Obrigação de não fazer
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Transcript Obrigação de não fazer
Obrigação de não fazer
Obligatio ad non faciendum
Non facere
As obrigações de dar
e fazer são as
obrigações positivas
Nas obrigações de
não fazer o devedor
compromete-se a uma
abstenção.
É uma obrigação
negativa
O devedor se compromete a não praticar certo
ato que poderia livremente praticar, se não
houvesse se obrigado
Só pode ser cumprida pelo próprio devedor,
sendo, assim personalíssima
Exemplos
Obrigação do locador
de não perturbar o
locatário da coisa
locada
Obrigação contraída
pelo locatário de não
sublocar a coisa
Obrigação do artista
de não atuar senão
para determinado
empresário ou
empresa
Obrigação do
alienante de
estabelecimento
comercial de não se
estabelecer no
mesmo ramo dentro
de determinada
região
A do adquirente que se obriga a não construir
no terreno adquirido prédio além de certa
altura
A da cabeleireira alienante que se obriga a
não abrir outro salão de beleza no mesmo
bairro
A de não divulgar segredo comercial
A do engenheiro químico que se obriga a não
revelar a fórmula do perfume da fábrica onde
trabalha
A do condômino que se obriga a não criar
cachorro no apartamento em que reside
Obrigação de não fazer e tempo
A imposição dessa
obrigação negativa
ao devedor pode ou
não ser limitada no
tempo, sempre
levando-se em conta
sua licitude em
relação à moral e
aos bons costumes.
Limite temporal estabelecido pela
lei
CCB
Art. 1.147. Não havendo autorização expressa,
o alienante do estabelecimento não pode fazer
concorrência ao adquirente, nos cinco anos
subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou
usufruto do estabelecimento, a proibição
prevista neste artigo persistirá durante o prazo
do contrato.
Inadimplência do devedor
Tornar-se-á inadimplente o devedor que
praticar o ato que se obrigou a não
praticar
CCB
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja
abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele
que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua
custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá
o credor desfazer ou mandar desfazer,
independentemente de autorização judicial, sem
prejuízo do ressarcimento devido.
Mora na obrigação de não fazer
Presume-se a mora na obrigação de não fazer
pelo só descumprimento do dever de
abstenção, independente de qualquer
intimação
Impossibilidade de restituição
das partes ao statu quo ante
Não havendo
possibilidade de
restituir as partes à
situação anterior (ex:
divulgação de
segredo industrial ou
comercial), não há o
que fazer senão
impor o pagamento
de perdas e danos
Obrigação de não fazer pura e
simples
É mera abstenção, como no caso do
mercado
Obrigação de não fazer ligada a
uma obrigação positiva
É a do artista
Obrigação de não fazer como
mero dever de tolerância
É o dever de não
realizar atos que
possam obstar ou
perturbar o direito de
uma das partes ou de
terceiros, como o do
locador que se obriga
a não obstar o uso
pleno da coisa locada
Exemplos dessa tolerância
A obrigação do proprietário
rural que se obriga a
permitir que terceiro o
utilize para caçar
A do dono do imóvel a
tolerar que o vizinho nele
entre para limpar ou
reparar o que é seu
Código de Processo Civil
Art. 287. Se o autor pedir que seja
imposta ao réu a abstenção da prática de
algum ato, tolerar alguma atividade,
prestar ato ou entregar coisa, poderá
requerer cominação de pena pecuniária
para o caso de descumprimento da
sentença ou da decisão antecipatória de
tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A).
Obrigação de não fazer e servidão
Obrigação de não fazer ex vi
legis
CCB
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade
para o prédio dominante, e grava o prédio
serviente, que pertence a diverso dono, e
constitui-se mediante declaração expressa dos
proprietários, ou por testamento, e subseqüente
registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.383. O dono do prédio serviente não
poderá embaraçar de modo algum o exercício
legítimo da servidão.
Diferença entre servidão e
obrigação negativa
Nas servidões o ônus real recai sobre o
próprio imóvel, continuando a gravá-lo
mesmo que seja alienado a terceiro.
Na obrigação negativa, o devedor é
pessoalmente vinculado e adstrito à
abstenção
Assim ...
José, vizinho de João, se obriga, mediante contrato, a
não erguer muro para não tirar a ventilação (ou a vista)
de seu vizinho.
Será um simples contrato de obrigação negativa.
Se José vender o imóvel a terceiro, esse terceiro não
estará obrigado a respeitar a obrigação de não fazer
No entanto ...
Se João fizer com José uma servidão predial, todos
os futuros proprietários do imóvel serão obrigados
a não aumentar o muro
Licitude obrigatória da
obrigação de não fazer
A obrigação de não fazer deve ser
lícita
A obrigação de não
fazer não pode
envolver restrição
sensível à
liberdade
individual, pena de
tornar-se ilícita
Imoral e antissocial não
Obrigações de não fazer imorais ou
antissociais repugnam ao Direito, que
lhes retira inteiramente a carga coercitiva
Para Sílvio Rodrigues são ilícitas
A obrigação de não casar
A obrigação de não trabalhar
A obrigação de não cultuar
determinada religião
É válida a obrigação de não casar?
É geralmente inválida
Só será válida - se
houver justificativa
para tal - a de não
casar com determinada
pessoa
Como cumprir a obrigação de
não fazer
Pela abstenção.
O devedor cumpre a
obrigação todas as vezes em
que poderia praticar o ato e
deixa de fazê-lo.
Há continuidade (ou
sucessividade) em seu
cumprimento
Sua limitação no tempo
depende de sua licitude
Descumprimento por fato de
terceiro
O descumprimento
da obrigação de
não fazer pode
decorrer de fato
alheio à vontade
do devedor,
impossibilitando a
abstenção
prometida
Exemplo
Prefeitura obriga proprietário
a construir muro em torno de
sua propriedade, impedindo-o
de cumprir a obrigação de
não retirar a cerca viva
que separa seu terreno do de
seu vizinho
É o factum principis
William Arthur Philip Louis – Prince
William of Wales
Denomina-se fato do
príncipe toda
determinação estatal
geral, imprevisível, que
impeça ou - o que é mais
comum - onere
substancialmente a
execução do contrato,
autorizando sua revisão,
ou mesmo sua rescisão,
na hipótese de tornarse impossível seu
cumprimento.
CCB
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não
fazer, desde que, sem culpa do devedor,
se lhe torne impossível abster-se do ato,
que se obrigou a não praticar.
Regras Processuais
CPC
■ Art. 642. Se o devedor praticou o ato, a cuja
abstenção estava obrigado pela lei ou pelo
contrato, o credor requererá ao juiz que lhe
assine prazo para desfazê-lo.
Art. 643. Havendo recusa ou mora do devedor,
o credor requererá ao juiz que mande desfazer
o ato à sua custa, respondendo o devedor por
perdas e danos.
Parágrafo único. Não sendo possível desfazerse o ato, a obrigação resolve-se em perdas e
danos.