caracterização do nexo tecnico epidemiológico (ntep)

Download Report

Transcript caracterização do nexo tecnico epidemiológico (ntep)

CARACTERIZAÇÃO DO NEXO
TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP)
 Palestra em 11/08/2011 4º. ERGOFLOR
 UFV
ELCIO MASSIEIRO



MÉDICO DO TRABALHO
ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA
PERITO MÉDICO DO INSS
1
AGRADECIMENTOS
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS


DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FLORESTAL
EM ESPECIAL PROFESSOR LUCIANO JOSE MINETE.
2
NTEP
 Até 01/04/2007, para que a perícia médica
do INSS pudesse caracterizar um acidente
ou uma doença do trabalho era obrigatória
a existência CAT protocolada junto ao
INSS.
3
AUTOMAÇÃO DO SABI
Abril/2007 mudanças no sistema SABI:
 automação das lista A e B do Anexo II do RPS
(decreto nº 3048/1999)
 implementação do Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário – NTEP
4
IMPORTÂNCIA E CUSTOS
 Dados sobre o acidente de trabalho no Brasil
 BEPS- BOLETIM ESTATISTICO DA PREVIDENCIA
SOCIAL - Boletim mensal - MAIO2011.
5
BOLETIM ESTATISTICO INSS 2010
6
BEPS 10-2010
DISTRIBUIÇÃO DA QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS, SEGUNDO OS GRUPOS DE ESPÉCIES
50.62%
25.36%
13.89%
9.54%
Auxílio-Doença
0.45%
0.14%
Aposenta-dorias
Salário-Maternidade
Pensões por Morte
Auxílio-reclusão
Auxílio-Acidente
0.00%
Outros
7
BEPS 10-2010
EVOLUÇÃO DO VALOR ACUMULADO DE BENEFÍCIOS EMITIDOS – 2000 A 2010 (EM R$ MIL CONSTANTES)
192,797,540
182,663,191
168,836,733
163,491,192
156,463,670
146,567,189
138,241,667
124,880,094
118,862,290
113,258,208
Urbana
106,799,811
Rural
24,249,306
2000
2001
28,609,588
27,257,682
2002
2003
29,728,106
2004
31,477,264
2005
33,826,435
2006
38,014,846
2007
40,349,965
42,314,262
2008
Valores expressos em reais constantes, atualizados pelo INPC mensal, a preços de setembro de 2010
2009
47,040,234
49,555,622
Out/09 a
Set/10
8
BEPS 10-2010
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DO VALOR DE BENEFÍCIOS EMITIDOS POR GRUPOS DE ESPÉCIES, SEGUNDO OS MAIORES VALORES
27.99%
22.11%
22.06%
10.17%
4.79%
4.62%
4.27%
2.49%
Aposentadoria
por Tempo de
Contribuição
Pensões por
Morte
Previdenciária
Aposentadoria
por Idade
Aposentadoria
por Invalidez
Previdenciária
Auxílio-Doença
Previdenciário
Amparo
Assistencial ao
Portador de
Deficiência
Amparo
Assistencial ao
Idoso
0.76%
0.73%
Auxílio-Doença
Acidentário
Aposentadorias
por Invalidez
Acidentária
Outros
9
BEPS 10-2010
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS EMITIDOS, SEGUNDO OS GRUPOS DE ESPÉCIES
28.21%
27.28%
24.33%
18.25%
1.93%
10
BEPS 10-2010
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DO VALOR DE CRÉDITOS EMITIDOS NA CONCESSÃO, SEGUNDO A CLIENTELA
Rural
0
Urbana
1
11
BEPS 10-2010
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DO VALOR DE CRÉDITOS EMITIDOS NA CONCESSÃO, SEGUNDO OS GRANDES GRUPOS
Acidentários
7.28%
Assistenciais
3.75%
Previdenciários
88.97%
12
ESTATÍSTICA
 Durante o ano de 2009
 723.500 acidentes do trabalho.
Comparando 2009 com 2008,
 acidentes de trabalho teve queda de 4,3%.
 O total de acidentes registrados com CAT diminuiu em
4,1%.
13
ESTATÍSTICA
 Acidentes típicos: 77,1%sexo masculino,
22,9%; sexo
feminino
 Acidente de trajeto: 65,3% masc. e 34,7% fem
 doenças de trabalho: 58,4% masc e 41,6% fem
 Nas doenças de trabalho:
 maior incidência foi a faixa de 30 a 39 anos, com
33,9% do total de acidentes registrados.
14
ESTATÍSTICA
Se considerarmos exclusivamente o pagamento, pelo
INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do
trabalho somado ao pagamento das aposentadorias
especiais decorrentes das condições ambientais do
trabalho em 2009:
 R$ 14,20 bilhões/ano. (Fonte: AEPS 2009.)
 Se adicionarmos despesas como o custo operacional do INSS mais
as despesas na área da saúde e afins o custo - Brasil atinge valor da
ordem de R$ 56,80 bilhões.
15
ESTATÍSTICA
No Brasil, em 2009,
 Ocorreu cerca de 1 morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco
decorrente dos fatores ambientais do trabalho
 Cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1
hora na jornada diária.
 Fonte: MPS.
16
REFLEXÃO
“Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos
alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma
coisa. Por isso aprendemos sempre.”
Paulo Freire.
17
ESTATÍSTICA

