Cabimento ao TST

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Transcript Cabimento ao TST

Mandado de segurança
 Cabimento: de acordo com art. 5ª LXIX e LXX da CF e
lei 12016/09 art. 1ª: “ O M.S. será concedido para proteger
direitos líquidos e certos, não amparado por habeas
corpus (liberdade) ou habeas data (informação), sempre
que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer
pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo
receio de sofrê-la por parte de autoridade”
 Atenção: isso cabe ao agente em setor privado com
exercício de função pública como: os representantes
de partidos políticos, administradores de entidades
autárquicas ou dirigentes de pessoa jurídica com função
publica. Ex.: diretor de faculdade.
 Cabimento nas decisões interlocutórias:
Pri. da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias: Decisão interlocutória é ato pelo qual o juiz
resolve questão incidental (art. 162 § 2 do CPC) (ex: incompetência
absoluta e tutela antecipada);
Regra geral: na justiça do trabalho não cabe recurso direto
sendo atacado no recurso futuro de mérito.
Exceções: Súmula 214 do TST;
1- Decisão contrária a Súmula ou O.J. do TST;
2- Quando couber recurso no mesmo tribunal (A. R.);
3-Quando acolher exceção de incompetência com
remessa de autos para outra região.
Quando a decisão interlocutória não esta nesse grupo caberá
M.S. para atacá-lo de imediato.
 Competência na justiça do trabalho: de acordo com
art. 114, VI, da CF:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas
data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita
à sua jurisdição;
Essa poderá ser julgado por: juiz do trabalho, TRT ou
TST.
CUIDADO: nesta
endereçamentos.
temos
a
possibilidade
de
três
 Cabimento ao juiz do trabalho: contra atos praticados
por autoridades das relações de trabalho. Ex.: fiscal do
trabalho .
 Cabimento ao TRT: sempre que a autoridade coatora for:
A) o juiz da vara do trabalho, B) diretor de secretaria ou
demais funcionários e C) contra ato de juiz ou
funcionário do próprio TRT.
 Cabimento ao TST: contra atos de qualquer dos
ministros ou funcionários do tribunal.
 Praz0: 120 dias da ciência do ato ilegal ou abusivo.
Outros pontos importantes.
1) A Súmula 415 do TST denota que não há dilação probatórios
no MS, pois é requisito do mesmo o direito liquido e certo,
logo se um direito é evidente a ponto da pretensão merecer
atendimento, devem estar provados na inicial.
2) De acordo com art. 12 da lei 12016 deve-se intimar o MPT
no prazo de 10 dias.
3) Se o MS for contra ato de juiz nos autos de um processo em
andamento, deverá intimar as partes para integrar a lide
como litisconsortes passivos.
Modelo:
Endereçamento: temos três modelos
1) Para juiz (o mesmo de sempre)
2) Para TRT
( Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Região)
3) Para TST
( Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho)
 Qualificação das partes e identificação da peça:
Qualificação do impetrante (mesma coisa R.T.)
Identificação da peça:
Com fulcro no art. 5ª , LXIX, da CF, c/c a Lei no 12. 016/09,
impetrar, no prazo legal o presente MANDADO DE
SEGURANÇA
Atenção: deve constar a no prazo legal para demonstrar
que o candidato sabe do prazo de 120 dias.
Identificação do réu: neste tipo de ação não é necessária a
qualificação do réu, mas apenas sua identificação, logo
elenque qual é a autoridade e o ente que integra. (art. 6 da
lei 12016)
em face do MM. Juízo da__ Vara do Trabalho de ____, pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos:
 Dos fatos ou histórico processual:
Será chamado de “dos fatos” contra ato fora de ação
judicial (ex.: fiscal do trabalho) ou histórico processual
(quando dentro do processo). O conteúdo continua
igual.
Do direito líquido e certo: para efeitos de exame de
ordem normalmente o direito líquido e certo esta na lei
devendo elencar o direito e o ato que o violou.
Pedido: requerer a concessão definitiva da segurança.
 Requerimento:
1) Intimação da autoridade coatora;
2) Intimação do MPT;
3) Se for necessário intimação dos litisconsortes.
Cuidado: nunca fazer requerimento de produção de
provas. NÃO HÁ PROVAS EM M.S.
MODELO:
Requer, por fim, a intimação da autoridade coatora, bem
como do litisconsorte, para que se manifestem acerca
dos fatos supra-argüidos, bem como a manifestação do
Ilustre representante do Ministério Público do Trabalho,
para, ao final, caracterizar a TOTAL PROCEDÊNCIA do
presente mandado.
 Valor da causa: igual;
 Encerramento igual;
Peça 5
“A” propôs reclamação trabalhista contra “B”, pleiteando
liminar em tutela antecipada, requerendo sua
reintegração ao emprego em razão de ter sido demitida
no 3º mês de gestação, pleito este admitido pelo Juízo
da 45ª Vara de Nova Friburgo/RJ que reintegrou a
empregada liminarmente.
QUESTÃO: Como advogado do empregador, que não
poderá aguardar o julgamento final do processo, pois a
empregada foi flagrada furtando objetos no
almoxarifado da empresa, proponha a medida cabível
com vistas a revogar a liminar concedida.
 Dicas
 Cabimento: é uma decisão liminar (interlocutória) que
não cabe recurso de imediato, logo cabendo MS para
afastar a decisão de reintegração.
 Fundamentos:
Direito a estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT) perda de
tal direito pela justa causa ( art. 482 da CLT)
Liminar: demonstrar os três requisitos.