identificação
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Bens Permanentes
Se houver!
Bens permanentes são aqueles com duração
superior a 2 anos.
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8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Bens Permanentes
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Bens Permanentes
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Produto
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Produto
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Produto
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Doação
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Doação
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Doação
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Objeto
8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Aba Objeto
8.2 Funcionalidade Responder Questionário
Responder ao questionário caso o concedente tenha
selecionado a frequência: “na prestação de contas
final”(definido de acordo com o objeto)
Para consultar a frequência acessar a funcionalidade
Consultar Transferência – aba questionário
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8.2 Funcionalidade Responder Questionário
O Questionário deve ser respondido: na P/C final ou nos próximos 3
quadrimestres, após o término de vigência do convênio.
8.2 Funcionalidade Responder Questionário
8.2 Funcionalidade Responder Questionário
8.2 Funcionalidade Responder Questionário
8.2 Funcionalidade Responder Questionário
8.2 Funcionalidade Responder Questionário
8.2 Funcionalidade Responder Questionário
Depois de responder todas as respostas
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8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final
8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final
8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final
Conferir as informações
das abas ANTES de
enviar.
8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final
Art. 64. A prestação de contas final deverá conter, no
mínimo, os seguintes documentos e informações:
I - relatório de cumprimento do objeto/finalidade; (SIGEF)
II - relação dos bens adquiridos, produzidos
construídos e indicação de sua localização; (SIGEF)
ou
III - relação dos serviços prestados, se houver; (SIGEF)
IV - relação dos treinados ou capacitados, se houver;
V - relação com o nome, número do CPF, endereço e
telefone dos beneficiados, em caso de doação; (SIGEF)
VI - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das
obras executadas, se houver;
Página 157
8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final
VII - comprovante de devolução dos bens remanescentes,
conforme previsto no termo de convênio;
VIII - manifestação do Conselho Fiscal, quando houver,
quanto à correta aplicação dos recursos no objeto do
convênio e quanto ao atendimento da finalidade pactuada, em
caso de entidade privada sem fins lucrativos;
IX - cópia do termo de recebimento provisório ou definitivo
de obras ou serviços, em caso de ente da Federação;
X - manifestação do controle interno do convenente quanto
à regular aplicação dos recursos no objeto do convênio, em
caso de ente da federação;
Página 158
8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final
XI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos,
quando houver;
XII – certidões no Cadastro Específico do INSS (CEI) no caso
de obras, na forma da legislação vigente;
XIII – resposta ao questionário elaborado pelo convenente
sobre o cumprimento da finalidade do convênio, enviada por
meio do Portal das Transferências; e (SIGEF)
XIV – outros documentos que o setor técnico entender
necessários para comprovação da correta e regular aplicação
dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de
convênio.
Página 159
8.5 Imprimir P/C Final
Página 160
8.5 Imprimir P/C Final
Atenção: essa impressão atende os incisos I, II, III e V do art. 64
do Decreto 127/11. Assinar e enviar ao concedente.
Página 161
9. Consultas no Sistema
9.1 Consultar P/C Parcial
9.1 Consultar P/C Parcial
Vai mostrar o resultado da
análise do concedente
Página 164
9.1 Consultar P/C Parcial
9.2 Consultar P/C Final
9.2 Consultar P/C Final
Página 167
9.3 Situações da PC no sistema
ED = Em Edição
DV = Em Diligência
DA = Aguardando Documentos
(P/C Parcial)
AR = Aguardando Recebimento
(P/C Final)
VA = Em Análise
VR = Em Reanálise
SV = Regular com Ressalvas
AV = Regular
IR = Irregular
Falta uma Ação do
Beneficiário
Falta uma Ação do
Beneficiário (envio) e/ou
do concedente (recebimento)
Falta uma Ação
do Concedente
Ação já realizada
pelo Concedente
10. Alteração da
Transferência
10. Alteração da Transferência
Alterações que podem ser incluídas via sistema pelo
convenente:
Por Termo Aditivo:
• Adição Valor Global (item 1.3.1 do Manual Alteração da
Transferência);
• Supressão Valor Global (item 1.3.2);
• Vigência sem Valor (item 1.3.3);
• Demais cláusulas (item 1.3.6);
• Adição de Contrapartida (item 1.3.8).
Por Apostilamento:
• Despesas do Plano Trabalho (item 1.3.4);
• Etapa e Tarefas (item 1.3.5);
10. Alteração da Transferência
Tela A
Tela B
10. Alteração da Transferência
Preencher os campos
10. Alteração da Transferência
Tela A
Tela B
10. Alteração da Transferência
10.1 Prorrogação da Vigência
A tela já vem preenchida
10. Alteração da Transferência
10.1 Prorrogação da Vigência
Inserir a data desejada
Vai Gerar o N° da Alteração da TR
10. Alteração da Transferência
10.2 Alteração da Etapa
10. Alteração da Transferência
10.2 Alteração da Etapa
10. Alteração da Transferência
10.2 Alteração da Etapa
10. Alteração da Transferência
10.2 Alteração da Etapa
10. Alteração da Transferência
10.3 Alteração - Adição de Contrapartida
10. Alteração da Transferência
10.3 Alteração - Adição de Contrapartida
10. Alteração da Transferência
10.3 Alteração - Adição de Contrapartida
Preencher os campos
10. Alteração da Transferência
10.3 Alteração - Adição de Contrapartida
Preencher os campos
10. Alteração da Transferência
10.3 Alteração - Adição de Contrapartida
10. Alteração da Transferência
10.3 Alteração - Adição de Contrapartida
10. Alteração da Transferência
10.4 Enviar a Solicitação Transferência Alteração
10. Alteração da Transferência
10.4 Enviar a Solicitação Transferência Alteração
• Somente no dia seguinte a alteração estará disponível
para análise pelo concedente;
• Enviar os documentos que originaram a alteração ao concedente.
DÚVIDAS
- Entrar no Portal www.sctransferencias.sc.gov.br e verificar:
•
•
•
•
Legislação (Decreto Estadual n° 127/2011 e 1.309/2012);
Fluxograma do Convênio e do Contrato de Apoio Financeiro;
Manuais: Cadastro de Proponente, Cadastro de Proposta,
Associar Contrapartida, Alteração TR e Prestação de Contas;
Vídeos: Cadastro Proponente, Cadastro Proposta e Prestação
de Contas.
- Persistindo a dúvida, entrar em contato com o Concedente. Caso
esse não resolva, solicitar que o mesmo entre em contato com a
GERAN/DIAG, para solução da dúvida.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
SEF/DIAG/GERAN
Abril de 2015