Administração Tributária Federal

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Transcript Administração Tributária Federal

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
DRF BELÉM // ESAF
novembro/2013
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
A administração tributária constitui-se em
um conjunto de ações, integradas e
complementares entre si, que visam garantir o
cumprimento da legislação tributária e que se
materializam numa presença fiscal ampla e
atuante, quer seja no âmbito da facilitação do
cumprimento das obrigações tributárias, quer
seja na arrecadação dos tributos.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Tais
atividades
sustentam-se
na
normatização da legislação tributária, num
conjunto integrado de sistemas de informação,
alimentados por dados, cadastrais e fiscais,
fornecidos ao fisco pelos contribuintes ou por
terceiros, mediante a apresentação de diversos
tipos de declarações.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
De acordo com o art. 37, XXII da Carta
Magna Brasileira, as administrações tributárias
dos entes federativos são atividades essenciais
ao Estado, devendo ser exercida por
servidores de carreiras específicas.
Essa exigência impede que cargos
comissionados exerçam tais atividades,
garantindo maior segurança, probidade,
eficácia e celeridade, posto que os funcionários
de carreira estão menos suscetíveis à pressões
de cunho ilegal.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
As ações que integram a Administração
Tributária representam um fluxo único de
trabalho, voltado à obtenção de dois
resultados: arrecadação de tributos e controle
fiscal e aduaneiro do comércio exterior.
Nesse sentido, não cabe distinguir uma
ação como mais ou menos relevante para a
consecução dos objetivos, pois esses derivam
de todo um conjunto de ações e atividades
desenvolvidas pela Receita Federal do Brasil.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
A fiscalização tem por objetivo a aplicação
correta e adequada da legislação tributária
vigente, devendo o fisco exigir do sujeito
passivo da obrigação tributária o cumprimento
das normas pertinentes, podendo para tanto,
examinar mercadorias, documentos, livros,
arquivos, papeis e tudo mais que se fizer
necessário para a efetiva fiscalização.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nesse contexto, o objetivo da fiscalização
de tributos é elevar a percepção de risco do
contribuinte faltoso, aumentando assim, o nível
do cumprimento voluntário das obrigações
tributárias e conseqüentemente, promover o
incremento da arrecadação.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRINCIPAIS FUNÇÕES
O Sistema Tributário Brasileiro, além de se
apresentar extremamente complexo, impõe aos
contribuintes uma das maiores cargas
tributárias do mundo. Na atual economia
globalizada, onde a concorrência interna ou
externa são acirradas, isso prejudica a
competitividade nacional, afetando os custos
das empresas, fator essencial à manutenção
da competitividade nas transações comerciais.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRINCIPAIS FUNÇÕES
A Administração Tributária faz parte desse
sistema e atua bastante na sujeição dos
contribuintes
às
normas
tributárias,
sensibilizando a economia privada. Esta íntima
relação com a realidade econômica reveste a
Administração Tributária de características que
a singularizam dos outros segmentos da
gestão estatal (especialização da atividade
tributária).
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRINCIPAIS FUNÇÕES
Essa área especializada da Administração
Pública exerce fiscalização e arrecadação
tributária, realiza procedimentos que objetivam
verificar o cumprimento das obrigações
tributárias, como a cobrança coativa e a
expedição de certidão comprobatória da
situação fiscal do sujeito passivo. Sua maior
função é, portanto, coordenar a aplicação das
leis tributárias, otimizando o potencial de
exação do ente tributante.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRINCIPAIS FUNÇÕES
Na maioria dos países, a Administração
Tributária abarca quatro macro funções
básicas:
•Fiscalização – programação das atividades
de fiscalização, aperfeiçoamento das técnicas
de fiscalização, auditorias e controles fiscais
•Tributação – elaboração de normas e
procedimentos
tributários,
aplicação
da
legislação tributária, contencioso fiscal e
consultas;
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRINCIPAIS FUNÇÕES
•Arrecadação
–
previsão
da
receita,
aperfeiçoamento das técnicas de arrecadação,
controle de lançamentos de créditos tributários,
controle dos agentes arrecadadores e
cobrança administrativa;
•
Informações
econômico-fiscais
–
programação, registro e armazenamento de
informações econômico-fiscais, controle dos
cadastros de contribuintes e controle de
documentos fiscais.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRINCIPAIS FUNÇÕES
Essas macrofunções, em uma visão
sistêmica,
se
interrelacionam
e
são
interdependentes. Sua viabilidade, portanto,
reside no funcionamento equilibrado e
harmônico do processo.
É consenso internacional que as funções de
fiscalização, tributação e informação não
podem ser dissociadas e são privativas de
funcionários fiscais do setor público, em que
pese a cobrança sofrer terceirização em alguns
países.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRINCIPAIS FUNÇÕES
A política tributária é realizada fora do
ambiente da administração de tributos, pelos
entes com capacidade política, quais sejam, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, em decorrência dos tributos que
lhes competem instituir, para regular as
atribuições e os poderes das autoridades
administrativas, na arrecadação e controle,
dentro dos parâmetros esculpidos pela
Constituição da República.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRINCIPAIS FUNÇÕES
Em regra, os entes tributantes pátrios
desenvolvem essas atividades mediante
órgãos
existentes,
respectivamente,
no
Ministério da Fazenda, nas Secretarias da
Fazenda e nas Secretarias de Finanças.
