Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF MÓDULO TRANSFERÊNCIA (Convênios e Contrato de Apoio Financeiro) Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria.
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Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF MÓDULO TRANSFERÊNCIA (Convênios e Contrato de Apoio Financeiro) Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN Assuntos 1. Portal SCTransferências 2. DART 3. Composição do Módulo 4. Alteração de Cadastro 5. Confecção e Envio de Proposta 6. Associar Contrapartida 7. Prestação de Contas Parcial 8. Prestação de Contas Final 9. Consultas no Sistema 10. Alteração da Transferência Legislação • Decreto n° 127/2011 (Convênios); • Decreto nº 1.309/2012 (Contrato Apoio Financeiro); • Instrução Normativa n° TC-14/2012; • Decreto n° 1.310/12 (Termo de Repasse), atualmente não utilizado, conforme Lei n°16.292/13; • Lei n° 16.037/2013 (FUNDAM); • Decreto n° 1.621/2013 (FUNDAM); Conceitos • Concedente ou Contratante: órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros derivado do seu orçamento ou DC; • Proponente: entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, que manifeste interesse em firmar convênio, por meio de proposta de trabalho; • Convenente ou Contratado ou Beneficiário: entidade ... com o qual a administração estadual pactue a execução de programas e ações mediante a celebração de convênio; 1. Portal SCTransferências 1. Portal SCTransferências www.sef.sc.gov.br/sctransferencias Página 6 1. Portal SCTransferências Avisos aos usuários Legislação consolidada Manuais para Concedente Manuais para Proponente Vídeos para Proponente Orientações Acesso ao Sistema pelo Convenente DART Consultas pelo cidadão Página 7 2. DART (ANTIGA CND) 2. DART SCtransferências Acesso: Portal SC Transferências (banner à direita) Página 9 2. DART SCtransferências Inserir o CNPJ ou CPF e clicar no botão Consultar. Qualquer pessoa poderá consultar, basta possuir o CNPJ Página 10 2. DART – Municípios Enviar documentos à SDR Informações alimentadas automaticamente pelo sistema. Solicitar aqui Enviar documentos à SDR Solicitar no site TCE Página 11 2. DART – Prestação de Contas SITUAÇÕES Prestação de Contas Parcial • • • Entra no DART Vencida Vencida, enviada pelo convenente e registrado o recebimento no SIGEF pelo concedente X Concluída como irregular pelo concedente X Sai do DART X Prestação de Contas Final • • • • Vencida Vencida, enviada pelo convenente e registrado o recebimento no SIGEF pelo concedente Concluída como irregular pelo técnico do concedente Concluída como regular pelo Secretário/Dirigente do concedente X X X X 3. Composição do Módulo FUNCIONALIDADE ABA CAMPO Campo com (*) = obrigatório 3. Composição do Módulo - Funcionalidades CADASTRO Cadastrar Proponente Validar Cadastro PROGRAMA TRANSF. Alteração Cadastro Manter Programa Transf. Publicar Programa Transf. PROPOSTA Cadastrar/Alterar Proposta Enviar Proposta Análise Téc. Proposta Análise CDR/PDIL/Comitê/CETEC Análise Secretário/Dirigente Homologação SCC Associar NDC Pré-Empenho TRANSFERÊNCIA Gerar Empenhar Publicar Abertura C/Corrente Associar Contrapartida Liquidar Pagar Ordem Bancária P/C PARCIAL Cadastrar Pagamento Cadastrar P/C Parcial P/C FINAL Enviar P/C Parcial Cadastrar P/C Final Registrar Receb. P/C Responder Questionário Acompanhamento Objeto Análise P/C Parcial Enviar P/C Final Realizar Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência Registrar Receb. P/C Final Rescindir Transferência Análise P/C Final Parecer Secretário 3. Composição do Módulo O módulo de transferências é composto por dois ambientes, e será acessado de acordo com o usuário: - proponentes/convenentes: acessam o módulo por meio da internet, Portal SCtransferências, onde poderão fazer o seu cadastro, elaborar propostas, fazer prestação de contas, consultas, etc; - concedentes: acessam o módulo pela intranet; - cidadãos: acessam o módulo pela internet, para realizar consultas. Página 15 3. Composição do Módulo - Sincronização Proponente UG Concedente SIGEF Internet SIGEF Intranet Portal SCtransferencias Cadastro Proposta Associar \contrapartida Prestação Contas Programa Transferência Análise Proposta Validação Cadastro Análise P/C 3. Composição do Módulo - Integrações TCE/SC LRF Adimplência Municípios (exigências LRF) Adimp TCE/SC CPF Adimplência Pessoa Física SAT Tributos Estaduais SIGEF Intranet Receita Federal Banco do Brasil SGPe Abertura /Encerramento CC Isenção tarifas Aplicação Financeira Informações movimentação Financeira Verificação dos documentos fiscais comprobatório das despesas Verificação dos dados cadastrais de CPF e CNPJ 4. Alteração do Cadastro 4. Alteração do Cadastro De posse da senha de acesso ao sistema o proponente poderá alterar os dados do seu cadastro, caso seja necessário. 