Aula 1: Prática trabalhista
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Transcript Aula 1: Prática trabalhista
Tutela antecipada
A tutela antecipada é prevista no art. 273 do CPC, que
aplicamos subsidiariamente no processo do trabalho.
Requisitos para seu cabimento:
A) Prova inequívoca dos fatos (ligado aos fatos): a
prova que salta aos olhos, que denota certeza dos fatos.
Ex.: prova documental CTPS para vinculo de emprego
B) Verossimilhança das alegações (ligado aos
fundamentos): é a certeza da existência do direito pela
latente conexão. Ex.: condições de um acordo coletivo
Atenção: fumus boni iuris é mais tênue (veremos na cautelar)
C) Receio de dano irreparável ou de difícil reparação
(antigo perigo na demora): demonstração que a inércia
levara a dano.
Alteração na Peça: Para a elaboração da petição, não
existem requisitos extraordinários.
Só muda duas coisas:
1- Na identificação da peça coloque: com fulcro nos arts.
840 da CLT e 273 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA;
2- Tópico “ da tutela antecipada ”
requisitos;
com todos os
Peça 3
O Sindicato dos Motoristas de Goiânia/GO pactuou
acordo coletivo com a empresa Invicta Ltda., cuja
matriz está situada nesta cidade, no qual consta, na
cláusula 9ª , um reajuste salarial no importe de
8% para todos os motoristas da empresa. Ocorre
que o empregado Torres, que trabalha na matriz da
empresa, não recebeu este reajuste em nenhum
momento, como demonstram
os recibos de
pagamento do empregado que, de fato, não registram
o repasse pertinente.
QUESTÃO: Como advogado de Torres proponha a
medida cabível, levando se em conta que, além de o
fato ser incontroverso, você tem a informação de
que a empresa está vendendo todos os seus bens
para evitar futura execução.
Correção peça 3
Tiburcio Torres, nacionalidade, estado civil, profissão, nome
da mãe, data de nascimento, no do RG, no do CPF, no e
série da CTPS, no do PIS, endereço completo com CEP,
por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de
Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT, 282 e
273 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
pelo rito ______________, em face de Invicta Ltda., no do
CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato
e de direito a seguir expostos:
DA TUTELA ANTECIPADA
O Sindicato dos Motoristas de Goiânia pactuou um
acordo coletivo com a reclamada onde ficou ajustado
um reajuste salarial no importe de 8%, como descreve
a cláusula 9ª deste instrumento, anexado à presente.
(Verossimilhança das alegações)
Ocorre que, mesmo exercendo o reclamante as funções
de motorista da empresa, jamais obteve o referido
reajuste, como facilmente se comprova diante dos
recibos de pagamentos do autor, igualmente
anexados na ação.
Por isso, claro está a prova inequívoca sobre o repasse do
reajuste, pois, estando a norma coletiva em anexo, e
descrevendo em seu bojo o reajuste, bem como
comprovando o reclamante através de seus holerites que o
reajuste não foi repassado, não há como refutar o pleito
em tela. Prova inequívoca dos fatos
Mas isso não é tudo, pois o reclamante, assim como o
presente subscrito, têm conhecimento de que o reclamado
está alienando todos os seus bens para se furtar de uma
futura execução, o que denota o perigo da demora,
cumprindo, assim, todos os requisitos exigidos pelo art.
273 do CPC. Receio de dano irreparável ou de difícil
reparação
É este exatamente o caso em tela, pelo que requer a
LIMINAR para a devida concessão da tutela antecipada,
nos termos descritos, repassando ao obreiro os reajustes
salariais devidos.
Ação rescisória
Cabimento: sua finalidade é modificar a sentença
transitada em julgado, todavia tal fato só poderá
ocorrer quando a sentença decorre de alguns dos
seguintes vícios:
Casos do art. 485 do CPC:
“ I – se verificar que foi dada por prevaricação,
concussão ou corrupção do juiz;
Prevaricação: descumprimento do dever inerente do
cargo que ocupa. (ex: juiz prevarica no processo para
uma parte não fazer prova).
Concussão: é a extorsão feita por funcionário público
em relação a sua função (ex.: pede dinheiro para fazer
as sentença tanto importando quem será o vencedor)
Corrupção: é o ato de requerer ou oferecer vantagem
para benéfico na sentença. (ex.: pago dinheiro ao juiz
para ele dar sentença ao meu favor)
II – proferida por juiz impedido ( casos do art. 485 II do
CPC) ou absolutamente incompetente (casos do art.
114 da CF);
III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento
da parte vencida (empregado que paga as
testemunhas do patrão), ou de colusão entre as
partes, a fim de fraudar a lei (caso de acordo entre
partes)
IV – ofender a coisa julgada;
V – violar literal disposição de lei;
VI – se fundar em prova cuja falsidade tenha sido
apurada em processo criminal, ou seja provada na
própria ação rescisória;
VII – depois da sentença, o autor obtiver documento
novo, cuja existência ignorava, ou de que não pode
fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar
pronunciamento favorável;
VIII – houver fundamento para invalidar confissão,
desistência ou transação, em que se baseou a
sentença;
IX – fundada em erro de fato, resultante de atos ou de
documentos da causa.”
