Transcript errado

DIREITO CONSTITUCIONAL
CONCEITO:

A) Sentido Sociológico (Ferdinand Lassalle):
I. Constituição = Poder Social;
II. Constituição x Folha de Papel;
III. Soma dos fatores reais do poder na
sociedade.
CONCEITO:

I.
II.
Sentido Político (Carl Schmitt):
Constituição X Lei Constitucional;
Constituição = Decisão Política
Fundamental;
CONCEITO:

Sentido Jurídico (Hans Kelsen):
I. Constituição = Dever ser (Vontade racional)
= Norma pura de Direito;
II. Lógico-jurídico X Jurídico-positivo;
III . Escalonamento normativo.
CONCEITO:

(i)Sentido Material X (ii)Sentido Formal:
(i) Constitucional = Conteúdo
 (ii) Constitucional = Processo de elaboração

CLASSIFICAÇÃO – CRITÉRIOS:
I. Forma:
Escrita (instrumental) X Não-escrita
(costumeira);
Constituição Legal (Paulo Bonavides).
 II. Origem:
Outorgadas X Promulgadas;
Constituição X Carta;
Cesaristas e Pactuadas.

CLASSIFICAÇÃO – CRITÉRIOS:

III. Estabilidade (Alterabilidade):
Imutável X Superrígidas X Rígidas X
Semirrígidas (semiflexível) X Flexíveis
(plásticas) X Fixas (Silenciosas) X
Transitoriamente flexíveis .

IV. Dogmática (Ideologia):
Ortodoxa X Eclética.
CLASSIFICAÇÃO – CRITÉRIOS:
V. Extensão:
Sintética X Analítica.

VI. Conteúdo:
Material X Formal.

VII. Modo de Elaboração:
Dogmática (Sistemática) X Histórica.

CLASSIFICAÇÃO – CRITÉRIOS:

VIII. Ontológico (Correspondência com a
realidade) – Karl Loewenstein:
Normativa X Nominalista (Nominativa) X
Semântica

IX. Finalidade:
Garantia X Balanço X Dirigente
ELEMENTOS:
A) Orgânicos – Estrutura do Estado e Poder;
 B) Limitativos – Limitação do Poder Estatal;
 C) Estabilização Constitucional – Defesa do
Estado garantindo a paz social;
 D) Socioideológicos – Compromisso
constitucional entre o Estado Individualista e o
Estado Social intervencionista;
 E) Formais de Aplicabilidade – Trazem regras
de aplicação das normas constitucionais

Eficácia e Aplicabilidade:
José Afonso da Silva:
Eficácia Plena – auto-aplicável (aplicabilidade
direta, imediata e integral) não podendo ser objeto
de restrição. Ex.: art. 2°, CF;
Eficácia Contida – auto-aplicável (aplicabilidade
direta, imediata, possivelmente nâo-integral),
porém poderá sofrer restrição por parte do
legislador. Ex.: art. 5°, XIII, CF;
Eficácia Limitada – Não é autoaplicável(aplicabilidade mediata, reduzida (diferida),
necessita de regulamentação para seu respectivo
exercício. Ex.: art. 33, CF;




Exercícios:

(Procurador da Fazenda - AGU/2007 - ESAF)
As constituições outorgadas não são
precedidas de atos de manifestação livre da
representatividade popular e assim podem
ser consideradas as Constituições
brasileiras de 1824, 1937 e a de 1967, com a
Emenda Constitucional n. 01 de 1969.

CERTO
Exercícios:
(Procurador Federal - AGU/2002 - Cespe/UNB)
Uma das classificações das constituições leva em
consideração os mecanismos previstos para a
mudança delas, do que resultam as categorias de
constituições rígidas, flexíveis e semi-rígidas; as
flexíveis são aquelas que não exigem mecanismos
especiais de alteração, mais solenes e complexos
que os aplicados à produção do direito
infraconstitucional; em todas essas espécies,
devido à supremacia da Constituição, deve haver
mecanismos adequados de controle de
constitucionalidade.


ERRADO
Exercícios:

(CESPE/MMA/2009) No sentido sociológico
defendido por Ferdinand Lassalle, a
Constituição é fruto de uma decisão política.
 Errado

(CESPE/MMA/2009) No sentido jurídico, a
Constituição não tem qualquer fundamentação
sociológica, política ou filosófica.
 Certo
Exercícios:

(CESPE/ANAC/2009) Concebido por
Ferdinand Lassalle, o princípio da força
normativa da CF é aquele segundo o qual os
aplicadores e intérpretes da Carta, na
solução das questões jurídicoconstitucionais, devem procurar a máxima
eficácia do texto constitucional.
 Errado
Exercícios:


(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) No sentido
sociológico, a constituição seria distinta da lei
constitucional, pois refletiria a decisão política fundamental
do titular do poder constituinte, quanto à estrutura e aos
órgãos do Estado, aos direitos individuais e à atuação
democrática, enquanto leis constitucionais seriam todos os
demais preceitos inseridos no documento, destituídos de
decisão política fundamental.
 Errado
(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Segundo
Kelsen, a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF
real seria o somatório dos fatores reais do poder. Dessa
forma, alterando-se essas forças, a CF não teria mais
legitimidade.
 Errado
Exercícios:

(CESPE/Anal.Jud. Área Jud -STF/2008) Considere a
seguinte definição, elaborada por Kelsen e reproduzida,
com adaptações, de José Afonso da Silva (Curso de
Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Atlas,p.
41...). A constituição é considerada norma pura. A
palavra constituição tem dois sentidos: lógico-jurídico e
jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição
significa norma fundamental hipotética, cuja função é
servir de fundamento lógico transcendental da validade
da constituição jurídico-positiva, que equivale à norma
positiva suprema, conjunto de normas que regula a
criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto
grau. É correto afirmar que essa definição denota um
conceito de constituição no seu sentido jurídico.
 Certo
Exercícios:

(Cespe/MPU/Anal. Adm/2010) O livre
exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, desde que atendidas as
qualificações profissionais que a lei
estabelecer, é norma constitucional de
eficácia contida; portanto, o legislador
ordinário atua para tornar exercitável o
direito nela previsto.

Errado
Exercícios:

(Cespe/MPU/Téc. Adm./2010) As normas de
eficácia plena não exigem a elaboração de
novas normas legislativas que lhes
completem o alcance e o sentido ou lhes
fixem o conteúdo; por isso, sua
aplicabilidade é direta, ainda que não
integral.
 Errado
Exercícios:

(CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege
a República Federativa do Brasil em suas relações
internacionais a concessão de asilo político,
vedada a extradição.
 Errado

(CESPE/TJDFT/2008/Analista Judiciário) A
construção de uma sociedade livre, justa e solidária
é um objetivo, ao passo que a dignidade da
pessoa humana é um fundamento da República
Federativa do Brasil.
 Certo