Apresentação Controle Social - Diretoria de Gestão da Educação e

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Transcript Apresentação Controle Social - Diretoria de Gestão da Educação e

Superintendência de Recursos Humanos da Saúde
Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na
Saúde
Coordenação de Gestão da Educação Permanente
Gestão Democrática e
Participativa do SUS
Bahia 2008
Instancias de Participação
Social
Conceitos interessantes
A vida é um direito humano do qual
são os direitos a
ninguém pode ser privado.
A solidariedade
a igualdade
Direitos Civisconstitui
• Saúde;
perante a lei; o
(século
XVIII) lança
•
Educação;
essência
da
nação,
suas
são os direitos à
direito a um
•
Salário
justo;
educação,
raízes no passado, faz a atmosfera
julgamento justo;
•
Moradia;
previdência social;
vital do presente e reúne
os o direito de ir e
•
Alimentação;
o direito à saúde
“A cidadania expressa um conjunto de vir; o direito à
• Vestuário;
esforços
comuns para tranformar
e tantos outros
direitos que dá à pessoa a possibilidade de liberdade de
• Trabalho;
direitos neste
em
realidade
o sonho
provir
ativamente
da vida ede
do um
governo
deopinião; entre
Direitosparticipar
humanos
Direitos
Políticos
•
Previdência;
sentido. Para
outros.
seu povo. Quemmelhor.
não tem cidadania(século
está XIX)
•
Participação
serem exercidosmarginalizado ou excluído da vida social e da
necessitam da tomada de decisões, ficando numapolítica.
posição
Duarte, Gleuso Damasceno, Conjuntura atual em
ação do Estado
de inferioridade
dentro
do grupo1993
social”.
OSPB, Ed. Lê,
Belo Horizonte,
(DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania.
são
os Paulo:
direitos Moderna,
à liberdade1998.
de reunir;
São
p.14) o
Direitos Sociais
direito de associação; o direito de votar e
(século XX)
de ser votado; o direito de pertencer a um
partido político: o direito de participar de
um movimento social, entre outros
(parlamento e e governo)
COMO ESTÃO ASSEGURADOS
NOSSOS DIREITOS À SAÚDE:
Constituição Federal 1988
Art. 196 - “Saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas
econômicas e sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos,
e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação”
(Brasil, 1988)
Art. 198 – “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede organizada de
cordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade”.
Lei 8080/ 90 e Lei 8142/ 90
Contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo,
com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
Participação
• Tudo começa pelo dever-direito constitucional:
“TODO O PODER EMANA DO POVO QUE O
EXERCE POR MEIO DE
REPRESENTANTES ELEITOS
(Democracia Representativa)
OU DIRETAMENTE”
(Democracia Participativa)
CF – ART.1 § ÚNICO
Participação
“Participar é ter poder de definir os fins e os
meios de uma prática social, exercido
diretamente ou através de mandatos,
delegações ou representações.”
“estratégia/pedagogia de aprender a ter
poder”
Guia do Conselheiro – Sobral/CE
Recuperando a Dinâmica
• Isso tem relação com a democracia? Qual a
relação com a dinâmica?
• Quando
votamos
escolhemos
nossos
representantes para governar, mas ele sozinho
poderia tomar decisões sobre a condução de
políticas públicas?
• Meu olhar está sendo considerado nas decisões
do governante que eu elegi?
• O exercício da democracia e da cidadania
acabam depois que votamos?
• Qual a relação dessa discussão com os
Conselhos e Conferências de Saúde?
Participação e Controle Social na
Saúde
• Conselhos de Saúde
• Conferências de Saúde
CONSELHOS DE SAÚDE
• Órgão colegiado, de caráter permanente (se
reúne periodicamente), deliberativo (toma
decisões) e fiscalizador;
• Composto por representantes do governo,
prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários;
• Atua na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde na
instância correspondente, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas (confirmadas ou aprovadas) pelo
chefe do poder legalmente constituído em cada
esfera de governo.
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
• Representam um espaço privilegiado para o
debate entre todos os segmentos da sociedade
sobre as questões de saúde;
• Reúnem gestores, prestadores de serviços,
formadores
de
recursos
humanos,
representantes de organizações de empresários,
profissionais do setor e representantes dos
usuários;
• Devem ter composição paritária, igual a dos
conselhos, ocorrendo a cada 04 anos;
• Tem como objetivo avaliar a situação de saúde e
propor diretrizes para a formulação de políticas
nos níveis correspondentes.
