Transcript reforma tributária - 2011 - Deputado Federal Júlio Cesar
REFORMA TRIBUTÁRIA
Aspectos Relevantes OAB-PI Ordem dos Advogados do Brasil Secção-Piaui
30-06-2011
Reforma Tributária no Brasil: Necessidades 1. Simplificar o Sistema Tributário Nacional; 2. Promover a desoneração tributária; 3. Redistribuir as receitas entre os Entes Federados; 4. Implantar nova Política Nacional de Desenvolvimento Regional, pondo fim a guerra fiscal; 5. Eliminar distorções que prejudicam a economia, elevando investimentos em educação; 6. Equacionar a dívida dos Estados, fomentando a retomada da capacidade de investimento; 2
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO
1. Impostos sobre Importação, Exportação, Produtos Industrializados, Renda, Operações Financeiras, Propriedade Territorial Rural e Grandes Fortunas. (art. 153, I,II,III,IV,V,VI,VII da CF) 2. Imposto no exercício da competência residual e o Extraordinário de Guerra. (art. 154, I e II da CF) 3. Taxas e Contribuições de Melhoria. (art. 145, incisos II e III da CF) 4. Empréstimos Compulsórios. (art. 148, I e II da CF) 5. Contribuições Especiais. (art. 149 da CF) 5.1. Contribuições Sociais 5.2. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) 5.3. Contribuições Corporativas
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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS
1. Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre a Propriedade de Veículos Automotores. (art.155, incisos I, II e III da CF) 2. Taxas e Contribuições de Melhoria. (art. 145, incisos II e III da CF)
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS
1. Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbana, Transmissão de Bens Imóveis e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. (art. 156, incisos I, II e III da CF) 2. Taxas e Contribuições de Melhoria. (art. 145, incisos II e III da CF) 3. Contribuição sobre Iluminação Pública. (art. 149-A da CF)
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TRIBUTOS COMPARTILHADOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO TRIBUTO IR IPI IOF – Ouro ITR CIDE – COMBUSTÍVEIS UNIÃO 52 % 42 % 50 % 71 % ESTADOS 21,5 % 21,5 % 30 % 29 % (21,75 %) MUNICÍPIOS 22,5 % + 1 % = 23 % 22,5 % + 1 % = 23 % 70% 50 % 7,25 % ICMS 75 % 25 % IPVA 50 % 50 %
Observações: - Do IR e IPI destacam-se ainda 1,8% para o FNE, 0,6 % para o FNO e 0,6% para o FCO = 3%.
- Do IPI destaca-se ainda 10% para o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX.
- Os repasses do IOF - Ouro são devidos apenas aos Estados/Municípios produtores. - Da CIDE - Combustíveis são destinados aos Estados 29 % e deste percentual os Estados devem repassar 25% aos seus Municípios, perfazendo 7,25 % do total.
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NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUMENTO NA CARGA TRIBUTÁRIA, MAS SIM DE MELHOR DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS DERIVADAS
Vejamos:
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
VERSUS
(peso na arrecadação tributária)
DIVISÃO DO BOLO TRIBUTÁRIO COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA* DIVISÃO DO BOLO TRIBUTÁRIO* UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 69 % 26,3 % 4,7 % 60% 26 % 14 %
* Valores aproximados. Fonte: Câmara dos Deputados e Jornal Valor Econômico edição de 22/06/2011.
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1. SIMPLIFICAR E DESONERAR Proposta de unificação dos tributos indiretos abaixo listados, incidentes no processo de produção e comercialização de bens e serviços.
COFINS
(Contribuição para o financiamento da seguridade social - incidente sobre importação, producão e comercialização de bens e serviços) +
PIS
(Programa de Integração Social - igual incidência à COFINS) +
CIDE - Combustível
(Contribuição de Intervenção no Domínio Economico incidente sobre a importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível ) +
Salário Educação
(Incidente sobre a remuneração paga ao empregado)
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=
IVA-F
(Imposto sobre o Valor Adicionado Federal)
Hipótese de incidência do novo gravame:
“operações com bens e prestações de serviços, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior” (introdução do inciso VIII e parágrafos sexto e sétimo ao art. 153 da CF);
IVA-F
VERSUS
ISS
O IVA-F, apresenta uma indefinição no aspecto material da hipótese de incidência tributária, o que é “operações com bens e prestações de serviços…” (qual o comportamento humano - que necessariamente há de ser descrito em lei (princípio da tipicidade) - fará nascer o dever de pagar o tributo).
