Conceitos e Características

Download Report

Transcript Conceitos e Características

Universidade Mackenzie
Faculdade de Direito – Campus de Campinas
DIREITO CONSTITUCIONAL III
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988. CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS
Prof. Dr. Antônio Ernani Pedroso Calhao
1
I. DIREITOS FUNDAMENTAIS

I. Direitos Humanos ou Direitos do Homem: Canotilho –
arrancam da própria natureza humana. Daí o caráter
inviolável, intemporal e universal.



Válidos para todos os povos e em todos os tempos
(dimensão jusnaturalista-universalista)
Independem de um sistema jurídico
Direitos fundamentais – Direitos do homem jurídicoinstitucionalmente garantidos e limitados espáciotemporalmente. São positivados constitucionalmente.
ART. 5º - CF TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS

Leitura do binômio. Conteúdo jurídico da norma

Direitos – Caráter declaratório ou enunciativo

Garantias – Caráter instrumental. É a norma
assecuratória do direito ou os meios voltados para
obtenção ou reparação dos direitos violados.
Ex. Art. 5º CF, inciso X
 “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
a imagem das pessoas (Direito), assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação” (Garantia assecuratória).

DIREITOS E GARANTIAS

As garantias englobam os remédios
constitucionais e as demais disposições
assecuratórias da lei fundamental.

Remédios constitucionais – Instrumento
 Garantias
– meio de garantir um direito
resguardado

Direito – bem que é positivamente garantido
de ser exercido pelo indivíduo.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

1) AÇÃO POPULAR - art. 5º, LXXIII, da CF e Lei n.º
4.171/65



2) MANDADO DE SEGURANÇA - art. 5º, LXIX, da CF.


invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e
lesivos ao patrimônio públicos.
Popular – deriva da natureza impessoal do interesse
defendido, da coisa do povo.
Proposto contra autoridade pública por ato ilegal ou abuso
de poder
3) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - art. 5º, LXX,
da CF

O impetrante atua como substituto processual dos
associados, ou seja, age em nome próprio na defesa de
interesse de terceiro (deve ser autorizada - estatuto).
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

4) MANDADO DE INJUNÇÃO - art. 5º, LXXI, da CF


5) HABEAS DATA - art. 5º, LXXII, da CF


em tese, é viabilizar o exercício de um direito
constitucionalmente previsto e que depende de
regulamentação, por estar previsto em uma norma
constitucional de eficácia jurídica limitada.
proteger a esfera íntima dos indivíduos, possibilitando-lhes
a obtenção e retificação de dados e informações constantes
de entidades governamentais ou de caráter público.
6) HABEAS CORPUS - art. 5º, LXVIII, da CF

ação penal de natureza constitucional, cuja finalidade é
prevenir ou sanar a ocorrência de violência ou coação na
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Plano Geral
 Vocação: proteger a dignidade da pessoa
humana em todas as suas dimensões
 Dimensão da liberdade

 Direitos

Dimensão de suas necessidade
 Direitos

econômicos, sociais e culturais
Dimensão de sua preservação
 Direitos

e garantias individuais
à fraternidade e solidariedade
Plano Específico – Enfoques diversos
O VALORES PROTEGIDOS EM 3 ENFOQUES
I - Enfoque conteudístico
 Direitos fundamentais protetivos da liberdade



Direitos protetivos do indivíduo diante das
necessidade materiais


(direitos de resistência, limitativos da atuação Estatal
diante das liberdades dos indivíduos)
(medidas compensatórias das desigualdades sociais)
Direitos protetivos da preservação do ser humano

(direitos de solidariedade – paz, desenvolvimento,
comunicação social etc.)
O VALORES PROTEGIDOS EM 3 ENFOQUES


II - Enfoque jurídico positivo. Na CF de 1988 – Título II –
Rol dos institutos jurídicos no plano do direito positivo
Direitos Individuais


Direitos coletivos





Cláusulas constitucionais destinadas à limitação do Estado.
Sua finalidade é atribuir ao indivíduo direitos de liberdade,
fruíveis e reivindicáveis individualmente.
Direitos transindividuais e indivisíveis de titulares
organizados em grupos, categorias ou classe de pessoas
Direitos sociais (art. 6º da CF)
Direitos de nacionalidade (art. 12/CF)
Direitos políticos (art. 14/CF)
Partidos políticos (art. 17/CF)
O VALORES PROTEGIDOS EM 3 ENFOQUES