A partir de abril de 2007
 efetivo elemento na busca pela redução da subnotificação de acidentes e doenças do trabalho.
 Em 2007, CAT (518.415 acidentes e doenças do
trabalho),
 Previdência Social reconheceu mais 141.108 casos
(aplicação de Nexos Técnicos Previdenciários a
benefícios que não tinham uma CAT vinculada).
18
NTEP
 A Previdência Social propôs ao Conselho Nacional
de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza
quadripartite – com representação do Governo,
Empresários, Trabalhadores e Associações de
Aposentados e Pensionistas,
 a adoção de um importante mecanismo auxiliar
para a caracterização de um acidente ou doença
do trabalho: o Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário – NTEP.
19
NTEP
 Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
é o nexo, de natureza acidentária,
caracterizado pela perícia médica do INSS a
partir da anamnese do caso.
 Tem efeito de equivalência ao acidente de
trabalho.
 Isenta carência.
20
NTEP
Objetivo:
 Bonificar a empresa que investe eficientemente
em saúde e segurança de seus funcionários
reduzindo os acidentes do trabalho.
 Aumentar cobrança das empresas que tiveram
maior acidentalidade que a média das empresas
de seu setor econômico.
21
Realizações de perícias
 Experiência pericial após seis anos de trabalho:
 18x5=90 pericias por semana
 90x4=360 pericias por mês
 360x11=3.960 por ano (descontando as férias)
 3690x 6 anos=23.760 pericias já realizadas
22
Reflexão
 “Se uma pessoa fizesse somente o que entende, jamais
avançaria um passo” Clarice Lispector
23
Linguagem previdenciária
 Auxilio doença- B31
 auxílio-doença acidentário – espécie 91.
 auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie
94.
 aposentadoria por invalidez por acidente do
trabalho, espécie 92.
24
NTEP
Acidente do Trabalho
 ocorre pelo exercício do trabalho
 a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados especiais,
 provocando lesão corporal ou perturbação funcional,
permanente ou temporária, que cause a morte, a perda
ou a redução da capacidade para o trabalho.
25
Conceitos
Consideram-se acidente do trabalho:
I - doença profissional, assim entendida a produzida
ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar
a determinada atividade constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério da Previdência
Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida
ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele
se relacione diretamente, constante da respectiva
relação elaborada pelo Ministério da Previdência
Social.
26
Conceitos
 Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o
acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente para
a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo
segurado no local e no horário de trabalho; a doença
proveniente de contaminação acidental do
empregado no exercício de sua atividade; e o acidente
sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a
residência e o local de trabalho do segurado e viceversa.
27
NTEP
 Modelo anterior:
As empresas pagavam Seguro Acidente do
Trabalho – SAT:
cota de 1, 2 ou 3%, de acordo com a
Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE.
28
NTEP
 IN 16 /2007
 Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP,
e dá outras providências.
 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
lei 8212/91 e alterações posteriores; lei 8213/91 e
alterações posteriores, Lei 11430/06, Decreto 3048/99
e alterações posteriores e Decreto 6042/07, Instrução
Normativa INSS/PRES 31/2008
29
NTEP - conceito
• Relação estatístico-epidemiológica :
 CID e o setor de atividade CNAE.
 base na freqüência, gravidade e custo.
30
IN16/2007
 O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
 CONSIDERANDO:
 parâmetros epidemiológicos como um dos
critérios para o estabelecimento do nexo de
causalidade entre o agravo à saúde do
segurado e o trabalho por ele exercido;
31
IN 16/2007
a notificação dos agravos à saúde
do trabalhador, por parte das
empregadoras, vinha se mostrando
um instrumento ineficaz no
registro das doenças do trabalho;
32
IN 16/2007
a subnotificação dos agravos à
saúde do trabalhador compromete
o estabelecimento de políticas
públicas de controle de riscos
laborais
33
IN16/2007
necessidade de estabelecer critérios
e uniformizar procedimentos na
aplicação do NTEP, na concessão
dos benefícios por incapacidade,
34
IN16/2007
 RESOLVE:
 Estabelecer critérios para aplicação do
NTEP pelo INSS como uma das espécies do
gênero nexo causal.
 A perícia médica do INSS caracterizará
tecnicamente o acidente do trabalho
mediante o reconhecimento do nexo entre
o trabalho e o agravo.
35
IN16/2007