Risco de se descrever na norma, fato típico já descrito pelos Municípios, no âmbito do ISS.
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Resultados esperados com o IVA-F
Simplificação na sistemática de recolhimento e redução da incidência cumulativa ainda existente no sistema de tributos indiretos; Possibilidade de desoneração completa dos investimentos, permitindo a apropriação integral e imediata de créditos fiscais para aquisição de bens destinados ao ativo permanente; Tributar mais a renda e menos o consumo, melhorando a justiça tributária;
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2. PRIVILÉGIOS DESCABIDOS ROYALTIES/2010 ENTES DA FEDERAÇÃO VALOR EM BILHÕES DE REAIS UNIÃO 8,676 DEMAIS ESTADOS BRASILEIROS SOMENTE O ESTADO DO RJ 7,768 6,409 82,51 % DO QUE É DESTINADO A TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO DEMAIS MUNICÍPIOS BRASILEIROS 5,156 SOMENTE MUNICÍPIOS DO RJ 3,347 64,92 % DO QUE É DESTINADO A TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL
TOTAL 21,6
APROXIMADAMENTE R$ 12 BILHÕES QUE ATUALMENTE É DESTINADO AOS “PRODUTORES” DEVERIA SER COMPARTILHADO PELOS CRITÉRIOS DO FPE/FPM.
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DISTRITO FEDERAL/ 2010
FUNDO CONSTITUCIONAL DO DF PODER JUDICIÁRIO e MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF
TOTAL
R$ 8 BILHÕES R$ 2 BILHÕES
R$ 10 BILHÕES ZONA FRANCA DE MANAUS/ 2010
RENÚNCIA FISCAL DA UNIÃO EM FAVOR DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM
R$ 17,6 BILHÕES 11
TOTAL DE RECURSOS INJUSTAMENTE DESTINADOS A ENTES FEDERADOS*
ROYALTIES DISTRITO FEDERAL ZONA FRANCA DE MANAUS
TOTAL
* Valores aproximados R$ 12 BILHÕES R$ 10 BILHÕES R$ 17,6 BILHÕES
R$ 39,6 BILHÕES 12
8 9 10 5 6 7 1 2 3 4 Nº
RENDA PETROLÍFERA RENDA PETROLÍFERA - INJUSTIÇA COM OS DEMAIS ENTES FEDERADOS
Royalties MUNICÍPIO UF Partic Especial Renda Petrolífera % renda petrolífera munic R$ R$ III + IV
I II III IV V % % acum..
CAMPOS DOS GOYTAGAZES MACAÉ RIO DAS OSTRAS SÃO JOÃO DA BARRA CABO FRIO PRESIDENTE KENNEDY QUISSAMÃ ANGRA DOS REIS CASIMIRO DE ABREU RIO DE JANEIRO RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 482.061.749,01 615.373.214,95 356.017.093,59 91.302.762,77 135.027.709,56 164.547.203,98 119.183.071,06 104.804.029,80 98.323.180,62 82.904.406,21 72.561.841,14 64.598.626,97 52.010.951,16 19.975.852,01 59.716.571,43 58.470.040,38 55.458.255,51 22.743.397,47 1.097.434.963,96 447.319.856,36 299.574.913,54 223.987.100,86 162.921.807,59 134.915.357,37 92.537.693,15 59.716.571,43 81.213.437,85 55.458.255,51 24,1 9,8 6,6 4,9 3,6 3,0 2,0 1,3 1,8 1,2 24,1 33,9 40,5 45,4 49,0 51,9 53,9 55,3 57,0 58,3 1 município no Brasil recebe mais recursos a título de renda petrolífera do que o total do FPM recebido pelo total de municípios em 15 Estados brasileiros ou mais
recursos que o FPE recebido por 9 Estados do Brasil.
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3. NOVOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO FPE - 2013 - INCONSTITUCIONALIDADE DOS ATUAIS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO COM EFEITOS A PARTIR DE 2013.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 565/2010 – DEP. JÚLIO CÉSAR.
