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ÁGUA ESGOTAMENTO SANITÁRIO RESÍDUO SÓLIDO DRENAGEM URBANA 29 de maio de 12012 Doenças de veiculação hídrica; Vetores de doenças; Gases do efeito estufa; Chorume; Lixo tóxico; Enchentes; Mosquitos; Erosões. 2 Conjunto de medidas que visam preservar ou modificar as condições do meio ambiente, com finalidade de prevenir doenças e promover a saúde. O Sistema de Saneamento Básico de um município ou região é fundamental para a salubridade ambiental e para a qualidade de vida da população, estando estreitamente relacionada com esta. Conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Fonte: Lei 11.445/2007 3 Diretrizes: • Melhorar a qualidade da sanidade pública; • Manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável • Fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa,conservação e recuperação e salubridade ambiental. Princípios fundamentais: • Universalização, integralidade e a disponibilidade; • Preservação da saúde pública e a proteção do meio ambiente; • Adequação de métodos, técnicas e processos que considerem peculiaridades locais e regionais; • Articulação com outras políticas públicas; • Eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental; • Utilização de tecnologias apropriadas; 4 as Princípios fundamentais: • Transparência das ações; • Controle social; • Segurança, qualidade e regularidade; • Integração com a gestão eficiente dos recursos hídricos. 5 Instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para os investimentos e para a prestação dos serviços públicos de saneamento. Constitui ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida da população. O Plano Municipal de Saneamento Básico é estabelecido pela Lei Federal nº 11.445/07. O Plano nas suas definições de conteúdo deve-se pautar pelos princípios e instrumentos definidos na legislação aplicável e nos Programas e Políticas Públicas do Saneamento Básico, em particular: • Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades; • Lei 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico; • Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; • Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos; • Lei Orgânica Municipal; • Plano Diretor do Município. 6 Fonte: ANA É exigido pela Lei 11.445/07; Possibilita planejar ações do município na direção da universalização do atendimento; A não elaboração do PMSB no prazo poderá trazer restrições para a obtenção de Recursos Federais para investimentos no Setor de Saneamento; Poderão ser fornecidas diretrizes e estudos para a viabilização de recursos; Definição de programa de Investimentos e cronograma de Metas organizado; Processo auxilia na maior segurança hídrica, prevenção de doenças, redução de desigualdades, preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico. 8 POLÍTICA PLANO PROJETOS Parte essencial da infraestrutura urbana. São projetos que tem por objetivo caracterizar a área, caracterizar o sistema, estudar alternativas técnicas de concepção, definir parâmetros e vazões, realizar estudos ambientais e sociais, estimar custos de implantação, operação e manutenção de cada uma das alternativas de concepção, e apontar a alternativa que indicará com maior precisão a necessidade e o tempo necessário para a solução dos problemas de saneamento. Necessários para que os investimentos sejam conformidade com a Política e com o Plano. 9 realizados em No Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 1) na área de saneamento foram investidos R$ 36 bilhões, mais R$ 4 bilhões da FUNASA. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) na área de saneamento recebeu do Ministério das Cidades investimento de R$ 41 bilhões para aplicar em municípios com mais de 50 mil habitantes, nas regiões metropolitanas e Região Integrada de Desenvolvimento (Ride). Para os municípios abaixo desse limite, a Fundação Nacional da Saúde - FUNASA disponibilizará mais R$ 4 bilhões. O apoio de recursos financeiros para empreendimentos de saneamento do PAC é feito com base na população do município a ser atendido. Para este ano, a previsão é de R$ 2,64 bilhões. Fonte: Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) 10 Necessidade de investimentos para atendimento das metas estabelecidas no PLANSAB (em milhões de reais) No Programa Os valores dos PAC1 e PAC2, contratados ou em contratação, não foram deduzidos dos valores previstos, já que a estimativa de investimentos tem como ponto de partida o momento anterior à incidência de impactos significativos desses programas sobre os indicadores projetados. Incluem-se os recursos provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) e dos agentes financeiros e de fomento do Governo Federal, dentre outros. Fonte: MCidades Fonte: MCidades 11 Custo médio para elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico é de aproximadamente R$ 793.750,00, constituído de: • Elaboração do Plano de Mobilização Social; • Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico; • Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes, Objetivos e Metas; • Programas, projetos e ações; • Ações para emergência e contingências; • Proposição e Criação de Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PLAMSAB; • Relatório Final do PLAMSAB. Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios 12 INVESTIMENTO POLÍTICA BRASIL INVERTE A DIRETRIZ DOS RECURSOS APORTADOS PARA O SETOR 13 Marcio Godoi Spíndola. Secretário de Estado Secretaria de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano [email protected] 14