Cabimento extra: A Súmula n 259 do TST ainda admite
a ação em questão para rescindir acordo homologado
no Juízo Trabalhista.
Requisitos para propositura da ação:
A) Sentença de mérito: só a sentença de mérito faz
coisa julgada, logo só ela pode ser atacada por A.R.
Obs.: a sentença terminativa não gera A.R. (OJ 134 da
SDI-2) salvo se a decisão interlocutória afetou o
mérito (sú 412 do TST). Ex.: juiz não aprecia prova
fundamental da defesa.
B) Transito em julgado da decisão: não deve mais
caber recurso.
Atenção: mesmo que a parte não tenha entrado com
recurso caberá a A.R. (sú. 514 do STF)
Cuidado: essa ação só cabe antes de dois anos do
transito em julgado
Esqueleto
1)Endereçamento: Essa poderá ter dois cabimentos:
Decisão com vício de juiz do trabalho para o TRT:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA __ REGIÃO
Decisão com vício do TRT para o TST:
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
MINISTRO
PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO
2) Qualificação das partes: mesma coisa da P.I.
3) Identificação da medida processual: São
necessários três elementos para se identificar a peça:
A- Citação dos artigos: art. 282 da CLT e art. 485 e
inciso do CPC.
Atenção: caberá ao candidato identificar e escrever qual
das alíneas (I a IX) ou súmula 259 que gera o
cabimento. (sem essa você pode perder a
identificação)
B- Escrever: Ação Rescisória
C- Demonstrar respeitou prazo de decadência: “dentro
do prazo de dois anos”, “respeitando o prazo legal” ou
“tempestivamente”
Modelo:
“B”, no do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu
advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa
Excelência propor, tempestivamente e com fulcro
nos arts. 485 I a IX e 489 do CPC
AÇÃO RESCISÓRIA
em face de “A”, estado civil, data de nascimento, nome da
mãe(...)
4) Depósito prévio: O art. 836 da CLT gera
indispensabilidade do recolhimento de custas
processuais para interposição da Ação Rescisória no
importe de 20%. Salvo provas de miserabilidade.
Modelo:
Do deposito prévio
Informa o autor que procedeu ao recolhimento do
deposito prévio no valor de 20% do valor dado na causa
de acordo com art. 836 da CLT
5) Histórico processual: resuma os fatos narrados no
problema.
Cuidado: não invente.
6) Fundamento: neste ponto cabe declinar os motivos
que levam a modificação da coisa julgada, ou seja
demonstrar que o caso concreto incide em algumas
dos incisos do art. 485 do CPC ou da Súmula 259 do
TST.
9) Dos honorários advocatícios: a Súmula 219 do
TST prevê o pagamento de honorários no importe de
15%.
Modelo: “em razão da súmula 219, II, do TST prevê
expressamente a possibilidade de concessão dos
honorários profissionais de advogado neste tipo de
ação, requerer sua fixação no importe de 15% nos
termos da sumula.
8) Provas: mesma da P.I.
9) Notificação: mesma da P.I.
10) Valor da causa: mesma da P.I.
11) Fechamento: mesma da P.I.
Peça 4
“A” propôs reclamação trabalhista contra “B” que foi
julgada inteiramente improcedente e transitada em
julgado. Desta forma, “A” promoveu nova reclamação,
renovando exatamente o mesmo pedido que já
obtivera exame de mérito na ação anterior, desta vez
tendo sido julgada procedente em virtude da revelia
do reclamado. Tendo obtido o trânsito em julgado, o
Sr. Oficial de Justiça se dirigiu à reclamada
penhorando-lhe dois caminhões no valor de
R$ 50.000,00, mesmo tendo sido alertado pelo sócio
da empresa de que, apesar de ter recebido a
notificação desta segunda ação, a desprezou, por
entender que era simples cópia da primeira demanda
já resolvida.
QUESTÃO: Como advogado da empresa, promova a
medida judicial cabível evitando a imediata alienação
dos bens penhorados e levando-se em conta que você
somente foi contratado 130 dias após a efetivação da
penhora.
Dica: Ação revisória
antecipada.
combinada
com
Fundamento: vamos procurar!
tutela
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA __ REGIÃO.
“B”, no do CNPJ, endereço completo com CEP, por seu
advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa
Excelência propor, tempestivamente e com fulcro nos arts.
485 IV e 489 do CPC
AÇÃO RESCISÓRIA
ANTECIPADA
COM
PEDIDO
DE
TUTELA
em face de “A”, estado civil, data de nascimento, nome da
mãe, profissão, endereço completo com CEP, no do RG,
no do CPF, no e série da CTPS, pelos motivos de fato e de
direito a seguir expostos, com requerimento de tutela
antecipada, pelo que comprova, em anexo, o recolhimento
das custas processuais para os devidos fins de direito.
HISTÓRICO PROCESSUAL
O requerido propôs reclamação trabalhista em face do
requerente cuja decisão indeferiu todos os pedidos.
Ato contínuo, o requerido promoveu nova demanda,
renovando seus pedidos, patenteando, inclusive,
litigância de má-fé, desta vez obtendo procedência
em razão da revelia ocorrida na demanda, fato este
que se deu em razão de que o requerente, ao receber
a notificação, a desprezou, entendendo se tratar de
cópia da demanda já julgada, o que acabou por
ocasionar a penhora de bens do requerente.
