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Seminário Nacional Sobre Direitos e Garantias à População em
Situação de Rua para Defensores Públicos.
DIREITOS HUMANOS
DIGNIDADE HUMANA
A QUESTÃO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
Seminário Nacional Sobre Direitos e Garantias à População em
Situação de Rua para Defensores Públicos.
“Quando você pensa que sabe todas as respostas,
vem a vida,
e muda todas as perguntas”
(Érico Veríssimo)
• A) Os Direitos Humanos e a Cidadania são um problema ou parte da
solução do problema da efetivação da Justiça?
• B) Como a atenção à População em Situação de Rua pode contribuir para
desconstruir o fenômeno da violência nas nossas cidades?
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DIREITOS HUMANOS CONTEXTUALIZADOS
Marco jurídico-político: Estado Democrático de
Direito. Participação. Cidadania ativa. Controle social.
Marco ético: igualdade na diferença. Utopia da
solidariedade entre as nações, respeito à alteridade.
Justiça social.
Marco econômico: modelo econômico produtor de
desigualdade e injustiça social
Marco sócio-cultural: racismo, machismo,
homofobia, elitismo, etc.
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POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E VIOLÊNCIA
Invisibilidade social no contexto de desigualdade social.
Chacinas, extermínio.
Projetos urbanísticos que escondem uma concepção “higienista” de
intervenção pública – Revitalizações dos centros urbanos – períodos
festivos, eleitorais, eventos “macro”, Copa do Mundo.
Tratamento desumano ou degradante por parte de servidores
públicos: “operações limpeza”, expulsão compulsória de locais,
retirada de pertences, materiais de trabalho, documentos,
medicamentos; “choque de ordem”, ameaças, maus tratos,
humilhações e agressões físicas e verbais. Maioria trabalhadores.
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• Questão inicial para aprofundamento:
 Considerando que “o público acolhido na rede de proteção aos
direitos humanos é de famílias e indivíduos com perda ou
fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e
sociabilidade”, e que deve-se propiciar a segurança do convívio ou
vivência familiar, comunitária e social; a segurança do
desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social (PNAS,
2004),
• Que contribuição podem os Defensores Públicos, no contexto da
Rede de Proteção aos Direitos Humanos, oferecer para que se
atinja o objetivo- a missão proposta pelo ordenamento jurídico?
“Nem no último lugar eles têm lugar”...
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Dr. Gustavo Corgosinho, Defensor Público em Belo Horizonte:
 A situação do homem e da mulher em situação de rua geralmente
leva aos atendimentos mais amplos por parte da DPDH.
 Em primeiro lugar, geralmente a pessoa em situação de rua chega à
Defensoria Pública com alguma demanda que considera ser a mais
relevante:
• - Doutor, estou doente e não tenho estou conseguindo remédio, ou
atendimento médico, ou consulta;
• - Estou sendo ameaçado por marginais no abrigo da prefeitura;
• - Queria trabalhar, mas não tenho conseguido arrumar nada;
• - Fui despejado pela Prefeitura e agora estou na rua;
• - A Polícia Militar tomou a minha casa e construiu uma guarita no
local, e agora estou sendo perseguido todos os dias pelo
helicóptero da polícia.
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• Aí, quando fazemos uma entrevista mais detalhada da situação
socioeconômica, percebemos que se trata de pessoa em situação de rua,
na maior parte das vezes com aparente indicação de tratamento
psiquiátrico, além de violada em todos os seus direitos fundamentais mais
básicos.
A dificuldade no atendimento é tremenda. Pois, a ausência na Defensoria
Pública de Minas Gerais de uma equipe interdisciplinar com profissionais
do serviço social, da psicologia, sociologia, dificulta sobremaneira o
acompanhamento do caso.
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 A pessoa em situação de rua, por sua delicada situação, e em razão
das inúmeras dificuldades apresentadas, muitas vezes sai com
orientação da Defensoria Pública acerca dos próximos passos a
serem adotados para tentativa de obtenção de benefício de
prestação continuada da LOAS, ou atendimento médico, etc., e
simplesmente não retorna mais na data marcada. Não tem telefone
e endereço de contato.
• “Temos discutido internamente formas de repensar um
atendimento que seja mais efetivo e adequado à situação sensível,
delicada e difícil do homem e da mulher em situação de rua.”
Dr. Gustavo Corgosinho, Defensoria Especializada em Direitos Humanos, B.Horizonte.
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• DIREITOS HUMANOS
• Conquistas históricas discursivas que
decorrem de exigências ou aspirações éticas
de liberdade, igualdade e dignidade humana,
defendidas em processos de lutas e resistência
política e projetos de emancipação do ser
humano contra o arbítrio, a violência e a
injustiça, nas suas variadas formas.
•
Aiexe, Egidia. In: Dicionário Profissão e Condição Docente. Faculdade de Educação da UFMG. BH, 2010.
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• Políticas Públicas:
 fragmentadas: Assistência Social – Habitação –
Saúde – Trabalho – Educação – Segurança, etc. ;
 em conflito: Assistência x Controle Urbano;
Inadequadas: Albergues, depósito de seres humanos.
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VIOLÊNCIA
Estamos diante da violência em situações nas
quais o desenvolvimento efetivo da pessoa no
plano físico e espiritual torna-se inferior a seu
(possível) desenvolvimento potencial. Desse
modo, a violência é definida como a causa da
diferença entre realidade e potencialidade.
