Ato de Intimação - Tribunal de Justiça

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Transcript Ato de Intimação - Tribunal de Justiça

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTANCIA
CONFIGURAÇÃO DE ATO INTIMAÇÃO DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PORTAL)
EM MODELOS DE GRUPO EXISTENTES
EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL - PROCESSOS DIGITAIS
A configuração dos atos é efetuada apenas para modelos das seguintes categorias: Despachos, Decisões,
Sentenças e Atos Ordinatórios e aplica-se somente em processos digitais.
1) Acessar o Gerenciador de Arquivos através do menu <Expediente><Gerenciador de Arquivos> ou
do ícone na barra de ferramentas.
2) O sistema apresentará pastas conforme as categorias:
 Selecionar uma categoria (<Despacho>, <Decisão>, <Sentença>, <Ato Ordinatório>) para
configurar o ato de intimação.
 Selecionar a pasta denominada <Modelos do Grupo>.
3) O sistema exibirá ao lado direito a lista de modelos de grupo da categoria selecionada.
4) Selecionar o modelo de grupo em que serão configurados os atos de intimação:
 Acionar o <clique direito>.
 No menu apresentado, selecionar o item <Cadastro do Documento>.
5) O sistema exibirá as diversas “abas” de configuração do modelo selecionado.
6) Clicar na aba <Atos do Documento> e no botão <INS>.
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Versão 22/09/2014
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTANCIA
a) Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo
Para fins de transmissão eletrônica do ato de intimação ao Portal da Fazenda do Estado de São Paulo, os modelos
de grupo das categorias despachos, decisões, sentenças devem ser configurados pelas Unidades, na aba “Atos do
Documento”, conforme especificações a seguir.
Nos casos em que a intimação não decorrer de despacho, decisão ou sentença poderão utilizar modelos de grupo da
categoria de ato ordinatório para o encaminhamento da intimação, mediante configuração pelas Unidades, na aba
“Atos do Documento”, também conforme especificações a seguir.
b) Fazenda do Estado de São Paulo - Ato automático:
a
b
c
d
e
Item
Campo
Configuração
a
Ato
1 – Intimação
b
Forma
c
Modelo
Vazio
d
Prazo
Inserir o prazo processual
e
Automática
Marcado
f
1- Intimação Eletrônica/Portal
Se for parte ativa (Execução Fiscal):
f
Tipo de
ATPTPR
Seleção
Se for parte passiva (Embargos à
Execução): PAPTPR
g
Modo de
Finalização
Vazio
g
Observação
Tipo do ato que será realizado:
Intimação da FESP
Forma de Cumprimento do Ato: Portal
Nesse caso ficará em banco.
Prazo para manifestação da Fazenda,
após a intimação.
“Destinatário” do ato.
Configurar conforme o polo processual
ocupado pela Fazenda.
Neste caso da intimação Portal, campo
não utilizado no ato automático.
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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTANCIA
a) Na configuração de atos dos modelos de despacho, decisão, sentença, ato ordinatório havendo somente o
ato de intimação à FESP a ser configurado, este poderá receber a configuração de “automático”.
Nota: Configurando o ato como automático, na assinatura/liberação do despacho, decisão, sentença,
ato ordinatório há previsão atividades automáticas no sistema.
b) A configuração de ato automático é recomendada quando não há necessidade de edição do documento para
complemento de dados nos trechos com “*”. Assim no caso de modelos que receberão vínculo da intimação,
sempre que possível, recomenda-se a criação de modelos de grupo padronizados sem (*). Essa medida visa
a celeridade do andamento processual.
Nota: Na configuração de atos dos modelos de despacho, decisão, sentença e ato ordinatório havendo mais
de um ato a ser configurado no mesmo modelo (Exemplo: ato de intimação, ato de mandado, ato de carta
precatória), a coluna “Automático” deverá ser desmarcada para todos, para garantir a visualização de todos
os “Ag. Análise” (se todos não automáticos).
c) Fazenda do Estado de São Paulo - Ato não automático (ato sugerido)
a
b
c
d
e
f
Item
Campo
Configuração
a
Ato
1 – Intimação
b
Forma
1 - Intimação Eletrônica/Portal
c
Modelo
Vazio
g
Observação
Tipo do ato que será realizado:
Intimação da FESP
Forma de Cumprimento do
Ato: Portal
Nesse caso ficará em banco
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SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTANCIA
d
Prazo
Inserir o prazo processual
e
Automática
Desmarcado
Se for parte ativa (Execução
f
Fiscal): ATPTPR
Tipo de Seleção
Se for parte passiva
(Embargos à Execução):
PAPTPR
Prazo para manifestação da
Fazenda, após a intimação.
“Destinatário” do ato.
Configurar conforme o polo
processual ocupado pela
Fazenda.
Neste caso da intimação
g
Modo de Finalização
Vazio
Portal, campo não utilizado no
ato automático.
7) Modelos Institucionais/Movimentações:
No Sistema SAJ/PG5 constam disponibilizados modelos institucionais de “despachos”, “decisões”, “sentenças” e “atos
ordinatórios”, com aprovação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
No caso das sentenças, avaliar se antes da intimação à FESP ocorrerá o cálculo do valor de alçada. Nesse caso, não
configurar a intimação no modelo da sentença.
Nas tabelas 1 e 2 a seguir, a título de referência para a criação, revisão dos modelos de grupo em geral e
utilização pelo fluxo de trabalho, listamos os modelos institucionais, com as respectivas movimentações
vinculadas, bem como a lista geral de movimentações.
Nota: Nos casos de utilização do ato ordinatório, que não devem ser encaminhados à imprensa, há movimentação
específica para o não encaminhamento  61485 - Ato Ordinatório Não Publicável.
Importante!!!
A correta vinculação da movimentação específica e correspondente ao teor do modelo, além da consulta processual e
estatística também possibilita à Procuradoria utilizar filtros em seus sistemas, para o tratamento dos documentos
eletrônicos enviados pelo Tribunal de Justiça.
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Tabela 1 – Modelos Institucionais e respectivas Movimentações Vinculadas:
Modelos Institucionais
6 - Despacho
Código
500063
500017
500143
19 - Decisão
500159
500160
500161
500164
500166
500209
Descrição
Movimentações
Código
Despacho - Manifeste-se - Execução
Fiscal Eletrônica
Decisão - Recebimento dos Embargos Execução Fiscal Eletrônica
Decisão - Especifique Localização da
Executada - Execução Fiscal Eletrônica
Decisão - Sobrestamento 1 ano Execução Fiscal Eletrônica
Decisão - Sobrestamento Falência Execução Fiscal Eletrônica
61151
61283
Descrição
Determinada a Manifestação do
Requerente/Exequente
Recebidos os Embargos à Execução Com suspensão da Execução
Determinada a Especificação da
61226
Localização do Executado - Diligência
Negativa (AR-Mandado)
61236
Processo Suspenso por 1 ano
Processo Suspenso por depender do
272
julgamento de outra causa, de outro
juízo ou declaração incidente
Decisão - Sobrestamento Recurso Execução Fiscal Eletrônica
Processo Suspenso por depender do
272
julgamento de outra causa, de outro
juízo ou declaração incidente
Decisão - Sobrestamento 180 dias Execução Fiscal Eletrônica
Decisão - Art. 40 - Lei 6.830-80 Execução Fiscal Eletrônica
Decisão - Emenda da Inicial - Execução
Fiscal Eletrônica
61237
276
Processo Suspenso por 6 meses
Processo Suspenso ou Sobrestado por
Execução Frustrada
60587
Determinada a Emenda à Petição Inicial
11975
Recurso Especial Repetitivo
61285
Não Recebidos os Embargos à Execução
47 - Ato Ordinatório
19 - Decisão
Decisão - Sobrestamento de Recurso
500405 Repetitivo 180 dias - Execução Fiscal
Eletrônica
500526
Decisão - Deixo de receber os embargos
- Execução Fiscal Eletrônica
Ato Ordinatório - Cálculo - Valor de
247
Alçada Superior - Execução Fiscal
61233
Eletrônica
Ato Ordinatório - Cálculo - Valor de
634
Alçada Inferior - Execução Fiscal
61232
Eletrônica
Realizado Cálculo - Reexame Necessário
- Valor de Alçada Superior
Realizado Cálculo - Reexame Necessário
- Valor de Alçada Inferior
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Tabela 2 – Lista geral de Movimentações específicas para “Execução Fiscal” (ordem alfabética):
Categoria 6 - Despacho
Hierarquia
(Magistrado/Despacho)
61074
Convertido o Bloqueio em Penhora
Conversão
11009
Despacho
Magistrado
61159
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Despacho
61222
61221
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Préexecutividade
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito
Tributário
Despacho
Despacho
61151
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Despacho
61223
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Despacho
61120
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução
Despacho
61160
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Despacho
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de
Suspensão ou
Execução
Sobrestamento
11018
11010
Proferido despacho de mero expediente
Categoria 19 - Decisão
335
3
Acolhida a Exceção de Pré-Executividade
Decisão Proferida
Despacho
Hierarquia
(Magistrado/Decisão)
Acolhimento de Exceção
Magistrado
61324
Determinada a Citação da Massa Falida
61277
Determinada a Citação por Edital do Executado
60587
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Decisão
61282
Determinada a Emenda da Petição Inicial dos Embargos à Execução
Decisão
61226
61288
61287
11382
83
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência
Negativa (AR-Mandado)
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do
Autor/Exequente/Embargado
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do
Réu/Executado/Embargante
Determinado o Bloqueio/Penhora On line
Determinado o Cancelamento da Distribuição
Decisão
Determinação
Decisão
Determinação
Determinação
Determinação
Decisão
6
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Categoria 19 – Decisão
Hierarquia
(Magistrado/Decisão)
61101
Embargos de Declaração de Decisão Acolhidos
Decisão
61103
Embargos de Declaração de Decisão Não-Acolhidos
Decisão
61218
Mantida a Decisão Anterior
Decisão
61285
Não Recebidos os Embargos à Execução
898
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
276
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
61236
Processo Suspenso por 1 ano
61237
Processo Suspenso por 6 meses
272
394
Não-Recebimento
Suspensão ou
Sobrestamento
Suspensão ou
Sobrestamento
Suspensão ou
Sobrestamento
Suspensão ou
Sobrestamento
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de
Suspensão ou
outro juízo ou declaração incidente
Sobrestamento
Recebido o Recurso com Efeito Suspensivo
Recurso
61283
Recebidos os Embargos à Execução - com Suspensão da Execução
Recebimento
61286
Recebidos os Embargos Infringentes na Execução Fiscal
Recebimento
11975
Recurso Especial Repetitivo
788
Suspensão ou
Sobrestamento
Rejeitada a Exceção de Pré-Executividade
Categoria 8 - Sentença
61039
Sentença Corrigida de Ofício
Rejeição
Hierarquia
(Magistrado/Julgamento)
Julgamento
Hierarquia
Categoria 47 - Ato ordinatório
Serventuário/Escrivão/
Ato Ordinatório
61232
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Inferior
Cálculo
61233
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
Cálculo
61485
Ato Ordinatório Não Publicável
Cálculo
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