III - Enfoque evolutivo cumulativo
Fixação de uma nova bússola da universalidade: a
universalidade material e concreta, em substituição da
universalidade abstrata e, de certo modo, metafísica
daqueles direitos, contida no jusnaturalismo do século
XVIII. Paulo Bonavides, p. 517/7. Curso de Direito
Constitucional.
 É evolutivo e cumulativo em função do aumento
progressivo de aspectos da dignidade da pessoa
humana.
 As gerações de direitos ou dimensões

O VALORES PROTEGIDOS EM 3 ENFOQUES

Direitos fundamentais de primeira geração
(individuais e políticos)
 Submissão
ao Estado de Direito com soberania da
lei e não do soberano
 São direitos de defesa perante o Estado
 Liberdades negativas ou direitos negativos – exigem
do Estado um comportamento de abstenção.

Direitos fundamentais de segunda geração
(direitos sociais, econômicos e culturais)
 Direitos
prestacionais ou direitos positivos
O VALORES PROTEGIDOS EM 3 ENFOQUES
Ações assecuratórias do bem estar social
 Direitos sociais , econômicos e culturais/individuais ou
coletivos


Direitos fundam. de terceira geração (fraternidade
e solidariedade)
Direitos voltados à essência do gênero humano não
adstritos ao indivíduo, ou mesmo, à uma coletividade
determinada
 Âmbito relacional – Paz mundial, desenvolvimento
econômico dos países, meio ambiente, patrimônio
cultural e comunicação

II. Características dos Direitos Fundamentais
CARACTERÍSTICAS INTRÍNSECAS E
CARACTERÍSTICAS EXTRÍNSECAS
2.1 CARACTERÍSTICAS INTRÍNSECAS. TRAÇOS UNIFICADORES
DO SEU REGIME JURÍDICO:

a) Historicidade







São reconhecidos desde os primórdios da humanidade.
Desde o advento do Cristianismo já estava consolidada a
ideia do ser humano como dignatário de direitos mínimos e
naturais que lhe preservassem a essência humana.
Os primeiros diplomas legislativos
Magna Charta de 1215
Declaração de Direitos do Povo de Virgínia – 1776
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – 1789
Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU - 1948
b) Universalidade – Quando consagrados são
reconhecidos a todos os homens.
CONT...

c) Limitabilidade dos Direitos Fundamentais.


Nenhum direito é absoluto. Nem o direito à vida é
absoluto; é universal, mas não absoluto. Vejam o
aborto permitido e as hipóteses de legítima defesa, no
Direito Penal.
d) Concorrência dos Direitos Fundamentais.

São acumuláveis, porquanto a eficácia normativa pode
estar contida em outros direitos. Na comunicação de
massa, por exemplo, cumulam o direito à informação
(transmissão da notícia), e o juízo de valor pela opinião.
A visão será sempre sistêmica.
CONT..

e) Irrenunciabilidade.


f) Inalienabilidade: são direitos intransferíveis,
inegociáveis, porque não são de conteúdo econômicopatrimonial.


Podem deixar de ser exercidos, mas nunca renunciados.
Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se
pode desfazer, porque são indisponíveis.
g) Imprescritibilidade – não prescreve, é sempre
possível de exercê-lo posto não tratar-se de direitos
patrimoniais, mas personalíssimos.
2.2 CARACTERÍSTICAS EXTRÍNSECAS DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS.
Traços peculiares do seu regime jurídico de proteção:
a) Abrangência. Art. 5º caput/CF 88 – aplica-se a todos, sem
distinção de qualquer natureza aos brasileiros e estrangeiros.
 O rol é exemplificativo visto que outros decorrentes do
regime e dos princípios pela Constituição adotados e,
aqueles constantes em Tratados e Convenções em que o
Brasil seja parte. § 2º do art. 5º/CF 88.
 Também o § 3º do art. 5º cuida do status normativo dos
Tratados e Convenções, quando votados com quorum de
Emendas terão status de leis constitucionais.


Caso contrário seu status será de norma supralegal, mas
infraconstitucional. RE 466.343/SP, RE 349/RS, HC 85.585/TO.
CONT...
b) Aplicabilidade. Imediata (§ 1º do art. 5º
CF/88)
 b) Imutabilidade por supressão.

 Cláusulas

c) Jurisdição Internacional dos D.H.
 Caráter

pétreas (art. 60, § 4º, IV CF/88)
transnacional (§ 4º, art. 5º CF/88)
d) Deslocamento de Foro.
 Federalização
dos crimes comuns por violação ou
incúria aos D.H, pelos órgãos estaduais. (art. 109,
§ 5º CF/88)