Demais Instrumentos de controle social
•
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•
MINISTÉRIO PÚBLICO
TRIBUNAL DE CONTAS
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
MANDADO DE INJUNÇÃO
AÇÃO POPULAR
CÓDIGO DO CONSUMIDOR
DEFENSORIA PÚBLICA
OUVIDORIA
Problematizando...
• Você conhece o Conselho Municipal de Saúde
(CMS) de seu município?
• Como se formou o Conselho de seu município?
• Com que periodicidade o CMS se reúne?
• Sabe quando foi e qual foi a pauta da última
reunião?
• O CMS é paritário?
• O que o CMS discute e aprova é divulgado a
partir de que meio de comunicação?
• Quais os principais problemas dos Conselhos de
Saúde hoje?
• Os conselhos têm conseguido realizar um efetivo
controle social sobre o Estado?
• O que poderia melhorar a representatividade e a
democracia interna nos Conselhos de Saúde?
• O modelo de Conferências de Saúde ainda é
adequado para seus objetivos?
• Os representantes têm conseguido desempenhar
bem seu papel nos Conselhos e nas
Conferências de Saúde?
MINISTÉRIO PÚBLICO
• A função do Ministério Público é a de guardião
da sociedade, vigilante da ordem e do respeito
dos poderes públicos aos direitos assegurados
aos cidadãos pela Constituição Federal.
• No tocante à saúde teve a sua atuação realçada,
uma vez que a Constituição tratou a saúde como
serviço de relevância pública e incumbiu o
Ministério Público de zelar pela garantia da
prestação desses mesmos serviços.
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TRIBUNAL DE CONTAS
• É o órgão auxiliar do Congresso Nacional e da
Assembléia Legislativa ao qual compete a
fiscalização contábil, financeira orçamentária,
operacional e patrimonial da União, Estados e
Municípios, respectivamente e das entidades da
administração direita e indireta, também nos três
níveis de governo. Todo Cidadão tem o direito de
denunciar
aos
Tribunais
de
Contas
irregularidades e ilegalidades verificadas contra o
patrimônio público.
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AÇÃO POPULAR
O dispositivo dá à qualquer cidadão o
direito de requerer a anulação de qualquer
ato que prejudique o patrimônio público, a
moralidade
administrativa,
o
meio
ambiente e o patrimônio histórico e
cultural, permitindo que qualquer pessoa
ou organização popular interfira na
administração pública, questionando atos
que prejudiquem o direito de toda a
comunidade.
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Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm
MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
• Pode ser impetrado por organização
sindical
ou
associação
legalmente
constituída, a fim de salvaguardar direito
de seus associados contra qualquer
autoridade municipal ou estadual ou
agente público.
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Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
• É o instrumento processual para a defesa dos interesses relativos ao
meio ambiente, bens e direitos de valor histórico, turístico, artístico,
estético, paisagístico, dos deficientes físicos, investidores do
mercado de capitais e direitos fundamentais das crianças e dos
adolescentes, amparando interesses coletivos e que são chamados
de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Não diz
respeito ao patrimônio público, somente (onde cabe a Ação Popular),
mas a outros interesses coletivos.
• A diferença entre a Ação Civil e Pública e os institutos da Ação
Popular e Mandado de Segurança Coletivo, é que estes dois últimos
visam anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público e invalidar ato
ou omissão de autoridade ofensivos ao direito individual ou coletivo,
líquido e certo, respectivamente. Já a Ação Civil Pública visa
proteger os interesses coletivos e individuais homogêneos da
sociedade.
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Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm
MANDADO DE INJUNÇÃO
• Pode ser impetratado quando existe a ausência de
normas regulamentadoras e ocorre o impedimento do
exercício dos direitos constitucionais.
• Enquanto não existir a norma que regulamenta algum
direito expresso na Constituição, o cidadão ou grupo de
cidadãos poderá utilizar o mandado de injunção como
forma de garantir o exercício do direito já agraciado pelo
texto constitucional. Ou seja, se existe um direito
amparado pela Constituição Federal, e a autoridade
pública o desrespeita porque não existe uma lei que o
regulamente, o cidadão lesado se utiliza do mandado de
injunção perante a Justiça, que interpreta, com força de
lei para as partes, um direito constitucional ainda não
regulamentado por lei ordinária.
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Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm
DEFENSORIA PÚBLICA
• Cabe
à
Defensoria
Pública,
mediante
atendimento gratuito do cidadão carente e sem
recursos, a promoção extrajudicial da conciliação
entre as partes em conflito de interesses, a
promoção de ações civis (separações judiciais,
divórcios, pensões alimentícias etc), a promoção
de defesa em ações penais, a atuação junto aos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a
representação dos interesses do consumidor
lesado, a atuação junto a estabelecimentos
policiais e penitenciários, com o objetivo de
garantir ao cidadão pobre o exercício dos direitos
e garantias individuais.
