DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Profª. Teodolina B. S. C. Vitório

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Transcript DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Profª. Teodolina B. S. C. Vitório

Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE
DIREITO INTERNACIONAL
PRIVADO
Profª. Teodolina B. S. C. Vitório
2011
1
“Sem respeito à pessoa humana não há
Justiça. Sem Justiça, não há Direito.”
Afonso Arinos de Mello Franco
2
CONCEITOS
• O Direito Internacional Privado é
a Ciência Jurídica que resolve os
conflitos de leis no espaço, e
disciplina os fatos em conexão com
leis divergentes e autônomas.
(Afonso Grisi Neto)
3
• O Direito Internacional Privado
determina o direito aplicável às
relações jurídicas de direito
privado
com
conexão
internacional. Ex: casamento entre
duas pessoas de nacionalidades
distintas.
4
OBJETO
O objeto ou a matéria do Direito
Internacional Privado é constituído pela
aplicação do direito nacional, do direito
estrangeiro e do conflito de leis entre
diferentes ordenamentos jurídicos.
5
Fontes de Direito Internacional
Privado
Lei
(Decreto-Lei
04/09/1942)
Tratado Internacional
Doutrina
Jurisprudência
Costume
4.657,
de
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ELEMENTOS DE CONEXÃO
Quanto ao Direito de Família:
• Domicílio
• Nacionalidade
Quanto ao Direito das Obrigações:
• Autonomia da vontade
• Lugar da constituição das obrigações
• Lugar da execução do contrato
7
Quanto aos Direitos Reais:
• Lugar da Situação da coisa
(Lex Rei Sitae)
8
PRECEITOS FUNDAMENTAIS
a) Ordem pública
b) Fraude à lei
9
DIREITO PROCESSUAL
INTERNACIONAL
É o conjunto de princípios e regras que
visam a regular situações processuais com
projeção internacional. Exs: conflitos de
jurisdição entre países, determinação das
condições para o reconhecimento de uma
sentença estrangeira e realização, na
jurisdição de um país, de atos processuais do
interesse da jurisdição de outro país.
 Carta Rogatória
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ASPECTOS INTERNACIONAIS DO
DIREITO PENAL
Princípio da Territorialidade
Princípio da nacionalidade
Princípio da proteção
Princípio da competência universal
Princípio da representação
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