NTEP
 Abordagem coletiva
 Nexo Presumido
(CAT secundária)
(CIDXCNAE)
 Inversão do Ônus da prova
36
NTEP
 Decreto 6.042/07
Alíquotas serão
reduzidas em até
cinqüenta por cento
ou aumentadas em
até cem por cento
CNAE x FAP
RISCOS
LEVE,
MEDIO,ALTO
x 0,5 a 2
37
FAP Fator Acidentário de
Prevenção-FAP.
FAP é um multiplicador a ser
aplicado às alíquotas de 1%,
2% ou 3% referentes ao SAT
38
Exemplo da tabela CNAE
QUADRO IV.2 – CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE
2.0) E GRAU DE RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO ASSOCIADO
CNAE 2.0
DESCRIÇÃO
RISCO
.0111-3/01
Cultivo de arroz
2%
.0111-3/02
Cultivo de milho
2%
.0111-3/03
Cultivo de trigo
2%
.0111-3/99
Cultivo de outros cereais não especificados
anteriormente
2%
.0112-1/01
Cultivo de algodão herbáceo
2%
.0112-1/02
Cultivo de juta
2%
.0112-1/99
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não
especificadas anteriormente
2%
.0113-0/00
Cultivo de cana-de-açúcar
2%
.0114-8/00
Cultivo de fumo
2%
.0115-6/00
Cultivo de soja
2%
39
Flutuação na GFIP
CNAE
Leve
Médio
%
1
2
FAP
X FAP
X FAP
Flutuação na GFIP
0,5 a 2
1a4
grave
3
X FAP
1,5 a 6
40
LEI Nº 10.666, 08/05/2003.
 Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três
por cento, destinada ao financiamento do benefício de
aposentadoria especial ou daqueles concedidos em
razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá
ser reduzida, em até cinqüenta por cento, (...)
41
LEI Nº 10.666, 08/05/2003
 Art. 10. (...) ou aumentada, em até cem por
cento, conforme dispuser o regulamento, em
razão do desempenho da empresa em relação à
respectiva atividade econômica, apurado em
conformidade com os resultados obtidos a partir
dos índices de frequência, gravidade e custo,
calculados segundo metodologia aprovada pelo
Conselho Nacional de Previdência Social.
42
Decreto 6.042/07
Art. 202-A § 4o Os índices de frequência,
gravidade e custo serão calculados segundo
metodologia aprovada pelo Conselho Nacional
de Previdência Social, (...)
43
FAP - TRES ELEMENTOS
FREQUENCIA
GRAVIDADE
CUSTO
44
FAP - TRES ELEMENTOS
FREQUENCIA
• EVENTOS (CAT,
NTEP...)
GRAVIDADE
• DIAS DE
AFASTAMENTO
CUSTO
• BENEFICIOS
PAGOS PELO INSS
45
FAP
Portanto o FAP é obtido
através de uma relação de
cálculo proporcional e
ponderado
 freqüência, gravidade e custo.
46
consulta
 www.previdencia.gov.br
 Usuário acessa com CNPJ e Senha
 os dados da sua empresa:
 Acesso as diversas informações, inclusive os
determinantes do calculo de seu FAP.
47
www.previdencia.gov.br
48
49
50
Mascaramento de notificação
 O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados
do INSS, para concessão de benefícios, em abril/2007 e
de imediato provocou uma mudança radical no perfil da
concessão de auxílios-doença de natureza acidentária:

houve um incremento da ordem de 148%.
 Este valor permite considerar a hipótese que havia um
mascaramento na notificação de acidentes e doenças do
trabalho.
51
Estatística
 No ano de 2009, dentre os 50 códigos de CID com maior incidência
nos acidentes de trabalho, os de maior participação foram:
 ferimento do punho e da mão (S61), 10,6%
 fratura ao nível do punho ou da mão (S62) 6,5%
 dorsalgia (M54) com, respectivamente, 6,4% do total.
 Nas doenças do trabalho os CID mais incidentes foram:
 lesões no ombro (M75), 19,7%
 sinovite e tenossinovite (M65) , 17,2%
 dorsalgia (M54), 7,6%, do total.
52
Estatística
Partes do corpo com maior incidência de acidentes de
motivo típico
 o dedo, 30,7%
 a mão (exceto punho ou dedos) 8,8%
 e o pé (exceto artelhos) 7,3%.
 Nos acidentes de trajeto, as partes do corpo foram:
 Partes Múltiplas, 11,3%
 Joelho 8,6%
 Pé (exceto artelhos) , 8,4%.
53
Defesa da empresa
A empresa poderá requerer ao INSS, até quinze dias após a data para a
entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP,
 a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, ao caso concreto,
quando dispuser de dados e informações que demonstrem que os agravos
não possuem nexo causal com o trabalho exercido pelo trabalhador, sob
pena de não conhecimento da alegação em instância administrativa.
54
Defesa da empresa
A informação para a empresa
 Disponibilizada na www.previdencia.gov.br
 subsidiariamente, pela Comunicação de
Resultado do Requerimento - CRER, entregue
ao trabalhador.
55
Defesa da empresa
Requerimento
 a empresa formulará as alegações que entender
necessárias,
 apresentará a documentação probatória, em duas vias,
 visando a demonstrar a inexistência do nexo causal
entre o trabalho e o agravo.
56
Contra razão
A Agência da Previdência Social - APS, mantenedora do
benefício
 informará ao segurado sobre a existência do
requerimento da empresa,
Contra razões :
 prazo de quinze dias da ciência do requerimento..
57
Contra Razões
 Contra razões,
 o segurado formulará as alegações que entender
necessárias e apresentará a documentação
probatória, com o objetivo de demonstrar a existência
do nexo causal entre o trabalho e o agravo.
 A análise do requerimento e das provas produzidas será
realizada pela perícia médica, cabendo ao setor
administrativo da APS comunicar o resultado da análise
à empresa e ao segurado.
58
Recurso ao Conselho
 Da decisão do requerimento cabe recurso com efeito
suspensivo, por parte da empresa ou, conforme o caso,
do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência
Social - CRPS.
 O INSS procederá à marcação do benefício que estará
sob efeito suspensivo, deixando para alterar a espécie
após o julgamento do recurso pelo CRPS, quando for o
caso.
59
Profissional legalmente habilitado
 Será considerada apenas a documentação probante que
contiver a indicação, assinatura e número de registro,
anotação técnica, ou equivalente, do responsável
legalmente habilitado, para os respectivos períodos e
escopos, perante o conselho de profissão.
 O segurado em situação de desemprego, no período de
graça, terá todos os direitos característicos da forma de
filiação de empregado.
60
Ação regressiva
 Ajuizamento de ação regressiva contra os
responsáveis:
 arts. 120 e 121 da Lei nº 8213,de 1991,
 Ressarcimento à Previdência Social do pagamento de
benefícios por morte ou por incapacidade, permanente
ou temporária.
61
Procuradoria Federal
É dever do perito diante:
 desrespeito às normas de às normas de segurança
e saúde do trabalhador,
 fraude ou simulação na emissão de documentos de
interesse da Previdência Social por parte do
empregador ou de seus prepostos.
 produzir relatório e encaminhá-lo junto com as
evidências e demais meios de prova colhidos, à
Procuradoria Federal Especializada – INSS
62
CAT e NTEP
 A instituição do NTEP não desobriga a empresa da
emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho CAT, conforme previsto nos arts. 19 a 23 da Lei nº
8213/91
 Não caberá aplicação de multa, por não emissão de
CAT, quando o enquadramento decorrer de aplicação do
NTEP, conforme disposto no § 5º, art. 22 da Lei nº
8213/91, redação dada pela Lei nº 11430, de
26/12/2006
63
Desequilíbrio de forças
“Aprendi que um homem só tem o direito de
olhar um outro de cima para baixo, para
ajudá-lo a levantar-se.”
Gabriel Garcia Marquez
Muito obrigado!
64