“Art. 2º - A participação individual de cada Estado e do Distrito
Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE – será o percentual que lhe corresponder na soma dos coeficientes representativos do inverso da renda per todas as unidades.” capita de
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A ESTIMATIVA E A PARTICIPAÇÃO ATUAL (PL Nº 565/2010)
ESTADOS Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Participação vigente LC 62/89 3,4210 4,1601 3,4120 2,7904 9,3962 7,3369 0,6002 1,5000 2,8431 7,2182 2,3079 1,3320 4,4545 6,1120 Inverso da renda per capita 4,0334 6,0512 3,4574 2,7181 4,5524 5,7654 0,8711 1,9692 3,0700 6,8635 2,3708 2,8557 2,8317 5,0596 Variação 17,90% 45,45% 1,33% -2,59% 51,55% -21,42% 26,21% 31,28% 7,93% -1,91% 2,72% 114,39% -36,43% -17,22%
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Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins 4,7889 2,8832 6,9002 4,3214 1,5277 4,1779 2,3548 2,8156 2,4807 1,2798 1,0000 4,1553 4,3400
100,00
5,8145 2,2564 4,8320 7,6050 1,8421 4,6604 2,1243 3,4352 3,3654 1,9878 1,4540 4,0694 3,9741
100,00
21,42% 21,74% -29,97% 75,99% 20,58% 11,55% 9,79% 22,01% 35,66% 55,32% 56,40% -2,07% -8,43%
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4. ICMS, GUERRA FISCAL E INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO
- Inconstitucionalidade das leis de incentivo fiscal, decretada
recentemente pelo STF;
- ICMS = principal tributo dos Estados e instrumento de atração de
investimentos;
- O Governo estuda:
elevar a parcela do imposto que cabe ao Estado de destino, reduzindo a alíquota devida no Estado de origem de 12% ou 7% das operações interestaduais, ao equivalente a 2% do imposto; criar um Fundo de Equalização de Receita (FER) , garantindo que os que ganham com a mudança contribuam parcialmente com os perdedores; 17
dividir o ICMS apurado nas operações que envolvam o
comércio eletrônico - atualmente fica na totalidade com o Estado de origem, prejudicando as unidades consumidoras e beneficiando as que produzem - entre os Estados de origem e destino. Entretanto,
defende que os Estados cheguem a um consenso; ampliar recursos a serem aplicados na política de desenvolvimento regional; DESIGUALDADES REGIONAIS – NORDESTE BRASILEIRO 18
assumir gastos com educação. A União responde por apenas 20 % das despesas totais do setor enquanto Estados e Municípios pagam o resto da conta e propõe elevar a vinculação de gastos com
ensino dos atuais 18 % para 25 % da receita com impostos; Investimento público em educação por esfera de governo (% do PIB)
2,5 2 1,5 1 0,5 0 0,74 1,66 1,55 0,98 2,05 1,95 2000 2009 UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIOS
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5. PROPOSTA DE EMENDA 29
A União não tem interesse na votação deste tema, uma vez que Governos estaduais e municípios defendem o aumento de seus repasses. Ademais, não há acordo entre os Estados, pois alguns terão perdas já que na cota da saúde, serão incluídos gastos com saneamento; 6. DÍVIDA DOS ESTADOS Os governos estaduais defendem a substituição dos índices
de correção de suas dívidas junto a União - atualmente corrigidas pelo IGP + juros - pelo indexador IPCA + 2% ao ano. A União admite
mudanças, mas quer propor índice que reflita os juros médios pagos na venda de títulos públicos, ou seja, cerca de 12,3% ao ano.
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ESTADO PIAUÍ SEM DIVISÃO PIAUÍ DIVIDIDO GURGUÉIA PIAUÍ NÚMEROS DO PIAUÍ E DO GURGUÉIA PIB NOMINAL 16.760.748.000
PIB/2008 % 100 3.271.506.000
19,52 13.489.242.000
80,48 PER CAPITA 5.372.00
3.590.39
6.107.84
Valores em Reais Fonte: IBGE
% 100 66,83 113,70 21
RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FPE + FPM CAPITAL /2010 ESTADO PIAUÍ S/ DIVISÃO FPE/ESTADO % FPM/CAPITAL % 1.686.387.310.18
4,32 178.867.672.57 4,21 ESTADO + CAPITAL 1.865.254.982.75
% 100 PIAUÍ DIVIDIDO GURGUÉIA 1.557.061.454.12
3,99 173.998.498.78 4,04 1.731.059.952.90
92,80 PIAUÍ 1.557.061.454.12
3,99 173.998.498.78 4,04 1.731.059.952.90
92,80
Fonte: STN
TOTAL 3.462.119.905.80 185%
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REFORMA TRIBUTÁRIA
FIM 23