4. Alteração do Cadastro Pelo Proponente • • Clicar em cada aba para visualizar as informações do cadastro. As informações constantes nas abas “Identificação”, “Localização”, “Representante” e “Validação” não poderão ser alteradas pelo proponente. 4. Alteração do Cadastro Pelo Concedente O Validador (SDR) poderá alterar alguns campos do cadastro, desde que sejam apresentados documentos que respaldem a alteração. Há campos que NÃO PODEM ser alterados pelo validador, pois são oriundos da base de dados da RFB. São eles: aba“Identificação” - Natureza Jurídica e Nome aba “Localização” - todos os campos aba “Representante” - nº do CPF e Nome. Página 21 5. Confecção e Envio de Proposta 5. Cadastro e Envio de Proposta • Somente poderá ser realizada, com a senha recebida por e-mail; • Deve ser vinculada a um Programa Transferência; • Não existe Proposta, sem antes existir o Programa Transferência; • Envio da proposta via sistema, os documentos complementares, devem ser encaminhados ao concedente. Funcionalidades: • Consultar Programa Transferência; • Cadastrar/Alterar Proposta; • Enviar Proposta/alteração; 5.1 Consultar Programas de Transferência 5.1 Consultar Programas de Transferência Ex: Saúde 5.1 Consultar Programas de Transferência 5.2 Funcionalidade Cadastrar/alterar Proposta 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta Vigência Convênio Proponente deverá ter em mãos o N° do Programa 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta Pode escolher o preenchimento de dois campos e após clicar na calculadora 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta As datas das Etapas e Tarefas deverão estar dentro do prazo de execução do objeto, constante na Aba Identificação. 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta Tela A Tela B Preencher os campos 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta Tela A Tela B Preencher os campos 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta Tela A Tela B Preencher os campos 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta Somente preencher quando o instrumento for Ctr. Apoio Financeiro 5.2 Funcionalidade Cadastrar/Alterar Proposta N° Proposta Gerada 5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/Alteração 5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração 5.3 Funcionalidade Enviar Proposta/alteração 5.4 Envio Documentos para o Concedente Nas obras ou serviços de engenharia, encaminhar: • Projeto Básico, que poderá ser dispensado pela autoridade competente no caso de objeto padronizado, deverá conter o orçamento detalhado do custo global da obra ou do serviço de engenharia, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados,. • Licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais; • Registro fotográfico das condições atuais, caso de reformas; - Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT expedida pelo conselho profissional competente; - Alvarás e licenças municipais necessárias à realização de obras, expedidas pelos órgãos competentes; - Projeto de captação de águas pluviais, conforme o Decreto nº 99/2007, em caso de construção nova; - Projeto aprovado pelos órgãos sanitários estaduais competentes, quando se tratar de obras em estabelecimentos de saúde, conforme na Lei nº 6.320/83; - Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade plena do imóvel com data não superior a 30 dias. • Previsão Orçamentária referente à contrapartida, no caso de haver contrapartida e o proponente ser ente da federação; Na aquisição de bens e prestação de serviços: • encaminhar Orçamento Prévio apresentado por, no mínimo, três fornecedores pesquisados, acompanhados da indicação do nome ou razão social, registro no CPF ou no CNPJ, telefone de contato, data da pesquisa, detalhamento do bem ou serviço, incluindo quantidade, valor unitário e valor total. 