Ano 6 – nº 95/2014 Data de Disponibilização: quarta

Download Report

Transcript Ano 6 – nº 95/2014 Data de Disponibilização: quarta

Data: 22/01/2014 19:28:41. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 95/2014
Caderno III – 1ª Instância (Capital)
Data de Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro
Data de Publicação: quinta-feira, 23 de janeiro
711
Proc. 0344360-85.2013.8.19.0001 - ANDREA DA ROCHA SILVA (Adv(s). Dr(a). ANDRÉA MONTEIRO MACHADO (OAB/RJ-081726)
X BANCO SANTANDER MANDADO DE PAGAMENTO RETIRADO PELO BANCO DO BRASIL EM 17/01/2014
Proc. 0345459-90.2013.8.19.0001 - CELIO ALTAIR ALVES DE CASTILHO (Adv(s). Dr(a). JORGE LUIZ DA SILVA DUARTE JUNIOR
(OAB/RJ-130683) X CEDAE - CIA. ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS Despacho: 1-Apense-se ao processo mencionado pela
distribuição.2-Quanto ao pedido de tutela antecipada,aguarde-se o ato.
Proc. 0351041-71.2013.8.19.0001 - LEONARDO RIBEIRO FERNANDES (Adv(s). Dr(a). RODRIGO MACHADO MERHEB
(OAB/RJ-103958) X GVT (Adv(s). Dr(a). WANDERLEY DA SILVA COSTA (OAB/RJ-100988) Sentença: HOMOLOGO, para que surta
seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em
julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se
imediatamente. Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 15 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso
permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento . Ficam as partes cientes, desde já, de que decorridos 90 dias do
arquivamento definitivo, os autos serão incinerados, nos termos do Ato Normativo Conjunto 01/05. Ficam cientes, ainda, de que
terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr. Escrivão a retirada dos documentos originais que
juntaram aos autos, mediante substituição por cópia. P.R.I.
Proc. 0353045-81.2013.8.19.0001 - PATRICK GONÇALVES DIAS (Adv(s). Dr(a). RODRIGO CESAR PINTO DE ALMEIDA
(OAB/RJ-178365) X TIM CELULAR S/A (Adv(s). Dr(a). HUGO FILARDI PEREIRA (OAB/RJ-120550) Despacho: Aguarde-se o ato.
Proc. 0359256-70.2012.8.19.0001 - ANDRE ANDRADE VIZ (Adv(s). Dr(a). DIOGO DA SILVEIRA PEREIRA (OAB/RJ-125239),
Dr(a). ANDRÉ ANDRADE VIZ (OAB/RJ-057863) X EUDES CARVALHO DE MEDEIROS E OUTRO Decisão: PENHORE-SE POR OJA.
Proc. 0360187-39.2013.8.19.0001 - MARLENE DE SOUZA ROMERO (Adv(s). Dr(a). WILLIAM FRANCISCO CARNEIRO
(OAB/RJ-143025) X LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A MANDADO DE PAGAMENTO RETIRADO PELO BANCO DO BRASIL EM
17/01/2014
Proc. 0361222-34.2013.8.19.0001 - ANDRE LUIZ LOPES DE SOUSA (Adv(s). Dr(a). JÔNATAS RODRIGUES CABRAL
(OAB/RJ-163437) X ITAÚ UNIBANCO S/A Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e devidos efeitos, o
acordo celebrado pelas partes. Em decorrência, com base no art. 269, III do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Sem custas.
Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário, observados os poderes. Após, dada a quitação, dê-se baixa e arquive-se.
Proc. 0362887-85.2013.8.19.0001 - JUSSARA MARQUES SOARES SILVA (Adv(s). Dr(a). MARIVALDA MARQUES SOARES
(OAB/RJ-132940) X NEXTEL TELECOMUNICÕES LTDA (Adv(s). Dr(a). HUGO FILARDI PEREIRA (OAB/RJ-120550) MANDADO DE
PAGAMENTO RETIRADO PELO BANCO DO BRASIL EM 17/01/2014
Proc. 0362914-68.2013.8.19.0001 - ARLINDO PITOCO FILHO (Adv(s). Dr(a). MONICA VIANNA MOREIRA DA SILVA
