Nova Teoria Contratual

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Contextualização

– Contratos e Constitucionalização do Direito Civil – Releitura do papel dos princípios • Força normativa e “vazio” de sentido (Canotilho) – Ressignificação a partir do Direito do Consumidor • Transversalidade da relação de consumo • O contrato interpretado a partir da relação jurídica subjetiva

Princípios

– O contexto do contrato liberal – Elementos da teoria contratual liberal • Autonomia da vontade – Liberdade de contratar e liberdade contratual • Força vinculante dos contratos –

Pacta sunt servanda

• Relatividade dos efeitos contratuais – Contratos só produzem efeitos em relação às partes, não podendo criar direitos ou obrigações perante terceiros

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• • • • Contexto de surgimento – Constituição, CDC e Código de 2002 Boa-fé objetiva – Releitura da autonomia da vontade Equilíbrio econômico – Releitura da força vinculante Função Social do Contrato – Releitura relatividade dos efeitos

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– Função social dos contratos (art. 421, CC-02) • Dimensão intrínseca – Diálogo com deveres anexos oriundos da boa fé objetiva • Dimensão extrínseca – – – Contrato em face da coletividade Exemplo:Respeito à leis ambientais e trabalhistas Critério finalístico (teleológico) » Fundamento do contrato é a própria função social – Critério limitativo » Liberdade negocial encontra como barreira a função social

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– Princípio da equivalência material • Busca pela preservação do equiíbrio real de direitos e deveres no contrato • Desdobramento da própria função social • Onerosidade excessiva – (478-480 CC) – Imprevisibilidade e vantagem excessiva para uma das partes (base subjetiva) – Resolução contratual • Teoria da imprevisão (art. 317, CC) – Imprevisibilidade e desproporcionalidade – Adequação das cláusulas • Onerosidade Excessiva CDC (art. 6º, V) – Superveniência, desproporcionalidade e desnecessidade de vantagem excessiva (base objetiva) e de imprevisibilidade – Adequação das cláusulas – STJ, leasing e dolar

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– Princípio da boa-fé objetiva • Boa-fé objetiva x boa-fé subjetiva – Boa fé subjetiva – Situação psicológica ou de espírito de agente que realiza determinado ato ou vivencia certa situação sem ter ciência do vício que a atinge, acreditando estar a agir conforme o direito – Exemplo: Casamento putativo – Boa-fé objetiva – Conceito jurídico indeterminado consistente em regra de comportamento, de fundo ético e exigibilidade jurídica, relacionados à idéia de

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– Funções da boa-fé objetiva • Função interpretativa – Negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé (parâmetros de probidade), a fim de permitir que se observem os propósitos e intenções dos contratantes – Art. 113 CC-02 • Função criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção –

Numerus apertus

– Dever de lealdade recíproca » Relações calcadas na transparência e inter-relação entre vontade manifestada e conduta – Dever de assistência » Cooperação entre as partes para o correto cumprimento da prestação principal – Dever de informação » Comunicação entre as partes acerca de circunstâncias e características do negócio jurídico em diálogo com a lealdade – Dever de sigilo ou confidencialidade

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• Função delimitadora do exercício de direitos subjetivos – Limita a imposição de cláusulas abusivas (mesmo em contratos civis) e de exercício abusivo de direito – Gera a possibilidade de responsabilização civil por violação de boa fé