Compete ao Diretor de Escola

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Transcript Compete ao Diretor de Escola

Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Departamento de Planejamento e Normatização
Centro de Legislação de Pessoal e Normatização
COMPETÊNCIAS
Compete ao Diretor de Escola:
• verificar se foram apresentados todos os documentos
necessários a elaboração do contrato de trabalho;
• verificar a existência de eventuais impedimentos a realização
do contrato;
• elaborar o contrato de trabalho, de acordo com os modelos
em anexo;
• colher a assinatura do candidato no contrato de trabalho e
dar exercício ao mesmo;
COMPETÊNCIAS
Compete ao Diretor de Escola:
•encaminhar os documentos e o respectivo contrato à
Diretoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
Compete ao Núcleo de Administração de Pessoal do
Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino
proceder a conferência dos documentos apresentados e do
respectivo contrato, com posterior envio ao Núcleo de
Frequência e Pagamento para digitação no Cadastro da
Educação – PAEF.
DOCUMENTAÇÃO
a) cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro
(nato/naturalizado) e ter, no mínimo 18 anos de idade completos;
b) Cadastro de Pessoas Físicas regularizado – CPF;
c) título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou
quitação perante a Justiça Eleitoral;
d) comprovante de estar em dia com as obrigações militares, isto é, o
Certificado de Reservista;
e) comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
DOCUMENTAÇÃO
f ) documento de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão,
se possuir;
g) Carteira de Trabalho – as páginas da foto (frente e verso) e
registro do 1° emprego;
h) Comprovante de endereço atualizado e com dados
completos: CEP, Bairro, Logradouro, nº, etc;
i) declaração de parentesco conforme os Anexos do Decreto nº
54.376/2009;
j) termo de notificação do TCE/SP.
DOCUMENTAÇÃO
k) atestado de Antecedentes Criminais (Estadual/Federal) obtido
pela internet - sites www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br;
l) declaração de próprio punho, de boa conduta;
m) declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública,
inclusive de proventos de inatividade;
n) diploma de curso superior para contrato de docente, certificado
de conclusão de curso nível médio ou equivalente para o
contrato de Agente de Organização Escolar e certificado de
conclusão de ensino fundamental para contrato de Agente de
Serviços Escolares, todos devidamente registrado por órgão de
competência, conforme previsto na legislação vigente;
DOCUMENTAÇÃO
o) atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelos SUS ou
por médico do trabalho devidamente credenciado, com validade
de 3 (três) meses;
p) declaração de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos
incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5
(cinco) anos, com relação à demissão ou nos últimos 10 (dez)
anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público;
q) consulta ao Cadastro Funcional comprovando a ocorrência de
extinção contratual pelo descumprimento de obrigação legal ou
contratual por parte do contratado nos termos do inciso IV do
artigo 8º da LC n° 1.093/2009.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
•O
candidato poderá ser contratado, de acordo com a lei
complementar n° 1.093/09, para uma das seguintes funções:
• Agente de Serviços Escolares;
• Agente de Organização Escolar e;
• Docente.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
•A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo
máximo de até 12 meses, devendo o contrato ser extinto
ao termino do prazo.
• Para os docentes:
a) a contratação poderá ser prorrogada até o último dia
letivo do ano em que findar o prazo de 12 meses previsto
no “caput” do artigo 7º da LC nº 1.093/2009 com redação
dada pela LC nº 1.132/2011.
b) Em caso de absoluta necessidade, devidamente
justificada pela autoridade contratante, poderá existir a
redução de 200 para 40 dias da vedação de novo contrato.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho
c) Os direitos e obrigações decorrentes da
contratação de docente ficarão suspensos sempre
que ao contratado não forem atribuídas aulas.
•O contratado do QAE e do QM não poderá receber
atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato, portanto não poderá ser
afastado ou designado.
• A Súmula Vinculante 13 aplica-se ao contratado do
QAE e QM.
Com relação ao nepotismo, súmula 13, informamos
que:
a) para ingresso em cargo público (titular de cargo)
não há nepotismo, porém deverá ser observada a
vedação existente no artigo 244 da Lei nº
10.261/68, isto é, é vedado trabalhar sobre as
ordens imediatas de parentes até 2° grau;
b) deve-se observar a súmula 13 previamente ao
contrato, porém se ocorrer equívoco deve ser
retirada a pessoa que deu causa ao equívoco.