(OAB/RJ-142475) X ITAÚ UNIBANCO S/A MANDADO DE PAGAMENTO RETIRADO PELO BANCO DO BRASIL EM 17/01/2014
Proc. 0364199-96.2013.8.19.0001 - GUSTAVO DIAS DA PAIXAO (Adv(s). Dr(a). GUSTAVO DIAS DA PAIXÃO (OAB/RJ-138145) X
BANCO SANTANDER MANDADO DE PAGAMENTO RETIRADO PELO BANCO DO BRASIL EM 17/01/2014
Proc. 0364371-72.2012.8.19.0001 - LEONARDO RIBEIRO MONTEIRO (Adv(s). Dr(a). GABRIELA BEZERRA DOS SANTOS
(OAB/RJ-140552) X TNL PCS S/A (Adv(s). Dr(a). ELADIO MIRANDA LIMA (OAB/RJ-086235) Despacho: CERTIFIQUE SE FORAM
OPOSTOS EMBARGOS. APÓS, PENHORE-SE ON LINE O REMANESCENTE.
Proc. 0366901-15.2013.8.19.0001 - ROBSON DA SILVA FERREIRA (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE MOREIRA DE FARO
(OAB/RJ-125759) X BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Adv(s). Dr(a). JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ-062192)
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 26/03/2014 ÀS 11:15 HORAS.
Proc. 0373021-74.2013.8.19.0001 - ROSANE GÓES VALENTE (Adv(s). Dr(a). ELAINE ROSA PEREIRA (OAB/RJ-174221) X BANCO
IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO Despacho: 1-Apense-se ao processo mencionado pela distribuição.2-Quanto ao pedido de tutela
antecipada,aguarde-se o ato.
Proc. 0376845-75.2012.8.19.0001 - ANDRÉ JULIANO CHINIARA BATUTA (Adv(s). Dr(a). GABRIELA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARTINS DA ROCHA (OAB/RJ-112031) X BANCO PANAMERICANO SA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). JOÃO BATISTA SANTANA
(OAB/RJ-085022) Despacho: Redesigno audiência para o dia 24/03/2014 as 13:45, Cite-se e intimem-se.
Proc. 0378155-82.2013.8.19.0001 - JOSE LEAO DA CUNHA (Adv(s). Dr(a). ANTONIO MARIA DE JESUS (OAB/RJ-157059) X
BANCO SANTANDER S.A E OUTRO (Adv(s). Dr(a). JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ-062192) Despacho: Aguarde-se o
ato.
Proc. 0378229-39.2013.8.19.0001 - DAVID FEITOSA AZEVEDO (Adv(s). Dr(a). RAFAEL LUIZ MARTINS MARINHO
(OAB/RJ-151639) X TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO Decisão: 1-Apense-se ao processo mencionado pela distribuição.2-Diante
da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, e por se tratar do fornecimento de
serviço público essencial à sobrevivência digna do ser humano (artigo 1º, III da Constituição Federal), entendo presentes os
requisitos legais previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil pátrio, não se vislumbrando, por outro lado, o perigo de
irreversibilidade da medida, pelo que DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para que a ré providencie, em 48 horas, o restabelecimento
da linha telefônica da parte autora, (21) 8791-2806, sob pena de multa diária de R$ 50,00. Inverto, outrossim, o ônus da prova, por
versar a matéria relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do
Consumidor, dada a verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, como já dito, e diante da hipossuficiência técnica da parte
autora.
Proc. 0379299-28.2012.8.19.0001 - BIANCA MARIA DIAS DA SILVA (Adv(s). Dr(a). BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA
(OAB/RJ-156452) X AUCAD ADMINISTRAÇÃO E INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA Despacho: Quanto ao pedido de tutela
antecipada,aguarde-se o ato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.