Petição Inicial – Critérios para sua Elaboração e a Correção da OAB

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Transcript Petição Inicial – Critérios para sua Elaboração e a Correção da OAB

Petição Inicial – Critérios
para sua Elaboração e a
Correção da OAB
Prof. Fernando A. Soares de Sá
Jr.
Disciplina: Prática de Processo
Civil II
Endereçamento
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Competência – observar regras dos arts. 94 a 100
do CPC e atentar para regras especiais em leis
extravagantes, como CDC, art. 101, inc. I, Lei n.
9.099/95, art. 4º.
Importante lembrar que o candidato deve se
atentar tanto para o Juízo, quanto para o foro
competente, pois indicação incorreta do
endereçamento faz com que o candidato “zere”
neste ítem.
No endereçamento o candidato não deve utilizar de
abreviaturas, pois é descontada pontuação pela
OAB.
OBS.: Outras abreviaturas no corpo da peça como
CPC, CC/2002, CDC são admissíveis não gerando
desconto
Exemplo de Endereçamento Conforme
Exigência OAB
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de
Direito da ___ Vara (Cível/da Família/Das
Sucessões/ da Fazenda Pública, etc.) da
Comarca de (indicar juízo competente)
 Pontuação atribuída pela OAB para
endereçamento integralmente correto
0,15 ponto
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Legitimidade Ativa e Passiva
O candidato deve observar quem detém
pertinência subjetiva para figurar no pólo
ativo e passivo da relação.
 A indicação correta do pólo ativo dá ao
candidato pontuação de 0,15 ponto
 A indicação correta do pólo passivo dá ao
candidato pontuação de 0,15 ponto
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Qualificação das Partes
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É de se lembrar que o candidato deverá esquecer
a preguiça em casa no dia da prova da OAB e
seguir o que dispõe o art. 282, inc. II, do CPC
indicando os nomes, prenomes, estado civil,
profissão, domicílio e residência do autor e do
réu, não sendo admissível na prova de processo
civil a substituição por “qualificação”
Quando o problema não atribuir dados de
qualificação das partes, o candidato devera
indicar entre parênteses o dado exigido pelo
artigo 282, ou seja: (estado civil), (profissão) ... .
Nunca o candidato deve inventar qualificações.
Pontuação da OAB para qualificação 0,10 ponto
Indicação Correta da Ação Cabível
Embora não seja requisito da petição
inicial, eis que não consta do art. 282 do
CPC, a indicação correta do nome da ação
é levada em consideração pela OAB na
atribuição de nota. Assim o candidato
deve prestar bastante atenção também na
nomenclatura dada à peça.
 Pontuação 0,10 ponto em ações sem
tutela antecipada 0,20 pontos em ações
em que o candidato tem que realizar
pedido de tutela antecipada
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Rito Processual
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Sabemos que no processo civil temos os ritos:
ordinário (arts. 282 e ss.) que é o rito
suplementar;
o sumário (art. 275) para ações de até 60
salários mínimo e demais descritas no
mencionado artigo independentemente do valor;
E o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95 com
competência para lides de até 40 salários
mínimos e demais causas fixadas no art. 3º da
aludida lei.
OBS.: Lides até 20 salários mínimos que caibam
na competência Juizado Especial dispensam a
presença de advogado e por isso não são
exigidas nos exames de ordem.
Rito Processual

a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
‘
Ação revisional de aluguel (art. 68, caput da Lei do Inquilinato 8.245/91)
Ações decorrentes de acidente de trabalho (art. 129, II da Lei n.
8.213/91)
Ações discriminatórias (art. 20 da Lei n. 6.383/76)
Ação de adjudicação compulsória referente a promessa de compra e
venda e loteamento (Dec-Lei 58/37 – art. 16 caput com modificações da
Lei n. 6.014/73)
Retificação de erros de maior indagação no registro civil da pessoas
naturais (art. 110, § 3º da LRP)
Ações decorrentes de danos pessoais causados por embarcações ou por
sua carga ( art. 12 da Lei n. 8.374/91)
Controvérsias entre representante comercial autônomo e representado (
art. 39 da Lei n. 4.886/65 redação Lei n. 8.420/92)
Ação de usucapião especial urbano e rural (art. 14 da Lei n. 10.257/01)
Feitos abrangidos pelo Estatuto do Idoso (Art. 69 do EDI – Lei n.
10.741/03)
Ação de desapropriação para fins de reforma agrária ( LC 88/96).
Pontuação Rito Processual
Acerto da indicação do rito 0,15
 Acerto na indicação da fundamentação
legal do rito 0,10
 OBS.: apenas a indicação da
fundamentação legal não gera pontuação

Fatos e Fundamentos Jurídicos do
Pedido
Neste item a OAB explora a redação,
clareza da escrita, pertinência com o
problema e análise jurídica da questão.
 Não é obrigatório, mas é interessante que
o candidato reparta sua petição em item
“DOS FATOS” e item “DO DIREITO” ou
“DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO
PEDIDO”
 Pontuação: varia conforme a prova de
0.80 a 1,20 ponto

Fundamentos Legais
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
Mais uma vez aqui estamos diante de um
requisito exigido pela OAB, mas que não consta
do art. 282 do CPC, até porque vigora o princípio
do iura novit curia, ou seja, o juiz sabe o direito.
Entretanto a OAB pontua a indicação dos
fundamentos legais que atribuem base jurídica ao
pedido, de modo que embora o candidato não
esteja obrigado a transcrever os artigo de lei
(embora possa), deverá indicar pelo menos quais
servem de base a fundamenta sua petição inicial.
Pontuação: de 0,40 a 0,80 conforme o problema
Pedidos
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Liminar, quando for o caso: 0,20
Citação do réu: 0,20
Intimação da Fazenda Pública, quando for o caso: 0,20
Intimação do MP para funcionar como custos legis: 0,20
Produção de provas: 0,15 a 0,20
Pedido Principal: 0,20 a 0,40
Condenação em custas, despesas e honorários
advocatícios: 0,20
Valor da causa: 0,15 a 0,20
Endereçamento profissional (art. 39, I, do CPC):0,15
Rol Testemunhal, quando for o caso: 0,15 a 0,25
Gratuidade processual e fundamentação legal (Lei n.
1.060/50 ou se alimentos 5.478/68): até 0,35
TOTAL DA PEÇA 5,0 PONTOS