Transcript NTEP - ABM

4º WORKSHOP DE
SEGURANÇA E
SAUDE
OCUPACIONAL
2012
NTEP
FAP
BENEFICIOS DE ESPÉCIE PREVIDENCIÁRIA :
B31 – AUXILIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
B32 – APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA
BENEFÍCIOS DE ESPÉCIE ACIDENTÁRIA :
B91 – AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO
B92 – APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA
B93 – PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA
B94 – AUXILIO ACIDENTE ACIDENTÁRIO
TIPOS DE NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
1- NEXO PROFISSIONAL / DO TRABALHO
(ANEXO II DO DEC 3048/99 – LISTAS A e B)
2- NEXO INDIVIDUAL
(AT TÍPICO/TRAJETO ou DOENÇA OCUPACIONAL)
3- NTEP – EPIDEMIOLÓGICO
(DECRETO 6042/2007)
CAT
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE
TRABALHO
Segurado tinha que provar
TIPOS DE NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
1- NEXO PROFISSIONAL / DO TRABALHO
(ANEXO II DO DEC 3048 – LISTAS A e B)
23-
TIPOS DE NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
12- NEXO INDIVIDUAL (AT TÍPICO/TRAJETO)
(§2º do ART 20 da LEI 8213/91)
3-
TIPOS DE NEXO TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
123- NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
PREVIDENCIÁRIO – NTEP
(DECRETO 6042/07)
NTEP
O nexo causal passa a ter natureza
epidemiológica, baseado nas estatísticas
da série história de benefícios concedidos
no INSS de 2000 a 2004, em função do
aumento da frequência da doença ou do
acidente em determinados grupos
ocupacionais.
NTEP
É a relação
ESTATÍSTICO/EPIDEMIOLÓGICA que se
estabelece entre o CID e o CNAE
CID = Classificação Internacional de Doenças
CNAE = Classificação Nacional de Atividade
Econômica
NTEP
A concessão do B91 por presunção
epidemiológica (NTEP) esta ocorrendo desde
01/04/2007
NTEP
. A empresa poderá requerer a não aplicação
do NTEP através de uma CONTESTAÇÃO.
. A empresa deverá apresentar elementos
probatórios em 2 vias.
. Inversão do ônus da prova.
Documentação Probatória
1- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
2- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
3- Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho– PCMAT
4- Programa de Controle Médico / Saúde Ocupacional– PCMSO
5- Laudo Técnico de Condições Ambientais de trabalho – LTCAT
6- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
7- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
8- Relatórios e Documentos Médico-ocupacionais
NTEP
Prazo para contestação:
. 15 dias após a data da entrega da GFIP
. Ou 15 dias após a ciência da CRE
. Sob pena de não reconhecimento
administrativo
. Impedindo também o recurso ao CRPS
NTEP
Contestação dentro do prazo, mas sem
documentação probatória:
. Indeferimento administrativo
. Cabe recurso ao CRPS
NTEP
CONTESTAÇÃO é só para o NTEP
Os demais nexos permitem RECURSO ao
CRPS
NTEP
. Se NTEP, o médico perito do INSS, deverá
analisar a documentação ambiental
apresentada e a habilitação do responsável
técnico.
.Estando tudo de acordo, o perito procede a
análise preliminar do mérito.
.Possibilidades:
1-Indeferimento da contestação
2-Tendência ao deferimento
Indeferimento da contestação
Caberá interposição de RECURSO ao CRPS
com EFEITO SUSPENSIVO
Tendência ao Deferimento
•
•
•
•
Segurado é comunicado
Poderá retirar a 2ª via da contestação
Deverá apresentar contra razões com
documentação probatória num prazo de 15
dias
Da decisão caberá recurso ao CRPS com
efeito suspensivo, tanto por parte da
empresa, como por parte do segurado,
num prazo de 30 dias.
Efeito Suspensivo
•
O Recurso pela empresa fará com que o
B91 gere efeito de B31:
1)Isenta recolhimento do FGTS enquanto o
beneficio persistir.
2)Suspende a estabilidade de 1 ano, do
segurado, após o retorno ao trabalho.
•
O recurso é vantajoso para a empresa
(?)
Efeito Suspensivo
•
Caso o perito defira a contestação da
empresa, não confirmando o NTEP, e o
segurado entre com recurso, também gera
efeito suspensivo, transformando o B31
em B91 gerando o efeito de:
1)Recolhimento do FGTS
2)Estabilidade de 1 ano
NTEP
•
•
Dos acórdãos das JR/CRPS referentes ao
NTEP, caberá interposição de recurso às
Câmaras de Julgamento – Caj do CRPS,
por parte dos segurados, empregadores e
do INSS.
Nos casos referentes aos demais nexos,
não caberá interposição de recurso às
Caj do CRPS, por se tratar de matéria de
alçada.
SAT/FAP
SAT
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO
FAP
FATOR ACIDENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO
SAT
•
•
•
•
As empresas pagam ao INSS a título de
SAT
Alíquotas fixas de 1, 2 e 3% do total da
folha de pagamento
De acordo com a classificação de risco
leve, moderado ou grave
Dependendo do segmento econômico a
que pertencem definido segundo a CNAE
FAP
Decreto 6042
com vigência no inicio de 2008
com efeito financeiro a partir de jan/2010
FAP
•
•
•
•
Fator multiplicador das alíquotas do SAT
Por empresa
Com valor de 0,5 (reduz em 50%) a 2
(aumenta em 100%)
Baseado no desempenho da empresa, no
que tange a saúde do trabalhador.
FAP – Base de cálculo
FREQUÊNCIA
GRAVIDADE
CUSTO
Índice de frequência
•
Benefícios concedidos no INSS em espécie
acidentária:
1- B91 (auxilio doença)
2- B92 (aposentadoria por invalidez)
3- B93 (pensão por morte)
4- B94 (auxilio-acidente)
•
CAT – Comunicação de acidente de
trabalho
Índice de gravidade
•
•
•
•
B93 – peso 0,5
B92 – peso 0,3
B91 – peso 0,1
B94 – peso 0,1
Índice de custo
Valor gasto pelo INSS
(renda mensal X nº de meses / afastamento)
FAP
•
O FAP de cada empresa, será apurado com
base em um banco de dados constituido
pelos benefícios concedidos nos últimos 24
meses e será alterado anualmente,
incorporando os benefícios concedidos nos
últimos 12 meses em substituição aos
concedidos nos primeiros 12 meses.
Obrigado!
Alcides Melo Gomes
Médico perito
[email protected]