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Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm
CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
• Nascido através da Lei n 8.078, de 1990,
este conjunto de normas regula com
eficácia o direito de quem compra produtos
ou serviços.
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Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm
OUVIDORIA
• É um canal de comunicação e particpação
do cidadão, na busca efetiva do direito à
saúde, para o fortalecimento do Sistema
Único de Saúde (SUS) na Bahia.
CONSELHOS DE SAÚDE
Função do Conselho de Saúde
• O cidadão (governo, profissional, prestador
ou usuário) dentro dos conselhos tem duas
de suas três funções de participação
(ação,proposição e controle)
• PROPOSITIVA
• CONTROLADORA
Propositiva
• Participação no Planejamento
• Atuação na definição de prioridades;
• Deliberação sobre políticas
CONTROLADORA
CONTROLE
PÚBLICO
CONTROLE
PÚBLICO
SOCIAL
CPS INDIVIDUAL
CADA CIDADÃO
CONTROLE
PÚBLICO
INSTITUCIONAL
CPS COLETIVO
CPI INTERNO
CPS INTERNO
CONSELHO +
CONFERÊNCIAS
CPI INTRA ORGÃO
C.INTERNOS
+ SNA
LEGISLATIVO
TRIBUNAL
DE CONTAS
CPS EXTERNO
SOCIEDADE
ORGANIZADA
MOVIMENTOS
CPI INTRAINSTITUIÇÃO
OUVIDORIA
CONTROLADORIA
MINISTÉRIO
PÚBLICO
JUDICIÁRIO
CPI EXTERNO
As 5 essências dos conselhos de saúde
•
•
•
•
•
PERMANENTE
DELIBERATIVO
PARITÁRIO
PROPOSITIVO
CONTROLADOR
Composição do Conselho
25%
50%
25%
entidades de usuários
entidades dos trabalhadores de saúde
representação de governo, de prestadores de
Composição do Conselho
Resolução 333 de 2003 - CNS
De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade,
poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
a) de associações de portadores de patologias;
b) de associações de portadores de deficiências;
c) de entidades indígenas;
d) de movimentos sociais e populares organizados;
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) de entidades de aposentados e pensionistas;
g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais
sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos
e rurais;
h) de entidades de defesa do consumidor;
i) de organizações de moradores.
j) de entidades ambientalistas;
k) de organizações religiosas;
Composição do Conselho
Resolução 333 de 2003 - CNS
l) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações,
confederações e conselhos de classe;
m) da comunidade científica;
n) de entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de
estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais;
p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde;
q) de Governo.
Operacionalização dos
Conselhos de Saúde
Organização e funcionamento do
conselho:
• Estatuto (lei): define objetivos e sua
organização
• Regulamento/regimento
(decreto):
esclarece estatuto e o regulamenta
• Rotinas(portaria, in etc): especifica como
realizar uma atividade
Estruturação Regimento Interno
Principais questões que deve conter
a) Periodicidade das reuniões
b) Comissões Permanentes
c) Local de funcionamento
d) Dotação orçamentária
e) Equipe técnica
f) Coordenação do Conselho
h) Composição do Conselho
i) Comunicação
O Regimento de um Conselho de
Saúde deve tratar:
•
•
•
•
•
•
•
da natureza e finalidade;
das competências;
da organização do colegiado;
da composição;
do funcionamento;
das comissões e dos grupos de trabalho;
das atribuições dos representantes
colegiado;
• da organização administrativa;
• das disposições gerais.
do
Deliberações do conselho de saúde
• resoluções homologadas pela autoridade que a lei
que criou o Conselho definir, sempre que se
reportarem a responsabilidades legais do
Conselho;
• recomendações sobre tema ou assunto específico
que não é habitualmente de sua responsabilidade
direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigido a
ator ou atores institucionais de quem se espera ou
se pede determinada conduta ou providência;
• moções que expressem o juízo do Conselho sobre
fatos ou situações com o propósito de manifestar
reconhecimento, apoio, crítica ou oposição.
Estruturação das reuniões ordinárias
A pauta da reunião ordinária constará de:
• discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
• expediente constando de informes da mesa e dos
Conselheiros;
• ordem do dia constando dos temas previamente
definidos e preparados, sendo obrigatório um tema
da agenda básica anual aprovada pelo Conselho
de Saúde;
• deliberações;
• definição da pauta da reunião seguinte;
• encerramento.