SISTEMA TRIBUTÁRIO E SUA REFORMA

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Transcript SISTEMA TRIBUTÁRIO E SUA REFORMA

IV- SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
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Sistema Tributário Nacional
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•
1- Introdução
2 – Classificação dos Sistemas Tributários
3 – Evolução do Sistema Tributário Brasileiro
4 – Sistema Tributário e Competências
Tributárias
• 5 – A Discriminação de Rendas na CF atual
• 6 – Requisitos de um bom Sistema Tributário
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Sistema Tributário Nacional
• 7 – Sistema Tributário Brasileiro atual
• 8 – A experiência internacional em matéria de
Reforma Tributária
• 9 – A Reforma Tributária no Brasil
– 9.1 – A EC 42/2003
– 9.2 - Proposta do governo federal
– 9.3 - Perspectivas
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1 – Características de um Sistema
• Elementos ou Componentes
• Princípios
• Interligação entre os mesmos
• Dinamicidade
• Objetivo/Finalidade
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1- Sistema Tributário
• Elementos - os tributos.
• Princípios - gerais, específicos, expressos,
implícitos e decorrentes.
• Dinâmico - varia no tempo e no espaço.
• Objetivo principal é fornecer recursos ao Estado
para que este possa atender suas finalidades
precípuas, além de favorecer o desenvolvimento
do país .
• Conceito
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Conceito de Sistema Tributário
• “ É o conjunto de tributos vigentes em um país em
determinada época, sem se distinguir entre os de
competência federal, estadual ou municipal, e das
regras jurídicas que os disciplinam.” (Luiz Emygdio F.
Rosa Junior).
• O conceito de sistema tributário implica certa
coordenação dos diferentes tributos entre si com o
sistema econômico dominante, com os fins fiscais e
extra fiscais da tributação, bem como com os
princípios constitucionais.
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2 - Classificações dos Sistemas
Tributários
• Origem Históricos
•
Racionais (ou Científicos)
•
• Alteração
Flexíveis
•
Rígidos
•
Objetivos
• Capacidade Contributiva
•
Subjetivos
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Os tributos
• Impostos
• Taxas
• Contribuição de Melhoria
• Empréstimos Compulsórios
• Contribuições Especiais
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3 - Sistema Tributário NacionalEvolução Histórica
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Brasil Colônia
Brasil Império
Constituição de 1824
Constituição de 1891
Constituição de 1934
Constituição de 1937
Constituição de 1946
Emenda à Constituição 18/65
Constituição de 1967
Emenda à Constituição 1/69
Constituição de 1988
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3.1 - Emenda à Constituição - 18/65
• Foi a mais completa reforma tributária realizada
no Brasil.
• Foi feita a interligação metódica à matéria
tributária
• A matéria tributária foi reunida em um só
capítulo da CF.
• Classificação dos impostos em termos
econômicos e não jurídicos.
• O legislador instituiu um verdadeiro “Sistema
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Tributário Nacional.”
Emenda à Constituição - n 18/65
• Há a substituição do princípio da anualidade
pelo da anterioridade.
• Instituição do ICM (Estadual) e extinção do
IVC (Imposto sobre Vendas e Consignação).
• Instituição do IPI (federal) e extinção do
Imposto do Selo.
• Imposto de Exportação foi deslocado para o
âmbito federal, passando a União a ter a
competência privativa para legislar sobre os
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tributos do comércio exterior. .
3.2 - Constituição Federal de 1967
• Recepcionou-se a Emenda 18/65 em sua
totalidade.
• Instituição da Lei Complementar no
ordenamento jurídico brasileiro.
• Instituiu-se, pela primeira vez, um verdadeiro
Sistema Tributário Nacional (CF artigos 18 a
28).
• O CTN foi elevado à condição de “Lei
Complementar”.
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3.3 - Emenda à Constituição Federal
1/69
• Introduz poucas modificações no Sistema
anterior.
• Mantêm o princípio da competência residual.
• Reforça o princípio da anualidade tributária
(sobre os tributos em geral).
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3.4 - Constituição Federal de 1988
• Consagrou a função tríplice da Lei
Complementar em matéria tributária.
• Restringiu a instituição dos Empréstimos
Compulsórios e também criou novas
modalidades do tributo.
• Tornou explícitos alguns princípios até então
implícitos
(capacidade
contributiva,
personalização do imposto e igualdade
tributária) .
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Constituição Federal de 1988
• Vedação de tributo com efeito de confisco.
