Direito das Obrigações – Aspectos introdutórios

Download Report

Transcript Direito das Obrigações – Aspectos introdutórios

Direito das Obrigações
Aspectos introdutórios
Definição
• O senso comum
• Dever, ônus, sujeição, obrigação
• O pensar da relação obrigacional dentro de um contexto de direito
civil-constitucional - Perlingieri, caráter dinâmico e cooperativo da
relação obrigacional
• Obrigação e (des)igualdade – Relação Civil, Empresarial e de
Consumo
• Sentido técnico
– Relação jurídica transitória, estabelecendo vínculos jurídicos entre duas
diferentes partes, cujo objeto é uma prestação pessoal, positiva ou
negativa, garantindo o cumprimento sob pena de coerção judicial
• Características
– Transitoriedade – Visa a sua extinção
– Vínculo jurídico entre as partes
– Caráter patrimonial – Polêmica entre linhas patrimonialista e não
patrimonialista no tocante à prestação
– Prestação positiva ou negativa
Definição
– Dicotomia interna à obrigação
• Débito (schuld) e Responsabilidade (haftung)
• Débito
– Prestação a ser espontaneamente cumprida pelo devedor, é o
próprio direito subjetivo do credor à prestação
• Responsabilidade
– Oneração que recai sobre o patrimônio do devedor, como
garantia do direito do credor, em face do inadimplemento
– Responsabilidade é intrínse à própria obrigação; mesmo que
só exercida quando do inadimplemento, ela já existe
potencial/latentemente na própria estrutura obrigacional
Definição
– Situações excepcionais
• Débito sem responsabilidade
– Relação material válida, mas com a possibilidade de afastamento
da pretensão à realização da prestação
» Ex.: Dívidas prescritas e obrigações naturais
• Responsabilidade sem débito
– Responsabilidade que atinge determinadas pessoas que não são
partes na relação obrigacional, mas que por previsão normativa
podem ser responsabilizadas por débito de outrem
» Ex.: Desconsideração da personalidade jurídica e
responsabilização dos sócios/administradores
• Responsabilidade sem dívida atual
– Assunção de responsabilidade anteriormente
constituição da exigibilidade do débito
» Ex.: Fiança
à
própria
Elementos
• Elementos da relação obrigacional
– Elemento Subjetivo
• Credor e devedor
• Possibilidade de pluralidade nos polos (obrigações
solidárias e indivisiveis)
• Possibilidade de entes despersonalizados (sujeito de
direito despersonalizado) figurarem nos pólos (massa
falida, sociedade de fato)
Elementos
– Elemento objetivo
•
•
•
•
A prestação
Objeto da obrigação – Prestação
Objeto da prestação – Bem da vida
Prestação pode ser: Dar, fazer(prestação positiva), não
fazer (prestação negativa)
• Prestação deve observar requisitos objetivos de
validade do negócio jurídico (art. 104, II, CC)
–
–
–
–
Licitude
Possibilidade física e jurídica
Determinabilidade
E a patrimonialidade?
Elementos
• A polêmica da patrimonialidade
– Apreciação econômica da prestação, para doutrina
majoritária, seria requisito essencial, o que não afastaria o
status protetivo jurídico de outras relações jurídicas não
patrimoniais, que não seriam entendidas, contudo, como
obrigacionais
– Corrente não-patrimonialista sustenta (em diálogo com
Código Português) que seria necessário apenas o interesse
digno de tutela jurídica, mesmo que apenas moral, desprovido
de patrimonialidade, a qual residiria apenas na
responsabilidade
Elementos
• Críticas de Konder
– Não-patrimonialistas confundiriam efeitos do descumprimento
(meios de tutela patrimonial) com o próprio conteúdo da
prestação
– O caráter patrimonial não é estanque, mas condicionado sóciojuridicamente (Perlingieri)
– Confusão entre prestação e interesse do credor; aquela seria
necessariamente patrimonial, esse poderia ser moral ou afetivo
» Exemplo: Vizinho barulhento, obrigação de não fazer e
patrimonialidade – Prestação de caráter patrimonial,
interesse não econômico
– Os riscos da leitura não-patrimonialista ao equiparar outras
categorias (deveres de ordem não-patrimonial) a obrigações
» Deveres do casamento e “débito conjugal”
Elementos
– Elemento abstrato (espiritual)
• Vínculo jurídico
– Liame abstrato que une as partes, dando azo à exigibilidade
do objeto da prestação por uma parte em face da outra
– Marcado pela coercibilidade potencial do credor em face ao
credor, de modo marcadamente patrimonial
– Coercibilidade, inadimplemente, tutela específica e prisão civil
» Arts. 461 e 461-A CPC