DA OFENSA À COISA JULGADA
Como mencionado, existiram duas ações com objetos e
partes idênticas, sendo que a primeira obteve a total
improcedência, como atestam os documentos em anexo.
Patenteando, como visto, nítida má-fé do requerido, o
mesmo promoveu nova reclamação, igualmente em
anexo, desta vez tendo deferidos seus pedidos em razão da
revelia já alardeada.
Tal fato caracteriza claramente ofensa à coisa julgada,
legitimando assim a presente demanda, consubstanciada
no dispositivo de lei citado.
Por isso, requer o autor a rescisão da segunda demanda
proposta por violação clara a uma decisão já transitada em
julgado.
DA TUTELA ANTECIPADA
O atual art. 489 do CPC prevê a possibilidade de
concessão da liminar, caso estejam presentes os
requisitos previstos no art. 273 do mesmo estatuto
legal, requisitos esses presentes no caso em tela.
Senão vejamos:
A prova inequívoca exigida pelo legislador civilista se
denota facilmente no presente caso, pois,
demonstrados ficaram a ofensa à coisa julgada e ainda
o risco de dano irreparável.
Isso por que foram penhorados dois caminhões no valor
de R$ 50.000,00 para satisfação do crédito do
requerido na segunda demanda, que ora se requer a
rescisão. Referidos bens estão em vias de serem
alienados, pelo que indispensável se faz a concessão
da liminar ora pleiteada, já que a reparação deste ato,
se concretizado, torna-se praticamente impossível.
É importante frisar que, conquanto a tutela pretendida
seja uma inovação na legislação processual civil, a
Súmula no 405 do TST já a previa, assim como os
julgados deste C. Tribunal.
Desta forma, aplicando-se analogicamente o julgado
acima transcrito, requer a concessão da liminar para a
devida suspensão da alienação dos bens penhorados.
Dos honorários advocatícios:
Em
razão da súmula 219, II, do TST prevê
expressamente a possibilidade de concessão dos
honorários profissionais de advogado neste tipo de
ação, requerer sua fixação no importe de 15% nos
termos da sumula.
Mandado de segurança
Cabimento: de acordo com art. 5ª LXIX e LXX da CF
e lei 12016/09 art. 1ª: “ O M.S. será concedido para
proteger direitos líquidos e certos, não amparado por
habeas corpus (liberdade) ou habeas data
(informação), sempre que, ilegalmente ou com abuso
de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer
violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte
de autoridade”
Atenção: isso cabe ao agente em setor privado
com exercício de função pública como:
os
representantes de partidos políticos, administradores
de entidades autárquicas ou dirigentes de pessoa
jurídica com função publica. Ex.: diretor de faculdade.
Cabimento nas decisões interlocutórias:
Pri. da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias: Decisão interlocutória é ato pelo qual o juiz
resolve questão incidental (art. 162 § 2 do CPC) (ex:
incompetência absoluta e tutela antecipada);
Regra geral: na justiça do trabalho não cabe recurso direto
sendo atacado no recurso futuro de mérito.
Exceções: Súmula 214 do TST;
1- Decisão contrária a Súmula ou O.J. do TST;
2- Quando couber recurso no mesmo tribunal (A. R.);
3-Quando acolher exceção de incompetência com
remessa de autos para outra região.
Quando a decisão interlocutória não esta nesse grupo
caberá M.S. para atacá-lo de imediato.
Competência na justiça do trabalho: de acordo
com art. 114, VI, da CF:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar: IV os mandados de segurança, habeas corpus e
habeas data , quando o ato questionado envolver
matéria sujeita à sua jurisdição;
Essa poderá ser julgado por: juiz do trabalho, TRT ou
TST.
CUIDADO: nesta temos a possibilidade de três
endereçamentos.
Cabimento ao juiz do trabalho: contra atos praticados
por autoridades das relações de trabalho. Ex.: fiscal do
trabalho .
Cabimento ao TRT: sempre que a autoridade coatora
for: A) o juiz da vara do trabalho, B) diretor de
secretaria ou demais funcionários e C) contra ato de
juiz ou funcionário do próprio TRT.
Cabimento ao TST: contra atos de qualquer dos
ministros ou funcionários do tribunal.
Praz0: 120 dias da ciência do ato ilegal ou abusivo.
Outros pontos importantes.
1) A Súmula 415 do TST denota que não há dilação
probatórios no MS, pois é requisito do mesmo o direito
liquido e certo, logo se um direito é evidente a ponto da
pretensão merecer atendimento, devem estar provados na
inicial.
2) De acordo com art. 12 da lei 12016 deve-se intimar o MPT
no prazo de 10 dias.
3) Se o MS for contra ato de juiz nos autos de um processo
em andamento, deverá intimar as partes para integrar a
lide como litisconsortes passivos.
Modelo:
Endereçamento: temos três modelos
1) Para juiz (o mesmo de sempre)
2) Para TRT
( Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Região)
3) Para TST
( Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho)
Qualificação das partes e identificação da peça:
Qualificação do impetrante (mesma coisa R.T.)
Identificação da peça:
Com fulcro no art. 5ª , LXIX, da CF, c/c a Lei no 12. 016/09,
impetrar, no prazo legal o presente MANDADO DE
SEGURANÇA
Atenção: deve constar a no prazo legal para demonstrar
que o candidato sabe do prazo de 120 dias.
Identificação do réu: neste tipo de ação não é necessária a
qualificação do réu, mas apenas sua identificação, logo
elenque qual é a autoridade e o ente que integra. (art. 6 da
lei 12016)
em face do MM. Juízo da__ Vara do Trabalho de ____, pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Dos fatos ou histórico processual:
Será chamado de “dos fatos” contra ato fora de ação
judicial (ex.: fiscal do trabalho) ou histórico
processual (quando dentro do processo). O conteúdo
continua igual.
Do direito líquido e certo: para efeitos de exame de
ordem normalmente o direito líquido e certo esta na
lei devendo elencar o direito e o ato que o violou.
Pedido: requerer a concessão definitiva da segurança.
Requerimento:
1) Intimação da autoridade coatora;
2) Intimação do MPT;
3) Se for necessário intimação dos litisconsortes.
Cuidado: nunca fazer requerimento de produção de
provas. NÃO HÁ PROVAS EM M.S.
MODELO:
Requer, por fim, a intimação da autoridade coatora, bem
como do litisconsorte, para que se manifestem acerca
dos fatos supra-argüidos, bem como a manifestação do
Ilustre representante do Ministério Público do
Trabalho, para, ao final, caracterizar a TOTAL
PROCEDÊNCIA do presente mandado.
Valor da causa: igual;
Encerramento igual;
Peça 5
“ A ” propôs reclamação trabalhista contra “ B ” ,
pleiteando liminar em tutela antecipada, requerendo
sua reintegração ao emprego em razão de ter sido
demitida no 3º mês de gestação, pleito este admitido
pelo Juízo da 45ª Vara de Nova Friburgo/RJ que
reintegrou a empregada liminarmente.
QUESTÃO: Como advogado do empregador, que não
poderá aguardar o julgamento final do processo, pois
a empregada foi flagrada furtando objetos no
almoxarifado da empresa, proponha a medida cabível
com vistas a revogar a liminar concedida.
Dicas
Cabimento: é uma decisão liminar (interlocutória)
que não cabe recurso de imediato, logo cabendo MS
para afastar a decisão de reintegração.
Fundamentos:
Direito a estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT) perda de
tal direito pela justa causa ( art. 482 da CLT)
Liminar: demonstrar os três requisitos.
ESTABILIDADE
História: Estabilidade decenal X FGTS
Estabilidades Provisórias
Conceito: quando o empregado não pode sofre
dispensa arbitrária, por determinado período,
tendo garantia do emprego, salvo no caso de justa
causa.
Efeitos da estabilidade:
1- Reintegração: direito que nasce quando o empregado
estável é demitido sem justa causa, terá o retorno
com todos os valores do período.
2- Conversão da reintegração em indenização: no
lugar de voltar ao serviço, paga-se o período entre a
despensa e o fim da estabilidade.
a- o magistrado poderá converter quando achar
necessário;
b- o magistrado deverá quando o período de
estabilidade se exauriu a data da sentença.
Ex.: Tinha 5 meses de estabilidade, entra com ação e a
sentença é proferida no 6 mês.
Obs.: A estabilidade não nasce durante o aviso prévio
e nos contratos de prazo determinado, pois nesse
caso o fim do contrato está estipulado antes da
surgimento da estabilidade.
3- Inquérito judicial: Esse é o meio processual para se
demitir por justa causa o empregado estável.
1) Estabilidade do dirigente sindical e membro da CIPA
Dirigente sindical é cargo eletivo em que o
empregado representa e defende os interesses de seus
pares, perante o empregador.
A CIPA é um conselho, por isso tem representantes do
empregador e dos empregados. Sua função é
minimizar os possíveis acidentes por meio de
cobranças sobre o empregador.
Cuidado: Os suplentes tem a estabilidade
Atenção: os representantes do empregador na CIPA
não tem direito a estabilidade.
Prazo: a estabilidade tem início da candidatura
perdurando até um ano após o fim do mandato.
Cuidado! Os membro da comissão de conciliação
prévia, membro do conselho nacional da previdência
social e do conselho curador do FGTS tem
estabilidade, mas de outros conselhos não
tem . OJ 365 SDI-1 do TST
Atenção: O registro da candidatura durante o A.P. não
gera estabilidade.
2) Estabilidade no caso de acidente de trabalho ou
doença do trabalho: temos requisitos:
A) Acidentado ficar afastado por mais de 15 dias;
B) Receber o auxílio;
Prazo: tem início do retorno do empregado até 12
meses após seu retorno ao trabalho.
Cuidado: rescisão sem justa causa na estabilidade
gera reintegração e na suspensão gera readmissão.
Logo no caso do acidente de trabalho:
Demissão durante o afastamento (suspensão ou
interrupção), antes de retornar ao serviço gera
readmissão;
Demissão depois do retorno
(estabilidade), gera reintegração.
do
empregado
3) Estabilidade no caso da gestante: Ocorre quando a
empregada está grávida, visa proteger a mulher e a
futura criança.
