Cabimento ao TST

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Transcript Cabimento ao TST

Aula 6 de Prática
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Mandado de segurança
 Cabimento: de acordo com art. 5ª LXIX e LXX da CF e
lei 12016/09 art. 1ª: “ O M.S. será concedido para proteger
direitos líquidos e certos, não amparado por habeas
corpus (liberdade) ou habeas data (informação), sempre
que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer
pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo
receio de sofrê-la por parte de autoridade”
 Atenção: isso cabe ao agente em setor privado com
exercício de função pública como: os representantes
de partidos políticos, administradores de entidades
autárquicas ou dirigentes de pessoa jurídica com função
publica. Ex.: diretor de faculdade.
 Cabimento nas decisões interlocutórias:
Pri. da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias: Decisão interlocutória é ato pelo qual o juiz
resolve questão incidental (art. 162 § 2 do CPC) (ex: incompetência
absoluta e tutela antecipada);
Regra geral: na justiça do trabalho não cabe recurso
direto sendo atacado no recurso futuro de mérito.
Exceções: Súmula 214 do TST;
1- Decisão contrária a Súmula ou O.J. do TST;
2- Quando couber recurso no mesmo tribunal (A. R.);
3-Quando acolher exceção de incompetência com
remessa de autos para outra região.
Quando a decisão interlocutória não esta nesse grupo
caberá M.S. para atacá-lo de imediato.
 Competência na justiça do trabalho: de acordo com
art. 114, VI, da CF:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas
data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita
à sua jurisdição;
Essa poderá ser julgado por: juiz do trabalho, TRT ou
TST.
CUIDADO: nesta
endereçamentos.
temos
a
possibilidade
de
três
 Cabimento ao juiz do trabalho: contra atos praticados
por autoridades das relações de trabalho. Ex.: fiscal do
trabalho .
 Cabimento ao TRT: sempre que a autoridade coatora for:
A) o juiz da vara do trabalho, B) diretor de secretaria ou
demais funcionários e C) contra ato de juiz ou
funcionário do próprio TRT.
 Cabimento ao TST: contra atos de qualquer dos
ministros ou funcionários do tribunal.
 Praz0: 120 dias da ciência do ato ilegal ou abusivo.
Outros pontos importantes.
1) A Súmula 415 do TST denota que não há dilação
probatórios no MS, pois é requisito do mesmo o direito
liquido e certo, logo se um direito é evidente a ponto da
pretensão merecer atendimento, devem estar provados
na inicial.
2) De acordo com art. 12 da lei 12016 deve-se intimar o
MPT no prazo de 10 dias.
3) Se o MS for contra ato de juiz nos autos de um processo
em andamento, deverá intimar as partes para integrar a
lide como litisconsortes passivos.
Modelo:
Endereçamento: temos três modelos
1) Para juiz (o mesmo de sempre)
2) Para TRT
( Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Região)
3) Para TST
( Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho)
 Qualificação das partes e identificação da peça:
Qualificação do impetrante (mesma coisa R.T.)
Identificação da peça:
Com fulcro no art. 5ª , LXIX, da CF, c/c a Lei no 12. 016/09,
impetrar, no prazo legal o presente MANDADO DE
SEGURANÇA
Atenção: deve constar a no prazo legal para
demonstrar que o candidato sabe do prazo de 120
dias.
Identificação do réu: neste tipo de ação não é necessária
a qualificação do réu, mas apenas sua identificação, logo
elenque qual é a autoridade e o ente que integra. (art. 6
da lei 12016)
em face do MM. Juízo da__ Vara do Trabalho de ____, pelos
 Dos fatos ou histórico processual:
Será chamado de “dos fatos” contra ato fora de ação
judicial (ex.: fiscal do trabalho) ou histórico processual
(quando dentro do processo). O conteúdo continua
igual.
Do direito líquido e certo: para efeitos de exame de
ordem normalmente o direito líquido e certo esta na lei
devendo elencar o direito e o ato que o violou.
Pedido: requerer a concessão definitiva da segurança.
 Requerimento:
1) Intimação da autoridade coatora;
2) Intimação do MPT;
3) Se for necessário intimação dos litisconsortes.
Cuidado: nunca fazer requerimento de produção de
provas. NÃO HÁ PROVAS EM M.S.
MODELO:
Requer, por fim, a intimação da autoridade coatora, bem
como do litisconsorte, para que se manifestem acerca
dos fatos supra-argüidos, bem como a manifestação do
Ilustre representante do Ministério Público do Trabalho,
para, ao final, caracterizar a TOTAL PROCEDÊNCIA do
presente mandado.