5.5 Exportar e Importar Proposta • Após enviada a Proposta via sistema, no final da noite ocorrerá a sincronização do sistema e os dados poderão ser visualizados pelo Concedente possibilitando assim a análise; OU (para acelerar o processo) • Solicitar ao concedente a sincronização parcial da proposta, por meio da funcionalidade Importar Proposta Transferência; • Caso o concedente queira solicitar readequação da proposta poderá usar a funcionalidade Exportar Análise Proposta. 5.6 Consultar Proposta 5.6 Situações da Proposta no Sistema Situação Proposta ED RD VT VR VC VS RS EH DC PE GR TG Em Edição Em Readequação Em Análise Em Reanálise Em Análise do CDR Em Análise do Secretário Reprovada Secretário Em Homologação SCC Em Descentralização Em Pré-Empenho Em Geração Transferência Gerada Ação Falta uma ação do Proponente Falta uma ação do analista da proposta do concedente Falta informar a Ata do CDR no sistema Falta o dirigente do concedente aprovar Proposta cancelada Falta aprovação da Casa Civil Falta o órgão descentralizador associar a DC Falta o concedente pré-empenhar Falta o concedente gerar a TR Situação final da Proposta, virou TR 5.7 Consultar Transferência 5.7 Consultar Transferência Página 45 5.7 Consultar Transferência 5.7 Consultar Transferência 5.7 Consultar Transferência 5.7 Consultar Transferência 5.8 Situações da TR no Sistema Situação DC EP PB CR AO EX ER CD EX Em Descentralização Em Empenho Em Publicação Aguardando abertura C/C Ocorrência Abertura C/C Em Execução Em Rescisão Rescindido Extinto Ação Falta órgão descentralizador associar a DC Falta empenhar a TR pelo concedente Falta publicar a TR pelo concedente BB está abrindo a c/c até o final do dia Problemas na abertura da c/c Já pode ser paga a parcela ou associar contrapartida TR sendo rescindida TR rescindida TR finalizada 6. Associar Contrapartida 6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência Somente associar a contrapartida depois de efetuar todos os depósitos bancários referente a parcela. Página 52 6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência Tela A 1 2 Tela B 3 6. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência Tela C 4 5 Tela D 6 7 7. Prestação de Contas Parcial Convênios e Contratos de Apoio Financeiro (Seitec) firmados a partir de 31/10/2012 7. P/C Parcial – Prazo (art. 65) • Prazo de P/C Parcial e Final para os Instrumentos Convênios e Contrato de Apoio Financeiro: Até 30 dias após o término do prazo de vigência Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 ou mais parcelas, a 3ª ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à 1ª parcela liberada, e assim sucessivamente. 7. Prestação de Contas Parcial - FUNDAM Diferença entre: P/C normal x P/C FUNDAM A instituição mandatária - BRDE será remunerada em 3% sobre o valor do montante dos recursos repassados aos convenentes, processando-se o pagamento da remuneração na data da liberação dos recursos pelo FUNDAM/SEF, mediante débito automático na conta corrente vinculada no momento do repasse dos recursos aos municípios. O valor da remuneração retida deverá constar na Proposta de Trabalho como despesa de capital e comporá a prestação de contas do município convenente. Para comprovação da remuneração o BRDE encaminhará o “Recibo – Lançamento de cobrança/crédito bancário”. 7. P/C Parcial – Extrato Bancário FUNDAM 7. P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11) • Alteração do objeto do convênio; • Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; • Pagamento, inclusive com os recursos da contrapartida, de gratificação, serviços de consultoria, assistência técnica e congêneres a servidor ou empregado que pertença aos quadros de pessoal do concedente, do convenente e do interveniente; • Utilização dos recursos em desacordo ao previsto no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência; • Realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio; 7. P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11) • Pagamento a fornecedor em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizado pelo concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento; • Realização de despesas com tarifas bancárias, multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; • Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e • Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do convenente ou do interveniente com os recursos do convênio, quando o convenente for ente da federação. 