O elevado grau de litigiosidade tributária no Brasil: diagnóstico e

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Transcript O elevado grau de litigiosidade tributária no Brasil: diagnóstico e

O elevado grau de
litigiosidade tributária no
Brasil: diagnóstico e medidas
de encaminhamento
Lorreine Messias
Apresentação elaborada para o Workshop do
Núcleo de Estudos Fiscais - NEF
São Paulo
11 de agosto de 2014
Litigiosidade tributária: Brasil versus outros países
Relação entre o valor do contencioso tributário administrativo e o
PIB, por país (2011)
África do Sul
0,36
Hungria
0,19
Argentina
0,11
Indonésia
0,18
Bulgária
0,04
6,88
Canadá
0,79
Itália1
Malta
Chile
0,09
0,21
Chipre
0,05
México2
Nova Zelândia
Colômbia
0,22
Romênia
0,53
Coréia
0,01
Rússia
0,01
Estados Unidos
0,44
Brasil
OCDE
RFB
1,99
0,01
1,23
10,96
Fonte: OCDE (2013) e RFB. Notas: (1) Não há processo administrativo tributário no país. (2) O dado para o México
se refere a 2009.
 Considerando-se o valor de quatro grandes disputas tributárias, este
percentual salta para cerca de 15% do PIB brasileiro em 2013.
2
Características do modo de funcionamento
dos tribunais: Brasil versus outros países
Austrália
África do Sul
Alemanha
Arábia Saudita
Argentina
Áustria
Bélgica
Brasil
Bulgária
Canadá
Chile
China
Chipre
Cingapura
Colômbia
Coréia
Dinamarca
Eslovenia
Espanha
Estados Unidos
Estônia
Finlândia
França
Grécia
Holanda
Hong Kong (CN)
Hungria
Índia
Indonésia
Processo Administrativo
Possibilidade de cobrança do tributo em discussão
Possui corte
Prazo p/ apresentar Prazo para especializada em
Durante processo
Durante processo
Existência
contestação
decisão
tributário
administrativo
judicial
Sim
Variado\1
Limitado
Não \3
Sim
Sim
Sim
30\1
60
Sim
Sim
Sim
Sim
60
Nenhum
Sim
Sim\1
Sim\1
Sim
Não
60
Sim
Sim
Sim
Sim
15 \2
60
Sim
Não
Sim
Sim
30
180
Sim
Sim
Sim
Sim
180
180
Não
Não\1
Sim\2
Sim
30
Nenhum
Não
Não
Não
Sim
14
60
Não\3
Sim
Sim
Sim
90
90-180
Sim
Em certos casos
Em certos casos
Sim
Não
50
Sim\2
Não
Sim
Sim
60
60
Não
Sim\1
Sim\1
Sim
\1
1095\1
Não
Sim
Não
Sim
30\2
Nenhum
Não\3
Sim
Sim
Sim
60
365
Sim
Não
Não
Sim
90
90
Não
Sim
Sim
Sim
90
30 - 330
Não
Sim
Sim
Sim
15 a 30
60
Sim
Sim
Sim
Sim
30
30
Sim
Não
Não
Sim
30
/1
Sim
Sim\1
Sim\1
Sim
30
30
Não
Sim
Sim
Sim
1825
1.825
Não
Sim
Sim
Sim
\1
\2
Não
Sim
Sim
Sim
60
60
Sim
Não
Sim
Sim
45
45
Sim
Sim\1
Sim\1
Sim
30 - 2.190
Nenhum
Não
Sim
Sim
Sim
15 a 30
30\2
Não
Não\3
Sim\4
Sim
30
365
Sim
Sim
Sim
Sim
90
365
Sim
Não
Não
3
Irlanda
Islândia
Israel
Itália
Japão
Látvia
Lituânia
Luxemburgo
Malásia
Malta
México
Noruega
Nova Zelândia
Polônia
Portugal
Reino Unido
Rep. Checa
Rep. Tcheca
Romênia
Rússia
Suécia
Suíça
Turquia
Processo Administrativo
Possibilidade de cobrança do tributo em discussão
Possui corte
Prazo p/ apresentar Prazo para especializada em
Durante processo
Durante processo
Existência
contestação
decisão
tributário
administrativo
judicial
Sim
Nenhum
Nenhum
Não\1
Não
Sim
Sim
90
Nenhum
Não
Sim
Sim
Sim
15
1.095
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
60
Não
Não
Sim
Sim
Sim
20
30-60
Sim
Não
Não
Sim
20
30-60
Não
Não
Não
Sim
90
180
Não\1
Sim
Sim
Sim
30
30\1
Não
Sim
Sim
Sim
30-180
na
Não
Não
Não
Sim
45
90
Sim
Não\1
Sim
Sim
21
Nenhum
Não\1
Sim
Sim
Sim
60
Nenhum
Sim
Não
Não\1
Sim
14
60
Sim
Não
Não
Sim\1
120
120
Sim
Sim
Sim
Sim
30
45
Sim
Sim
Sim\1
Sim
15
Variado\1
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
30
45
Não
Sim\1
Sim\1
Sim
10
30
Não
Sim\4
Sim\5
Sim
60 - 1.825
Nenhum
Não
Sim
Sim
Sim
30
Nenhum
Sim
Não
Não
Sim
30
30
Sim
Sim
Sim
Fonte: OCDE (2013). Notas: As observações feitas na tabela podem ser consultadas no relatório “Tax administration 2013:
comparative information on OCDE and other advanced and emerging economies”, nas páginas 345 a 347.
4
Fatores por detrás da elevada litigiosidade
tributária no Brasil
I) Possíveis razões de ordem processual:
 Litigantes com propósitos protelatórios são favorecidos pela:
– Morosidade dos tribunais: tempo médio é de 3 a 5 anos na via administrativa e 3
a 10 anos no Judiciário, segundo CRAWFORD (2013);
– Excessivo número de possibilidades recursais;
– Ausência de custas processuais nos tribunais administrativos (barreira de
entrada);
– Execução Fiscal: processo caro, moroso e de baixa eficiência;
 Incentivos ao Estado em litigar devido à isenção de custas e à
existência de prazos diferenciados;
 Falta de punição à má-fé.
5
Fatores por detrás do elevado contencioso
tributário no Brasil
II) Possíveis razões de natureza normativa:

Complexidade do sistema tributário brasileiro;

Falta de uniformidade na interpretação e aplicação das normas tributárias
por parte dos auditores fiscais

Falta de transparência dos autos de infração;

Detalhamento excessivo de normas tributárias na Constituição;

Falta de estabilidade e uniformidade nos julgados.
III) Possíveis razões de ordens econômica e social:

Recorrência dos programas de parcelamento especiais em âmbito
federal: Paex, Paes e Refis (duas fases);

Elevada carga tributária e alto custo de conformidade à tributação;

Evadir seria culturalmente justificável devido à ineficiência e corrupção da
administração pública no País.
6
Recomendações de medidas para reduzir a
litigiosidade tributária no Brasil
I)
Medidas de Curto/Médio Prazo:

Melhoria na comunicação entre Fisco e contribuinte;

Política de “voluntary disclosure” (Transação tributária, art. 171 do CTN)

Tratamento diferenciado a disputas em que for constatado, com ratificação da
PGFN, falta de clareza ou omissão da legislação;

Definição de prazos-limite para decisão nos tribunais administrativos e judiciais
(enforcement aos julgadores e julgados);

Formação de uma jurisprudência única e sólida, que seja vinculante aos órgãos
inferiores;

Publicação dos autos de infração;

Informatização dos processos nos tribunais julgadores;

Redução do prazo de 5 anos para homologação do lançamento pelas autoridades
fazendárias;
II)
Medidas de Caráter Estrutural:


“Desconstitucionalização”do sistema tributário;
Reforma Tributária
7
Referências Bibliográficas
BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. [Ofício]. nº 624/PGFN-PG. 14
mar. 2007. Disponível em:
http://www.fazenda.gov.br/divulgacao/noticias/2007/r150307d-oficio-624PGFN.pdf/view
CRAWFORD, D. Objections and Appeals In: Detailed Guidelines for Improved Tax
Administration in Latin America and the Caribbean. USAID (Org). Ago. 2013.
MIRANDA, R. C. O sistema judiciário brasileiro: evidências empíricas dos incentivos
ao litígio. São Paulo: 2011. Disponível em:
http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/8776/Rachel_V%20Final
.pdf?sequence=3
OCDE. Tax administration 2013: comparative information on OCDE and other
advanced and emerging economies. Paris: maio de 2013.
OCDE. Tax administration: comparative information on OCDE and other advanced
and emerging economies (2010). Paris, mar. de 2011. Disponível em:
http://www.oecd.org/ctp/administration/CIS-2010.pdf
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