 Valor da causa: igual;
 Encerramento igual;
Peça 5
“A” propôs reclamação trabalhista contra “B”, pleiteando
liminar em tutela antecipada, requerendo sua
reintegração ao emprego em razão de ter sido demitida
no 3º mês de gestação, pleito este admitido pelo Juízo
da 45ª Vara de Nova Friburgo/RJ que reintegrou a
empregada liminarmente.
QUESTÃO: Como advogado do empregador, que não
poderá aguardar o julgamento final do processo, pois a
empregada foi flagrada furtando objetos no
almoxarifado da empresa, proponha a medida cabível
com vistas a revogar a liminar concedida.
 Dicas
 Cabimento: é uma decisão liminar (interlocutória) que
não cabe recurso de imediato, logo cabendo MS para
afastar a decisão de reintegração.
 Fundamentos:
Direito a estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT) perda de
tal direito pela justa causa ( art. 482 da CLT)
Liminar: demonstrar os três requisitos.
ESTABILIDADE
 História: Estabilidade decenal X FGTS
Estabilidades Provisórias
 Conceito: quando o empregado não pode sofre
dispensa arbitrária, por determinado período, tendo
garantia do emprego, salvo no caso de justa causa.
 Efeitos da estabilidade:
1- Reintegração: direito que nasce quando o empregado
estável é demitido sem justa causa, terá o retorno com
todos os valores do período.
2- Conversão da reintegração em indenização: no
lugar de voltar ao serviço, paga-se o período entre a
despensa e o fim da estabilidade.
a- o magistrado
necessário;
poderá
converter quando
achar
b- o magistrado deverá quando o período de estabilidade
se exauriu a data da sentença.
Ex.: Tinha 5 meses de estabilidade, entra com ação e a
sentença é proferida no 6 mês.
 Obs.: A estabilidade não nasce durante o aviso prévio e
nos contratos de prazo determinado, pois nesse caso o
fim do contrato está estipulado antes da surgimento da
estabilidade.
 3- Inquérito judicial: Esse é o meio processual para se
demitir por justa causa o empregado estável.
1) Estabilidade do dirigente sindical e membro da CIPA
Dirigente sindical é cargo eletivo em que o empregado
representa e defende os interesses de seus pares, perante
o empregador.
A CIPA é um conselho, por isso tem representantes do
empregador e dos empregados. Sua função é minimizar
os possíveis acidentes por meio de cobranças sobre o
empregador.
Cuidado: Os suplentes tem a estabilidade
Atenção: os representantes do empregador na CIPA não
tem direito a estabilidade.
Prazo: a estabilidade tem início da candidatura
perdurando até um ano após o fim do mandato.
Cuidado! Os membro da comissão de conciliação prévia,
membro do conselho nacional da previdência social e do
conselho curador do FGTS tem estabilidade, mas de
outros conselhos não tem . OJ 365 SDI-1 do TST
Atenção: O registro da candidatura durante o A.P. não
gera estabilidade.
 2) Estabilidade no caso de acidente de trabalho ou
doença do trabalho: temos requisitos:
A) Acidentado ficar afastado por mais de 15 dias;
B) Receber o auxílio;
 Prazo: tem início do retorno do empregado até 12 meses
após seu retorno ao trabalho.
 Cuidado: rescisão sem justa causa na estabilidade gera
reintegração e na suspensão gera readmissão.
Logo no caso do acidente de trabalho:
Demissão durante o afastamento (suspensão ou
interrupção), antes de retornar ao serviço gera
readmissão;
Demissão depois do retorno do empregado (estabilidade),
gera reintegração.
3) Estabilidade no caso da gestante: Ocorre quando a
empregada está grávida, visa proteger a mulher e a futura
criança.
Prazo: A estabilidade tem:
- Inicio: pelo ADCT“ da confirmação da gravidez”
pela súmula “da concepção”
- Termino: até 5 meses após o parto
Peça 5
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
“B”, no do CNPJ/MF, endereço completo com CEP, por seu
advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa
Excelência, com fulcro no art. 5º , LXIX, da CF, c/c a
Lei no 12016/09, impetrar, tempestivamente o presente
MANDADO
LIMINAR
DE
SEGURANÇA
COM
PEDIDO
DE
em face do MM. Juízo da 45ª Vara do Trabalho de Nova
Friburgo, pelos motivos de fato e de direito a seguir
expostos:
HISTÓRICO PROCESSUAL
O litisconsorte “A”, nacionalidade, estado civil, profissão,
nome da mãe, no do RG e CPF, no e série da CTPS, no
do PIS, data de nascimento, endereço completo com
CEP, propôs reclamação trabalhista em face do
impetrante requerendo a caracterização da sua
estabilidade de gestante. Ato contínuo requereu ainda a
concessão de medida liminar através de tutela
antecipada, medida esta deferida pela autoridade
coatora. No entanto, referida decisão interlocutória não
merece prosperar. Senão vejamos:
 DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
No processo laboral, ante o que dispõe o art. 893, § 1o, da
CLT, subsiste o princípio da irrecorribilidade das
decisões interlocutórias.