7. P/C Parcial – Conta Bancária do Convênio • Deverá ser movimentada para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho (Proposta); • Não será cobrada qualquer tarifa bancária do Convenente; • Movimentada por TED ou DOC, exceto: água, energia elétrica, gás, telefone e encargos sociais e tributários; • Aplicação financeira e resgate automáticos; • O Prestador/fornecedor do Convenente não está obrigado a ter c/c no BB, mas é obrigatório ter uma conta bancária; • O encerramento da conta do convênio é automática após 180 . dias da última movimentação, desde que não tenha saldo na conta corrente e na aplicação financeira. 7. Prestação de Contas - Antigo TC-28 (fora de uso) ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO ... BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS ANEXO TC 28 UNIDA DE CONCEDENTE ORDENA DOR DA DESP ESA ENTIDA DE B ENEFICIA DA CNP J ENDEREÇO CIDA DE/ESTA DO RESP ONSÁ VEL CP F HISTÓRICO DA FINA LIDA DE CEP NOTA DE EM P ENHO Nº DA TA Ingressos VA LOR CONTA ORÇA M ENTÁ RIA P ROJETO DA TA Nº NOTA ITEM HISTÓRICO (Credo r) RECEB IM ENTOS P A GA M ENTOS Valor Recebido - - Rendimentos de Aplicação - - Contrapartida - - - - - - - - - - - - - - - - TOTA L LOCA L E DA TA P RESIDENTE DA ENTIDA DE FONTE CONTA DOR/TEC. CONTA B ILIDA DE Dispêndios 7. Prestação de Contas - TC-28 (Ainda em uso) Para Convênios e Contratos de Apoio firmados até 30/10/2012 7. Prestação de Contas Parcial A Prestação de Contas deve ser realizada de acordo com o Plano de Trabalho aprovado. A P/C é formada por duas etapas: Primeira Etapa: • Cadastro de pagamentos realizados aos fornecedores, de tributos e de eventuais devoluções; • Cadastro da Prestação de Contas Parcial; • Envio dessas informações ao concedente, por meio do Portal SCtransferencias. Segunda Etapa: • Entrega dos documentos estabelecidos na legislação ao órgão ou entidade concedente. Página 64 7. Prestação de Contas Parcial (Sigef) Convênios e Contratos de Apoio firmados a partir de 31/10/2012 7. Prestação de Contas Parcial (Sigef) Funcionalidades: • Cadastrar/Alterar Pagamento • Cadastrar/Alterar P/C Parcial • Enviar P/C Parcial • Imprimir Balancete 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Esta funcionalidade permite cadastrar e alterar os pagamentos que serão posteriormente utilizados para cadastrar a Prestação de Contas Parcial. 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Dados da NF Dados do Pagamento O documento comprobatório da despesa deverá ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ, no seu valor integral. Cada documento corresponderá a um pagamento. 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Exemplos de Cadastro de Pagamento 1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento ao fornecedor; 2° exemplo: despesa com pagamento parcelado ao fornecedor; 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado; 4° exemplo: documento fiscal com retenção de tributos; 5º exemplo: despesa glosada pelo concedente. Página 69 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento ao fornecedor/prestador 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Preencher os campos Não clicar no botão incluir, antes de ser preenchidas todas as Abas. 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Para buscar as despesas cadastradas no Plano de Trabalho (Proposta) 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Despesas cadastradas na proposta. Página 73 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Para despesas não previstas no Plano de Trabalho, o proponente deverá ANTES de realizar a despesa, solicitar um aditivo de contrapartida (acrescentar despesa) ou um apostilamento (alterar despesa). Nesses casos, o objeto do convênio não poderá ser alterado. Página 75 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Vem preenchido pelo sistema 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Aparece no extrato bancário na coluna Documento Preencher os campos 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto. Número do Pagamento 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° exemplo - documento PARCELADO ao fornecedor: com PAGAMENTO Exemplo: Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00. Obs: o documento fiscal SEMPRE deve ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ. Página 80 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00. 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00. 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00. Nessa aba, deve-se preencher o valor e data de cada parcela. 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Tela A Tela B Previsão Pagto. O campo número operação bancária será preenchido quando a parcela for paga ao fornecedor. 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado No momento de cadastrar a p/c parcial o sistema só listará a parcela 001, que foi paga. A parcela 002 só poderá ser associada em uma p/c parcial quando o beneficiário realizar o pagamento dessa parcela e voltar a essa funcionalidade para informar o número da operação bancária e a data. 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Quando o Estado realizar o repasse de 2 ou mais parcelas do convênio Caso o recurso da 1º parcela do Estado não seja suficiente para pagar o valor integral da nota fiscal, orienta-se que seja realizado o pagamento parcelado ao fornecedor, ou seja: - o 1° pagamento ao fornecedor utilizando os recursos da primeira parcela do convênio; - o 2° pagamento ao fornecedor, ou o restante do valor da nota fiscal, utilizando a segunda parcela do convênio, e assim por diante. Página 87 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Exemplo: quando o Estado realizar o repasse de 2 ou mais parcelas 1º repasse do Estado: R$ 1.500,00 2º repasse do Estado: R$ 1.500,00 Documento fiscal R$ 1.800,00 Aba Pagamentos 1º parcela: fornecedor R$ 1.500,00 (associada na 1ª PC) 2º parcela: fornecedor R$ 300,00 (associada na 2ª PC) - na Aba Pagamentos, deve-se preencher o valor e a data de cada parcela e também o campo número da operação bancária. Página 88 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado Página 89 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado: - o saldo deve ser cadastrado como um Pagamento ao concedente, após o beneficiário realizar o depósito identificado ao concedente no site da Fazenda; - se houver contrapartida deve ser cadastrado outro pagamento, após a transferência eletrônica do recurso ao beneficiário. Página 90 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Depósito Identificado http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br/ Página 91 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Depósito Identificado Preencher os campos Página 92 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento Depósito Identificado Realizado o depósito identificado, o beneficiário deverá cadastrar o valor no sistema como se fosse um “pagamento” ao concedente utilizando a opção: “Depósito – Saldo a Devolver” Página 93 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento Não deve ser preenchida 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento Se houver contrapartida o beneficiário deverá: 1º realizar uma transferência eletrônica (TED ou DOC) do saldo para si mesmo; 2º cadastrar a transferência como um pagamento (opção: “Depósito – Saldo a Devolver”). Página 97 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° exemplo: documento fiscal com retenção de tributos. Página 98 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Pagamento 001 – ao fornecedor Preenchimento igual ao 1° e 2° Exemplo Serão cadastrados adiante como pagamentos. Neste exemplo, pagamentos 002 e 003 Página 99 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Página 100 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Pagamento 002 – valor retido e recolhido ao INSS Não deve ser preenchida Página 101 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 4° Exemplo: documento fiscal com retenção de tributos Pagamento 003 – valor retido de ISS e recolhido ao Município Não deve ser preenchida. Página 102 7.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento 5° exemplo: despesa glosada pelo concedente • Beneficiário deposita o valor glosado na conta bancária do convênio e informa o valor na P/C parcial como um “ingresso”; • Devolver o valor glosado ao concedente por meio de depósito identificado. Após isso, cadastrar como um “pagamento” no sistema; Página 103 7.2 Como alterar um Pagamento? COM A P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM EDIÇÃO - ED • Para que um pagamento possa ser alterado, ele não deve ter sido adicionado na “Aba Dispêndios” da P/C Parcial, caso tenha sido adicionado, ele deve ser removido; • Após remover a P/C Parcial, entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”; • Fazer as alterações necessárias e clicar no botão “Alterar”, caso for clicado no botão “incluir” será criado um novo Pagamento, ou seja, duplicado. COM A P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM DILIGÊNCIA - DV • Não é possível alterar um Pagamento (dispêndio) já aprovado pelo concedente. • Os não aprovados usar os mesmos critérios descritos acima. 