DIRETORIA DE FINANÇAS Diretor de Finanças: Ten. Cel. PM Martins ESCLARECIMENTO QUANTO A PAGAMENTO DE DIARIAS DECORRENTES DE EVENTOS Complementação as orientações anteriormente.

Download Report

Transcript DIRETORIA DE FINANÇAS Diretor de Finanças: Ten. Cel. PM Martins ESCLARECIMENTO QUANTO A PAGAMENTO DE DIARIAS DECORRENTES DE EVENTOS Complementação as orientações anteriormente.

DIRETORIA DE FINANÇAS
Diretor de Finanças: Ten. Cel. PM Martins
ESCLARECIMENTO QUANTO A PAGAMENTO DE
DIARIAS DECORRENTES DE EVENTOS
Complementação as orientações anteriormente definidas,
publicadas no Boletim Geral n° A.0.00.098, de 24 MAI 2012,
Objetivo - proporcionar aos Diretores, Comandantes e Chefes,
segurança e celeridade na tramitação da documentação
pertinente à Diretoria de Finanças.
Referente – As medidas necessárias quanto ao pagamento de
diárias decorrentes de eventos.
Objetivo
Evitar o cometimento de erro no preenchimento das planilhas de
diárias
Evitar a falta de comprovação do serviço executado
Evitar punições aos servidores que por ventura não atentem a
realidade destas normas.
A
seguir,
apresentaremos
as
orientações
e
as
observações indispensáveis quando do preenchimento
e remessa da Planilha de Pagamento de Diárias (PPD).
1. Encontra-se disponível no site da PMPE, link da Diretoria de
Finanças (DF-2), onde pode ser baixada para utilização, uma
planilha de diárias.
2.
Em hipótese alguma a sua estrutura, formatação e extensão
(xls ou ods) devem ser alteradas, pois foi desenvolvida para
facilitar, devendo ser utilizada da forma em que se encontra
(planilha);
3. Encontra-se, também, no mesmo endereço eletrônico, modelo
de planilha de diárias que indica todas as células que serão
mencionadas posteriormente (itens de 1 a 15) para facilitar a
compreensão destas orientações e esclarecimentos;
4. Sempre que nos referirmos a Planilha de Pagamento de
Diárias (PPD) entendamos como a quantidade de planilha de
diárias que compõe(m) um determinado processo de pagamento
de diárias. Cada processo de pagamento de diárias está
definido por um evento na área de cada OME.
5. Para cada evento, em que seja autorizado o pagamento de
diárias, haverá uma Nota de Empenho correspondente. Este
Empenho deverá ser recebido pela OME, responsável pelo
evento, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da
sua realização;
6. A PPD só deverá ser enviada para a DF quando devidamente
preenchida pela OME. Todos os 15 (quinze) campos e demais
células de cada planilha de diárias devem ser fielmente
preenchidos, sob pena do processo retornar ou o credor não
receber a diária;
7. É admissível gerar mais de uma PPD para o mesmo
evento. Quando se vise dar celeridade ao processo de
pagamento e complementar relação de efetivo que vá trabalhar
ou tenha trabalhado no evento, observando o período definido;
8. Para a remessa de cada PPD deverá ser gerado um ofício,
ou seja, não se deve encaminhar para a DF mais de uma PPD
através do mesmo ofício, face a necessidade de controle e de
prestação de contas perante a Fazenda Estadual;
9. No ofício de remessa deverá conter obrigatoriamente o valor
total da PPD, a fim de que seja verificado imediatamente se
está maior do que o valor do empenho, e a informação sobre
complementação de PPD, para os casos em que for gerada
mais de uma PPD no mesmo evento;
10. O preenchimento da planilha de diária deve ser feito
observando a seqüência numérica crescente do código do E fisco. Isto possibilita que o processamento seja realizado com
muita rapidez, conseqüentemente cada
diária de forma célere;
servidor receberá a
11. No preenchimento da planilha de diária deverá ser utilizada a fonte
12 ou 14;
12. É Fundamental que cada OME tenha em arquivo eletrônico a
relação dos policiais militares em planilha de diárias, com todos os
dados individuais exigidos para a PPD. O preenchimento poderá ser
feito copiando e colando os dados que farão parte da nova planilha
de diária, eliminando assim a possibilidade de erro num processo de
digitação;
13. O servidor que tiver direito a percepção de diária, em um
determinado evento,
deverá ter seus dados colocados uma
única vez na PPD, referente a aquele evento; independente dos
tipos de diárias (parcial, integral e bônus) que estiver recebendo;
14. O pagamento da diária deve ser feito antecipadamente ao
deslocamento do servidor, a fim de atender a sua finalidade, e
conforme estabelece o Decreto nº 25.845, de 11Set2003.
Assim, imprescindível que a PPD seja remetida para a DF com
uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização do
evento, face sistematização do pagamento e a quantidade de
diárias pagas pela DF;
15. Concluída a escala, a contabilização das quantidades de
diárias, e o lançamento na planilha de diárias, verifique-se a
existência de saldo na NE, deve o Comandante solicitar a
anulação desse saldo.
Decorridos 15(quinze) da realização do evento, e não tenha o
Comandante se manifestado a respeito do saldo, a DF poderá
anulá-lo incontinenti;
16. Quando houver hipoteca de efetivo para um determinado
evento, e esteja previsto o pagamento de diárias, a relação do
efetivo será feita em planilha de diárias. Cabe a OME cedente
preencher em planilha de diárias e todos os dados individuais
(código E-fisco, conta corrente, banco, agência, CPF,
posto/graduação, matrícula, OME e nome) necessários para a
identificação do efetivo e as providências para o pagamento das
diárias.
Concomitantemente com a remessa material da relação, deverá
também ser enviada para a OME recebedora, a “ relação” por email;
17. Ocorrendo falta ao serviço de policial militar (hipotecado ou
não) que tenha sido devidamente escalado num evento, e tenha o
mesmo recebido diárias, deve o
Comandante da OME
responsável pelo evento providenciar ofício a DF solicitando o
devido recolhimento do valor recebido indevidamente.
No ofício deverá informar os dados individuais do PM, o valor a
ser recolhido, o evento que foi escalado e o número da NE
correspondente ao evento;
18. Diante da solicitação de recolhimento da diária, a DF
providenciará a Guia de Recolhimento (GR) e enviará a OME
solicitante, para que o servidor possa realizar o recolhimento na
Caixa Econômica Federal e/ou Casas Lotéricas.
19. Após o recolhimento realizado pelo servidor, o Comandante
deverá enviar uma via da GR para a DF, visando efetivo
controle e prestação de conta;
20. Credor é o servidor ou empresa cadastrada no sistema E fisco.
DUPLICIDADES DE PLANILHAS
21. O Comandante da unidade deverá enviar a DF ofício
solicitando a anulação de planilha quando houver erro no envio
da mesma;
Obs: O erro de duplicidade ocorre principalmente quando a
unidade encaminha nova planilha, sem solicitar a anulação da
anterior, gerando transtorno administrativo.
COMPOSIÇÃO DE PLANILHAS DE
DIÁRIAS
1.
Cabeçalho
2.
Nome da Planilha (Planilha de Diárias)
3.
Numeração das folhas
4.
Local
5.
Período
6.
Finalidade
7.
Valor de cada Planilha, total geral e dados da NE
8. Certificação, enquadramento legal e valores das diárias
9. Assinatura
10. Quantidade de credores (linhas) por Planilha
11. Colunas do Posto ou Graduação/Matrícula/OME, Nome
completo do policial militar.
12. Coluna do Código do E - fisco
13. Coluna do CPF
14. Coluna da Quantidade de Diárias
15. Colunas do Número do Banco, da Agência com dígito, e
Conta Corrente com o dígito.
DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE
SER REMETIDA À DIRETORIA DE
FINANÇAS PARA PAGAMENTO
DE DIÁRIA
1. Ofício remetendo toda documentação;
2. Planilha para Pagamento de Diárias original;
3. Escala(s) de serviço original(is) referente ao evento;
4. Cópia da NE
ERROS QUE OCORREM
FREQUENTEMENTE NO
PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE
DIÁRIA X PROCEDIMENTO A SER
ADOTADO PELA DF
1. Ausência de dado do credor ( número de CPF, da agência
bancária, da conta corrente, do nome do credor, do código
do E - fisco).
2. Falta de cadastro do PM no sistema E - fisco.
3. Duplicidade de planilhas.
4. Valor da PPD maior que o valor da Nota de Empenho.
5. Nome de servidor relacionado com CPF de outro militar.
6. Remessa de 2ª via de PPD e/ou escala de serviço.
7.
Planilha sem assinatura original e/ou carimbo de
identificação
do
titular
da
Unidade
Administrativa
(Comandante da OME) e do Tesoureiro.
8. Alteração da fórmula existente na “planilha”, do tamanho
da letra e da quantidade de militar por “planilha” ( máximo
de vinte militares).
9. Falta do valor por extenso na planilha.
10. Escala de serviço com datas diferentes do período
exposto na planilha, assim como do período da Nota de
Empenho.
11. Um ou mais policiais militares com quantidade de diárias
lançadas na planilha maior ou menor que a quantidade de
serviço na escala.
12. Diárias em várias planilhas para o mesmo militar no
período do evento.
13. Policial militar relacionado na PPD sem constar na escala
de serviço.
ANEXO III DO DECRETO Nº 25.845, DE 11/09/2003
ORIENTAÇÕES QUANTO AOS ERROS MAIS FREQUENTES
NA FICHA DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
1- CPF incorreto;
2- Citar os locais de saída e destino. Ex: Recife-PE/SalvadorBA/Recife-PE;
PETROLINA/RECIFE/PETROLINA;
Recife-
PE/Guarulhos-SP/Recife-PE;
3- O período não confere com o publicado no DOE e/ou BG,
quando em deslocamentos para fora do Estado ou quando
tal publicação se fizer necessário;
4- Erros no cálculo das diárias. Havendo dúvidas, não
preencher;
5- A data no campo “ASSINATURA DO TITULAR” deverá ser
a mesma ou anterior a data do ofício enviado pela OME,
solicitando as diárias para o deslocamento do servidor
Militar ou Civil;
6- Assinatura do Titular da Unidade Administrativa com a
devida identificação, ou seja, carimbo ou digitação dos
dados. O documento não poderá conter assinatura do titular
escaneada ou cópia xerográfica;
7- Citar somente o local de serviço. Ex: Salvador-BA; RecifePE; Guarulhos-SP;
8- A data da confirmação da prestação de serviços nos
locais e períodos indicados, deverá ser posterior a data de
retorno do servidor Militar e/ou Civil, levando-se em
consideração o primeiro dia útil subsequente;
9- Assinatura do Titular da Unidade Administrativa com a
devida identificação, ou seja, carimbo ou digitação dos
dados. O documento não poderá conter assinatura do titular
escaneada ou cópia xerográfica;
OBSERVAÇÕES:
A solicitação de diárias para deslocamentos fora do Estado,
além da Ficha de Solicitação de Diárias, serão necessários
os seguintes documentos:
*
Cópia
do
documento
solicitação/deslocamento;
que
deu
origem
à
* Cópia do ofício do Comandante Geral à SDS, solicitando
que seja autorizado a publicação em Diário Oficial do
Estado-DOE;
* Cópia do DOE o qual publicou a supracitada autorização;
Apresentação: Ten Cel PM Martins
Cap PM Jones
Trabalho Técnico: 2º Sgt PM Ezenildo
Sd PM Emerson