Prazo: A estabilidade tem:
- Inicio: pelo ADCT“ da confirmação da gravidez”
pela súmula “da concepção”
- Termino: até 5 meses após o parto
Peça 5
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
“B”, no do CNPJ/MF, endereço completo com CEP, por
seu advogado que esta subscreve, vem à presença de
Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º , LXIX, da CF,
c/c a Lei no 12016/09, impetrar, tempestivamente o
presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR
em face do MM. Juízo da 45ª Vara do Trabalho de Nova
Friburgo, pelos motivos de fato e de direito a seguir
expostos:
HISTÓRICO PROCESSUAL
O litisconsorte “ A ” , nacionalidade, estado civil,
profissão, nome da mãe, no do RG e CPF, no e série
da CTPS, no do PIS, data de nascimento, endereço
completo com CEP, propôs reclamação trabalhista em
face do impetrante requerendo a caracterização da
sua estabilidade de gestante. Ato contínuo requereu
ainda a concessão de medida liminar através de tutela
antecipada, medida esta deferida pela autoridade
coatora. No entanto, referida decisão interlocutória
não merece prosperar. Senão vejamos:
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
No processo laboral, ante o que dispõe o art. 893, § 1o,
da CLT, subsiste o princípio da irrecorribilidade das
decisões interlocutórias.
Assim, como o processo do trabalho não dispõe de
nenhum outro remédio para manifestar o
inconformismo imediato de decisões interlocutórias,
que é o caso em questão, não resta alternativa ao
impetrante senão a propositura do presente
mandado.
DA CASSAÇÃO DA LIMINAR
Como mencionado, a litisconsorte promoveu
reclamação trabalhista na qual obteve liminarmente
sua reintegração ao emprego, em razão de ter
configurado a estabilidade de gestante, prevista no
art. 10, II, “ b ” , do ADCT, pois, segundo ela, foi
demitida no 3º mês de gravidez.
No entanto, a liminar concedida merece ser revogada,
haja vista que a tese de defesa se baseia na demissão
da obreira por justa causa, fato este que permite a
demissão do empregado, ainda que sujeito ao regime
estável.
Isso por que a obreira foi flagrada furtando materiais do
setor de almoxarifado da impetrante, configurando a
falta grave prevista no art. 482, “a”, da CLT, deixando
claro o ato de improbidade
Desta forma, não há como permitir o retorno da obreira
ao emprego, pois a respeitabilidade que sempre deve
reger as relações de emprego não mais subsiste neste
caso, pelo que não há como admitir a reintegração.
DA LIMINAR DE SEGURANÇA
Mesma coisa de sempre
DO PEDIDO
Pelo exposto, pleiteia a liminar de segurança com a
conseqüente revogação da liminar concedida na tutela
antecipada.
DA NOTIFICAÇÃO
Requer, por fim, a intimação da autoridade coatora, bem
como do litisconsorte, para que se manifestem acerca dos
fatos supra-argüidos, bem como a manifestação do Ilustre
representante do Ministério Público do Trabalho, para, ao
final, conceder a liminar pretendida e, conseqüentemente,
caracterizar a TOTAL PROCEDÊNCIA do presente
mandado.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ _________
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data.
Nome e assinatura do advogado
Inquérito judicial
Cabimento: é ação ajuizada pelo empregador para
apuração de falta grave, objetivando a rescisão por
justa causa do Contrato de trabalho do empregado
no gozo da estabilidade.
Procedimentos necessários: o empregado estável
quando cometer falta grave ( art. 482 da CLT) devera
ser suspenso de suas atividades, sendo que a rescisão
só ocorrera após o I.J. (art. 494 da CLT)
Existem várias formas de estabilidade, todavia a
necessidade de inquérito, só ocorre, nos casos de:
- Dirigente sindical;
- Membros da comissão de conciliação prévia;
- Membros do conselho curador da previdência social;
- Empregados eleitos diretores de sociedades
cooperativas;
- Prazo: o empregador terá 30 dias contados da data da
suspensão para propor o I. J.
Atenção: o prazo só inicia da suspensão, sendo
decadência, logo não inicia da falta grave (lembrando
se demorar para suspender pode ter perdão tácito)
Obs.: se for reconhecida a falta grave será considerado
rompido o C.T. a partir da suspensão, se não
reconhecido é reintegrado e o empregador paga o
período.
Esqueleto
A) Endereçamento: será ao Juiz da Vara do Trabalho
(mesmo da P.I.)
B) Qualificação das Partes: mesma da P.I.
Obs.: o empregador é o requerente enquanto o
requerido é o empregado.
C) Identificação da medida processual: os artigos
identificadores são 853 da CLT e 282 do CPC.
Atenção: ressaltar o respeito ao prazo.
MODELO:
vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 853 da
CLT, combinando com 282 do CPC, propor, em tempo hábil
INQUÉRITO JUDICIAL
em face de
E) Do contrato de trabalho: mesma coisa PI
D) Dos fatos: mesma coisa PI
E) Mérito: mostrar que havia estabilidade, mas houve falta
grave.
F) Pedido: requer rescisão do ct desde a data da
suspendo.
G) Das provas: mesma da P.I.
Obs.:
existem professores que indicam citar a
existência de seis testemunhas (art. 821 da CLT)
H) Da notificação: mesma da PI
I) valor da causa: mesma PI
GAMA DELTA é empregado da empresa EME
Ltda., eleito para cargo de direção do sindicato da
categoria profissional em 02 de maio de 1998. No
dia 15 de março de 2002, durante greve defl agrada
na empregadora, agrediu fisicamente seu superior
hierárquico e, ainda, depredou parte das
dependências físicas da empresa.
QUESTÃO: Como advogado desta, promova
judicialmente o que de necessário em prol dos seus
interesses.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __
VARA DO TRABALHO DE ____________
EME LTDA., no do CNPJ, endereço completo com CEP,
por seu advogado que esta subscreve, vem à presença
de Vossa Excelência, com fulcro no art. 853 da CLT,
propor, em tempo hábil
INQUÉRITO JUDICIAL
em face de Gama Delta, nacionalidade, estado civil,
profissão, nome da mãe, data de nascimento, no do
RG, no do CPF, no e série da CTPS, no do PIS,
endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e
de direito a seguir expostos:
DAS FALTAS GRAVES
O requerido foi eleito para cargo de direção de sindicato
em 02/05/1998, garantindo assim a estabilidade
prevista no § 3o do art. 543 da CLT.
Ocorre que no dia 15/03/2002, durante greve deflagrada
na empresa, o obreiro cometeu várias faltas graves.
No curso do movimento grevista o empregado agrediu
fisicamente seu superior hierárquico, fato este que, por
si só, já deixaria clara a impossibilidade de
continuidade de vínculo empregatício.
Portanto, indispensável se faz a rescisão contratual por
justa causa.
Mas isso não é tudo, pois o requerido ainda depredou
parte das dependências físicas da empresa,
configurando assim nova falta grave, esta disciplinada
no art. 482, “a”, da CLT.
Este é exatamente o caso em tela, pois ao atentar direta e
dolosamente, danificando parte das dependências
físicas da empresa, fica caracterizado não só o prejuízo
financeiro do autor, como também a quebra de
confiança entre as partes.
Assim, por qualquer lado que se analise a questão, clara
se faz a rescisão contratual.
Contestação
Introdução: é o principal meio de defesa do réu, que
exerce seu direito
contraditório.
constitucional
de
defesa
e
Princípios ligados a contestação:
P. Da impugnação especifica: estabelece que o
reclamado impugne todos os pedidos formulados pelo
reclamante, para não gerar pedido incontroverso.
64
Princípio da eventualidade: todos os meios de
defesa sejam apresentados em uma única
oportunidade, logo devera apresentar todas suas teses
de defesa, mesmo que contrarias entre si, se não o fizer
sofre preclusão.
Obs.: o pedido de compensação apenas poderá ser
apresentado como mateira de defesa, ou seja, na
contestação, em conformidade com art. 767 da CLT e
Sú. 48 doTST.
Atenção: a compensação não poderá exceder um mês
de remuneração e somente de dividas trabalhistas.
65
O que pedir e como pedir?
Diferente da reclamação em que tem apenas um
pedido, aqui temos três tipos de pedidos;
1) Preliminares: são defesas processuais, modalidades
de defesa indireta, pois atinge questões não ligadas ao
mérito, são vícios processuais, logo são casos de
extinção da ação sem julgamento de mérito. Sao casos
dos artigos 267 e 301 do CPC.
66
Prejudicial de mérito: são as defesas indiretas de
mérito, pois prejudicam o exame do mérito, gera
extinção do processo com resolução do mérito, casos
do Art. 269, IV, do CPC.
Do mérito: as mateiras de mérito alegadas na inicial
devem ser contestadas no mérito.
67
Estrutura
Endereçamento: mesma coisa da reclamação.
Número do processo: modelo:
Processo número....
Qualificação das partes: existem duas situações:
1) O reclamado tem de ser qualificado nos moldes do
282,II do CPC.
Obs.: lembre-se que a qualificação do empregador varia
se este é pessoa física ou jurídica
2) O reclamante não necessita qualificar “reclamante,
já qualificado nos autos.
68
Identificação da peça: em se tratando de contestação
devemos indicar o art. 847 da CLT e art. 300 do CPC.
Modelo:
vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da
CLT, combinado com art. 300 do CPC, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Dos fatos: mesma da declamatória.
69
Preliminar: se houver (casos do art. 301 do CPC);
Prejudicial de mérito: se houver prescrição e
decadência.
Mérito: para cada direito requerido o examinado deve
abrir um tópico:
Modelo:
1) Inexistência de vinculo;
2) Do não cabimento de horas extras;
70
Das provas: mesmo da reclamação.
Pedido: mesma coisa da reclamaria, mas aqui pede-se
a improcedência da ação.
Encerramento: mesmo da declamatória.
71
Antônio, engenheiro civil, trabalhava para a construtora Alfa
Ltda., onde exercia a função de supervisor de equipamentos e
manutenção. No seu trabalho, Antônio supervisionava 35
empregados, que estavam diretamente subordinados a ele.
Antônio recebia uma gratificação equivalente a 40% do seu
salário por exercer a função de supervisor, e não registrava sua
jornada de trabalho. Após ser demitido sem justa causa da
construtora, Antônio in- gressou com uma reclamação
trabalhista pleiteando o pagamento de jornada extraordinária,
alegando que cumpria jornada de trabalho das 8h às 20h, de
segunda a sexta-feira, com intervalo de 1 hora para almoço, e
das 8h às 15h aos sábados, com intervalo de 30 minutos para
almoço. Como prova de sua jornada de trabalho, Antônio
apresentou duas testemunhas.
72
Ademais, alegou que, apesar do cargo de supervisor, não
possuía autonomia nem poder de mando, já que estava
subordinado à direção da empresa, cumprindo ordens, metas e
determinações por parte da diretoria. Alegou, ainda, que recebia
um salário maior que o salário habitualmente pago aos outros
engenheiros civis em razão de sua experiência profissional.
QUESTÃO: Considerando a situação hipotética acima como
referência e com base na CLT, elabore a contestação da
Construtora Alfa, refutando a tese sus- tentada por Antônio em
sua inicial.
73
Fundamento
DAS HORAS EXTRAS
O reclamante, em sua inicial, alega que laborava das 8h às 20h, de segunda a
sexta-feira, com intervalo de 1 hora para almoço, e das 8h às 15h aos
sábados, com intervalo de 30 minutos para almoço.Diante disso pleiteia
horas extras, como mencionado.
Ocorre que o reclamante exercia poder de mando na empresa, pois comandava,
como engenheiro civil, 35 empregados em seu setor. Além disso, sempre
recebeu 40% de gratificação de função, o que, de acordo com o art. 62, II, da
CLT, configura o cargo de confiança, excluindo-o da jornada de trabalho.
O reclamante, com o claro intuito de induzir Vossa Excelência a erro, alerta que
possuía superiores hierárquicos e que, por isso, não haveria que se falar em
cargo de confiança. Ora Excelência, é claro que não sendo o reclamante
proprietário da reclamada, sempre terá superiores, o que não afasta o cargo
de gestão.
Assim, por qualquer lado que se analise a questão, não há como admitir as
horas extras pleiteadas, pelo que requer seu indeferimento.
74
Recurso Ordinário
I Cabimento:
Pelo artigo 893 da CLT, há dois cabimentos:
a) Das decisões definitivas do juiz do trabalho;
b) Das decisões definitivas dos tribunais regionais do
trabalho em processo de sua competência originária (MS,
dissídio coletiva e ação rescisória)
Pelo artigo 799, Parágrafo 2º da CLT, 267 do CPC e súmula 224 do
TST, caberá:
c) Das decisões terminativas em que se extingue o processo
sem julgar o mérito (Acolhimento de exceção de
competência, inépcia na inicial, litispendência, coisa
julgada, desistência da ação dentre outros).
II Esqueleto:
Verbo interpor/recorrido e recorrente
Esse se divide em duas peças: Interposição e razões
Peça 1- Interposição: visa demonstrar ao juízo a quo que
existem os pressupostos.
A) Endereçamento:
Será interposto no juízo que decidiu (a quo), ou seja, poderá
ser na vara do trabalho ou no TRT, dependendo de onde o
processo nasceu.
Modelo 1
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho
de _______.
Modelo 2
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região
B) Processo Número ____
C) Qualificação:
-Das partes: Nome já qualificado nos autos
-Verbo: interpor
-Fundamento: Dependerá do cabimento
Art. 895 alínea “ a ” da CLT: Reclamação fundada em
dissídio de mérito do Juiz da Vara
Art. 895, alínea “b” da CLT: Ações que nasceram no TRT
Art. 799, Parágrafo 2º da CLT, art. 267 do CPC e 214 do
TST: Das decisões interlocutórias terminativas de efeito.
-Pressupostos
recursais:
Tempestividade,
custas
processuais e depósito recursal (Esse só será pago pelo
empregador, salvo no caso de dissídio coletivo).
-Nome do recurso: Recurso Ordinário
-Pedir: Remessa das razões ao TRT ou TST
Modelo:
“Recorrente”, já qualificado nos autos da reclamação
trabalhista que move em face de “Recorrido”, por seu
advogado que essa subscreve vêm a presença de Vossa
Excelência interpor, tempestivamente e com
fundamento no Art. (Dependerá do caso) o seguinte
Recurso Ordinário
requerendo a remessa das anexas razões ao (Poderá
ser: TRT ou TST), pelo que junta a presente o
comprovante de pagamento das custas processuais e
depósito recursal (Só se for empregador) para os
devidos fins de direito.
D) Fechamento:
Modelo:
Nestes termos,
Pede deferimento
Local e data
Advogado Assinatura
Número de OAB
Peça 2- Razões
Nesta parte que se requer o mérito.
A)Nome da Peça
Modelo: Razões do Recurso Ordinário
B) Dados: Recorrente, recorrido, processo número e origem
Modelo:
Recorrente: Nome
Recorrido: Nome
Processo Número: _____
Origem: ___Vara do Trabalho de ______.
OU
Origem:Tribunal Regional do Trabalho da ____ Região.
C) Endereçamento: Poderá ser de dois modos
Modelo 1: TRT
Egrégio Tribunal,
Doutos Julgadores
Modelo 2: TST
Colendo Tribunal,
Doutos Ministros
D) Histórico Processual: Conta-se de forma sucinta o
que aconteceu, e por fim coloca-se a frase do modelo:
Atenção: Antes, escreva de 1 a 2 parágrafos relatando o
que houve.
Modelo:
No entanto, referida decisão não merece prosperar,
pois inteiramente divorciada dos preceitos legais.
E) Tópicos:
Preliminares: Quando não se discute o mérito, mas questão
incidental (incompetência). Neste caso, pede-se a
nulidade do julgado e o retorno à vara de origem:
Modelo:
Em dois ou três parágrafos relata-se os fatos e fundamentos
que levam à nulidade do feito, e por fim, faz-se pedido.
Portanto, claro nos configura a necessidade de nulidade do
julgado com o conseqüente retorno dos autos à estância de
origem para novo julgamento.
Mérito: Neste caso, discute-se o julgado em si.
Mas, devemos nos atentar que quando discutimos
mérito, pediremos a reforma do julgado, diferente do
caso anterior.
Modelo:
Em dois ou três parágrafos relata-se os fatos e fundamentos
que levam a reforma da decisão, e por fim, faz-se pedido.
Assim, por qualquer lado que se analise a questão, claro
está o equívoco no julgado, pelo que resta a sua reforma.
F) Conclusão: Essa irá variar de acordo com os tópicos:
Só mérito: Pede-se apenas para reverter o julgado.
Com preliminar e mérito: Em primeiro momento, a
nulidade do julgado com conseqüente retorno dos autos à
estância de origem, ou reverter o julgado.
ATENÇÃO:Pede-se em qualquer conclusão a reversão das
custas processuais
Modelo só Mérito: Pelo exposto, requer o conhecimento e
conseqüente provimento do presente apelo, para reverter o
julgado, condenado o recorrido às custas processuais em
reversão, tudo por ser medida da mais pura lídima
Modelo de preliminar com mérito:
Pelo exposto, requer o conhecimento e conseqüente
provimento do presente apelo, para, em primeiro
momento, caracterizar a nulidade do julgado com o
conseqüente retorno dos autos à instância de origem
em razão da preliminar ofertada, ou, no mérito,
reverter o julgado nos termos expostos, condenado o
recorrido às custas processuais em reversão, tudo por
ser medida da mais pura lídima.
G) Fechamento
Modelo:
JUSTIÇA!!!
Local e data
Advogado Assinatura
OAB número
Alegando dificuldades setoriais de mercado, determinada empresa
afixou comunicado no quadro de avisos, no qual informou a redução
dos salários de todos os empregados em 20% (vinte por cento),
situação que perdurou por 02 (dois) anos. Após tal período, demitiu
número representativo de em- pregados, promovendo o pagamento
das verbas rescisórias, tendo como base o salário já reduzido.
Sentindo-se prejudicado, um ex-empregado promoveu reclamatória
perante a Justiça do Trabalho, postulando as diferenças salariais de
todo o período da redução, bem como a recomposição salarial para
que as diferenças das verbas rescisórias fossem pagas pelo maior
salário. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, sob o
fundamento de que, de fato, a crise que abalara aquele setor era
pública e notória, o que legitimara a ação empresarial já narrada.
QUESTÃO: Como Advogado do ex-empregado, propor a medida
processual cabível com a finalidade de reverter a decisão,
apresentando em suas razões os fundamentos legais e doutrinários
pertinentes ao tema.
Fundamento da peça:
DA REDUÇÃO SALARIAL
Como mencionado, o recorrente propôs a presente demanda com o intuito de
caracterizar a nulidade da redução de salário.
Isso por que, durante o contrato de trabalho, vários empregados da recorrida tiveram
seus salários reduzidos, dentre eles o próprio peticionário, sendo que, além de manter
a redução por dois anos, quando foi demitido recebeu seus consectários legais pelo
salário inferior.
A justificativa da empresa reclamada, ora recorrida, e admitida pela sentença em apreço,
atém-se ao fato de crise econômica, o que não podemos admitir. O art. 2o da CLT é
claro ao dispor que o empregador assume os riscos da atividade, fato este que deixa
clara a impossibilidade de repassar tal
dificuldade
ao
Indispensável ressalvar ainda que a redução salarial configura
empregado.
alteração no contrato de trabalho, e o art. 468 da CLT prerroga nitidamente dois fatores
essenciais para que a alteração seja lícita:
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Primeiro, nota-se a indispensabilidade de anuência do obreiro, o que não ocorreu.
Segundo, ainda que houvesse sua concordância, fato este que não ocorreu, mas que
trazemos à tela por argumentação, a alteração não pode causar prejuízo ao
empregado.
O professor André Luiz Paes de Almeida, em sua obra Direito do Trabalho, 3a ed.,
Rideel, p. 63, destaca sobre o tema:
“por fim, o artigo citado revela que, ainda que haja concordância do empregado, a
alteração não lhe pode causar prejuízo, sob pena de se considerar nula.”
Notório nos configura que a redução salarial caracteriza prejuízo ao empregado, o que,
por si só, já mereceria a reapreciação do julgado.
Mas isso não é tudo, pois a CF, em seu art. 7o, VI, veda a redução de salário, deixando
tal instituto como sendo uma das regras básicas de proteção ao salário.
O professor já citado, em obra igualmente declinada, p. 76, en- sina sobre esta proteção:
“garantida constitucionalmente (Art. 7o, VI da CF), só é admitida mediante participação
do sindicato, ou seja, por meio de norma coletiva.”
Assim, por qualquer lado que se analise a questão, nota-se a impos- sibilidade da
redução de salário ocorrida, pelo que requer a reforma do julgado.
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