7.2 Como alterar um Pagamento? 1 3 Fazer as alterações necessárias 4 2 7.3 Como inativar um Pagamento? 1 3 4 2 •Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”; •Clicar no check-box “Inativo” e após no botão “Alterar”. Página 106 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial A prestação de contas parcial deve ser realizada no valor exato da parcela. Se houver saldo: espera-se para realizar a Prestação de Contas Parcial; ou devolve-se o saldo do recurso. Nesse caso, esse valor não poderá mais ser utilizado pelo proponente. Página 108 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Identificação 1 3 2 Não clicar no botão incluir. Todas as abas devem ser preenchidas. 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Ingressos O sistema preenche automaticamente Página 110 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Ingressos 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Ingressos São 4 os tipos de Ingressos: 1. 2. Contrapartida Repasse 3. Rendimentos 4. Outros São informados automaticamente pelo sistema Devem ser informados pelo proponente Outros: deve ser utilizado quando: a) o beneficiário realizar gastos no objeto acima do valor total do instrumento; b) despesas glosadas pelo concedente na P/C parcial. (depósito na conta do convênio). Página 112 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Dispêndios 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Dispêndios Tela A Tela B 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Dispêndios 7.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial Aba Observações Campos não obrigatórios Se a P/C for colocada “Em diligência” aparecerá a aba “justificativa”. Página 116 7.5 Como alterar uma P/C Parcial? • Para que uma P/C Parcial possa ser alterada pelo convenente ou para que seja respondida uma Diligência ela deve estar na situação: “Em Edição” ou “Em Diligência”; • O convenente receberá e-mail quando a p/c parcial e/ou final for colocada em Diligência; • O beneficiário terá o prazo fixado pelo concedente para responder à Diligência; • Diligência de P/C não respondida no prazo voltará para o concedente reanalisar; • É possível o concedente colocar novamente a P/C em diligência. 7.5 Como alterar uma P/C Parcial? 1 2 3 6 5 Fazer as alterações necessárias 4 Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar P/C Parcial”, em seguida informar o N° da Transferência e clicar no botão “Pesquisar”. Após inserir o N° da Parcela da TR e clicar no botão “Consultar”. Fazer as alterações necessárias e por fim clicar no botão “Alterar”. Página 118 7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial 7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial 7.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial Conferir todas as abas ANTES de enviar! Página 121 7.7 Imprimir Balancete P/C Parcial O Balancete é um documento obrigatório emitido pelo Sistema a ser enviado ao concedente. O TC 28 não pode ser utilizado!. Página 122 7.7 Imprimir Balancete P/C Parcial É necessário clicar no botão “?” para informar o número da Transferência. 7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial Art. 63. ...: I - comprovantes das despesas realizadas; (Ex.: nota ou cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos) II - extrato da conta corrente e da aplicação financeira, com a movimentação completa do período; III - contratos, se houver; IV - cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados; Página 124 7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial V - demonstrativo detalhado das horas técnicas efetivamente realizadas nos serviços de assessoria e assistência, de consultoria, de capacitação e promoção de seminários e congêneres, indicando o profissional, sua qualificação, a data, o número de horas trabalhadas e o valor; VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado pelo engenheiro responsável, em caso de obras; VII - cópia da proposta de preço vencedora, das atas da comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas e das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, em caso de ente federação; Página 125 7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial VIII - comprovantes