• Competência privativa da União sobre as
Contribuições Especiais.
• Exceções ao princípio da anterioridade de forma
expressa.
• Provocou o enfraquecimento da receita da
União (fundos constitucionais).
• Alargamento da base do antigo ICM, que
passou a se denominar ICMS.
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Constituição Federal de 1988
• Princípio de que o poder de isentar é ínsito ao
poder de tributar.
• IR
generalidade,
universalidade
e
progressividade.
• Previsão do Imposto sobre Grandes Fortunas.
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4 – Sistema Tributário e as
Competências Tributárias
• Competência pode ser de três tipos: legislativa,
administrativa e a de julgar tributos.
• Nem todos os entes legislativos gozam de
competência legislativa plena.
• Somente a União tem a competência legislativa
plena.
• CF. art. 24- competência tributária concorrente.
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Competências Tributárias
• Privativa
• Comum
• Residual
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5 - Discriminação de Rendas
• Significa, em um sentido, o modo pela qual a
Constituição Federal divide as competências
tributárias entre as entidades tributantes.
• Pode ainda ser entendida como a repartição do
produto da arrecadação entre as entidades
tributantes.
• Não há um critério que seja universal, variando
de país para país.
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Discriminação por produto
• A discriminação por produto, compreende o
sistema de repartição das receitas tributárias
estabelecido pela Constituição Federal.
• Espécies: discriminação direta e indireta.
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Discriminação por produto - direta
• É feita sem intermediações, ou seja, o ente
político beneficiado, como agente arrecadador,
apropria-se total ou parcialmente da receita
tributária mediante transferência orçamentária
ou o recebe diretamente do ente competente
para instituí-lo.
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Discriminação direta para os
Estados e DF
• 1) IR incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e fundações, pertencendo-lhes o
produto da arrecadação (CF.art.157, I);
• 2) Se a União exercer a competência tributária
residual (CF. art. 154, I), caberá aos Estados e
ao DF, 20% do produto arrecadado.
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Discriminação direta para os Municípios
• 1) IR na fonte, nos mesmos casos dos Estados e DF
(CF. art.158, I);
• 2) 50% do ITR (CF. art. 158, II);*
• 3) 50% do IPVA (CF. art. 158, III); e
• 4) 25% do ICMS (CF. art. 158, IV).
• * A EC 43/2003, dispôs que os Municípios poderão
celebrar convênios com a União, ficando com toda a
arrecadação do imposto, desde que não concedam
isenções ou benefícios fiscais relativos ao tributo.
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Discriminação Indireta
• Tal modalidade de discriminação caracteriza-se
pelos denominados fundos de participação.
• Presentemente há três Fundos de Participação:
• a) dos Estados e do DF;
• b) dos Municípios; e
• c) para programas de financiamento ao setor
produtivo das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste.
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Discriminação Indireta
• Da sua receita própria de IR e IPI, a União
entregará aos fundos de participação, 48%:
• a) 21,5% ao FPE (Fundo de Participação dos
Estados e do DF);
• * Lei Complementar n° 62/1989.
• b) 22,5% ao FPM (Fundo de Participação dos
Municípios);
• c) 3% ao Fundo de Desenvolvimento das
regiões N, NE e CO;
• d) 1% ao FPM (em dezembro).
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Discriminação Indireta
• A União entregará aos Estados/DF, 10% do IPI,
proporcionalmente ao valor das suas
exportações de produtos industrializados, que,
por sua vez, repassarão aos Municípios 25% dos
recursos recebidos (CF. art. 159, II e § 3º ).
• A União entregará aos Estados/DF, 29% da
Cide, que repassarão 25% aos seus Municípios
(CF. art. 159, III e § 4º ).
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• CF. art. 160 – vedada a retenção de verbas,
podendo, contudo,
haver a cobrança dos
créditos, incluindo as Autarquias.
• CF. art. 162 – divulgação até o último dia do
mês subseqüente dos dados (arrecadação,
repasse e recebimento dos valores).
• Discriminação por Estados/DF e Municípios.
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6 - * Características de um bom
Sistema Tributário
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•
•
•
Aliomar Baleeiro...
Administração Tributária eficiente.
Ausência de bi-tributações.
Concessão limitada de isenções fiscais.
Malha de impostos diretos e indiretos.
Legislação Penal Tributária eficiente.
Certeza do Direito Tributário.
• * Gangemi, citado por Fernando Sainz de Bujanda.
Hacienda y Derecho, Madrid: IEP, 1961.
