Mundo do trabalho e os modelos de produção

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Transcript Mundo do trabalho e os modelos de produção

18º Congresso Nacional dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação

Secretaria de Saúde do Trabalhador – CUT Nacional Búzios RJ, 04 de Agosto 2013

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MUNDO DO TRABALHO E OS MODELOS DE PRODUÇÃO • Taylorista • Fordista • Toyotista

2

MUNDO MODERNO

GLOBALIZAÇÃO • Marcado pela competitividade entre grandes mercados e reestruturação produtiva

NEOLIBERASLISMO • Principal característica – Estado mínimo, com importante impacto nas políticas públicas (Saúde, Previdência, Educação ...)

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FORMAS ORGANIZAÇÃO E PROCESSOS DE TRABALHO • Novas Tecnologias e informatização dos processos de trabalho; • Competitividade; • Pressão por Produtividade; • Ritmo de trabalho; • Aumento da intensidade das tarefas repetitivas e monótonas; • Metas abusivas; • Excesso de jornada de trabalho/dupla jornada; • Autoritarismo das chefias; • Avaliação de desempenho e prêmio de produção: recursos para aumento da sobrecarga de trabalho. 4

PRECARIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

• Terceirização • Flexibilização de direitos • Informalidade • Baixos salários • Precária condições de trabalho • Não democratização das relações de trabalho 5

IMPACTOS SOBRE A SAÚDE DO TRABALHADOR

• Transtornos mentais; • LER/DORT; • Aumentos de acidentes graves e fatais de trajeto (transporte rodoviário/motoboy); • Doenças por contaminação de agrotóxicos e outros fatores de riscos químicos, físicos, biológicos, psicossocias, ergonômicos e da organização do trabalho.

• Etc...

6

Ano

Acidentes de Trabalho no Brasil

TOTAL Típico Trajeto

2009 733.365 424.498 90.180

Doença Sem CAT/NTEP

19.570 199.117

Invalidez Permanente Óbitos

14.605

2.560

2010 709.474 417.295 95.321

17.177 179.681

15.942

2.753

2011 711.164 423.167 100.230 15.083 172.684

14.811

2.884

 1 morte a cada 3 horas;  Cerca de 80 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária;  Média de 43 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte;  Do total de acidentes em 2011 - 36,32% atingiram jovens com idade entre 19 a 29 anos;  Do total de acidentes em 2011 – 52,72% atingiram jovens com idade de 19 a 34 anos;  207.194 mulheres sofreram acidentes em 2011. Em relação ao ano de 2010, houve aumento de 3%, ou seja cerca de 6.000 acidentes a mais;  Aumento de 4,1% ou seja 4.809 de acidentes de trajeto, em sua maioria na região sudeste, com concentração no estado de SP.

Fonte:

dados estatisticos da Previdência social 7

Número de Acidentes de Trabalho no Brasil

ANO ACIDENTES DO TRABALHO REGISTRADOS Motivo Típico Trajeto Doença do Trabalh o Sem CAT Regis trada Total 1990 1994 1998 2002 2005 2006 2007 2008 632.012

350.210

347.738

323.879

398.613

407.426

417.036

438.536

56.343

22.824

36.114

46.881

67.971

74.636

79.005

88.156

5.217

15.270

30.489

22.311

33.096

30.170

22.374

18.576

– – – – – – 141.108

202.395

Assis tência Médica 693.572

388.304

414.341

393.071

499.680

512.232

659.523

747.663

61.235

41.259

55.686

62.153

83.157

87.483

97.301

104.070

ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS Conseqüência Incapacidade Menos de 15 Dias 399.595

190.525

188.221

179.212

282.357

309.681

302.685

313.310

Temporária Mais de 15 Dias 260.512

117.414

145.013

162.008

163.052

149.944

269.752

332.725

Total 660.107

307.939

333.234

341.220

445.409

459.625

572.437

646.035

Incapaci dade Perma nente 18.878

5.962

15.923

15.259

14.371

9.203

9.389

12.071

Óbito Total 5.355

3.129

3.793

2.968

2.766

2.798

2.845

2.757

745.575

358.289

408.636

421.600

545.703

559.109

681.972

764.933

Média de 41 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte (2008) Fonte: Previdência social

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Comparativo da Concessão de Benefícios Auxílios-Doença Previdenciários e Acidentários no Período Anterior (Abril/2006 a Março/2007) e a Partir da Implementação (Abril/2007 a Março/2008) do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP

Auxílios-Doença Previdenciários Concedidos Auxílios-Doença Acidentários Concedidos