A expressão administração tributária deve
ser compreendida como todo regramento
relativo à fiscalização( arts.194 a 200 do CTN),
à dívida ativa( arts.201 a 204 do CTN) e à
expedição de certidões negativas( arts.205 a
208 do CTN).
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
Entende-se pelo ato de empreender exame
e verificação, de controlar a execução ou
funcionamento, tendo em vista o atendimento
das obrigações a cargo dos contribuintes. O
poder dessa fiscalização por parte da
autoridade
administrativa
decorre
da
competência outorgada aos poderes públicos
para instituir e exigir tributos.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
Ao se utilizar dessa fiscalização o poder
público deve respeitar os direitos e garantias
fundamentais dos cidadãos, sendo vedada, por
exemplo, qualquer divulgação a terceiros de
informação obtida durante e após o processo
de fiscalização. Nesse sentido o art.195 do
nosso Código Tributário estabelece as
seguintes prerrogativas à autoridade fiscal:
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
Art. 195. Para os efeitos da legislação
tributária, não têm aplicação quaisquer
disposições legais excludentes ou limitativas do
direito de examinar mercadorias, livros,
arquivos, documentos, papéis e efeitos
comerciais ou fiscais, dos comerciantes
industriais ou produtores, ou da obrigação
destes de exibi-los.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
CTN – Art. 195
Parágrafo único. Os livros obrigatórios de
escrituração comercial e fiscal e os
comprovantes
dos
lançamentos
neles
efetuados serão conservados até que ocorra a
prescrição dos créditos tributários decorrentes
das operações a que se refiram.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO
As autoridades e os agentes fiscais
tributários da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios somente poderão
examinar documentos, livros e registros de
instituições financeiras, inclusive os referentes
a contas de depósitos e aplicações financeiras,
quando
houver
processo
administrativo
instaurado ou procedimento fiscal em curso e
tais
exames
sejam
considerados
indispensáveis pela autoridade administrativa
competente.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DÍVIDA ATIVA
Nos termos do art. 201 do Código
Tributário Nacional, constitui dívida ativa a
proveniente de crédito dessa natureza,
regularmente
inscrita
na
repartição
administrativa competente, depois de esgotado
prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por
decisão final proferida em processo regular.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DÍVIDA ATIVA
Esgotado o prazo de pagamento fixado em
lei ou por decisão administrativa de que não
caiba mais recurso, o crédito tributário será
inscrito em Dívida Ativa da União pela
Procuradoria da Fazenda Nacional. A inscrição
da dívida tem o objetivo de propiciar o controle
administrativo da legalidade, conferindo ao
crédito tributário liquidez e certeza, que atribui
força executiva.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DÍVIDA ATIVA
A certidão relativa aos créditos inscritos CDA - constitui título executivo extrajudicial e
enquadra-se nos moldes fixados pelo artigo
585, inciso VII, do CPC.
Não havendo débito pendente com a
Fazenda Pública, o contribuinte faz jus a
Certidão Negativa de Débitos, que será
expedida à vista de requerimento do
interessado.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CERTIDÃO NEGATIVA
Documento que comprova a regularidade
fiscal e cadastral do contribuinte perante à
Receita Federal do Brasil e PFN.
Art. 205 do CTN: "A lei poderá exigir que a prova da
quitação de determinado tributo, quando exigível,
seja feita por certidão negativa, expedida à vista de
requerimento do interessado, que contenha todas
as informações necessárias à identificação de sua
pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou
atividade e indique o período a que se refere o
pedido".
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CERTIDÃO NEGATIVA
Quando é expedida certidão negativa com
débito, ocorre erro contra o Fisco, e se o
servidor que a expediu sabia da existência do
débito e agiu dolosamente, tornar-se-á
responsável pelo crédito tributário e juros de
mora
acrescidos,
responderá,
também,
funcional
e
criminalmente,
pois
sua
responsabilidade em pagar o débito, não exclui
a funcional e criminal, culminando nas
respectivas sanções.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Deve haver equilíbrio entre o direito de
fiscalizar, cobrar e arrecadar, conferido aos
agentes da Administração Tributária, e os
direitos
e
garantias
assegurados
ao
contribuinte.
Não se pode usar de expedientes do
Sistema Tributário Nacional em detrimento dos
postulados administrativos e as condutas
devem ser pautadas em princípios da
legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade e eficiência.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Receita Federal do Brasil, enquanto
Administração Tributária, tem como objetivo
gerenciar as leis tributárias, tendo o poder de
fiscalizar as autoridades administrativas.
Não só o contribuinte, mas também
terceiros são obrigados a prestar ao fisco
informações que disponham sobre bens,
negócios ou atividades de sujeitos passivos de
obrigação tributárias, nos termos do art. 197 do
Código Tributário Nacional.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
O contribuinte tem direito ao sigilo, com
relação aos seus dados, bem assim a troca de
informações
sigilosas
no
âmbito
da
Administração Tributária será feita de forma a
preservar tal direito.
As únicas exceções se dão quando há
requisição da autoridade judiciária ou
autoridade administrativa, neste último caso,
com a condição de já haver sido instaurado
processo administrativo por infração.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL