aula05 Mandado de injunção.
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Mandado de injunção
MATRIZ
CONSTITUCIONAL
“Art. 5º (...)
– LXXI conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades
constitucionais das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e
à cidadania
CONCEITO
“ ação constitucional, de berço
constitucional, de natureza civil, com
caráter especial, que objetiva combater a
morosidade do poder publico em sua função
legislativa-regulamentadora, entendida em
sentido amplo, para que se viabilize, assim,
o exercício concreto de direitos, de
liberdades ou prerrogativas
constitucionalmente previstos”.
HISTORICO
Direto norte americano WRIT OF
INJUNCTION , ação baseada na justiça
por equidade, aplicando-se sempre
quando a norma legal é insuficiente
para resolver com justiça o caso em
concreto
HISTORICO
Direito português- instrumento cuja
a finalidade é advertir o poder
competente omisso
Segundo Alexandre de Moraes
“... Importante instrumento constitucional
de combate à inefetividade das normas
constitucionais que não possuam
aplicabilidade imediata.”
A INCOSNTITUCIONALIDADE POR
OMISSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO é aquela
realizada através de um ato que fere o texto
constitucional.
Material: o conteúdo do ato fere o texto constitucional,
violem as clausulas pétreas ou direitos materiais
constitucionais
Formal: quando há vício no processo de criação da lei ou ato
normativo
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO consiste
na inércia na realização do ato normativo que
regulamenta o texto constitucional
HIPOTESES DE CABIMENTO
EFICACIA DAS NORMAS
CONSTITUCIONAIS
– Eficácia jurídica consiste na possibilidade
de produção de efeitos concretos, assim
se uma lei tem a possibilidade de produzir
efeitos concretos, ela é provida de
eficácia
Classificação das normas
constitucionais quanto a eficácia:
Eficácia plena
Eficácia contida
Eficácia limitada
NORMAS CONSTITUCIONAIS
DE EFICÁCIA PLENA
São aquelas normas de aplicabilidade
imediata, direta, integral
independentemente de legislação
infraconstitucional para sua inteira
operatividade
Ex.: 1º, 2º, 13º, etc.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE
EFICACIA CONTIDA
São aquelas que tem aplicabilidade
imediata, integral, plena, direta, mas que
podem reduzir o seu alcance pela atividade
do legislador ordinário, em virtude de
autorização constitucional,
Ex. incisos VIII, XV, XXVII, XXXIII, LX, LXI
do art. 5º da CF/88
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE
EFICACIA limitada
Classificação:
– normas de princípio institutivo
– Normas de princípio programático
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE
EFICACIA CONTIDA
normas de princípio institutivo são aquelas
que dependem de lei para dar corpo às
instituições, pessoas e órgãos previstos na
constituição, são exemplos § 3º do artigo
18, § 3º do art. 25, art. 224, entre outros.
NORMAS
CONSTITUCIONAIS DE
EFICACIA CONTIDA
Normas de princípio programático são
aquelas que estabelecem programas a
serem desenvolvidos mediante legislação
integrativa da vontade do constituinte.
Ex.: artigos 196, 205, 214, 215, entre
outros
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE
EFICACIA CONTIDA
Exemplo , inciso XIII do art. 5º da CF/88: “
É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
Inciso LVIII, do art. 5º da CF/88: “ O
civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses
previstas em lei
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE
EFICACIA CONTIDA
A limitação das normas constitucionais pode
ser realizada não apenas por normas
infraconstitucionais, mas também por
normas constitucionais
Ex. art. 136 § 1º e 139 da CF/88
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE
EFICÁCIA LIMITADA
São aquelas que dependem de uma
normatividade futura, em que o
legislador ordinário, integrando-lhes
eficácia mediante lei, lhes dê
capacidade de execução em termos de
regulamentação dos interesses visados
São ditas de eficácia relativa ou
complementável
O mandado de injunção é atinente à normas
constitucionais de eficácia limitada, mais
especificamente em uma de sua espécies: a
norma de eficácia limitada de princípio
institutivo, que é uma norma que precisa
de complemento, de uma regulamentação ,
para gerar todos os seus efeitos
É possível o mandado de injunção para as
normas programáticas vinculadas ao
princípio da legalidade, por dependerem da
atuação normativa ulterior para sua
aplicabilidade.
É necessária que haja lacuna na estrutura
normativa, apta a ser sanada através de
qualquer lei ou ato normativo
Sua amplitude é menor que o da ADI,
embora semelhantes.
A ADI por omissão é cabível em face
de qualquer norma constitucional de
eficácia limitada de princípio institutivo
Não cabe mandado de injunção:
Para compelir a pratica de um ato administrativo
Quando o parâmetro de impetração é norma
constitucional de eficácia plena;
Para alterar norma já existente supostamente
inconstitucional
Se já foi feito o ato legislativo pleiteado
Para compelir o congresso a sanar omissões
legislativas verificadas em tratados internacionais
O mandado de injunção tem
cabimento um pouco mais restrito
– Só é possível em caso de inviabilização do
exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas
inerentes a nacionalidade, à soberania e
à cidadania
MANDADO DE INJUNÇÃO
ADIN POR OMISSÃO
Previsão legal: art. 5º, LXXI, CF
Previsão legal: 103,§ 2º, CF
Legitimados: qualquer pessoa, bem como
grupos, partidos, sindicatos, associações,
etc.,
As nove pessoa do artigo 103 da CF
Existência de um caso concreto
Análise de casos em abstrato
Pode ser ajuizado quando a ausência de
Pode ser ajuizada em favor de qualquer
complemento de norma constitucional
norma constitucional de eficácia limitava
impede o exercício de direito, liberdade ou de principio institutivo
prerrogativa constitucional
Competência: STF, STJ, TJs, dependendo
de quem está se omitindo
Competência: STF
LEGITIMIDADE ATIVA
Qualquer pessoa é legitima para
ajuizar ação sobredita
Deverá ser detentora de um direito que não é
possível ser realizado pela inexistência de
norma regulamentadora
LEGITIMIDADE PASSIVA
É da autoridade do órgão competente
para a expedição da norma
regulamentadora da vontade
constitucional;
Não é possível a impetração de
mandado de injunção contra
particulares
PROCEDIMENTO
POR ANALOGIA, PODE SEGUIR O
RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA,
MUITO EMBORA NÃO SEJA POSSÍVEL
A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR
DECISÃO E EFEITOS DO
MANDADO DE INJUNÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DAS POSIÇÕES
QUANTO AOS EFEITOS DO
MANDADO DE INJUNÇAO
posição concretista
Posição não concretista
POSIÇÃO CONCRETISTA
geral
O JUDICIÁRIO reconhece a omissão
inconstitucional, e com sua decisão,
faz gerar efeitos concretos. Esses
efeitos podem ser interpartes ou erga
omnes . Neste ultimo caso , essa
normatividade geral permaneceria até
a edição do respectivo ato normativo
desejado
A posição concretista individual ( que
gera efeito somente entre as partes
que impetraram o mandado de
injunção)
POSIÇÃO NÃO
CONCRETISTA
Sempre foi a posição dominante no
STF, segundo ela tem o poder de
reconhecer a omissão do poder
público, mas não tem o poder de
produzir efeitos não concretos.