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Fases Lógicas do Procedimento Ordinário
Fase postulatória –
Partes formulam
pretensão
Despacho do saneamento
fase de saneamento
Fase instrutória –
provas
Após encerrar debates
Fase decisória –
julgamento
Professor Ricardo Pippi Schmidt
Processo Civil
Procedimento Ordinário – Fase Postulatória
Distribuição da
Inicial (Art. 282)
Dist. Inicial
Contestação
Art.
285-A
Juiz
indefere-a
?
N
S
Réplica
Cita-se o réu
(art. 222 c/c 241)
Saneamento
Carta AR/Mandado
/Precatória
devolvido e juntado
Audiência
Sentença
Cumprimento de
sentença
Contestação
Exceção
Reconvenção
Impugnação
Liminar
Citar
Art.
330
15 dias
Réu
responde
?
Art.
324
S
N
S
Art. 323
et seq.
Providências
preliminares
- réplica Réu alega
matéria do art.
301
?
N
Art.
329
Art.
296
S
N
Ocorreu efeitos revelia
?
Manda autor
especificar provas
Ouve-se autor
em 10 dias
Pré
art. 330
Supre-se
irregularidades em
até 30 dias
Art.
329
Julgamento conforme o estado do processo
N
Pré
art. 330
Ocorrem hipóteses
dos arts. 267-269
?
N
Juiz julga extinto
o processo
S
FIM
Mérito
é questão de direito
unicamente
?
N
S
Há
necessidade de produção
provas audiência
?
S
Ocorreu revelia
?
S
N
Juiz julga
antecipadamente
a lide
N
Art.
331
Art.
330
Fase de Saneamento e Conciliação
Art. 331
Ação versa sobre
direitos disponíveis
?
N
Saneamento
S
Juiz designa audiência
de conciliação e
saneamento
30 DIAS
Realiza-se audiência
de tentativa de
conciliação (*)
Conciliou
?
N
S
Termo
(*) À qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores habilitados a transigir.
Fase de Instrução e Julgamento
Saneamento
Art. 331, I
Juiz decide s/
realização de perícia,
nomeando perito.
Designa audiência
de instrução
deferindo provas
Houve conciliação
?
Audiência
(Art. 448)
S
Toma acordo por
termo
Homologa
FIM
N
Ouvem-se peritos
e ass. técnicos
Termo
Fim
Instrução
Depoimento
pessoal do autor
Testemunhas
autor e réu
Debates ou
memoriais
Depoimento
pessoal réu
Sentença
Cumprimento de
Sentença Art. 475 J
Apelação
Inicial indeferida
Improcedência manifesta
Art. 296
(Lei
8.950)
Autor
apela
?
Art. 285-A
(Lei
11277)
N
FIM
S
Em 48 horas juiz
pode reformar
decisão
N
Autor
apela
?
Em 5 dias juiz
mantém decisão
(§2º)
Em 5 dias juiz
reforma decisão
(§1º)
Citação do
réu p/
responder
recurso
Citação do
réu p/
contestar
48 h
Reforma
?
N
Autos vão para
tribunal
S
Citar
Prossegue
ação