O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de
sua vigência:
a) por iniciativa do contratado;
b) com o retorno do titular de cargo, podendo haver
interrupção de contrato;
c) por descumprimento de obrigação legal ou contratual por
parte do contratado;
d) com provimento do cargo correspondente, podendo haver
interrupção de contrato;
e) preencher vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado;
f) ser convocado para serviço militar obrigatório, ou serviço
civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;
g) assumir mandato eletivo que implique afastamento do
serviço.
h) por conveniência da Administração;
DIREITOS DO CONTRATADO
Direito
Aplicação
13° salário
Na proporção de 1/12 (um
doze avos) por mês
trabalhado ou fração
superior a 15 dias.
Férias
No final do contrato e desde
que cumprido 12 meses.
Falta Abonada
2 faltas/uma por mês
Falta Justificada
3 faltas / uma por mês
Falta Injustificada
1 falta
Falta Médica
6 por ano / uma por mês
Gala
2 dias consecutivos
Direito
Aplicação
Nojo
2 dias consecutivos: pais,
irmãos, filhos e cônjuges
Falta aula / falta-dia
Decreto n° 39.931/95
Falta serviço obrigatório
por lei
Usufruir dentro do contrato
Falta doação de sangue
De acordo com UCRH 3
(três) vezes ao ano, com
intervalo mínimo de 45 dias,
a falta é o dia da doação a
Banco de Sangue de órgão
oficial ou conveniado
Parecer CJ/SEE nº 1842/2012
O tempo do contrato de trabalho não é tempo de
serviço público.
Esse tempo será computado, somente, para fins
de aposentadoria e disponibilidade, em virtude
de tratar-se de tempo de contribuição, mediante
apresentação de CTC expedida pelo INSS.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Os contratados terão direito de usufruir dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo:
• Aposentadorias e Pensão – especial, por idade, por
invalidez e por tempo de contribuição;
• Auxílios: acidente, doença e maternidade;
• Salário Família.
Ao término do contrato, cessam-se todos os
benefícios previdenciários, inclusive a reabilitação
pelo INSS.
BENEFÍCIO
CARÊNCIA
Auxílio-Maternidade
Sem
Auxílio-doença
12 contribuições mensais
Auxílio-acidente
Sem
Salário-família
Sem
Aposentadoria
Consultar INSS
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as
contribuições anteriores só serão consideradas para
concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à
previdência social, houver pelo menos 4 contribuições que,
somadas as anteriores, totalizem, no mínimo, a carência
exigida (12 meses).
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O contratado que já é aposentado junto ao INSS não
faz jus a concessão dos benefícios previdenciários
concedidos ao trabalhador, como o auxílio-doença e
o auxílio acidente de trabalho.
Assim, a Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar
devem
orientar
esses
contratados
desse
impedimento, pois somente fazem jus aos 15 dias
pelo empregador, no caso, a SEE.
Os contratados não farão jus:
 ao Adicional por Tempo de Serviço,
 à Licença-prêmio;
 à Licença para tratamento de interesses próprios;
 à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família;
 à Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar;
 ao auxílio funeral;
 ao Horário de Estudante;
 o auxílio-reclusão, se tiver no período de vigência contratual;
 ao salário-esposa;
 a hora de amamentação;
 a qualquer tipo de afastamento e designação;
 bem como ao afastamento para concorrer a cargo eletivo;
Licença paternidade.
Decreto n° 58.140/2012: descumprimento de
obrigação contratual.
•Comunicar ocorrência do descumprimento, instruindo a
representação, à autoridade competente para determinar a
abertura de procedimento de extinção de contrato;
• Protocolar o procedimento na Diretoria de Ensino;
• Notificar o contratado, que terá prazo de até 3 (três) dias
úteis, contado da data de seu recebimento, para exercício de
sua defesa.
• Concluir o procedimento
no prazo de 10 (dez) dias,
contado na data de apresentação de defesa ou do decurso do
prazo para sua apresentação.
• Poderá ser extinto o procedimento instaurado exclusivamente
para apurar inassiduidade, se o contratado solicitar a extinção
de contrato até o último dia previsto para apresentação de
defesa.