II - tratando-se de ato não definitivamente julgado

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Transcript II - tratando-se de ato não definitivamente julgado

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

RETROATIVIDADE Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

(ESAF/AFRF-Tecnologia da Informação/2005) Nos arts. 150 a 152, a Constituição Federal dispõe acerca de importantes princípios em matéria tributária, que visam, ao mesmo tempo, limitar o poder dos entes tributantes e proteger os contribuintes. Em relação aos princípios constitucionais tributários, julgue os itens abaixo. 1) Não ferem o princípio da legalidade a instituição e o aumento de tributos por meio de medidas provisórias. (V) 2) A Constituição não prevê exceção alguma ao principio da irretroatividade da lei. (V) 3) O princípio da igualdade é aplicável somente a impostos pessoais. (F)

(ESAF/AFRF/2005) O Código Tributário Nacional adota como regra a irretroatividade da lei tributária. (VERDADEIRA) Obs: Inicialmente a ESAF divulgou o gabarito como falsa e depois mudou para verdadeiro. A assertiva está correta, pois, como regra o CTN adota a irretroatividade. As exceções estão no art. 106 do CTN.

(ESAF/TRF/2000) Uma nova lei do imposto de renda, reduzindo a alíquota de um imposto, entrou em vigor e há uma exigência tributária relativa a fatos ocorridos antes dessa lei. O lançamento do imposto deve levar em consideração a lei nova. (F)

(CESPE/TJ-MT/2004) O princípio tributário da irretroatividade da lei, conforme disciplina legal, configura uma versão do princípio penal do mesmo nome, com as mesmas especificidades que ocorre no direito tributário.(F)

(ESAF/AFTE-MG-2005) A lei tributária é aplicada a fato anterior à sua vigência quando extinguir tributo, já que vem em benefício do contribuinte. (F)

(ESAF/ Auditor de MG de 2005) A lei tributária aplica-se ao ato ou fato tributário, quando for interpretativa, ressalvadas as hipóteses em que redundar na aplicação de penalidade. (V)

“Momento 1: foi aplicada com base na lei 1 uma multa de 75% ao contribuinte. Momento 2: o contribuinte impugnou a multa Momento 3: entrou em vigor uma lei reduzindo a multa de 75% para 50%.

Conclusão: essa lei nova retroagirá beneficiando o contribuinte, uma vez que a lei nova lhe cominou penalidade menos severa e o caso ainda estava sendo discutido (não estava definitivamente julgado) A lei nova não se aplicaria se o caso já estivesse encerrado.

(CESPE/SEFAZ-AL/2002) A lei aplica-se a fato pretérito sempre que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. (F)

(LAMARO/2010) A lei não está proibida de reduzir ou dispensar o pagamento do tributo, em relação a fato do passado, subtraindo-se dos efeitos oriundos as lei vigente à época, desde que o faça de maneira expressa. (V)

(CESPE/PROCURADOR/INSS/98) Em face do princípio da irretroatividade da lei tributária, a lei não poderá incidir sobre fato pretérito, quando tenha instituído ou aumentado o tributo, bem como quando tenha reduzido ou dispensado o pagamento do tributo. (V) Redação criticável.

(CESPE/ PGE/PA) Considere que o DF tenha editado lei complementar instituindo o imposto sobre grandes fortunas, em razão da alta renda per capita das pessoas domiciliadas em seu território, e que essa lei tenha sido publicada no dia 5 de dezembro de 2006. Tomando como referência inicial essa situação e com base nas normas que regem o Sistema Tributário Nacional, é possível afirmar que, na situação em apreço, a cobrança do imposto sobre grandes fortunas em relação a fatos geradores ocorridos antes do dia 5 de dezembro de 2006 fere o princípio da irretroatividade da lei tributária. (V)

(LDG/2010) A Constituição Federal de 1988 não comporta hipótese de retroatividade de lei. (F) (ESAF/AFRF/2005) Em relação aos princípios constitucionais tributários, julgue os itens abaixo. 2) A Constituição não prevê exceção alguma ao principio da irretroatividade da lei. (V)

