Dra. Sabrina Ferreira

Download Report

Transcript Dra. Sabrina Ferreira

MANDADO DE SEGURANÇA
Sabrina Ferreira Novis de Moraes
Procuradora do Estado
Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV
21/08/2014
MANDADO DE SEGURANÇA
Instrumento especial de defesa do indivíduo
O que diferencia de uma ação ordinária?
• Defesa contra ilegalidades do poder público
• Remédio constitucional
• Casos não abrangidos pelo habeas corpus ou
pelo habeas data
Celeridade:
- Necessidade
ilegalidade
de
rapidamente
- Provas documentais
- Inexistência de fase instrutória
corrigir
a
Efetividade
• Indicação da autoridade competente para
concretizar o direito
• Pessoalidade
Proteção
• Contra atos administrativos ilegais ou
abusivos
• Repressivo ou preventivo
Art. 5º - Dos direitos e deveres
individuais e coletivos
• LXIX - conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não
amparado por "habeas-corpus" ou "habeasdata", quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público;
Informações
• Notificação da autoridade coatora e do órgão
de representação judicial da pessoa jurídica
interessada
• Prestadas pela autoridade como um
“depoimento” prestado em juízo
• Prazo de 10 dias
“Defeitos processuais”
• no pólo ativo: hipótese em que o MS não é
impetrado pelo próprio titular do direito
Exceção: MS coletivo
• no pólo passivo: hipótese em que autoridade
ou a pessoa jurídica indicadas não são
competentes para a prática ou correção do
ato
“Defeitos Processuais”
• Da Incompetência do juízo: Qual juiz ou
tribunal pode julgar o mandado de segurança?
• Da litispendência ou coisa julgada: Há outro
processo idêntico?
“Defeitos Processuais”
• Decadência – prazo de 120 dias
• Inadequação da via eleita
• Perda do objeto
Mérito
• Expor os fatos em detalhes
• Descrever o direito aplicável
• Atenção para leis locais
Sentença
• Impõe uma ordem que deve ser cumprida
imediatamente pela autoridade
Ex.: julgo a presente ação procedente para conceder a
segurança, para declarar e estabelecer a condição de
dependente da impetrante, desde a data do pedido
administrativo, em razão do falecimento de sua filha. Expeçase ofício para a autoridade impetrada com cópia desta
sentença.
• Responsabilidade da autoridade
• Responsabilidade do ente público
Liminar
• Relevância e urgência
• Casos de vedação de liminar
MS COLETIVO
• Beneficia a todos os membros da categoria
• A improcedência não impede a propositura de
ações individuais
Lei nº 12.016, de 07/08/2009
Disciplina o mandado de segurança individual e
coletivo