Classificação quanto ao objeto – Obrigações de dar coisa certa
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Transcript Classificação quanto ao objeto – Obrigações de dar coisa certa
Modalidades de obrigações
Classificação quanto ao objeto
Classificação
Classificações e reflexos práticos
Objeto da obrigação ≠ Objeto da prestação
Conduta ≠ Bem da vida
Conduta
Dar, fazer, não fazer
Obrigação de dar e de restituir
Obrigação de dar coisa certa (arts. 233-242)
Obrigação de dar coisa incerta (arts. 243-246)
Traditio, registro, e propriedade
Obrigação de dar como processo
Prestação de coisa, que consiste na entrega de um ou mais bens ao credor,
seja pela transmissão da posse (locação), da propriedade (compra e venda)
ou por restituição (depósito)
Obrigação de dar coisa certa
O que é coisa certa?
Coisa certa é aquela perfeitamente idenficida e individualizada em suas
características
Princípio da Gravitação Jurídica
Bem acessório segue o principal
Teoria dos riscos
Quem responde pela perda ou deterioração do bem?
Regra: Os riscos correm por conta do proprietário atual (res perito
domino), usualmente o devedor
Perda da coisa
Perda da coisa (art. 234)
Norma dispositiva
O que isso significa?
Perda sem culpa do devedor antes da tradição ou pendente condição
suspensiva
O que é condição suspensiva?
Qual a relevância da condição suspensiva? Entendendo o art. 125
O que é resolução afinal?
Retorno ao status quo ante (resolução do negócio jurídico)
Ex.: Entrega do carro para o dia 15, sendo ele futado dia 14. Resolve-se a
obrigação.
Perda por culpa do devedor
Responde o devedor pelo equivalente mais perdas e danos
Ex.: Devedor alcoolizado se envolve em colisão com o carro objeto da
prestação. Deverá restituir o valor pago e arcar com eventual indenização
para satisfazer a frustração das legitimas expectativas do credor.
Deterioração da coisa
O que é deterioração?
Não há perda do objeto, mas diminuição de suas qualidades essenciais ou
valor econômico
Deterioração sem culpa do devedor (Art. 235)
Credor resolve a obrigação; ou
Aceita a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu
Deterioração com culpa do devedor (Art. 236)
Credor exige o equivalente, mais perdas e danos
Credor aceita a coisa no estado em que se encontra, mais perdas e danos
Teoria do Adimplemento Substancial e a possibilidade de
escolha pelo devedor
Mora do devedor
E se o devedor estiver em mora quando da perda/deterioração da
coisa? (art. 399)
Reponsabilidade objetiva do devedor
Afastável apenas se demonstrar que o fato ocorreria independentemente da
mora (exemplo da hecatombe) ou se impossível imputar culpa
(responsabilidade)
Esclarecendo termos
Responsabilidade civil subjetiva
Responsabilidade civil objetiva comum
o Não se discute culpa, exigindo-se que o dano seja resultante da ação ou
omissão do responsável ou de pessoas a ele ligadas ou, ainda, de fato de
coisas de que seja detentor
Responsabilidade civil objetiva extremada
o Não se discute culpa, também não se discute se os danos foram
causados pelo responsável/pessoa ligada/fato da coisa. Gera-se a
responsabilidade pelos danos simplesmente acontecidos durante a
atividade que a pessoa responsável desenvolve.
Princípio da Equivalência
O que diz?
Base normativa: Art. 237
O devedor deve suportar o prejuízo pela perda antes da tradição,
contudo, ee também percebe os lucros que eventualmente venham a
ser gerados nesse período
Havendo melhoramentos e acréscimos à coisa, pode o devedor exigir
aumento no preço; se o credor não anuir, pode o devedor resolver a
obrigação
Melhoramento ou acréscimo da coisa sem atuação do devedor,
beneficia o credor sem necessidade de indenização (art. 241), caso
contrário, equiparam-se às benfeitorias (art. 242)
Frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os frutos
pendentes
o Frutos naturais, frutos civis
Obrigação de restituir
O que é restituir?
Diferença entre dar e restituir
A restituição envolve situação de posse, devolução de bem que jamais
entrou na esfera de propriedade do devedor da restituição
Usualmente presente em contratos de locação, comodato, depósito
A responsabilidade pela perda, em regra, é do credor
Exceção ao res perito domino?
o Não, pois o domínio aqui se encontra com o credor, que jamais foi
despojado da propriedade do bem. Dessa forma, se a perda se der
sem culpa do devedor, atingirá o patrimônio do credor.
Obrigação de restituir
E se a perda se der por culpa do devedor? (Art. 239)
Devedor não é proprietário, mas pelo fato de ter contribuído para a
perda ou deterioração, responderá pelo equivalente mais perdas e
danos
Exceção ao res perito domino
E se tratar-se de deterioração? (art. 240)
Sem culpa do devedor
o Credor recebe a coisa no estado em que estiver, sem direito à
indenização
Com culpa do devedor
o Aplica-se a sistemática do artigo 239 (devedor responde pelo
equivalente mais perdas e danos)