CID-10 Capítulos

Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Capítulo I: Algumas doenças infecciosas (A00-B99) Capítulo II: Neoplasias [tumores] (C00-D48) Capítulo III: Doenças do sangue (D50-D89) Capítulo IV: Doenças endócrinas (E00-E90) Capítulo V: Transtornos mentais (F00-F99) 41.878 80.392 2.626 19.572 272.431 35.444 95.237 3.122 204.279 (15,36) 18,47 18,89 (25,02) 62 36 18 17 578 2.405 845 108 58 9.704 3.779,03 2.247,22 500,00 241,18 1.578,89 Capítulo VI: Doenças do sistema nervoso (G00-G99) Capítulo VII: Doenças do olho e anexos (H00-H59) Capítulo VIII: Doenças do ouvido (H60-H95) Capítulo IX: Doenças do aparelho circulatório (I00-I99) Capítulo X: Doenças do aparelho respiratório (J00-J99) Capítulo XI: Doenças do aparelho digestivo (K00-K93) 9 60.581 37.527 10.659 199.123 23.968 136.955 42.394 34.339 7.736 163.456 22.197 146.396 (30,02) (8,50) (27,42) (17,91) (7,39) 6,89 1.756 827 155 212 223 248 9.060 1.685 400 3.177 1.973 570 415,95 103,75 158,06 1.398,58 784,75 129,84

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP Novo critério de concessão de beneficio de acidentário implantado pelo Governo federal para os segurados e seguradas do INSS que estão incapacitados para o trabalho por doença estatisticamente frequente em seu ramo econômico, independente da emissão da CAT Comunicação de acidente de Trabalho. Isto è: a relação entre o Código Internacional de Doenças – CID e o Código de Atividade Econômica – CNAE – Decreto 6.042/2007 IN 31.

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Comparativo da Concessão de Benefícios Auxílios-Doença Previdenciários e Acidentários no Período Anterior (Abril/2006 a Março/2007) e a Partir da Implementação (Abril/2007 a Março/2008) do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP

Auxílios-Doença Previdenciários Concedidos Auxílios-Doença Acidentários Concedidos

CID-10 Capítulos

Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Capítulo XII: Doenças da pele (L00-L99) Capítulo XIII: Doenças do sistema osteomuscular (M00-M99) Capítulo XIV: Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99) Capítulo XV: Gravidez, parto e puerpério (O00-O99) Capítulo XVII: Malformações congênitas (Q00-Q99) Capítulo XIX: Lesões, envenenamento (S00-T98) Capítulo XXI: Fatores contato c/ serv. de saúde (Z00-Z99) Ignorado

TOTAL

23.945 641.121 74.720 41.140 2.125 404.479 6.735 114.287

2.194.264

21.812 381.173 75.162 44.076 1.762 390.619 9.280 53.768

1.746.784

(8,91) (40,55) 0,59 7,14 (17,08) (3,43) 37,79 (52,95)

(20,39)

382 18.964 101 19 3 94.660 72 17.290

135.623

1.095 117.164 341 35 4 164.637 173 7.797

321.231

186,65 517,82 237,62 84,21 33,33 73,92 140,28 (54,90)

136,86

Fonte: INSS, Suibe e Dataprev, Sintese.

Nota: 1. As quantidades relativas ao ano 2006 e aos meses de janeiro a junho/2007 foram dezembro/2007 e os meses de janeiro a março de 2008 foram extraídos do Aplicativo Sintese extraídos do Aplicativo Suibe; 2. As quantidades relativas aos meses de julho a 11

Comparativo da Concessão de Benefícios Auxílios-Doença Previdenciários e Acidentários no Período Anterior (Abril/2006 a Março/2007) e a Partir da Implementação (Abril/2007 a Março/2008) do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP

Auxílios-Doença Previdenciários Concedidos Auxílios-Doença Acidentários Concedidos

CID-10 Capítulos

Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Abril/06 A Março/07 Abril/07 A Março/08 Variação (%) Capítulo XII: Doenças da pele (L00-L99) Capítulo XIII: Doenças do sistema osteomuscular (M00-M99) Capítulo XIV: Doenças do aparelho geniturinário (N00-N99) Capítulo XV: Gravidez, parto e puerpério (O00-O99) Capítulo XVII: Malformações congênitas (Q00-Q99) Capítulo XIX: Lesões, envenenamento (S00-T98) Capítulo XXI: Fatores contato c/ serv. de saúde (Z00-Z99) Ignorado

TOTAL

23.945 641.121 74.720 41.140 2.125 404.479 6.735 114.287

2.194.264

21.812 381.173 75.162 44.076 1.762 390.619 9.280 53.768

1.746.784

(8,91) (40,55) 0,59 7,14 (17,08) (3,43) 37,79 (52,95)

(20,39)

382 18.964 101 19 3 94.660 72 17.290

135.623

1.095 117.164 341 35 4 164.637 173 7.797

321.231

186,65 517,82 237,62 84,21 33,33 73,92 140,28 (54,90)

136,86

Fonte: INSS, Suibe e Dataprev, Sintese.