de pagamento dos encargos tributários incidentes sobre cada etapa executada das obras, reformas e serviços, quando houver; IX - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se for o caso; (etiquetas, placas) X – relação em que conste o nome e CPF dos participantes, suas assinaturas, o nome do palestrante, o tema abordado, a carga horária e o local e data, em caso de despesas relativas a palestras ou eventos similares; XI – relatório de abastecimento de combustível contendo, no mínimo, informações em ordem cronológica extraídas do documento fiscal sobre identificação da placa do veículo, numeração do hodômetro, data, quantidade e valores unitários e totais de cada abastecimento; Página 126 7.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial XII – relação dos passageiros fornecida pela empresa contratada, no caso de locação de veículo para transporte de pessoas; XIII – balancete de prestação de contas emitido por meio do sistema SIGEF e assinado pelo representante legal (e tesoureiro, Anexo VII da IN TC-14/2012) do convenente; e XIV – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio. Obs: Cópia do certificado de propriedade, no caso de aquisição ou conserto de veículo automotor; (Anexo VII da IN TC-14/2012). Página 127 8. Prestação de Contas Final 8. Prestação de Contas Final A prestação de contas final é composta por informações que tem por objetivo demonstrar o pleno cumprimento do objeto bem como o atingimento das finalidades do convênio. Prazo - 30 dias contados do término da vigência do convênio. Página 129 8. Prestação de Contas Final A prestação de contas final é formada por duas etapas: • Primeira Etapa: Cadastro dos relatórios de cumprimento do objeto; relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; relação de serviços prestados, etc. e envio dessas informações ao concedente (Sistema SCtransferências); • Segunda Etapa: Entrega dos documentos ao órgão ou entidade concedente. Página 130 8. Prestação de Contas Final Página 131 8. Prestação de Contas Final Funcionalidades: • • • Cadastrar/Alterar P/C Final Responder Questionário Acompanhamento Objeto Finalizado Enviar P/C Final 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Identificação 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Bens Permanentes Se houver! Bens permanentes são aqueles com duração superior a 2 anos. Página 135 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Bens Permanentes 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Bens Permanentes 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Produto 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Produto 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Produto 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Doação 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Doação 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Doação 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Objeto 8.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final Aba Objeto 8.2 Funcionalidade Responder Questionário Responder ao questionário caso o concedente tenha selecionado a frequência: “na prestação de contas final”(definido de acordo com o objeto) Para consultar a frequência acessar a funcionalidade Consultar Transferência – aba questionário Página 146 8.2 Funcionalidade Responder Questionário O Questionário deve ser respondido: na P/C final ou nos próximos 3 quadrimestres, após o término de vigência do convênio. 8.2 Funcionalidade Responder Questionário 8.2 Funcionalidade Responder Questionário 8.2 Funcionalidade Responder Questionário 8.2 Funcionalidade Responder Questionário 8.2 Funcionalidade Responder Questionário 8.2 Funcionalidade Responder Questionário Depois de responder todas as respostas Página 153 8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final 8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final 8.3 Funcionalidade Enviar P/C Final Conferir as informações das abas ANTES de enviar. 