A Boa Fé objetiva no Direito Previdenciário, Dr. Rafael Schmidt

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A BOA-FÉ OBJETIVA NO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Rafael Schmidt Waldrich
Mestre em Ciências Jurídicas; Especialista em Direito
Previdenciário; Bacharel em Direito; Conselheiro da 1a.
Câmara Adjunta da 4a. Câmara de Julgamento da Previdência
Social, convocado ao Conselho Pleno; Ex-Conselheiro da 17a.
Junta de Recursos da Previdência Social; Professor da cadeira
de Direito Previdenciário da Univali; Professor em Cursos de
Pós-Graduação (especialização); Autor do Livro Previdência
Social & Boa-fé Objetiva;
A Boa-fé Objetiva no Direito Previdenciário
Origem/Conceito
Ética?
Valor da Ordem
Social
Relações Jurídicas
A Boa-fé Objetiva no Direito Previdenciário
Direito a
Informação:
Inscrição correta
Na efetivação do
direito fundamental
de proteção
previdenciária
(Art. 194,I; 88, 621
e 05)
A Boa-fé Objetiva no Direito Previdenciário
Nos Direitos
Expectados
Na realização
do PAP:
Dever da
Instrução
A Boa-fé Objetiva na Previdência Social
-
presunção de boa-fé dos atos
interessados (Art. 564 IN 45/2010);
praticados
pelos
-
Dever: proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; (Art.
4 Lei 9.784/99);
-
A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de
benefício por incapacidade não rende ensejo à
devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé
objetiva (Enunciado 38 CRPS)
A Boa-fé Objetiva na Previdência Social
Art. 647. Não será efetuada cobrança administrativa
referente ao período em que o beneficiário recebeu valores
correspondentes a benefício que foi concedido ou reativado
em grau de recurso, mas que, por força de revisão de
acórdão foi cessado, exceto nos seguintes casos:
[…]