Nota: 1. As quantidades relativas ao ano 2006 e aos meses de janeiro a junho/2007 foram dezembro/2007 e os meses de janeiro a março de 2008 foram extraídos do Aplicativo Sintese extraídos do Aplicativo Suibe; 2. As quantidades relativas aos meses de julho a 12

INCIDENCIA DE MORTES – PRINCIPAIS CATEGORIAS

 Construção Cívil  Transporte de Cargas  Petroleiros  Eletriciários Obs. Além das doenças e acidentes graves, a terceirização tem sido responsável por grande quantidade de morte de trabalhadores nos locais de trabalho.

Obs. Fora das Estatisticas Oficiais   Trabalhador Informal Trabalhador Estatutário 13

Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP

Novo critério de concessão de beneficio de acidentário implantado pelo Governo federal para os segurados e seguradas do INSS que estão incapacitados para o trabalho por doença estatisticamente frequente em seu ramo econômico, independente da emissão da CAT- Comunicação de acidente de Trabalho. Isto è: a relação entre o Código Internacional de Doenças – CID e o Código de Atividade Econômica – CNAE – Decreto 6.042/2007 IN 31.

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IMPACTOS DO NTEP

 Diminuição da subnotificação;  Visibilidade das doenças relacionadas ao trabalho;  Demonstração de fragilidade nos mecanismos de proteção a saúde do trabalhador no interior das empresas e nos órgãos de fiscalização estatal;  Políticas de vigilância em saúde do trabalhador deficientes 15

CAUSAS IMPORTANTES DAS DOENÇAS, ACIDENTES DE TRABALHO TÍPICOS, GRAVES E FATAIS  Metas/Aumento da produtividade/Ritmo da intenso deTrabalho/Jornada de Trabalho/Assédio moral;  Terceirização: Construção civil; Petroleiros; Eletricitários; Serviços publicos e privados;  Ausência de organização dos trabalhadores nos locais de trabalho;  Não funcionamento das CIPAs/ perseguição e demissão de cipeiros atuantes;  Fragilidade do Estado nas ações de vigilância em saúde do trabalhador ( Trabalho, Saúde e Previdência);  Desrespeito e não cumprimento da normas de segurança por seguimentos de empregadores;  Ausencia das ações sindicais ou perseguição e demissão de dirigentes sindicais 16

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo XXIII

Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

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Princípios fundamentais

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE “A saúde é um completo bem-estar, físico, mental e social e não somente a ausência de doenças e enfermidades” 18

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – Serviços de Saúde

“Todos os trabalhadores deverão ser informados dos riscos para a saúde que envolve o seu trabalho. - Artº13 – convenção 161 da OIT – Decreto n°127 de 22/05/91” “ O empregador e os trabalhadores deverão informar aos serviços de saúde no trabalho de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do meio ambiente de trabalho que possa afetar a saúde dos trabalhadores”. Artº14º – convenção 161 da OIT – Decreto n°127 de 22/05/91” 19

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

Convenção nº187 - Marco Promocional para a Segurança e saúde no Trabalho Convenção nº155 – Segurança e saúde dos trabalhadores Convenção nº081 – Fiscalização do Trabalho Convenção nº 42 – Doenças profissionais 20

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

Convenção 87 - Liberdade sindical Convenção 98 - Direito de organização e negociação coletiva 21

Constituição Federal

Direitos e Garantias Fundamentais

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Direitos Sociais

• 6º - São direitos sociais a educação, a saúde , o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição; • Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: • XXII Redução dos Riscos por meio de normas de Saúde, Higiene e Segurança; 23

SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: • .

• .

• VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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ÓRGÃOS DE ESTADO QUE DESENVOLVEM AÇÕES EM SAUDE DO TRABALHADOR TRABALHO Fiscalização Normatização Prevenção Reinserção PREVIDÊNCIA Benefícios Reabilitação Reinserção Prevenção - SAT - FAP PREVENÇÃO FUNDACENTRO Estudos - Pesquisas Apoio a normatização Educação SAÚDE / SUS Vigilância sanitária e saúde do trabalhador Colaborar na proteção do trabalho

PROPOSTAS E DESAFIOS DA CUT

        Campanha pelo fim dos acidentes graves e fatais; Lutar pela instituição da organização dos trabalhadores nos locais de trabalho e tranformação da CIPAS – Comissões de Saúde, Trabalho e Meio Ambiente autonômas e eleita pelos trabalhadores/as; Negociar nos acordos e convenções coletivas de cláusulas de saúde e condições de trabalho; Participação efetiva nos espaços de controle social; Implementação das Políticas Nacional de Saúde do Trabalhador CT SST e do SUS; Participação nas Comissões Tripartite para criar e alterar normas visando a defesa da saúde do trabalhador. Ex. NR35 – Que trata do Abate e Processamento de Carnes (Frigorificos) ORT; Trabalho decente; Etc...