» O RE 466.343
Posicionamento em face de outras
categorias
– Direitos reais e direitos obrigacionais
• Os limites das classificações e seus critérios
Direitos reais
Direitos obrigacionais
Absoluto (erga omnes)
Relativo (inter partes)
Atributivo (um só sujeito)
Cooperativo (conjunto de sujeitos)
Permanente
Transitório
Direito de sequela
Patrimonio
garantia
Numerus clausus
Numerus apertus
Jus in re (direito à coisa)
Jus ad rem (direito em face de uma
coisa)
Objeto: a coisa
Objeto: A prestação
do
devedor
como
Posicionamento em face de outras
categorias
– Obrigações propter rem
– Relação obrigacional (prestação) surgida a partir da
aquisição/titularidade do direito real
– Também chamada de obrigação mista ou ambulatória
– Exemplo: Direitos de vizinhança e condôminos para
conservação da coisa comum
– Aproximação com ônus reais
Ônus Reais
Obrigações Propter Rem
Responsabilidade limitada ao valor do
bem onerado
O devedor responde com todo o seu
patrimônio
Perecendo o objeto, perece o ônus real Podem permanecer mesmo após o
perecimento da coisa
Implicam sempre uma prestação
positiva
Podem se configurar numa prestação
negativa
Posicionamento em face de outras
categorias
• Direitos da personalidade x
personalíssimos x direitos pessoais
direitos
Abordagem funcional
– Abordagem funcional da gênese das obrigações
(tripartição)
• Negócio Jurídico
• Responsabilidade Civil
• Enriquecimento sem causa
Abordagem funcional
• Negócio Jurídico
– Teoria do fato jurídico
– Ato jurídico stricto sensu e negócio jurídico
Abordagem funcional
– Responsabilidade civil
• Responsabilidade contratual e extracontratual
• Ilícito relativo (violão de obrigação configurando a
responsabilidade contratual) e ilícito absoluto ou stricto
sensu (inexistência de relação entre ofensor e ofendido,
havendo a violação de dever genério de cuidado,
caracterizando,
dessa
forma,
a
responsabilidade
extracontratual).
• O consumidor por equiparação e a ressignificação da
responsabilidade civil
• Ato ilícito subjetivo (Art. 186), ato ilícito objetivo (art. 187 –
abuso de direito) e Responsabilidade Civil objetiva (927)
Abordagem funcional
– Enriquecimento sem causa
• Finalidade: Remover de um patrimônio acréscimos
indevidos
• Desnecessidade de dano ou ilícito, sendo suficiente a
ocorrência de vantagem indevida, sem contraprestação
• Justa causa, indenização, relação de consumo e
jurisprudência atual nos danos morais em relação de
consumo
Abordagem funcional
– Boa fé objetiva como fonte de obrigações e
obrigação como processo
• Processo como série de atividades exigidas de ambas as
partes cuja finalidade é o adimplemento, evitando-se
danos de uma parte à outra
• Dinamismo – Ambas as partes devem buscar o
adimplemento
• Cooperação, que enseja obrigações complexas, ou seja,
obrigações principais acrescidas de deveres
anexos/laterais, relacionados notadamente à função
social e boa-fé objetiva
Abordagem funcional
– Princípio da boa-fé objetiva
• Boa-fé objetiva x boa-fé subjetiva
– Boa fé subjetiva – Situação psicológica ou de espírito de
agente que realiza determinado ato ou vivencia certa situação
sem ter ciência do vício que a atinge, acreditando estar a agir
conforme o direito – Exemplo: Casamento putativo
– Boa-fé objetiva – Conceito jurídico indeterminado consistente
em regra de comportamento, de fundo ético e exigibilidade
jurídica, relacionados à idéia de
Abordagem funcional
– Funções da boa-fé objetiva
• Função interpretativa
– Negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé
(parâmetros de probidade), a fim de permitir que se observem os propósitos
e intenções dos contratantes
– Art. 113 CC-02
• Função criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção
– Numerus apertus
– Dever de lealdade recíproca
» Relações calcadas na transparência e inter-relação entre vontade
manifestada e conduta
– Dever de assistência
» Cooperação entre as partes para o correto cumprimento da prestação
principal
– Dever de informação
» Comunicação entre as partes acerca de circunstâncias e características
do negócio jurídico em diálogo com a lealdade
– Dever de sigilo ou confidencialidade
Abordagem funcional
• Função delimitadora do exercício de direitos subjetivos
– Limita a imposição de cláusulas abusivas (mesmo em
contratos civis) e de exercício abusivo de direito
– Gera a possibilidade de responsabilização civil por violação de
boa fé