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Requisitos do Sistema Tributário
• A tributação só deve onerar os rendimentos e
nunca o próprio capital.
• Ausência de evasão fiscal.
• Tributação com alíquota baixa sobre a produção
e maior sobre o capital.
• Imposto progressivo dentro de certos limites.
• Capacidade Contributiva.
• Eqüidade na distribuição da carga tributária.
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7 - Sistema Tributário Brasileiro
atual
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•
Sistema burocratizado e caro para o empresário.
Alto índice de sonegação fiscal.
Pressão fiscal superior a 38 % do PIB.
Tributação sobre o consumo - ICMS e IPI.
Um Código Tributário Nacional.
Imposto sobre a Renda - física e jurídica.
Contribuições Sociais que encarecem a mão-de-obra .
Alta complexidade.
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Sistema Tributário Brasileiro atual
• Sistema Federal - 3 níveis de tributação
(Federal, Estadual/DF e Municipal).
• Princípios tributários na Constituição Federal.
• Grande concentração no recolhimento de
impostos.
• Tributação regressiva.
• Legislação específica para as Micro e Pequenas
Empresas.
• Baixo crescimento econômico.
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8 - A Experiência internacional em
termos de Reforma Tributária
FUNDO MONETÁRIO
INTERNACIONAL - FMI
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Estruturas Tributárias dos Países em
Desenvolvimento*
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•
1) Complexas.
2) Inelásticas.
3) Ineficientes.
4) Parciais.
5) Injustas
*KHALILZADEH-SHIRAZI, Javad; SHAW, Anwar. Tax
reform in Developing Countries. Washington: Finance &
Development, June, 1991.
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REFORMA TRIBUTÁRIA NOS
PAÍSES EM
DESENVOLVIMENTO
FMI
KHALILZADEH-SHIRAZI, Javad; SHAW, Anwar.
Tax reform in Developing Countries. Washington:
Finance & Development, June, 1991.
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Ampliação da base impositiva
• 1- Em toda reforma fiscal empreendida em
países em desenvolvimento, o principal objetivo
deve ser a ampliação da base impositiva e a
redução das alíquotas dos impostos.
• A redução do número de tributos também é fator
importante a ser alcançado em uma reforma
tributária.
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Imposto sobre o Valor Agregado
• 2- O imposto sobre valor adicionado – IVA, é
elemento importante na reforma fiscal dos
impostos sobre as vendas nos países em
desenvolvimento.
• Possui base tributária ampla.
• Fornece registro confiável nas transações feitas
via produção e distribuição.
• Auxilia o combate à sonegação fiscal.
• Permite a extinção de vários tributos.
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Coordenação da Reforma Fiscal
• 3- É muito mais vantajosa a reforma fiscal
coordenada do que um ou outro ajuste no
sistema tributário.
• As reformas tributárias devem ser coordenadas
com os objetivos globais do País.
• Reforma tributária deve estar integrada às
medidas de ajustes globais empreendidas pelo
governo.
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Administração Tributária
• 4- Uma administração tributária mais equipada,
bem preparada e motivada é indispensável ao
sucesso da reforma fiscal.
• A reforma da administração fiscal é parte
importante da reforma global!!
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Receitas
• 5- O Sistema Tributário deve ser utilizado para
fins fiscais (prioridade).
• Utilização do sistema tributário para fins extrafiscais é legítimo, contudo, exige cautelas.
• Deve-se evitar a drenagem dos recursos do
Tesouro Nacional.
• Os ganhos potenciais devem ser relevados.
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Condições da Reforma
• 6- A reforma fiscal deve levar em conta as
condições iniciais, no próprio país e no
exterior.
• Reformas fiscais, em geral, trazem restrições
ao capital internacional, o que pode ser
prejudicial à Política Econômica do País.
• (Convenções para se evitar a dupla tributação
internacional e assistência mútua).
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Regime Fiscal
• 7 - A credibilidade do regime tributário é a chave para
o sucesso de qualquer reforma tributária.
• A meta a ser alcançada deve ser um regime tributário
estável e confiante.
• Contexto estável - traz confiança ao investidor a médio
e longo prazo.
• Períodos de ajustes devem estar presentes na reforma
tributária.
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9 – A reforma tributária no Brasil
• 9.1 – Emenda 42/2003.
• 9.2 – Proposta de reforma proposta pela União
– 9.2.1 – crítica à proposta
– 9.3 – Perspectivas do sistema tributário nacional.
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