(CESPE/ Procurador do INSS/96) A Constituição excepcionou a aplicação dos princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade para efeito de incidência de contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social. (F)

(ESAF/Auditor de Minas Gerais/ 2005). A lei tributária aplica-se ao ato ou fato pretérito quando for interpretativa, ressalvadas as hipóteses em que redundar na aplicação de penalidades (V)

(CESPE/Procurador de Alagoas 2009). Com relação ao direito tributário, considerando que seja editada a lei ordinária Y, esclarecendo como deverá ser aplicada a lei vigente X, que possui penalidades a seus dispositivos, a lei Y sempre terá aplicação a ato ou fato pretérito, quando houver a imposição de penalidades às infrações dos dispositivos interpretados. (F)

(LDG/2010) O princípio da irretroatividade no que se refere a criação ou aumento de tributo não comporta ressalvas. (V)

(CESPE/ TITULAR DE SERVIÇOS NOTARIAS DO TJDF/2000) Considere a seguinte situação hipotética: Um contribuinte foi autuado pelo não pagamento de tributo e, no caso, a multa legalmente aplicada era de 75% do valor do tributo. O contribuinte, inconformado, recorreu na via administrativa. No curso do processo administrativo tributário sobreveio lei dispondo que, em casos como o correspondente àquela situação, a multa cabível seria de 50%. Nessa situação, não obstante o princípio da irretroatividade das leis e da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, a multa devida pelo contribuinte deveria ser recalculada segundo os parâmetros da nova lei. (V)

(FGV – Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro/ 2009).De acordo com o CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo. (V)

(FCC/ Procurador do Estado de Pernambuco/ 2004). Os efeitos da lei tributária retroagem, quando mais benéficos, atingindo fatos geradores ocorridos antes da sua vigência, se pendente o recolhimento tributário. (F)

(FCC/AUDITOR FISCAL MUN SÃO PAULO/2007) A aplicação da lei a ato ou fato pretérito a) não ocorrerá em hipótese alguma. b) ocorrerá sempre que houver previsão para sua retroatividade, em lei ordinária, e forem observados os princípios da anterioridade e da "noventena". c) ocorrerá sempre que houver previsão para sua retroatividade, em lei complementar, e forem observados os princípios da anterioridade e da "noventena". d) ocorrerá, em qualquer caso, quando deixar de definir o ato como infração. e) ocorrerá, tratando-se de ato não-definitivamente julgado, quando deixar de defini-lo como infração.

(CESPE/ Auditor Fiscal do Tesouro Municipal de Vitória/ES, 2007). A Fazenda Pública Estadual ajuizou ação de execução fiscal contra Pedro, cobrando o ICMS em atraso e multa de mora no valor de 200% sobre o valor do tributo devido. No curso do processo, entrou em vigor nova lei que reduziu a multa para 100% sobre o valor do tributo devido. Na situação em apreço, deverá ser aplicada a nova lei que entrou em vigor no curso do processo, pois comina penalidade menos severa. (V)

(ESAF/AUDITOR/MG/2005) A lei tributária é aplicada a fato anterior à sua vigência quando extinguir tributo, já que vem em benefício do contribuinte. (F)

(CESPE/ Procurador/Alagoas ). Caso lei instituindo o tributo de ISS em determinado município tenha sido publicado em 20/12/2008, sem indicar a data de sua vigência, a lei terá aplicação no exercício seguinte ao da sua publicação, mas se terá de esperar 45 dias para sua entrada em vigor. (V)

(CESPE/OAB/Questão 90)

Osvaldo, que foi notificado pelo fisco para o pagamento de um imposto de R$ 10.000,00 e multa de 20%, impugnou o lançamento e, no curso do processo, declarou-se devedor dos R$ 10.000,00 e requereu a exclusão da multa, por denúncia espontânea. Ainda no curso do processo, advieram duas leis: uma que alterou a alíquota da multa para o correspondente a 10%, e outra, posterior, que alterou a alíquota para 15%.

Nessa situação, o percentual de multa que Osvaldo terá de pagar é igual a A B 0%.

10%.

C D 15%.

20%.