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    ESTRATÉGIA GERAL DA CUT EM SAÚDE DO TRABALHADOR Articular ações de cooperação e solidariedade com os movimentos sociais que atuam no campo da relação saúde-trabalho para a disputa do modelo de desenvolvimento sustentável. Dar visibilidade social aos acidentes e doenças causados pelo trabalho; Fortalecer as atividades do Dia 28 de Abril - Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho; Fortalecer e consolidar a Rede nacional de Saúde do Trabalhador – RENAST e a inclusão de todos os trabalhadores e trabalhadoras na rede;       Fortalecer o SUS e a consolidação das garantias sociais; Orientar Estaduais da CUT para que implementem suas ações em consonância com a Plataforma Nacional; Desenvolver estratégia de comunicação em ST para socialização e visibilidade das informações sobre o tema; Interligar os eixos da política nacional de saúde do trabalhador e da política sindical cutista a partir dos locais de trabalho; Intensificar e fortalecer a ação sindical e a organização nos locais de trabalho; Consolidar e fortalecer coletivos de saúde em todos os estados.

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PLANEJAMENTO CUT NACIONAL

 1ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – CUT  Campanha Nacional de combate aos acidentes graves e fatais;  Formação sindical em Saúde do Trabalhador 

Obs

. 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador a ser realizada pelo Governo em Novembro de 2014 28

POLITICA E PLANO NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR - PNST/PLANSAT – Decreto nº7.602 de 07/11/2011 – 08 0bjetivos

 Universalidade  Prevenção  Precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;  Dialógo social; e  Integralidade.

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POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORA – SUS Portaria nº1823 de 23/08/12 Princípios e Diretrizes Universalidade; Integralidade; Participação da comunidade, trabalhadores e do controle social

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MODELO DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E DO NEXO TÉCNICO PREVIDÊNCIÁRIO

Objetivo geral

Agilizar e tornar mais seguro o processo de reconhecimento do direito gerado pela incapacidade laboral temporária ou permanente, otimizando a utilização dos recursos institucionais; melhorar a qualidade da decisão e a gestão do afastamento

.

Obs.

Próxima dia 07/08/13 das 09h as 12h30 – 196ª Reunião Ordinária do CNPS o assunto será discutido no plenário do Ministério da Previdência Social. 31

PRINCIPAIS FÓRUNS INSTITUCIONAIS

Comissão Tripartite de Saúde do Trabalhador – CT SST: Criada em 2008 com a participação interministerial das áreas do Trabalho e Emprego, Saúde e Previdência Social, o objetivo desta comissão , elaborar, implantar e acompanhar a Política Nacional de Saúde e Segurança no trabalho com base nas diretrizes da Convenção 187 da OIT. Representantes da CUT – CT SST Titular: Walcir Previtale Bruno e Suplente: Eduardo Lírio Guterra Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP: Titulares: Itamar Sanches e Siderlei de Oliveira Suplentes: Lucilene Binsfild e ( Representante – CNM) 32

PRINCIPAIS FÓRUNS INSTITUCIONAIS

Conselho Curador da Fundacentro/MTE Representante titular: Itamar Sanches (CNQ) Conselho Nacional de Saúde – CNS Titular:: Geordeci Menezes de Souza CUT NACIONAL 1ºsuplente: Junéia Martins Batista – Secretaria de Saúde - CUT NACIONAL 2ºsuplente: Expedito Solaney P. de Magalhães CUT NACIONAL Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador- CIST, vinculada ao CNS, Titular: Geordeci Menezes de Souza (CNM) Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, espaço quadripartite, trata de todos os temas relacionados com a previdência social.

TITULAR: Valeir Ertle – (CONTRACS) Câmara de Saúde Suplementar Titular – Otelo Chino Junior – Sindicato dos Médicos de São Paulo Suplente - Walcir Pevitale Bruno– CONTRAF/CUT 33

FORTALECER O SUS E A CONSOLIDAÇÃO DAS GARANTIAS SOCIAIS Movimento Saúde mais 10 Dia 05 de agosto de 2013 - Entrega de 1.500milhão de assinaturas no Congresso Nacional em defesa do Projeto de lei iniciativa popular que garante mais 10% das Receitas correntes da receita bruta da União para a Saúde.

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Fim

Obrigado!

Gilberto Salviano da Silva E-mail: [email protected] [email protected]

Fone:11-2108-9121 Gone 35