8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final Art. 64. A prestação de contas final deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e informações: I - relatório de cumprimento do objeto/finalidade; (SIGEF) II - relação dos bens adquiridos, produzidos construídos e indicação de sua localização; (SIGEF) ou III - relação dos serviços prestados, se houver; (SIGEF) IV - relação dos treinados ou capacitados, se houver; V - relação com o nome, número do CPF, endereço e telefone dos beneficiados, em caso de doação; (SIGEF) VI - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se houver; Página 157 8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final VII - comprovante de devolução dos bens remanescentes, conforme previsto no termo de convênio; VIII - manifestação do Conselho Fiscal, quando houver, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto do convênio e quanto ao atendimento da finalidade pactuada, em caso de entidade privada sem fins lucrativos; IX - cópia do termo de recebimento provisório ou definitivo de obras ou serviços, em caso de ente da Federação; X - manifestação do controle interno do convenente quanto à regular aplicação dos recursos no objeto do convênio, em caso de ente da federação; Página 158 8.4 Documentos a serem enviados com a P/C Final XI - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; XII – certidões no Cadastro Específico do INSS (CEI) no caso de obras, na forma da legislação vigente; XIII – resposta ao questionário elaborado pelo convenente sobre o cumprimento da finalidade do convênio, enviada por meio do Portal das Transferências; e (SIGEF) XIV – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio. Página 159 8.5 Imprimir P/C Final Página 160 8.5 Imprimir P/C Final Atenção: essa impressão atende os incisos I, II, III e V do art. 64 do Decreto 127/11. Assinar e enviar ao concedente. Página 161 9. Consultas no Sistema 9.1 Consultar P/C Parcial 9.1 Consultar P/C Parcial Vai mostrar o resultado da análise do concedente Página 164 9.1 Consultar P/C Parcial 9.2 Consultar P/C Final 9.2 Consultar P/C Final Página 167 9.3 Situações da PC no sistema ED = Em Edição DV = Em Diligência DA = Aguardando Documentos (P/C Parcial) AR = Aguardando Recebimento (P/C Final) VA = Em Análise VR = Em Reanálise SV = Regular com Ressalvas AV = Regular IR = Irregular Falta uma Ação do Beneficiário Falta uma Ação do Beneficiário (envio) e/ou do concedente (recebimento) Falta uma Ação do Concedente Ação já realizada pelo Concedente 10. Alteração da Transferência 10. Alteração da Transferência Alterações que podem ser incluídas via sistema pelo convenente: Por Termo Aditivo: • Adição Valor Global (item 1.3.1 do Manual Alteração da Transferência); • Supressão Valor Global (item 1.3.2); • Vigência sem Valor (item 1.3.3); • Demais cláusulas (item 1.3.6); • Adição de Contrapartida (item 1.3.8). Por Apostilamento: • Despesas do Plano Trabalho (item 1.3.4); • Etapa e Tarefas (item 1.3.5); 10. Alteração da Transferência Tela A Tela B 10. Alteração da Transferência Preencher os campos 10. Alteração da Transferência Tela A Tela B 10. Alteração da Transferência 10.1 Prorrogação da Vigência A tela já vem preenchida 10. Alteração da Transferência 10.1 Prorrogação da Vigência Inserir a data desejada Vai Gerar o N° da Alteração da TR 10. Alteração da Transferência 10.2 Alteração da Etapa 10. Alteração da Transferência 10.2 Alteração da Etapa 10. Alteração da Transferência 10.2 Alteração da Etapa 10. Alteração da Transferência 10.2 Alteração da Etapa 10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida 10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida 10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida Preencher os campos 10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida Preencher os campos 10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida 10. Alteração da Transferência 10.3 Alteração - Adição de Contrapartida 10. Alteração da Transferência 10.4 Enviar a Solicitação Transferência Alteração 10. Alteração da Transferência 10.4 Enviar a Solicitação Transferência Alteração • Somente no dia seguinte a alteração estará disponível para análise pelo concedente; • Enviar os documentos que originaram a alteração ao concedente. DÚVIDAS - Entrar no Portal www.sctransferencias.sc.gov.br e verificar: • • • • Legislação (Decreto Estadual n° 127/2011 e 1.309/2012); Fluxograma do Convênio e do Contrato de Apoio Financeiro; Manuais: Cadastro de Proponente, Cadastro de Proposta, Associar Contrapartida, Alteração TR e Prestação de Contas; Vídeos: Cadastro Proponente, Cadastro Proposta e Prestação de Contas. - Persistindo a dúvida, entrar em contato com o Concedente. Caso esse não resolva, solicitar que o mesmo entre em contato com a GERAN/DIAG, para solução da dúvida. OBRIGADO PELA ATENÇÃO! SEF/DIAG/GERAN Abril de 2015