Assim, como o processo do trabalho não dispõe de
nenhum
outro
remédio
para
manifestar
o
inconformismo imediato de decisões interlocutórias, que
é o caso em questão, não resta alternativa ao impetrante
senão a propositura do presente mandado.
DA CASSAÇÃO DA LIMINAR
Como mencionado, a litisconsorte promoveu reclamação
trabalhista na qual obteve liminarmente sua
reintegração ao emprego, em razão de ter configurado a
estabilidade de gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do
ADCT, pois, segundo ela, foi demitida no 3º mês de
gravidez.
No entanto, a liminar concedida merece ser revogada, haja
vista que a tese de defesa se baseia na demissão da
obreira por justa causa, fato este que permite a demissão
do empregado, ainda que sujeito ao regime estável.
Isso por que a obreira foi flagrada furtando materiais do
setor de almoxarifado da impetrante, configurando a
falta grave prevista no art. 482, “a”, da CLT, deixando
claro o ato de improbidade
Desta forma, não há como permitir o retorno da obreira ao
emprego, pois a respeitabilidade que sempre deve reger
as relações de emprego não mais subsiste neste caso,
pelo que não há como admitir a reintegração.
DA LIMINAR DE SEGURANÇA
Mesma coisa de sempre
DO PEDIDO
Pelo exposto, pleiteia a liminar de segurança com a
conseqüente revogação da liminar concedida na tutela
antecipada.
 DA NOTIFICAÇÃO
Requer, por fim, a intimação da autoridade coatora, bem
como do litisconsorte, para que se manifestem acerca
dos fatos supra-argüidos, bem como a manifestação do
Ilustre representante do Ministério Público do Trabalho,
para, ao final, conceder a liminar pretendida e,
conseqüentemente,
caracterizar
a
TOTAL
PROCEDÊNCIA do presente mandado.
 DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ _________
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data.
Inquérito judicial
Cabimento: é ação ajuizada pelo empregador para
apuração de falta grave, objetivando a rescisão por justa
causa do Contrato de trabalho do empregado no gozo
da estabilidade.
Procedimentos necessários:
o empregado estável
quando cometer falta grave ( art. 482 da CLT) devera ser
suspenso de suas atividades, sendo que a rescisão só
ocorrera após o I.J. (art. 494 da CLT)
Existem
várias formas de estabilidade, todavia a
necessidade de inquérito, só ocorre, nos casos de:
- Dirigente sindical;
- Membros da comissão de conciliação prévia;
- Membros do conselho curador da previdência social;
- Empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas;
- Prazo: o empregador terá 30 dias contados da data da
suspensão para propor o I. J.
Atenção: o prazo só inicia da suspensão, sendo
decadência, logo não inicia da falta grave (lembrando se
demorar para suspender pode ter perdão tácito)
Obs.: se for reconhecida a falta grave será considerado
rompido o C.T. a partir da suspensão, se não reconhecido
é reintegrado e o empregador paga o período.
Esqueleto
A) Endereçamento: será ao Juiz da Vara do Trabalho
(mesmo da P.I.)
B) Qualificação das Partes: mesma da P.I.
Obs.: o empregador é o requerente enquanto o requerido
é o empregado.
C) Identificação da medida processual: os artigos
identificadores são 853 da CLT e 282 do CPC.
Atenção: ressaltar o respeito ao prazo.
MODELO:
vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 853
da CLT, combinando com 282 do CPC, propor, em tempo
hábil
INQUÉRITO JUDICIAL
em face de
E) Do contrato de trabalho: mesma coisa PI
D) Dos fatos: mesma coisa PI
E) Mérito: mostrar que havia estabilidade, mas houve falta
grave.
F) Pedido: requer rescisão do ct desde a data da
suspendo.
G) Das provas: mesma da P.I.
Obs.: existem professores que indicam citar a existência
de seis testemunhas (art. 821 da CLT)
H) Da notificação: mesma da PI
I) valor da causa: mesma PI
GAMA DELTA é empregado da empresa EME Ltda.,
eleito para cargo de direção do sindicato da categoria
profissional em 02 de maio de 1998. No dia 15 de março
de 2002, durante greve defl agrada na empregadora,
agrediu fisicamente seu superior hierárquico e, ainda,
depredou parte das dependências físicas da empresa.
QUESTÃO:
Como
advogado
desta,
promova
judicialmente o que de necessário em prol dos seus
interesses.