(definição formulada por Johan Galtung, apud MENDEZ, Emilio
Garcia.Infância e
Adolescência na América Latina. São Paulo:
Hucitec, 1998.
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Situação de Rua para defensores públicos.
PROMOÇÃO DE DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA: DESAFIOS
 Mudança do olhar: no lugar da culpabilização pela miséria, alcoolismo,
drogas, enxergar e acolher o sujeito, este “outro” e procurar fazer uma
leitura crítica acerca do que ele representa para a cidade, para o Estado e
para a sociedade. Diagnóstico vivo. Questão de Políticas e não de Polícia.
Maioria são trabalhadores informais.
 Entender a especificidade desse grupo: “por que não vão engrossar as filas
dos sem-teto, sem-terra, sem-saúde...”? Para se buscar direitos, é preciso
se sentir parte da cidade. Médica que recusou atendimento a um
indivíduo por estar alcoolizado.
 Muitas vezes, quem decide quem é cidadão é o servidor público.Herança
do período colonial: “amigos do rei”. Cidadãos de 1ª. e de 2ª. classe.
Capacitar Servidores.
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• Rever a equação: Quanto mais investimentos com Políticas
Públicas Estruturantes, menos gastos com Segurança Pública
( vazamento petróleo e violência doméstica).
• Atuar em Rede: Fruto do amadurecimento do processo
democrático. Evitar disputas,Comunicação. Aproximar dos
movimentos sociais, construir juntos respostas novas.
• Promover Políticas que repercutem na Segurança Pública.
Parcerias com o Poder Judiciário, Ministério Público e
entidades da sociedade civil. Rede de atendimento às vítimas
e agressores: Mulher, Criança, Idoso, etc .
• Promover direitos não como uma concessão ou um favor.
Estado Democrático de Direito. Fundamentos: Cidadania e
Dignidade Humana. Superar a herança do período autoritário
que confunde cidadania com criminalidade.
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DIRETRIZES DAS POLÍTICAS DE ATENDIMENTO: Decreto 7.053/2009
• Promoção dos direitos – Responsabilidade do Poder Público –
Articulação das Políticas – Integração das Políticas –
• Participação da sociedade civil
• Incentivo e apoio à organização e participação
• Implantação e ampliação das ações educativas destinadas à
superação do preconceito
• capacitação dos servidores públicos para melhoria da
qualidade e respeito no atendimento deste grupo
populacional• democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços
públicos
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• Considerando que “o público acolhido na rede de proteção
aos direitos humanos é de famílias e indivíduos com perda ou
fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e
sociabilidade”, e que deve-se propiciar a segurança do
convívio ou vivência familiar, comunitária e social; a segurança
do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social
(PNAS, 2004),
• Que contribuição podem os Defensores Públicos, no contexto
da Rede de Proteção aos Direitos Humanos, oferecer para
que se atinja o objetivo- a missão proposta pelo ordenamento
jurídico?
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CONTRIBUIÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - POLÍTICAS PÚBLICAS
(formulação-implementação-avaliação)
 Superação da perspectiva formalista e burocrática, nas quais
o homem, sua essência e suas necessidades são um detalhe.
Respeito e valorização da dignidade humana.
 Superação da Fragmentação das Ações. Intersetorialidade e
Integração das Políticas.
 Superação do assistencialismo. “Inclusão social, emancipação
do indivíduo – de cliente em cidadão. Criação de
possibilidades para que o indivíduo desenvolva suas
capacidades e possa colocá-las a serviço do seu bem-estar e
da sociedade.
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 Direito à cidade - usufruto de seus espaços – dignidade:
Restaurantes populares, sanitários, guarda-volumes.
 Direito ao respeito: Eliminação de operações de expulsão
compulsória e retirada de pertences. Serviços de abordagem social
com profissionais preparados, metodologia adequada a este
público e a esta realidade. Eliminação de toda forma de violência
(física, verbal).
 Direito à saúde: atendimento desburocratizado (sem exigência de
atestado de residência) e humanizado, pós-alta hospitalar, CAPS-AD,
residências terapêuticas, postos volantes de plantão na rua.
 Direito a Políticas Públicas estruturantes: trabalho, moradia,
entendidos como um processo que requer acompanhamento
profissional especializado.
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Situação de Rua para Defensores Públicos.
 Adequação dos equipamentos, programas e serviços à
especificidade dessa realidade na qual estão inseridos:
substituir os grandes albergues por unidades menores,
admitir grupos familiares, flexibilidade horários entrada e
saída.
 Criação de novos equipamentos: Repúblicas, Pensões,
Centros de Referência, em regime de cogestão, etc.
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A QUESTÃO DA SOLIDARIEDADE COMO COMPROMISSO
GERACIONAL
• Direitos Difusos.
• Crimes de lesa-humanidade: racismo, escravidão, tortura.
• Família Humana.
• Comunidade Planetária.
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GRATOS PELA ESCUTA E OPORTUNIDADE DE APRENDIZAGEM!!!
Portal: falarua.org.
Egidia Maria de A. Aiexe – [email protected]. Colaboradora do Fórum de Pop. Rua e da
Pastoral de Rua da Arquidiocese BH. Bacharel em Letras e Direito. Mestre em Direito
Constitucional pela UFMG. Membro da Coordenação do Comitê Mineiro de Educação em
Direitos Humanos. Membro do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento
da Política Nacional para a População em Situação de Rua e do Comitê Municipal criado em
BH.