Licitações – Walter Weider de Carvalho - PRPG

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Transcript Licitações – Walter Weider de Carvalho - PRPG

UNIVERSIDADE FEDERAL
DE LAVRAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LICITAÇÃO: PROCEDIMENTOS E
PASSO A PASSO
LICITAÇÃO - WALTER WEIDER DE CARVALHO
WALTER WEIDER DE CARVALHO
-
CARGO: ADMINISTRADOR.
-
LOTAÇÃO: PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
(PROPLAG), QUE É UM ÓRGÃO DA REITORIA QUE TEM
POR
FINALIDADE
PLANEJAR,
SUPERINTENDER,
COORDENAR, FOMENTAR E ACOMPANHAR AS ATIVIDADES
E
POLÍTICAS
DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, AMBIENTAL, PATRIMONIAL E
ESTRUTURAL DA UFLA.
-
FUNÇÃO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
ASSESSORA O PRÓ-REITOR E AS SUPERINTENDÊNCIAS
DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO EM TODAS AS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PRÓ-REITORIA.
-
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
UFLA (2 ANOS).
LICITAÇÃO - WALTER WEIDER DE CARVALHO
A INICIATIVA TEM O OBJETIVO DE
APRESENTAR AOS ALUNOS DE GRADUAÇÃO
DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA UMA
ABORDAGEM MAIS AMIGÁVEL SOBRE UM
TEMA QUE É CONSIDERADO NORMALMENTE
ÁRIDO, EM SEUS ASPECTOS OPERACIONAIS.
Licitação - Walter Weider de Carvalho
O QUE É LICITAÇÃO?
Licitação é um procedimento administrativo formal,
isonômico, de observância obrigatória pelos
órgãos/entidades
governamentais,
realizado
anteriormente à contratação, que, obedecendo à
igualdade entre os participantes interessados, visa
escolher a proposta mais vantajosa à Administração,
com
base
em
parâmetros
e
critérios
antecipadamente definidos em ato próprio
(instrumento convocatório).
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O GESTOR PÚBLICO É OBRIGADO A LICITAR?
A obrigatoriedade do procedimento licitatório está
fundada no art. 37, XXI, da Constituição Federal, que
fixou o procedimento como obrigatório para a
contratação de obras, serviços, compras e alienações,
ressalvados os casos especificados na legislação.
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ATUALMENTE, QUAIS LEIS REGULAMENTAM O ART.
37, XXI, DA CF?
A União detém competência para editar normas gerais a respeito de
licitações e contratos (art. 22, XXVII, CF). Nesse sentido, foram editadas as
Leis n° 8.666/1993 (que é a Lei Geral de Licitações e Contratos válida para
toda a Administração Pública) e a Lei n° 10.520/2002 (que criou o pregão,
modalidade aplicável à Administração Direta e Indireta de todos os entes
federativos, e de quaisquer dos Poderes).
Portanto, podemos afirmar que hoje há duas leis de normas gerais
regulamentando o artigo 37 da CF: a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n°
10.520/2002, a segunda acrescentando normas à regulamentação inicial.
Ressalta-se que a Lei n° 8.666/93 foi alterada pela Lei n° 12.349/2010. As
alterações realizadas aplicam-se, da mesma forma, à Lei n° 10.520/2002.
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QUAL A DIFERENÇA ENTRE MODALIDADES DE
LICITAÇÃO E TIPOS DE LICITAÇÃO?
Modalidades: representam o conjunto de regras que devem ser
observadas na realização de um determinado procedimento
licitatório.
Exemplos: convite, tomada de preços, concorrência,
concurso e leilão, todas previstas na Lei n° 8.666/1993.
Também há o pregão, que é previsto na Lei n° 10.520/2002.
Tipos: são os critérios utilizados para o julgamento da licitação.
Exemplos: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e
maior lance ou oferta (definidos nos incisos do §1º do art.
45 da Lei n° 8.666/1993).
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1 - AS FASES DA LICITAÇÃO:
O processo administrativo das modalidades
convencionais da Lei n° 8.666/93 (concorrência,
tomada de preços e convite), da modalidade pregão
(nos formatos eletrônico e presencial), e para o
Sistema de Registro de Preços (nas modalidades
concorrência e pregão, presencial e eletrônico)
desenvolve-se por meio de fases: uma interna
(preparatória) e outra externa.
As fases devem observar uma sequência certa e
ordenada de atos, tal como estabelecida em lei e nos
seus regulamentos.
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1.1 - A FASE INTERNA:
A fase interna transcorre no âmbito restrito da
Administração e visa ao levantamento das
informações necessárias à fixação das normas que
disciplinarão a competição e à modelagem da
solução contratual compatível com as características
e especificações que deve ter o objeto, com o fim de
atender aos interesses da Administração.
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1.1 - A FASE INTERNA:
Apresenta-se a partir daqui uma lista de
verificação que tem como objetivo viabilizar
de forma racional e eficiente a contratação
que se pretende realizar, quer para a
assessoria jurídica, quer para a Administração,
na generalidade dos casos.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.1 - De acordo com o art. 38, da Lei n°
8.666/1993, o procedimento da
licitação será iniciado com a abertura
de
processo
administrativo,
devidamente autuado, protocolado e
numerado, contendo a autorização
respectiva, a indicação sucinta de seu
objeto e do recurso próprio para a
despesa.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.2 - Solicitação/requisição do objeto,
elaborada pelo agente ou setor
competente.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.3 – Justificativa: emitida pela autoridade
competente justificando a necessidade
da contratação.
 Recomenda-se destacar o interesse
público;
 Recomenda-se também alinhar a
aquisição com as atividades fins,
missão do órgão contratante.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.4 – Autorização da autoridade competente
para a abertura da licitação.
 No caso da UFLA: Reitor.
O
presidente
da
Comissão
Permanente de Licitação não tem
autoridade para a abertura de
licitação.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.5 – Termo de Referência/ Projeto Básico: o
setor requisitante deve elaborar termo
de referência ou projeto básico,
quando for o caso, com indicação
precisa, suficiente e clara do objeto,
sendo vedadas especificações que, por
excessivas,
irrelevantes
ou
desnecessárias, limitem ou frustrem a
competição ou sua realização.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.6 – Aprovação motivada do Termo de
Referência
pela
autoridade
competente.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.7 – Pesquisa de preços praticados pelo
mercado do ramo do objeto da
licitação.
 No caso de serviço: orçamento detalhado
em planilhas.
 Obras: pode utilizar índices de preços.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.8 – Previsão de recursos orçamentários,
com indicação das respectivas rubricas.
 Informa-se no processo:
 Fonte;
 Programa;
 Elemento de Despesa.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.9 – Designação do pregoeiro e equipe de
apoio.
ou
Designação da Comissão Permanente/
Especial de Licitação.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.9 – Minuta do Edital e Anexos
Constituem anexos do edital:
a) termo de referência/ projeto
básico;
b) termo de contrato, se for o caso; e
c) planilha de quantitativos e custos
unitários, se for o caso.
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1.1 - A FASE INTERNA:
1.1.10 – Análise e aprovação da minuta de
edital e seus anexos pela assessoria
jurídica.
 No caso da UFLA o processo é
encaminhado à Advocacia Geral da
União para emissão de parecer.
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.1 - Publicação do aviso de abertura do
certame no Diário Oficial da União ou
equivalente da esfera a qual o órgão
contratante pertença.
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.2 – Acompanhamento de pedidos de
esclarecimentos e/ou impugnações ao
edital.
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.3 – Abertura do pregão no sistema
Comprasnet (pregão eletrônico).
 Fase de lances.
 Encerramento da etapa de lances e
apuração da ordem classificatória.
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.3 – Abertura do pregão no sistema
Comprasnet (pregão eletrônico).
 Convocação do licitante provisoriamente
classificado em primeiro lugar para
apresentação da documentação que
comprove a sua habilitação, da proposta
ajustada ao último lance e, conforme o caso,
demais documentos que fundamentem o
valor ofertado (e.g. planilhas) e/ou
apresentação de amostras.
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.3 – Abertura do pregão no sistema
Comprasnet (pregão eletrônico).
 Aceitação da proposta e habilitação do
licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar.
Fase recursal.
Adjudicação e homologação.
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.4
– Abertura
(concorrência,
convite).
da sessão pública
tomada de preço,
 Recebimento da documentação atinente
à qualificação dos licitantes e às suas
propostas para a execução do objeto a
ser licitado.
 São entregues dois envelopes, no caso
do tipo técnica e preço são entregues
três envelopes.
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.4
– Abertura
(concorrência,
convite).
da sessão pública
tomada de preço,
 Abertura dos envelopes contendo a
documentação relativa à habilitação dos
concorrentes, devolução dos envelopes
das propostas, fechados, aos licitantes
inabilitados e abertura dos envelopes
contendo as propostas dos concorrentes
habilitados.
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.4
– Abertura
(concorrência,
convite).
da sessão pública
tomada de preço,
 Habilitação: ato vinculado por meio do
qual a Administração reconhece ter o
interessado capacidade para licitar.
Licitação - Walter Weider de Carvalho
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.4
– Abertura
(concorrência,
convite).
da sessão pública
tomada de preço,
 Lavra-se a ata, que é assinada pela
comissão de licitação e pelos licitantes
presentes. Após a decisão sobre a
habilitação dos licitantes e transcorrido
os prazos recursais, ou havendo
desistência expressa do recurso, passa-se
à abertura das propostas, mas somente
daqueles habilitados.
1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.4
– Abertura
(concorrência,
convite).
da sessão pública
tomada de preço,
 As propostas são abertas em sessão
pública, dela lavrando-se ata e, muito
comumente, é o julgamento feito
posteriormente, já que, quase sempre, a
comissão de licitação precisa de tempo e
tranquilidade para análise das propostas.
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.4
– Abertura
(concorrência,
convite).
da sessão pública
tomada de preço,
 Após o julgamento e classificação das
propostas, o processo segue para a
autoridade
competente
para
homologação e adjudicação do objeto
licitado.
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1.2 - A FASE EXTERNA:
1.2.5 – Entrega do bem ou prestação do
serviço ou a formalização do
instrumento contratual.
 Preenche-se a minuta contratual que já
consta do instrumento convocatório com
os dados do vencedor do certame e
colhe-se as assinaturas.
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1.3 - A FASE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
1.
2.
3.
4.
5.
Designação de fiscal ou comissão de
fiscalização (gestor contratual, fiscal
administrativo e fiscal técnico).
Fiscalização em si.
Alterações
contratuais:
reajuste,
repactuação, revisão.
Prorrogação contratual.
Etc.
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DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
• Dispensa: art. 24, da n° Lei 8.666/93;
• Inexigibilidade: art. 25, da Lei n° 8.666/93;
• Justificativa é a explicitação dos motivos, as razões
de fato é de direito que levaram à dispensa ou à
inexigibilidade do certame;
• Não significam dispensa de procedimentos
próprios para aquisição;
• Deve-se procurar a proposta mais vantajosa para
administração.
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LICITAÇÃO:
PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO
• Atentar para as particularidades de cada projeto a
ser licitado!
• Antes de submeter um edital à assessoria jurídica
pesquisar as licitações dos órgãos de controle e
afins (AGU, TCU e CGU)!
• Visitar sempre o sítio de compras do Governo
Federal (www.comprasnet.gov.br), principalmente
o menu “Legislação”.
• Existem diversas oportunidades de capacitação na
área, gratuitamente, no site do TCU.
Licitação - Walter Weider de Carvalho
LICITAÇÃO:
PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO
Dúvidas?
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LICITAÇÃO:
PROCEDIMENTOS E PASSO A PASSO
Obrigado!
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